Sentencas de adocao internacional

O que é sentença de adoção? “A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da … Como funciona o processo de adoção internacional? Estrangeiros residentes no exterior que querem adotar crianças brasileiras Antes de qualquer providência junto às autoridades brasileiras, o pretendente/casal deverá habilitar-se na Autoridade Central do país estrangeiro onde reside. Os endereços e telefones das Autoridades Centrais Estrangeiras poderão ser obtidos por meio do sítio eletrônico da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado. Durante o processamento da adoção internacional, poderão ser formuladas à Autoridade Central Administrativa Federal brasileira para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes consultas sobre a possibilidade e processamento de tais pedidos, dentro de suas atribuições, por cidadãos, organismos estrangeiros credenciados para intermediar adoções internacionais no Brasil, Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção/Adoção Internacionais. Importante: os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado. Brasileiros ou residentes no Brasil que querem adotar crianças no exterior Os procedimentos a serem seguidos por pretendente(s) que residam com habitualidade no Brasil encontram-se descritos no Fluxo de Habilitação de Pretendentes Residentes no Brasil para Adoção Internacional, aprovado pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. Acesse, também, a versão resumida em fluxograma. Importante: os documentos apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da criança que se pretende adotar. O que diz o ECA sobre a adoção? Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dá. Quanto custa um processo de adoção? O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado. Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos necessários: Você decidiu adotar Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*: Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Cópias da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de renda e de residência; Atestados de sanidade física e mental; Certidão negativa de distribuição cível; Certidão de antecedentes criminais. *Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. 2º) Análise de documentos Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares. 3º) Avaliação da equipe interprofissional É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho; identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo. 4º) Participação em programa de preparação para adoção A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto

Separacao de corpos

Em quais casos é cabível a separação de corpos? Em quais casos é possível utilizar a medida cautelar de separação de corpos? A separação de corpos tem a finalidade de evitar o convívio entre cônjuges ou companheiros quando uma das partes manifestar este desejo ou no momento do pedido de divórcio ou de dissolução de união estável. Qual a diferença de divórcio e separação de corpos? A separação de corpos permite viver separadamente sem dissolver o casamento e alterar o estado civil. Assim, os envolvidos continuam legalmente casados, mas dispensam as obrigações do matrimônio. O divórcio dissolve completamente o casamento, permitindo novo matrimônio após resolver os aspectos legais envolvidos. Quanto custa um processo de separação de corpos? No mês de maio, a cabeleireira Cleusa Cruz ganhou destaque na imprensa por conseguir se divorciar formalmente após 25 anos tentando. A história dela viralizou nas redes sociais após ela postar uma ameaça de que se mudaria “de mala e cuia” para a casa do ex-marido caso não conseguisse a separação. Mas, além do eventual desgaste emocional, você já parou pra pensar quanto custa um divórcio? Advogados e planejadores financeiros consultados pelo Valor Investe explicaram quais são os custos que as pessoas têm em um processo como esse. E eles não são nada baixos. Confira. A forma mais fácil (e barata) de se divorciar é quando o casamento é feito em regime de separação total de bens. Na prática, isso significa que o que é de cada um é só daquela pessoa e ponto final, independente de quando aquele bem tenha sido adquirido (antes ou durante o casamento). Nesse caso, pode haver uma separação extrajudicial (ou seja, só no cartório, sem precisar envolver a Justiça). Para isso, o casal vai gastar R$ 425 no cartório mais os custos com os honorários de um advogado, que, segundo a OAB têm o valor mínimo de R$ 3 mil. Quando há menores de idade ou incapazes, o casal precisa fazer a separação judicial, uma vez que é na Justiça que serão determinadas questões como guarda e pensão alimentícia. Assim, gasta-se no mínimo R$ 265,30, que é valor do acordo do divórcio na Justiça sem partilha. Além disso, o casal gasta no mínimo outros R$ 5 mil com os honorários do advogado, segundo a OAB. Além disso, o profissional (leia-se o advogado) pode cobrar 6% do total da pensão alimentícia acordada. Mas calma! Não é da pensão até os filhos crescerem, os 6% podem ser do valor da pensão em um mês ou até de um período maior, de acordo com o que foi combinado com o advogado. Quando há um casamento com a comunhão de bens, significa que o casal acordou em dividir suas coisas, seja as adquiridas após a união (comunhão parcial) ou as adquiridas (ou recebidas) ao longo de toda a vida, que incluem, por exemplo, herança (comunhão total). Se o casal não tem filhos, a separação pode ser extrajudicial, portanto, o custo inicial será de R$ 425, que é a taxa cobrada pelo cartório. Porém, esse é o valor para quem não tem nenhum bem pra dividir. Se o casal tiver bens, esse valor aumenta e pode chegar até a R$ 46 mil. Isso depende do valor dos bens partilhados. Os R$ 46 mil, por exemplo, só valem para quem tem bens acima de R$ 24,2 milhões. Mesmo sendo extrajudicial, o casal precisa arcar com os custos do advogado, que começam em R$ 3 mil, segundo a OAB de São Paulo. Além disso, o casal terá custos para atualizar seus documentos, como a certidão de casamento, matrícula dos imóveis, etc. Esse custo fica, em média, em R$ 40 por certidão. Outros gastos são com impostos. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), por exemplo, são alguns dos possíveis impostos sobre a pa. Para que serve a separação de corpos? A separação de corpos tem como objetivo garantir a integridade física e psíquica não só do casal, mas também de seus filhos, evitando que o lar conjugal se transforme em um ambiente permeado por brigas, confusões e que os pais pratiquem atos de alienação parental. O que é necessário para pedido de separação de corpos? Em primeiro lugar, há o básico: certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação de valores dos imóveis e declaração de imposto de renda. Além disso, é preciso juntar provas dos motivos que justifiquem o pedido de separação (adultério, agressões, alcoolismo). Como é feita a declaração de separação de corpos? Comprovar a separação pode ocorrer de várias maneiras. Seja por um documento declarado e assinado pelo casal, tratando da concordância sobre a data da separação, até testemunhos de pessoas próximas ao casal ou indicativos de estarem vivendo como solteiros são utilizados para demonstrar a realidade dos fatos. Em quais casos é cabível a separação de corpos? Em quais casos é possível utilizar a medida cautelar de separação de corpos? A separação de corpos tem a finalidade de evitar o convívio entre cônjuges ou companheiros quando uma das partes manifestar este desejo ou no momento do pedido de divórcio ou de dissolução de união estável. O que é necessário para uma separação amigável? DIVÓRCIO CONSENSUAL 1 Certidão de Casamento atualizada; 2 RG/CPF, Comprovante de residência dos requerentes (conta de água, luz ou telefone); 3 Certidão de Nascimento dos filhos.

