Banco pode penhorar bens do cônjuge

É possível penhorar bens do cônjuge? A penhora de bens do cônjuge até o limite da meação para pagamento de dívida é permitida pelo Código Civil e tem amparo do STJ, mas encontra resistências em diversos tribunais de segunda instância. O STJ tem sólida jurisprudência pela possibilidade da penhora de bens do cônjuge do devedor, limitada à sua meação. Recentemente, a decisão proferida nos autos do REsp 1830735-RS, em que o posicionamento é reafirmado, foi amplamente divulgada nos canais de notícias jurídicas. No mencionado precedente, ficou expressamente consignado ser “perfeitamente possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, casados sob o regime da comunhão universal de bens, ainda que não tenha sido parte no processo, resguardada, obviamente, a sua meação.” Entretanto, é comum encontrar decisões de instâncias inferiores negando pedidos de penhora de bens do cônjuge do devedor (casado sob os regimes de comunhão de bens), ainda que tal pedido expressamente faça menção à preservação da meação. O presente artigo tem por fim analisar o motivo dessa dissonância jurisprudencial. Analisando diversos casos em que foram negados os pedidos de penhora de bens do cônjuge, infere-se que normalmente se confunde a possibilidade de penhora do patrimônio do cônjuge do devedor para o pagamento de obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal com a possibilidade de penhora de meação do devedor para pagamento de dívida pessoal. A título de exemplo, destacamos dois precedentes proferidos pelo TJ/SP e TJ/DF e dos Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC. INCABÍVEL. PESQUISA SOBRE BENS. CÔNJUGE QUE NÃO COMPÕE A RELAÇÃO PROCESSUAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PROVEITO FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (…) 3. No regime de comunhão parcial de bens, os bens do cônjuge somente estão sujeitos à execução quando a dívida do outro cônjuge tiver sido contraída em benefício da entidade familiar. 4. No caso em análise, não há sequer alegação do exequente de que a dívida foi contraída em benefício da família. Ademais, trata-se de dívida contraída por empresa já liquidada de que era sócio o executado, portanto, de dívida oriunda do desempenho de atividade empresarial, e não para atender aos encargos da família. 5. A execução não pode alcançar terceiro estranho à lide, sob pena de afronta ao devido processo legal. 6. Não pode o cônjuge do executado, que não compõe relação jurídica de direito material que deu origem à propositura da demanda e não foi parte no processo de conhecimento, ter seu patrimônio alcançado e expropriado em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação ao devido processo legal. 7. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. Quando o cônjuge responde pelas dívidas? Em matéria de responsabilidade por dívidas dos cônjuges, a lei distingue as dívidas comuns das dívidas próprias. Pelas dívidas comuns começam por responder os bens comuns do casal e, na falta ou insuficiência de bens comuns, os bens próprios de qualquer dos cônjuges (artigo 1695.º do Código Civil – CC). Pode haver bloqueio judicial em conta do cônjuge? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença. O homem perdeu uma ação judicial e foi obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Como não foram localizados bens em nome dele, os credores entraram com pedido para que o valor fosse penhorado da esposa. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido porque a mulher não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados na conta da esposa seja de esforço comum do casal. Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso no STJ, o regime de bens do casal forma patrimônio único entre os dois, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna possível a penhora para quitar a dívida. A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento. REsp 1.830.735 Em que situação os bens do cônjuge companheiro serão atingidos pela execução? Quando a dívida é contraída por ambos os cônjuges, a responsabilidade patrimonial será dos dois. Marido e mulher serão devedores, e o patrimônio de um e outro responderá pela dívida. No entanto, há casos em que a dívida é contraída só por um dos cônjuges. Nessas situações, cumpre verificar se, para satisfação do débito, só é possível atingir os bens do devedor ou também do cônjuge. A responsabilidade de um cônjuge pelo pagamento de dívida contraída pelo outro dependerá de esta ter sido revertida em proveito do casal ou da família. Sendo assim, o credor poderá sujeitar o patrimônio de ambos, ainda que a dívida seja de apenas um deles. Caso contrário, só aquele que a contraiu responderá, não se podendo atingir os bens do outro. Presume-se, até prova em contrário, que a dívida contraída por um dos cônjuges, beneficia o outro, ou a família (presunção juris tantum). Por isso, em princípio, pelas dívidas de um cônjuge o outro responde, salvo se demonstrar que não houve proveito do casal ou da família. Do que se vê, o ônus da prova é do cônjuge que pretende livrar a sua meação. Todavia, haverá inversão quando se tratar de dívidas decorrentes do aval. Atualmente o aval, tal como a fiança, exige outorga uxória, e haverá sempre o consentimento de ambos os cônjuges, que serão igualmente responsáveis. Fonte: SAVI Detalhes da publicação: Este conteúdo foi produzido e/ou

