Quem não tem direito à revisão da vida toda?
Em um julgamento histórico (de forma negativa), depois de uma reviravolta, a revisão da vida toda foi negada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 21/03/2024.
Com isso, o STF negou o direito dos aposentados a recalcular o valor da aposentadoria para incluir os salários mais antigos.
Nesse conteúdo vamos entender o que é a Revisão da Vida Toda STF, quais os requisitos para revisão da vida toda e se ela ainda é possível. Vamos lá?
Resumo em tópicos
- Revisão da Vida Toda era uma tese para aposentados pelo INSS, mas agora já negada pelo STF, de recalcular o benefício com base em todas as contribuições pagas para previdência, inclusive as anteriores a julho de 1994.
- O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo do valor da aposentadoria realizado apenas com as contribuições posteriores à julho de 1994 é o correto.
- Essa decisão confirmou pode significar grande prejuízo os aposentados que tiveram salários altos antes dessa data (que coincide com a criação do Plano Real).
- A tese (já negada pelo STF) previa quais os aposentados que teriam direito à revisão (revisão da vida toda requisitos):
Se os salários fossem mais baixos, de qualquer forma não vai valeria a pena fazer a revisão por que o valor do benefício poderia inclusive reduzir.
Atenção: Para quem aposentou após 13/11/2019 pelas novas regras da reforma da previdência, a Revisão da Vida Toda nunca foi uma possibilidade.
Ninguém mais tem direito à revisão da vida toda.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de 21/03/2024 negou o direito à Revisão da Vida Toda para todos os aposentados.
Agora não adianta sequer cumprir os requisitos acima, pois a Tese da Revisão da Vida Toda foi totalmente descartada pelo STF.
Mas não desanime, pode ser quer você tenha direito a outras revisões de aposentadoria, por isso é importante fazer uma análise completa da sua Aposentadoria e verificar se ela pode aumentar.
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Não! Não importa o tipo da sua aposentadoria, pode ser por idade, tempo de contribuição, expecial e até pensão por morte, o STF derrubou a tese da Revisão da Vida Toda.
Não! Não há mais nenhuma possibilidade de direito à revisão da vida toda, nem para aposentados, nem para quem ainda vai se aposentar.
Valeria a pena se a tese fosse aprovada pelo STF, o que não aconteceu.
Mas ainda há uma luz no fim do túnel: É preciso fazer uma análise detalhada do processo de concessão da sua aposentadoria e cálculos para identificar possíveis erros que podem aumentar o valor da aposentadoria.
Atenção: Não basta ter direito a um tipo de revisão, é preciso assegurar que
O que muda na aposentadoria do funcionário público?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quem se beneficia com a revisão da vida toda?
O STF publicou no ano de 2022 a decisão final que reconheceu o direito à revisão da vida toda. Contudo, o INSS, ainda questionando a decisão, opôs Embargos de Declaração, os quais estão aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, em julgamento realizado pelo STF no dia 21/04/2024, a tese foi atacada, podendo ser derrubada. Saiba tudo sobre a Revisão da Vida Toda e quem tem direito aqui!
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.
Tal tese, observa a forma de cálculo mais favorável para o segurado, podendo optar pela aplicação da regra de transição (artigo 3º da Lei nº 9.876/99) ou da regra permanente (artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91).
No julgamento em 2022, o Tema 1.102 teve sua aprovação por 6 votos favoráveis a 5 votos contrários. Na ocasião, em meio a troca de Ministros, o Supremo Tribunal Federal optou por manter o voto favorável do Ministro Relator Marco Aurélio, já aposentado, e permitiu a contabilização do voto do Ministro Nunes Marques, que assumiu em seu lugar, o qual votou desfavoralmente. Assim, teve-se o seguinte cenário:
Votos favoráveis: | Votos contrários: |
6 | 5 |
Em abril de 2023, o STF publicou o acórdão referente à Revisão da Vida Toda. A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, no dia 21 de março de 2024, em julgamento presencial no STF, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi atacada indiretamente, podendo ser DERRUBADA!
Em julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, foi decidido que a regra de transição, que servia de embasamento para a revisão da vida toda, seria constitucional e, com isso, deveria ser aplicada sem exceções, ainda que fosse menos vantajosa para os segurados.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados para a regra de transição ser aplicada apenas se mais vantajosa. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques tiveram posicionamento contrário, o que poderá invalidar a tese.
Dito isso, em que pese não se tratar do novo julgamento da revisão da vida toda – que, embora pautado, não foi julgado e não tem data para ocorrência (RE 1.276.977) – a decisão impactará diretamente o julgado anterior favorável aos beneficiários.
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
Até a Lei 9.876/99, vigorava a redação originária do art. 29 da Lei 8.213/91, prevendo que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não supe.
Como fica a aposentadoria dos servidores públicos com a reforma da Previdência?
Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas.
Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna.
Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais.
Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo.
Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro.
Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos.
Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS.
Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país.
Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS.
Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019.
Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos.
Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas.
Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria.
Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões.
Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes:
- Categorias especiais
- Servidores portadores de deficiência
- Servidores expostos a agentes nocivos
- Servidores em atividades de risco
Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria.
Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas.
Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:
A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opci