Seguranca juridica

O que é o princípio da segurança jurídica? A segurança jurídica garante a certeza e estabilidade das relações jurídicas, sobretudo com o respeito ao direito adquirido que obsta a reforma constitucional por meio de emendas que acabem por violá-lo, instituindo dessa forma uma nova ordem constitucional. Quem é responsável pela segurança jurídica? O que significa segurança jurídica na gestão pública? A segurança jurídica é um dos elementos que caracterizam um estado democrático de direito. Ela representa a estabilidade das relações jurídicas, tanto de assegurar aos cidadãos a “não-surpresa” nos atos da Administração Pública, quanto para preservar situações já constituídas e permitir ao gestor público o melhor exercício das ações atreladas ao desenvolvimento de políticas públicas. Pensar em segurança jurídica é considerar o lado do administrado e o papel do gestor/agente público, responsável pelas tomadas de decisões. É por isso que ele precisa ter a segurança de que os órgãos de controle encarregados de supervisionar irão atuar com previsibilidade, a partir de entendimentos já estabelecidos ou informando previamente sobre mudanças de interpretações. Não há previsão constitucional explícita da segurança jurídica, mas diversas Leis tratam desta como um princípio a ser observado pela Administração. Em âmbito federal, ela está expressa no art. 2º da Lei no 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). Recentemente, as alterações implementadas pela Lei nº 13.655/2018 na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-lei no 4.657/1942) visaram ao aumento da segurança jurídica na aplicação do direito público no Brasil. O incremento à segurança jurídica pela norma se foca: (i) no reforço à motivação das decisões administrativas, considerando suas consequências; (ii) no conforto ao gestor público para tomada de decisão, tendo em vista o cenário ao seu redor, incluindo dificuldades e obstáculos; (iii) na proporcionalidade e adequação de sanções; (iv) em restrições à revisão administrativa; e (v) na ampliação da participação social. Do ponto de vista do combate à corrupção, é importante que as normas tenham critérios transparentes para garantir a segurança jurídica. O que é sistema de combate à corrupção? O Sistema de combate à corrupção abrange todos os elementos necessários à apuração, investigação e sanção no ordenamento brasileiro e os elementos que o compõem são normativos, institucionais e sociais. Do ponto de vista normativo, o sistema é constituído por normas de processo administrativo, que regulam os tipos de controle e de sanção, preveem as entidades competentes para condução das investigações e dos processos administrativos e as garantias necessárias, em todos os níveis da Federação. As normas de organização administrativa também compõem essa estrutura, e não apenas as normas que tratam da responsabilidade por atos lesivos à Administração Pública, como a LIA e a Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013). No aspecto institucional, o sistema abrange entidades do Poder Executivo (como a Controladoria-Geral da União, em nível federal), Judiciário e Legislativo (como o Tribunal de Contas da União e os demais Tribunais de Contas Estaduais e Municipais). Além disso, também abrange tanto o controle interno da Administração (aquele que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios Como garantir a segurança jurídica? Segurança jurídica: entenda a importância e com… A segurança jurídica e o ambiente de negócios estão intimamente relacionados. Isso porque a base para celebração de qualquer negócio é a confiança de que os contratos serão cumpridos, os direitos de propriedade serão protegidos e as transações comerciais ocorrerão em conformidade com a lei. Desse modo, embora a segurança jurídica seja de extrema relevância para o cidadão, ela também é imprescindível para atrair investimentos e manter relações comerciais promissoras e seguras, daí a sua importância para o mundo corporativo. Neste artigo, exploraremos com detalhes o tema da segurança jurídica e sua importância no contexto brasileiro. A segurança jurídica é um princípio fundamental no sistema jurídico brasileiro que visa assegurar a estabilidade, previsibilidade e proteção dos direitos e relações jurídicas dos cidadãos e das empresas e, por esse motivo, consiste em um pilar essencial para a promoção do Estado de Direito e da justiça no país. A segurança jurídica no Brasil é assegurada de diversas formas, a começar pelos dispositivos que garantem o exercício dos direitos fundamentais constantes da Constituição Federal. Confira agora quais os principais mecanismos garantidores: A Constituição brasileira estabelece os princípios fundamentais e direitos individuais, proporcionando uma base sólida para as leis e regulamentos do país. Eles abrangem uma ampla gama de direitos, são eles: Outro pilar garantidor da segurança jurídica é o princípio da legalidade. Este princípio prevê que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso significa que as ações do governo e dos cidadãos devem estar de acordo com a lei. A legislação não deve ser constantemente alterada ou ser aplicada com efeito retroativo, a menos que haja uma razão válida e um procedimento legal para isso, ou seja, a estabilidade das leis também é uma forma de garantir a segurança jurídica. O ato jurídico perfeito está relacionado a atos que foram concluídos de acordo com a legislação vigente na época em que ocorreu, e que, portanto, não podem ser modificados retroativamente por mudanças na lei, é o que se chama de ato perfeito e acabado. Em outras palavras, quando um ato ou negócio jurídico é considerado perfeito, isso significa que ele foi realizado de forma legal e válida de acordo com as normas existentes naquele momento. A proteção do ato jurídico perfeito é fundamental para garantir a segurança jurídica das relações entre as partes envolvidas, pois impede que futuras alterações na lei afetem os direitos adquiridos com base na legislação em vigor quando o ato foi realizado. Isso significa que as pessoas podem confiar que as consequências legais de suas ações, como contratos celebrados ou direitos adquiridos, não serão alteradas retroativamente por mudanças na lei posteriormente. A coisa julgada é a qualidade de uma decisão judicial que se tornou definitiva e não pode mais ser objeto de recurso ou revisão. O que é insegurança jurídica? Insegurança jurídica é exatamente soma de todos esses fatos e fatores. Em suma, a