Blindagem patrimonial casamento

O que fazer para proteger o patrimônio quando casar? A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros. As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes: Instituição de bem de família O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº 8.009/90. Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário. Doação de bens com reserva de usufruto O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, afastando a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio. Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar à transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor. Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras. Contrato de namoro O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação. Deve ser feito por escritura pública e levar as seguintes cláusulas básicas: data de início do namoro; declaração de não manter união estável; declaração de não ter intenção de se casar no momento; reconhecimento de que a relação de namoro não dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança; compromisso de lavrar um instrumento de dissolução se o namoro terminar; conhecimento de que se o relacionamento evoluir para união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato. Há espaço para o casal criar suas próprias regras no relacionamento, estipulando a divisão de despesas, escolha de destinos de viagens, posse de animais de estimação, entre outros. Como proteger meu patrimônio da união estável? “O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Se você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faz um contrato de namoro. É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo. Porque a holding blinda o patrimônio? Essa é uma ótima opção para proteger o patrimônio por diversos motivos: 🎯Proteção contra riscos e processos judiciais: ao separar o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa, a holding patrimonial oferece maior segurança jurídica e proteção contra riscos e processos judiciais. Como proteger patrimônio familiar? Existem 7 métodos de blindagem patrimonial que permitem proteger seus bens pessoais e empresariais de forma legalizada. Seja qual for o nosso patrimônio, precisamos estar preparados para protegê-lo e impedir que passe para a posse de terceiros por qualquer motivo. Existe um mecanismo chamado blindagem patrimonial que pode ser feito de forma legalizada. Isso se torna ainda mais importante quando estamos envolvidos em diversos grupos, sejam familiares ou empresariais, e em caso de divisão de contas e despesas, em que uma pessoa pode contrair dívidas e acabar “sobrando para você”. Neste texto, você vai entender tudo sobre blindagem patrimonial, para que possa escolher o método certo e que irá garantir a manutenção dos seus bens. Acompanhe! A blindagem patrimonial abrange uma série de mecanismos que visam proteger o patrimônio para que ele não seja afetado por ações futuras que possam deteriorá-lo ou fazer com que ele seja transferido para outras pessoas ou empresas. Essa prática é muito comum no meio empresarial, em que os empreendedores separam o patrimônio pessoal e o da empresa. Assim, caso haja algum problema, como falência ou processos trabalhistas, o patrimônio do empresário não pode ser usado para quitar essas pendências. Também serve para evitar a ação de sócios, outros empresários e investidores que queiram se apropriar de determinados bens. Além disso, a blindagem também é útil em meio a disputas familiares, como em um fim de casamento em que os bens precisam ser partilhados. Esse tipo de proteção vai evitar que o cônjuge tenha acesso ao patrimônio que o outro construiu de forma individual. Esse termo é um sinônimo de blindagem patrimonial. Então, quando estiver estudando sobre o assunto, prepare-se para ouvir as duas expressões. A blindagem financeira também está inserida na blindagem patrimonial. Ou seja, na hora de garantir proteção para os seus bens, você deve considerar propriedades, investimentos, dinheiro e outros. A blindagem patrimonial é legal quando feita por meio de procedimentos regulamentados. A ação só se torna ilegal se a pessoa que a realiza tem objetivos impróprios, como fraudar credores e evitar o pagamento de dívidas. A blindagem patrimonial funciona por meios de mecanismos que dividem o patrimônio, separando uma parte que fica protegida contra as ações de terceiros. Mas, apesar da divisão, essa parte ainda pertence ao mesmo dono, cabendo a ele direitos e responsabilidades sobre o patrimônio. A blindagem serve para proteger seu patrimônio contra adversidades e garantir a manutenção do padrão de vida em caso de imprevistos. Há diversas formas de blindar seus bens contra os problemas citados acima. Aqui vamos explorar as 7 formas mais comuns. Uma das formas de proteger o patrimônio pessoal é transformando a propriedade em que a família vive em um bem de família. Esse recurso torna o bem impenhorável de acordo com o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, evitando que

