O que diz a lei do sigilo médico?
É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição:
- mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;
- quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento;
- na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito. (nova redação – Resolução CFM nº 1997/2012)
Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
Освежите свой азарт с казино Вавада! Перейдите на зеркало официального сайта Вавада. Здесь вы найдете уникальные игры и выгодные бонусы, которые увеличат ваш шанс на большие выигрыши.
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.
Quando o médico pode quebrar o sigilo?
Em algumas situações excepcionais, o Código de ética Medico definiu que o sigilo medico poderá ser quebrado e reveladas as informações obtidas durante a relação profissional: motivo justo, dever legal e consentimento, por escrito, do paciente (art. 73).
O que é sigilo na área da saúde?
O sigilo médico é uma das obrigações que todo profissional da área da saúde deve cumprir. De acordo com os conselhos de classe como o Conselho Federal de Medicina, o médico deverá guardar sigilo das informações que venha a saber devido à função ou cargo que exerce.
Você já ouviu falar sobre sigilo médico? Esse termo indica ações essenciais para a excelente relação médico-paciente. Com isso, é possível atender melhor às pessoas, estabelecer tratamentos mais assertivos e outros benefícios indispensáveis.
Afinal de contas, quem atua na área da saúde deve sempre promover uma boa experiência ao paciente, em todos os momentos e não apenas no momento do atendimento. Isso pode ser feito por meio de ações que prezam pela manutenção da ética e da responsabilidade profissional.
Por isso, conhecer as regras para haver sigilo médico e quando ele pode ser quebrado é extremamente importante.
O sigilo médico é a confidencialidade de toda e qualquer informação tratada durante um serviço de saúde, seja uma consulta, exame, procedimento ou tratamento. O profissional de saúde não pode compartilhar informações e comentários do paciente para ninguém, muito menos permitir que seus dados se tornem públicos.
Além disso, atualmente, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é mais uma lei que reforça que dados pessoais não podem ser violados ou expostos, sendo obrigação legal de quem trata os dados garantir essa segurança.
Um bom exemplo da importância do sigilo médico é que, imagine que um paciente tenha sido diagnosticado com câncer. E, em um momento de fragilidade, ele desabafa com seu médico sobre sua situação com a família, para a qual não tem coragem de contar o diagnóstico.
O profissional recomenda que o paciente conte sobre sua condição em algum momento, porque o apoio de seus familiares será essencial para o tratamento. Após a consulta, o médico pede para que um recepcionista guarde o prontuário de papel na sala de arquivos, e ele acidentalmente lê o diagnóstico.
Porém, ele conhece a esposa do paciente e algumas semanas depois, após encontrá-la no shopping, pergunta como ela está lidando com a situação. Consegue imaginar as consequências graves que a família do paciente pode ter ao descobrir o diagnóstico dessa forma, principalmente o impacto no paciente?
Por isso, o sigilo profissional garante que as informações pessoais tratadas na consulta serão apenas utilizadas no tratatamento. Além disso, podemos destacar alguns pontos sobre a importância do sigilo médico na sua relação com o paciente.
Com a garantia do sigilo, o paciente tem a segurança necessária para procurar um médico, com o intuito de falar sobre os males que o angustiam. Em um ambiente propício, com segurança e privacidade, o paciente se sentirá à vontade para expor não só seus sintomas físicos, mas também suas aflições psicológicas.
O sigilo médico dá ao paciente a certeza de que todas as informações que passou para o profissional serão utilizadas somente em seu benefício, com o objetivo de ajudar o médico a fazer o.
Como funciona o sigilo profissional?
RESUMO
Este artigo problematiza o sigilo profissional em uma perspectiva ética com o objetivo de apresentar a sua caracterização e complexidade a partir de alguns elementos contemporâneos presentes na sociedade brasileira, como o domínio midiático sobre a vida privada da população pobre, as exigências postas ao assistente social na relação direito e dever no contexto institucional e legal, assim como as perguntas que sinalizam sua pertença ao campo ético.
Palavras-chave: Sigilo profissional. Ética. Direito.
ABSTRACT
This article deals with the questioning of the professional secrecy from an ethical point of view in order to present its characteristics and complexity from contemporary elements that are present in the Brazilian society, as the control the media has over poor people´s private lives, the requirements over the social workers for the relationship between rights and duties in the legal and institutional context, as well as the questions belonging to the ethical area.
Keywords: Professional secrecy. Ethics. Law.
Introdução
O presente artigo trata da análise fruto dos resultados parciais obtidos na realização do projeto de pesquisa, em curso, sobre a atuação do assistente social no espaço sociojurídico.
Muitos aspectos envolvem algo que é, aparentemente, simples: a manutenção de um segredo. Se essa atitude já envolve questões e dilemas quando em relação interpessoal, pois implica desde a possibilidade e o dever daquele que guarda o segredo de se omitir em revelá-lo até a necessária proteção da intimidade do sujeito que apresenta o aspecto de sua vida que não quer que seja conhecido por outrem, todos esses aspectos complexificam-se ainda mais nos termos do sigilo profissional.
Pelo exercício de sua profissão, cabe ao assistente social o direito de não revelar a informação obtida do usuário que o fez na confiança de resguardo da matéria sigilosa. Na língua portuguesa, segredo e sigilo são sinônimos. Ao verificar as diversas definições de sigilo profissional pode-se observar sua similitude tanto enquanto direito como dever do profissional em não divulgar informações colhidas ou obtidas em decorrência de seu trabalho.
Não são todas as profissões que devem a obrigação do sigilo e isso já seria revelador da disposição social que é atribuída a algumas profissões de terem o dever e o direito de mantê-lo.
Ora é consenso que o profissional conheça todos os elementos necessários para o bom cumprimento de seu trabalho, desde as condições institucionais até as informações obtidas na sua relação com o usuário. O sigilo profissional não é absolut.