Sentenca penal no processo administrativo disciplinar

É possível a punição penal e administrativa ao mesmo tempo? Responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser cumuladas? Sim. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Existe exceção para a regra da independência das instâncias? Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/1990. Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão. Por fim, tem-se que, em primeira leitura, no CPP e na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, a condenação criminal definitiva não vincula de forma expressa as responsabilizações administrativa e civil se o ato criminoso englobar também uma falta disciplinar e dele decorrer prejuízo ao erário ou à vítima. Mas, uma vez que a esfera penal, com toda sua cautela e rigor na aceitação da prova, ainda assim considerou comprovados o fato e a autoria, pode parecer incompatível e incoerente que a instância administrativa chegue a um resultado diferente. Quando a absolvição penal afasta o processo administrativo? A sentença absolutória proferida na esfera penal por ausência de provas suficientes da autoria não vincula as esferas administrativa e cível, o que ocorre somente quando naquela instância tenha sido taxativamente declarado que o réu não foi o autor do crime ou que o fato não existiu. É possível a condenação no âmbito administrativo penal e cível? • Responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser cumuladas? Sim. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Voltar ao topo • Existe exceção para a regra da independência das instâncias? Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/1990. Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão. Por fim, tem-se que, em primeira leitura, no CPP e na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, a condenação criminal definitiva não vincula de forma expressa as responsabilizações administrativa e civil se o ato criminoso englobar também uma falta disciplinar e dele decorrer prejuízo ao erário ou à vítima. Mas, uma vez que a esfera penal, com toda sua cautela e rigor na aceitação da prova, ainda assim considerou comprovados o fato e a autoria, pode parecer incompatível e incoerente que a instância administrativa chegue a um resultado diferente. Voltar ao topo O que gera nulidade no processo administrativo disciplinar? Para que haja a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar é preciso a demonstração de prejuízo para a defesa do servidor público acusado. Quando a absolvição penal afasta o processo administrativo? A sentença absolutória proferida na esfera penal por ausência de provas suficientes da autoria não vincula as esferas administrativa e cível, o que ocorre somente quando naquela instância tenha sido taxativamente declarado que o réu não foi o autor do crime ou que o fato não existiu. É possível anular um processo administrativo disciplinar? Ter de enfrentar um processo disciplinar não é uma tarefa fácil. Mas podem ocorrer problemas nessa investigação e, assim, você poderá anular o PAD. Isso porque o temido processo administrativo disciplinar nem sempre ocorre da maneira correta, ainda mais quando a investigação não tem fundamento, servindo apenas para perseguição. É óbvio que existem investigações com base em possíveis fatos ilícitos que, ao final, são confirmados e devem ser aplicadas as devidas penalidades. Porém, a realidade é