Como proteger o patrimônio dos filhos

Como proteger a herança dos filhos? Todo processo do divórcio é desconfortável, e traumático em muitos casos. Segundo o site G1 “o número de divórcios feitos em cartórios de notas do país subiu 26,9% de janeiro a maio de 2021, em relação ao mesmo período de 2020.” A situação tende a ficar mais delicada, quando envolve filhos que dependem financeiramente dos pais. Além de discussões sobre pensão, guarda dos filhos e divisão de bens; existem algumas preocupações que os pais têm sobre a segurança financeira dos filhos: Quem vai cuidar do patrimônio dos meus filhos se eu morrer? Como garantir que meus recursos serão direcionados exclusivamente para meus filhos, caso meu ex-cônjuge se una com outra pessoa? Todas essas dúvidas genuínas, passam tanto na cabeça de pais em processo de separação, como também inquietam pais e mães solteiros que não se uniram após o nascimento dos seus filhos. Muitas vezes, essas pessoas possuem a guarda dos filhos, mas em uma morte ou invalidez, essa guarda ficaria exposta novamente, e enfrentaria um longo e oneroso processo jurídico para que os filhos tenham acesso ao patrimônio dos pais. A boa notícia é que existem pequenas ações de planejamento e proteção financeira, que blindam seu patrimônio, e evitam que essas situações coloquem em risco o futuro e a estabilidade financeira de quem você mais ama. E por isso preparamos uma matéria completa para você entender como proteger o patrimônio dos seus filhos. O que você vai aprender nesse Blog Post: É muito importante deixar claro que quando os pais separam os filhos não têm direito à partilha de bens por conta do divórcio. Os filhos apenas terão direito a herança em casos de morte de seus pais (direito sucessório) e não da separação deles (direito de família). Além disso, a divisão da herança vai obedecer às regras próprias do regime eleito pelo casal no momento do casamento. Diante do divórcio, a comunhão de bens é de extrema importância, e conta com algumas possibilidades de acordo com o registro que foi escolhido no dia do casamento. A mais comum é a comunhão parcial de bens: todos os bens que foram conquistados de forma onerosa durante o matrimônio, passam a fazer parte dos bens do casal, ou seja: são igualmente dos dois, e em caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Os bens adquiridos de forma gratuita, por meio de doação ou herança durante o casamento, não são considerados como bens do casal, e sim somente da pessoa que recebeu. Já os bens que cada um já tinha antes de oficializar o casamento, continuam sendo apenas da pessoa que conquistou, não entrando na divisão de bens em caso de divórcio. O outro regime que ganha cada vez mais simpatia pelos casais é a separação total de bens ou separação obrigatória. Nessas formas de regime, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui. Nesse caso, não existe um patrimônio do casal, mas dois patrimônios separados. Dessa forma, em caso de divórcio, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com. Como deixar meu patrimônio apenas para meus filhos? Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes. Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos? Quando o assunto é a transferência de bens como herança, existem duas formas mais comuns às quais você pode recorrer: a doação de bens em vida e a realização de um testamento em vida. Basciamente, a doação de bens ocorre quando se pretende “adiantar” parte dos bens aos sucessores, antes mesmo do falecimento. No entanto, tanto o testamento, quanto a doação de bens em vida devem obedecer às questões sucessórias para serem considerados válidos. Ou seja, no caso da existência de herdeiros necessários, pelo menos metade do patrimônio deve ser obrigatoriamente deixado para eles, e essa mesma metade apenas poderá virar objeto de doação quando for esgotada a ordem sucessória: Se você quer entender como funciona e quais as vantagens da doação de bens em vida, então veio ao lugar certo! Fizemos este artigo para esclarecer as principais dúvidas surgem sobre o tema. Acompanhe até o fim! A doação de bens nada mais é do que a transferência do patrimônio de uma pessoa para outra, sem exigir nenhum pagamento em troca. Muitas vezes, as pessoas optam pela doação de bens em vida a fim de evitar conflitos e reduzir a burocracia ao transferir suas propriedades para os herdeiros. Essa transferência acontece através de um contrato e, apesar de a doação em vida não demandar uma contrapartida, não é incomum que exista uma condição atrelada à transferência dos bens. Por exemplo, imagine que sua prima tem uma residência que será herdada por você, por doação em vida. Mas, sua prima colocou como condição, que você só poderá receber essa herança, se utilizar a casa para filantropia. Nesse caso, trata-se de uma doação em vida onerosa. A doação onerosa condiciona a transferência dos bens ao merecimento do beneficiário ou a ocorrência de um evento futuro, e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral. Aliás, um ponto de atenção é que, em doações onerosas, a condição da doação não pode se constituir em uma obrigação impossível. No entanto, o procedimento para realizar a doação em vida não dependerá tanto do tipo de doação, e sim do tipo de bem. Os casos mais comuns são: Bens móveis Bens imóveis Em relação aos documentos necessários para a doação de bens em vida, quando se tratar de bens móveis, os documentos são similares aos exigidos em uma compra e venda. Já nos casos de bens imóveis, geralmente os documentos exigidos seguem os requisitos do cartório e do adquirente. Vale ressaltar que a doação de bens em vida depende do