Separacao de fato

O que é uma separação de fato? A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados. 11 de nov. de 2019 Qual a diferença entre separação de fato e divórcio? É certo e incontroverso que todo o projeto afetivo, inclusive, o casamento, tende, naturalmente, à ideia de permanência. Não há casamento que seja celebrado pensando em sua dissolução. No entanto, é preciso observar que, muito mais relevante do que a manutenção do casamento, com o sacrifício da felicidade dos cônjuges, é o respeito à liberdade, a autonomia e as garantias individuais. Cessando o afeto e a intenção de um projeto de vida em comum, surge, para cada parte, o direito de dissolver a união matrimonial. Na estrutura do Código Civil de 1916 e nas constituições passadas, o casamento era indissolúvel. Motivado por uma pressão social bastante relevante, o ordenamento jurídico pátrio, com o advento da Emenda Constitucional n. 9, de 28 de junho de 1977, permitiu a realização do divórcio, como causa de dissolução nupcial. Naquela época, foi permitido o divórcio após cinco anos de separação prévia. Ou seja, o casal tinha que, primeiramente, buscar a separação judicial e, após este elástico prazo, voltar ao juiz para obter o divórcio. Com a evolução da sociedade e das relações familiares e conjugais, a Constituição Federal de 1988 reduziu os prazos e formalidades, permitindo o divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou na hipótese de comprovação da separação de fato por mais de dois anos. Somente em 2010, com a Emenda Constitucional 66/2010, houve a alteração do artigo constitucional, suprimindo a necessidade de prévia separação judicial ou de fato para fins de divórcio, acabando também com a discussão sobre a culpa pelo fim do relacionamento. Neste cenário, foi possibilitado o divórcio direto, tornando-se um mero exercício da autonomia privada, sem prazo contemplado em lei e independentemente da vontade da outra parte. Em outras palavras, a separação põe fim à sociedade conjugal. Isso significa dizer que, depois de separada, a pessoa deixa de ter que cumprir com os deveres conjugais, como a fidelidade recíproca e a coabitação. Da mesma forma, os bens adquiridos em momento posterior à separação também não serão partilhados, independentemente do regime de bens adotado no casamento. Atente-se que, apesar do fim da sociedade conjugal, a separação não extingue o vínculo matrimonial. Desta forma, as pessoas separadas estão impedidas de se casarem novamente até que realizem o divórcio. Por sua vez, o divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial. Nos dias atuais e, diante da simplificação do processo para findar o vínculo matrimonial, a separação é bem pouco utilizada. Embora muito pouco utilizada, a separação ainda é prevista na legislação pátria. Contudo, admitida a tese de supressão da separação no ordenamento jurídico brasileiro – visto que, muitos doutrinadores, entendem não mais existir tal instituto – situações bastante relevantes surgem, trazendo controvérsias jurídicas. Primeiro, é relevante destacar a preservação do estado civil das pessoas que já estão separadas, em juízo ou em c. Qual é o prazo para separação de fato? I. INTRODUÇÃO: A separação de fato é, indubitavelmente, uma realidade na sociedade brasileira contemporânea. A pesquisa de registro civil, realizada pelo IBGE nos anos de 2006 e 2007, de forma indireta e relativa, aponta que apenas nesses dois anos em análise, pelo menos, meio milhão de brasileiros formavam o conjunto de separados de fato. Explica-se: a informação sobre o quantitativo de casais separados de fato é indireta, porque não há a pergunta “é separado de fato?”, tampouco há esta opção como uma das respostas as perguntas formuladas. Assim, a referida pesquisa informa o quantitativo de casais separados de fato que procuraram o judiciário (ou a via extrajudicial) a fim de formalizarem o fim dos seus matrimônios. Por este mesmo motivo diz-se que a informação é relativa, mais precisamente, ao total de pessoas que buscaram as vias próprias para por termo aos deveres conjugais, via separação judicial ou extrajudicial, ou para dissolver a sociedade conjugal, através do divórcio. A aparente incompletude da pesquisa reflete, em verdade, o vácuo legal para o tratamento daqueles que, apesar de formalmente casados, não comungam mais dos mesmos planos de vida, havendo já sido desfeita a affectio maritalis. Separado de fato, como a expressão bem indica, qualifica uma situação informal, fática que, ainda que mencionada em alguns dispositivos jurídicos, não foi regulamentada pelo ordenamento. Conseqüentemente, separado de fato não é um estado civil e, não sendo, não é objeto da pesquisa do IBGE e, por isso, tem-se notícia apenas daqueles que buscaram formalizar esta situação, como já mencionado. Apesar das observações tecidas sobre a base de dados do IBGE, especialmente no que tange ao seu caráter relativo, a mesma é de fundamental importância para denunciar uma situação que carece de um tratamento jurídico adequado. A saber, 40% das separações judiciais não consensuais em 2006 tiveram por natureza e fundamento da ação a separação de fato, tendo este percentual crescido em 3 pontos no ano de 2007 (ver Tabela 1 abaixo). Tabela 1 – Separações judiciais concedidas em 1ª instância, por natureza e fundamento da ação. 2006 Consensual 77 67 6% Não-consensual 24 22 4% -Separação de fato 97 54 0% -Conduta desonrosa / grave 142 65 59% -Grave doença mental 6 30% Total 101 82 0% Além disso, como pode ser observado na Tabela 2, 70% (69% para o ano de 2007) do total dos divórcios concedidos em 1ª instância no ano de 2006, foram na modalidade direto que, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1580 do Código Civil de 2002, requer, pelo menos, 2 anos de separação de fato. Por fim, ainda que não se saiba exatamente o contingente populacional que vivencie a situação de separação de fato, os dados do IBGE apontam que, pelo menos, meio milhão de

Separacao obrigatoria de bens

Como funciona o regime de separação obrigatória de bens? A separação obrigatória de bens é um modelo de regime de bens que a lei impõe em determinadas circunstâncias. Deste modo, não se trata de uma escolha do casal, já que em certas situações os noivos não podem escolher as regras do casamento. Este tipo de regime funciona semelhante à separação total de bens. Como fica a herança no regime de separação obrigatória de bens? Na separação obrigatória de bens, a herança segue as regras gerais do direito sucessório, sendo dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido. Nesse regime de bens, não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, o que pode gerar discussões e conflitos entre os familiares. Quais os direitos de quem é casado com separação de bens? No momento do casamento, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo. Confira os tipos de regime de bens previstos na legislação. Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal. Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório. Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade. Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime. Qual a diferença entre separação obrigatória e convencional? Você sabia que a separação obrigatória de bens é semelhante a separação total de bens, porém é utilizada em situações específicas, pois é obrigatória. Antes do casamento, é indicado que o casal escolha qual regime de bens pretende aderir. Mas, em algumas circunstâncias, a separação obrigatória de bens deve ser imposta ao casal. Para que você entenda como funciona o regime de separação obrigatória de bens e quando a lei exige que seja cumprido, confira o conteúdo a seguir. Separamos esses e outros pontos interessantes para que você entenda mais sobre esse tipo de separação. Boa leitura! O que é o regime de separação obrigatória de bens A separação obrigatória de bens é semelhante à separação total de bens. Isso porque o casal não divide os bens em caso de divórcio. Embora siga essa lógica, existem também algumas exceções à regra que veremos mais adiante. Neste tipo de regime, o casal é obrigado a utilizar esse tipo de regime de separação, diferentemente dos outros tipos que devem ser de escolha do casal. Caso o cônjuge venha a falecer, aquele que sobrevive não vira herdeiro se o casal tiver filhos ou pais. Quem é obrigado a seguir esse regime A obrigatoriedade desse regime acontece para algumas situações previstas no artigo 1.641 do Código Civil. Ele serve como proteção do patrimônio dos cônjuges, quando a partilha apresenta riscos para si e para os herdeiros. Visto isso, confira a seguir quais são as situações para a separação obrigatória de bens. Casamento com pessoas acima de 70 anos Causas suspensivas Dependentes de suprimento judicial Diferença entre separação obrigatória de bens e separação convencional de bens A diferença entre esses dois regimes é que a separação obrigatória é imposta ao casal, nas situações citadas no tópico anterior. Dessa forma, não houve escolha por parte dos cônjuges. Já a separação convencional de bens é uma decisão que parte do casal, em comum acordo, por livre e espontânea vontade. Qual o direito dos cônjuges na separação obrigatória de bens O que causa bastante dúvida entre as pessoas é com relação ao direito dos cônjuges na separação obrigatória de bens. Isso acontece porque muitos pensam que nesta situação não existem direitos a