Como proteger os bens na união estável

Quais bens não entram na união estável? Não estão compreendidos nessa partilha, os bens descritos no art. 1.659 do Código Civil, entre eles: aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes de casar, os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união, bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes. Como proteger patrimônio do cônjuge? A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros. As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes: Instituição de bem de família O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº8.009/90. A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário. Doação de bens com reserva de usufruto O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio. Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar à transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor. Contrato de namoro O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação. Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas: data de início do namoro; declaram que não mantêm união estável; declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar; reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança; se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine; estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente. Há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação. Quem vive em união estável tem direito aos bens? Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio. Quanto tempo um casal morando junto tem direito sobre os bens do outro? Em um mundo onde as relações pessoais estão cada vez mais diversificadas e os arranjos familiares se apresentam em diferentes configurações, é comum que muito casal opte por morar junto sem, necessariamente, passar pelo casamento civil. Essa convivência, muitas vezes vista como uma opção mais flexível e menos burocrática, pode, no entanto, suscitar dúvidas significativas relacionadas aos direitos legais, especialmente no que concerne à partilha de bens. Dentro desse contexto, esse artigo visa esclarecer essas incertezas, lançando luz sobre como a legislação brasileira atual enquadra e regula a união estável. Discutiremos os critérios necessários para o reconhecimento dessa forma de união, as implicações práticas do regime de bens aplicável e, crucialmente, o que difere esta relação de um namoro convencional, mesmo que ambos compartilhem o mesmo lar. Ao percorrer os caminhos que distinguem o simples ato de “morar junto” das complexidades da união estável, este artigo oferece uma visão fundamental para casais que buscam entender seus direitos e deveres dentro de um relacionamento não formalizado pelo casamento. Ao final, esperamos que os leitores estejam mais preparados para tomar decisões informadas sobre seus relacionamentos e proteger seus interesses em situações de dissolução da união ou partilha de bens. A escolha de morar junto pode acarretar uma série de significados distintos, desde um simples namoro até uma união estável com intenções mais profundas. Compreender como ocorre a divisão de bens nesse contexto é crucial para salvaguardar os direitos de casais que optam por esse tipo de união. De acordo com a lei brasileira, a união estável é um modo de formar uma família que traz efeitos jurídicos, como o direito de receber pensão, divisão de bens e herança. Para que um relacionamento seja reconhecido como uma união estável, é preciso que tenha os seguintes requisitos: Convivência pública, contínua e duradoura Estabelecimento de uma relação de afeto e assistência mútua Comunhão de vida O namoro, por outro lado, não traz esses efeitos jurídicos, pois não tem o propósito de formar uma família. O fato de morar junto não significa que seja uma união estável por si só; vários outros fatores precisam ser avaliados. Então, se o seu relacionamento é apenas um namoro, mesmo que morem juntos, seu namorado (a) não terá direitos sobre seus bens, já que esse laço não traz consequências de natureza jurídica. Você só irá compartilhar algum bem com o seu namorado (a) se eventualmente adquirir algo em conjunto com ele (a). A norma geral é que se aplica o regime da comunhão parcial de bens na união estável, a não ser que haja um contrato escrito entre os companheiros. Nesse caso, todos os bens obtidos durante a convivência são compartilhados, mas não os bens anteriores ou recebidos por doação ou herança. A caracterização de uma união estável transcende a mera coabitação. É imperativo que tal convivência atenda a critérios legais específicos. Os requisitos essenciais para a configuração de uma união estável perante a lei são: Convivência pública, contínua e duradoura Estabelecimento de uma relação de afeto e assistência mútua Comunhão de vida A união estável confere direitos comparáveis aos do casamento em d. Quais os direitos de quem tem união estável com separação de bens? Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal

Como retirar um veículo apreendido em nome de outra pessoa

Quais documentos precisa para retirar veículo do pátio? Documentos necessários (legíveis e sem rasuras): Cópia de Auto de Recolha do veículo (ARV); Cópia do documento do veículo (CRLV); Cópia de documento de identificação do proprietário (obrigatório) Quanto tempo demora para liberação de veículo apreendido? Veículos são recolhidos por não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação, entre outras situações Seu carro foi recolhido por débitos pendentes, você foi flagrado com a CNH vencida ou foi pego sem o uso de capacete? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações sobre como liberar seu veículo. Atualmente, o Detran-SP possui em seu sistema 233 pátios cadastrados para prestação de serviços de guarda e remoção em todo o estado, a partir do estabelecimento de acordo da autarquia com as administrações municipais ou DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Entre eles, apenas um é próprio, o pátio localizado na avenida Presidente Wilson, na capital. Além das retenções realizadas pela autarquia, os pátios também guardam automóveis, motocicletas e caminhões recolhidos por órgãos municipais de autuação, Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os veículos recolhidos pelo Detran-SP foram envolvidos em infrações administrativas, relacionadas ao não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros casos que geram a remoção do veículo ao pátio pelo órgão. É possível ainda que os veículos retidos estejam sem o devido equipamento de segurança, sem placa de identificação ou tenha havido a recusa pelo condutor para realização de exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que podem testar a influência de álcool ou entorpecente. A remoção dos veículos aos pátios é feita por guinchos credenciados – que também são utilizados em alguns casos no processo de liberação, para a transferência autorizada do veículo à oficina que fará reparo indispensável à permissão para que volte a circular. Até janeiro de 2024, o Detran-SP contabilizava em todo o estado 125.794 veículos nos pátios. O número equivale a uma taxa de ocupação de 44% das vagas disponíveis nesses estabelecimentos. Em 2023, as fiscalizações aumentaram 63% e, consequentemente, também houve aumento das retenções em 20%. Foram apreendidos 215,2 mil veículos, dos quais 151,1 mil já foram liberados. No início de 2024, cerca de outros 10 mil veículos foram removidos, sempre utilizando o serviço de guinchos, que prestam serviços autorizados à autarquia independentemente da realização de leilões de veículos. O veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e poderá ir a leilão, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. “O Detran está trabalhando na busca incessante de soluções que ofereçam serviços mais eficientes aos cidadãos. O armazenamento seguro e cuidadoso dos veículos apreendidos é uma das preocupações de nossa gestão “, afirma o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio. Ele inclusive ressalta que o órgão já validou em reunião do PPI-Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), em janeiro, proposta de delegação dos serviços de pátios no estado, q”. O que fazer para retirar veículo apreendido? Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la! Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres. Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura! Respondemos as perguntas: Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado. Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças. A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada. De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação. Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado. A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas. Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa! Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga

Cônjuge não é herdeiro na holding patrimonial familiar,

Quando o cônjuge não é herdeiro? Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil. Quem são os herdeiros de uma holding familiar? Holding familiar é um tipo de estrutura societária que congrega o patrimônio da família dentro de apenas uma empresa. O interesse pela constituição de uma holding familiar tem crescido no Brasil nos últimos tempos, devido às inúmeras vantagens tributárias, fiscais e sucessórias que ela proporciona. Antes de tudo, é preciso ter em mente que ela é um instrumento de administração do patrimônio de uma família, e engloba custos e questões burocráticas que precisam ser enfrentados. Assim, não é todo tipo de patrimônio que permite a criação de uma holding, nem são todos os casos em que ela vale a pena. Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens da holding familiar, entender sua estrutura e a constituição, e quando vale a pena montar uma. Boa leitura! Uma holding familiar é uma estrutura societária cujo patrimônio é constituído pelos bens de uma pessoa ou de uma família (várias pessoas físicas). Assim, a holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal a gestão do patrimônio de seus sócios/acionistas – protegendo toda a família. Seu patrimônio pode ser composto por todo o tipo de bem, móvel e imóvel, por exemplo: Bens Imóveis (apartamentos, casas, terrenos, incorporações imobiliárias, contratos de promessa de compra e venda, etc); Bens Móveis (veículos, aeronaves, barcos, obras de arte, etc); Participações Societárias (cotas societárias em outras empresas); Investimentos (ações na bolsa de valores, títulos de crédito, criptomoedas, etc); Direitos com Valor Financeiros (participações contratuais, investimentos, aportes em start ups, etc). Os benefícios proporcionados por uma holding familiar estão relacionados à redução de tributos, facilidade na sucessão em caso de morte de um dos sócios e melhor gestão do patrimônio. Vamos entender cada uma das vantagens da holding familiar: Planejamento Sucessório: A estrutura de uma holding pode facilitar a transferência de bens e direitos aos herdeiros, evitando disputas na família e reduzindo a burocracia e os custos associados à sucessão. Benefícios Fiscais: A transferência de bens para uma holding pode resultar em menor tributação em comparação com a tributação direta na pessoa física, além da redução de tributação da renda gerada pelos ativos – p. ex.: aluguéis. Proteção Patrimonial: Camada extra de proteção contra credores pessoais, visto que os bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios – o que pode gerar uma proteção em casos de responsabilidade civil. Gestão Centralizada: Centralização da gestão de diversos ativos, facilitando a administração e tomada de decisões. Confiabilidade: A propriedade de bens através de uma holding pode oferecer um grau de privacidade em relação aos ativos detidos e à identidade dos verdadeiros proprietários. Os benefícios, no geral, estão atrelados a questões de administração e gestão patrimonial das famílias, reduções fiscais e tributárias e facilidades no processo de sucessão. São poucas as desvantagens de uma holding familiar, estando no geral ligadas à s Como fica a sucessão na holding familiar? A holding familiar é uma excelente alternativa para os processos de sucessão de herança. Porém, é preciso deixar claro que sua formalização só pode ocorrer antes do falecimento do detentor de um patrimônio. Ou seja, caso não seja feito antes, a alternativa que restará aos herdeiros será a abertura do moroso e burocrático processo de inventário judicial ou extrajudicial, tendo que arcar com todos os custos processuais envolvidos. Desta forma, o ideal é que o processo de holding familiar seja feito antes do falecimento do patriarca ou matriarca da família e é sobre isso que exploramos no artigo abaixo. Vamos conferir? Em primeiro lugar, vamos explicar o que é a holding familiar e quais seus objetivos. Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias. Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais. A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação. Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional. Porém, como já mencionado, é fundamental que a criação da holding familiar seja feita antes do falecimento, já que a figura do espólio do falecido não detém personalidade jurídica hábil a constituir uma personalidade jurídica necessária à constituição de uma holding familiar. Leia também::: Planejamento Sucessório: holding familiar ou doação? Ela ficará exatamente igual era antes do falecimento, exatamente como foi planejada. Toda a divisão de patrimônio seguirá as regras estabelecidas anteriormente e as vontades do administrador seguirá valendo por muito tempo. Além disso, com a holding patrimonial, a família não fica desamparada e terá todo o processo de sucessão familiar organizado para que os bens fiquem seguros e o negócio não tenha prejuízos nas atividades após a morte do administrador. Além disso, é possível citar como benefícios da holding familiar: Garante nomear um administrador qualificado para gerir o patrimônio e os bens, evitando a dilapidação patrimonial. Permite definir como se dará a partilha e a sucessão dos bens e patrimônio após o falecimento, deixando tudo organizado. Somente os sócios podem gerenciar o patrimônio, sem a entrada de terceiros (matrimônio, separação, etc). Gera economia no pagamento de ITCMD e redução da carga tributária por se tratar da abertura de uma pessoa jurídica. Assista também::: 10 Benefícios Indiretos da Holding Familiar Como fica claro, a criação de uma holding familiar obrigatoriamente precisa ser feito antes do