Separacao total de bens

Quais os direitos na separação total de bens? O regime de separação total de bens é uma das formas em que se dará o processo de divórcio e em que os bens adquiridos por cada um dos cônjuges antes ou durante o casamento são considerados individuais, portanto, incomunicáveis. Isso significa que, os bens adquiridos antes e durante a união civil não são partilhados entre os cônjuges. Na prática, é quando os cônjuges decidem que cada um terá direitos exclusivos sobre os bens que adquirir antes e durante o casamento. Neste artigo vamos verificar os direitos na separação total de bens para os casal que optar pelo divórcio. O casamento é um dos contratos mais importantes que você pode fazer, pois estabelece direitos e obrigações a serem cumpridos entre cônjuges. Assim, para entender quais os direitos na separação total, é importante entender quais são os seus moldes previstos no casamento, como o regime de bens. No Brasil, existem três regimes principais: Separação Total de Bens, Separação Parcial de Bens e Comunhão Universal de Bens. O regime de bens interfere nos direitos de cada cônjuge no casamento, especialmente no caso de separação, por isso é importante entender quais são os seus direitos na separação total. Aqui, o patrimônio de cada cônjuge é conhecido como patrimônio separado. O patrimônio separado de cada cônjuge é protegido nos casos de partilha de bens, dívidas e outras obrigações. Além disso, cada cônjuge deverá assumir seus próprios passivos, mesmo aqueles contraídos por outro cônjuge. Portanto, este já é um dos direitos na separação total de bens. O que você precisa lembrar é que, não importa que tipo de regime de bens você escolha, é essencial entender todos os seus direitos antes de se separar. Porém, veremos seus direitos na separação total de bens, para entender como separar os bens é importante para garantir a preservação de seu patrimônio. Por isso, além de entender os direitos na separação total, é necessário saber quais bens estão no patrimônio separado, quais são os bens comuns e quais são os direitos compensatórios, para que você possa ter os interesses da sua família protegidos. Com o conhecimento certo, você pode garantir que o processo de separação seja o mais equilibrado e justo possível. Fale com um advogado especialista. Separar-se legalmente é uma decisão importante para um casal, pois envolve a segurança do patrimônio. Escolher o regime de separação total de bens é uma forma de tutelar cada um dos cônju Como fica a partilha em caso de separação total de bens? No momento do casamento, uma das questões que deve ser decidida pelo casal é o regime de bens ao qual a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha em caso de término do vínculo. Confira os tipos de regime de bens previstos na legislação. Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento. No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal. Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados. Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, previamente ao casamento, uma escritura pública de pacto antenupcial. No caso da união estável, se essa for a opção de regime do casal, deve ser feito um contrato em cartório. Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade. Na participação final nos aquestos cada cônjuge pode administrar livremente os bens que estão em seu nome enquanto o casamento durar, ou seja, os cônjuges podem se comportar como se estivessem casados sob o regime da separação de bens. Porém, quando o casamento acabar, por divórcio ou morte, os bens serão partilhados conforme as regras do regime. Qual a vantagem de casar com separação total de bens? Quando pensamos em casamento, imaginamos momentos mágicos, romance, uma noite perfeita, muitos presentes e felicidade. Realmente há tudo isso, mas também há questões burocráticas com as quais devemos lidar. Uma delas diz respeito ao regime de bens. A separação total de bens é uma entre algumas opções disponíveis no Brasil. Ela garante que os bens não sejam divididos durante o casamento, e é obrigatória em alguns casos. Mas, como ficam os imóveis

Sequestro relampago o banco devolve o dinheiro

Quanto tempo o banco tem para devolver o dinheiro roubado? Apesar de ser instantâneo, há um recurso que ajuda a reaver dinheiro de consumidores vítimas de fraudes, golpes — incluindo casos de engenharia social — em transações Pix. Chamado MED (Mecanismo Especial de Devolução), o sistema foi criado em 2021 com o objetivo de ampliar a proteção ao usuário. Embora não seja novo, 9 a cada 10 brasileiros não sabem que o mecanismo existe, nem como ele funciona, segundo estudo recente da fintech de proteção financeira Silverguard. Mesmo quem já sofreu algum golpe com Pix (67% dos entrevistados) não conhece o MED, evidenciando como a ferramenta precisa ser mais divulgada. Em entrevista ao InfoMoney, Carlos Brandt, chefe de gestão e operação do Pix no Banco Central, ressalta que “é quase uma obsessão” tornar o Pix cada vez mais seguro. Mas admite que o MED ainda é desconhecido pela grande maioria das pessoas. “Se bem utilizado, o MED representa muita eficácia na reparação de danos aos consumidores. E precisamos levar para a população a informação de que existe esse mecanismo, e que é acessível para todos”, diz. O estudo da Silverguard mostra que 1,7 milhão de pessoas em 2022 fizeram solicitações por suspeita de fraude ao MED. De acordo com os dados obtidos do Banco Central, via Lei de Acesso à Informação, desde a criação do MED 97% das solicitações de devolução criadas no mecanismo foram por suspeita de fraude. Só em 2022, totalizaram R$ 3,1 bilhões. O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais que as instituições financeiras participantes devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via Pix. Todas as instituições participantes do sistema Pix são obrigadas a ter esse mecanismo e o usuário só pode fazer uma solicitação de MED por transação Pix. Importante entender que não é uma plataforma disponível para o usuário final: o consumidor apenas solicita o uso do MED junto ao seu banco. O MED é acionado pela instituição financeira, a partir da solicitação de um cliente em apuros. Segundo Brandt, ele pode ser acionado para: Transações não reconhecidas; Transações realizadas por terceiros sem autorização; Erros operacionais durante a execução da transação. Do outro lado, segundo Brandt, o mecanismo não se aplica aos casos de: Desistência da compra; Arrependimento após o pagamento; Insatisfação com o produto ou serviço adquirido. O consumidor deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que o Pix foi disparado, quando for vítima de fraude, golpe, engenharia social ou crime. Funciona assim, conforme o manual do MED compartilhado pelo BC: A principal recomendação de Brandt é que o usuário que se sentiu lesado faça a comunicação da ocorrência de forma rápida. “Quanto antes o consumidor avisar sua instituição, antes ela consegue acionar o MED e rastrear a suposta conta do fraudador, aumentando o sucesso no bloqueio dessa conta”, explica. Outra parte importan O que fazer em sequestro relâmpago? A ação mais importante de todas é registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. O boletim de ocorrência registra a ocorrência do crime, dando início às investigações e oficializando sua existência. Como funciona um sequestro relâmpago? Índice O sequestro-relâmpago é um crime alarmante que vem se tornando cada vez mais frequente e aflige muitas pessoas em relação à segurança. Diante do aumento significativo nas ocorrências, é crucial compreender quais são as implicações legais de um sequestro-relâmpago e como se proteger desse tipo de crime. Além do mais, é importante estar por dentro de como um advogado pode te auxiliar após passar por essa situação tão delicada e traumática. Entenda o que é um sequestro-relâmpago e veja porque pode ser importante contar com um advogado após ser vítima desse crime. Para entender o que é um sequestro-relâmpago, é preciso compreender o que define o crime de sequestro. Sequestro é um ato criminoso no qual uma pessoa é ilegalmente privada de sua liberdade, sendo retida contra sua vontade por meio de ameaça, violência, coação ou outros meios ilícitos. No âmbito do Direito Penal, o sequestro é considerado um crime grave, devido à violação dos direitos fundamentais da vítima e ao potencial de causar danos físicos, psicológicos e emocionais. Vale destacar que um sequestro pode ocorrer por diversos motivos, como extorsão financeira, vingança, motivações políticas ou ideológicas, entre outros. É importante notar que há diferentes formas de sequestro, incluindo sequestro-relâmpago, sequestro virtual, sequestro internacional, entre outras variações. O sequestro-relâmpago consiste em uma modalidade criminosa na qual os sequestradores se utilizam da privação de liberdade temporária das vítimas, para roubar dinheiro, cheques, automóveis, cartões de crédito, celulares e demais pertences. Trata-se de uma modalidade específica de extorsão mediante sequestro, caracterizada por sua rapidez e curta duração e pela exigência de ações imediatas da vítima para obtenção de vantagem econômica. Portanto, pode-se concluir que em um sequestro-relâmpago o foco principal dos sequestradores é obter uma vantagem econômica imediata, usando a vítima como instrumento para atingir esse objetivo. Primeiramente, é importante observar que não existe no ordenamento jurídico brasileiro uma menção específica à expressão “sequestro-relâmpago”. Entretanto, mesmo sem estar especificamente tipificada no Código Penal Brasileiro, é possível que tal conduta criminosa seja penalizada perante a lei, cabendo ao juiz determinar qual a norma penal mais adequada que pode impor uma sanção. No Brasil, o crime de sequestro é definido como uma modalidade de extorsão mediante sequestro. Tal crime está expresso no art. 159, do Código Penal (CP), que dá as seguintes providências: A pena para este crime é de reclusão de oito a 15 anos. Porém, pode variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso, tendo em vista que o sequestro é um crime considerado hediondo, o que resulta em penalidades mais severas. Assim sendo, pode ser agravada em situações como o uso de violência, ameaças graves, sequestro de menor de idade ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Nesses casos a pena é de reclus. Como proteger dinheiro em