Holding familiar e regime de casamento

Como fica o cônjuge na holding familiar? A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens. Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca. Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais. Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas. Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens. Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir. Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis. Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver. Como fica a holding em caso de separação? A constituição de uma holding familiar é uma alternativa para o planejamento sucessório, mas também para a proteção dos bens de uma família. E quando se fala em divórcio, é comum pensar que o patrimônio das partes poderá ser afetado. Mas, o que ocorre se as partes, sócias da holding familiar, se divorciarem? Existe algum prejuízo para a empresa? A resposta é que depende. Neste artigo falaremos sobre os principais aspectos deste assunto. Acompanhe! É muito comum que uma holding familiar seja criada em nome do patriarca e da matriarca da família, já que o patrimônio das partes é o que será transferido aos seus herdeiros. Primeiro, nos termos do art. 977 do Código Civil, só será possível a criação de empresa entre um casal se este for casado no regime de comunhão parcial de bens, separação de bens e comunhão final de aquestos. Em caso de regime de comunhão universal e separação obrigatória, o ordenamento jurídico veda a constituição de uma empresa entre o casal. Pois bem. Caso os constituintes da holding familiar venham a se divorciar, a existência da empresa dependerá se as cotas já tiverem sido transferidas aos herdeiros. Na hipótese de já haver a doação, não há o que se falar em venda ou dissolução da empresa, já que os sócios é que irão determinar a venda ou não. No entanto, caso as cotas ainda estejam em nome do casal, será possível traçar dois caminhos: manter a sociedade como está, com a posterior transferência das partes aos herdeiros ou, caso o antigo casal queira reaver seus bens, dividir as cotas entre eles, a partir de uma ação de apuração de haveres. Com isso, uma das partes poderá continuar com a empresa e a outra irá receber a sua parte em espécie, a partir da venda de suas cotas, ou se manterão sócias, de modo a ter dissolvida a relação matrimonial, porém ser mantida a relação societária. O que se verifica é que a continuidade da empresa dependerá de um acordo entre as partes. Caso consigam manter uma boa relação, o ideal é que se mantenha a empresa, realizem a transferência das cotas aos herdeiros e, posteriormente, realizem a reserva de usufruto e administração dos bens que desejarem. Por exemplo, se um casal possui quatro casas e dois carros, podem criar a holding familiar e transferir estes bens à empresa, depois, posteriormente, doar as cotas aos herdeiros. Assim, em eventual divórcio, poderão colocar uma cláusula de usufruto das duas casas e de um carro ao patriarca e de duas casas e um carro à matriarca, de modo a permitir o acesso aos bens mesmo após o divórcio e mantendo o propósito da transmissão de bens. Caso os herdeiros sejam casados e recebam as cotas da holding dos seus pais, a preocupação é que, em eventual divórcio do herdeiro, o ex-cônjuge deseje parte destas cotas e torne ineficaz todo o planejamento sucessório. Por isso, um dos cuidados a serem tomados neste processo de transferência é a inserção de uma cláusula de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Assim,

Holding familiar e divórcio