Servidor publico tem direito a revisao da vida toda

Quem não tem direito à revisão da vida toda? Em um julgamento histórico (de forma negativa), depois de uma reviravolta, a revisão da vida toda foi negada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 21/03/2024. Com isso, o STF negou o direito dos aposentados a recalcular o valor da aposentadoria para incluir os salários mais antigos. Nesse conteúdo vamos entender o que é a Revisão da Vida Toda STF, quais os requisitos para revisão da vida toda e se ela ainda é possível. Vamos lá? Resumo em tópicos Revisão da Vida Toda era uma tese para aposentados pelo INSS, mas agora já negada pelo STF, de recalcular o benefício com base em todas as contribuições pagas para previdência, inclusive as anteriores a julho de 1994. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo do valor da aposentadoria realizado apenas com as contribuições posteriores à julho de 1994 é o correto. Essa decisão confirmou pode significar grande prejuízo os aposentados que tiveram salários altos antes dessa data (que coincide com a criação do Plano Real). A tese (já negada pelo STF) previa quais os aposentados que teriam direito à revisão (revisão da vida toda requisitos): Se os salários fossem mais baixos, de qualquer forma não vai valeria a pena fazer a revisão por que o valor do benefício poderia inclusive reduzir. Atenção: Para quem aposentou após 13/11/2019 pelas novas regras da reforma da previdência, a Revisão da Vida Toda nunca foi uma possibilidade. Ninguém mais tem direito à revisão da vida toda. A decisão do Supremo Tribunal Federal de 21/03/2024 negou o direito à Revisão da Vida Toda para todos os aposentados. Agora não adianta sequer cumprir os requisitos acima, pois a Tese da Revisão da Vida Toda foi totalmente descartada pelo STF. Mas não desanime, pode ser quer você tenha direito a outras revisões de aposentadoria, por isso é importante fazer uma análise completa da sua Aposentadoria e verificar se ela pode aumentar. A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço: Não! Não importa o tipo da sua aposentadoria, pode ser por idade, tempo de contribuição, expecial e até pensão por morte, o STF derrubou a tese da Revisão da Vida Toda. Não! Não há mais nenhuma possibilidade de direito à revisão da vida toda, nem para aposentados, nem para quem ainda vai se aposentar. Valeria a pena se a tese fosse aprovada pelo STF, o que não aconteceu. Mas ainda há uma luz no fim do túnel: É preciso fazer uma análise detalhada do processo de concessão da sua aposentadoria e cálculos para identificar possíveis erros que podem aumentar o valor da aposentadoria. Atenção: Não basta ter direito a um tipo de revisão, é preciso assegurar que O que muda na aposentadoria do funcionário público? Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens). Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado. No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos

Sigilo medico

O que diz a lei do sigilo médico? É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente. Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade. Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito. (nova redação – Resolução CFM nº 1997/2012) Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido. Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial. Освежите свой азарт с казино Вавада! Перейдите на зеркало официального сайта Вавада. 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Você já ouviu falar sobre sigilo médico? Esse termo indica ações essenciais para a excelente relação médico-paciente. Com isso, é possível atender melhor às pessoas, estabelecer tratamentos mais assertivos e outros benefícios indispensáveis. Afinal de contas, quem atua na área da saúde deve sempre promover uma boa experiência ao paciente, em todos os momentos e não apenas no momento do atendimento. Isso pode ser feito por meio de ações que prezam pela manutenção da ética e da responsabilidade profissional. Por isso, conhecer as regras para haver sigilo médico e quando ele pode ser quebrado é extremamente importante. O sigilo médico é a confidencialidade de toda e qualquer informação tratada durante um serviço de saúde, seja uma consulta, exame, procedimento ou tratamento. O profissional de saúde não pode compartilhar informações e comentários do paciente para ninguém, muito menos permitir que seus dados se tornem públicos. Além disso, atualmente, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é mais uma lei que reforça que dados pessoais não podem ser violados ou expostos, sendo obrigação legal de quem trata os dados garantir essa segurança. Um bom exemplo da importância do sigilo médico é que, imagine que um paciente tenha sido diagnosticado com câncer. E, em um momento de fragilidade, ele desabafa com seu médico sobre sua situação com a família, para a qual não tem coragem de contar o diagnóstico. O profissional recomenda que o paciente conte sobre sua condição em algum momento, porque o apoio de seus familiares será essencial para o tratamento. Após a consulta, o médico pede para que um recepcionista guarde o prontuário de papel na sala de arquivos, e ele acidentalmente lê o diagnóstico. Porém, ele conhece a esposa do paciente e algumas semanas depois, após encontrá-la no shopping, pergunta como ela está lidando com a situação. Consegue imaginar as consequências graves que a família do paciente pode ter ao descobrir o diagnóstico dessa forma, principalmente o impacto no paciente? Por isso, o sigilo profissional garante que as informações pessoais tratadas na consulta serão apenas utilizadas no tratatamento. Além disso, podemos destacar alguns pontos sobre a importância do sigilo médico na sua relação com o paciente. Com a garantia do sigilo, o paciente tem a segurança necessária para procurar um médico, com o intuito de falar sobre os males que o angustiam. Em um ambiente propício, com segurança e privacidade, o paciente se sentirá à vontade para expor não só seus sintomas físicos, mas também suas aflições psicológicas. O sigilo médico dá ao paciente a certeza de que todas as informações que passou para o profissional serão utilizadas somente em seu benefício, com o objetivo de ajudar o médico a fazer o. Como funciona o sigilo profissional? RESUMO Este artigo problematiza o sigilo profissional em uma perspectiva ética com o objetivo de apresentar a sua caracterização e complexidade a partir de alguns elementos contemporâneos presentes na sociedade brasileira, como o domínio midiático sobre a vida privada da população pobre, as exigências postas ao assistente social na relação direito e dever no contexto institucional e legal, assim como as perguntas que sinalizam sua pertença ao campo ético. Palavras-chave: Sigilo profissional. Ética. Direito. ABSTRACT This article deals with the questioning of the professional secrecy from an ethical point of view in order to present its characteristics and complexity from contemporary elements that are present in the Brazilian