Como fica o cônjuge na holding familiar? A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens. Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca. Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais. Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas. Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens. Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir. Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis. Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver. Como proteger o patrimônio em caso de divórcio? A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros. As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes: Instituição de bem de família O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº8.009/90. Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas. Doação de bens com reserva de usufruto O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio. Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem. Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras. Contrato de namoro O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação. Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas: data de início do namoro; declaram que não mantêm união estável; declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar; reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança; se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine; estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato. Há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento. Quando o marido tem uma empresa eu tenho direito? Sim, desde que a participação societária detida pelo cônjuge sócio seja comum ao cônjuge não sócio. Neste caso, até que se apure a partilha da expressão econômica das cotas sociais, o cônjuge não sócio tem direito à metade dos lucros destinados ao cônjuge sócio. Existe posição doutrinária e jurisprudencial divergente sobre o tema, segundo a qual o cônjuge não sócio faz jus somente à expressão econômica das cotas sociais, apuradas por meio de perícia especializada, restando afastado o direito aos lucros até que se apure o valor da participação societária. No último domingo de abril (30) foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023, que dispõe sobre a tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior, Em 25/04/2023, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela aplicação

Holding familiar e união estável

Como fica o cônjuge na holding familiar? A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens. Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca. Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais. Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas. Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens. Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir. Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis. Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver. Como proteger meu patrimônio da união estável? “O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Se você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faz um contrato de namoro. É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo. Quais bens não entram na união estável? Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato. Separação de fato é aspecto importante a ser observado em ações de partilha Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato. Segundo a mulher, o ex-companheiro se negou a repartir os bens adquiridos pelos dois no decorrer de união estável. Ela, então, ajuizou ação de partilha pedindo a divisão do patrimônio, na proporção de 50% para cada um. Em seguida, o homem contestou a ação. Segundo ele, em um acordo extrajudicial sua ex-companheira renunciou à divisão dos bens, aceitando, em contrapartida, receber uma pensão alimentícia vitalícia. A mulher, porém, manteve o pedido de partilha. “A ação é em parte procedente”, adiantou a juíza ao analisar o caso. Adriana Bodini citou, então, o artigo 1.725 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens. Segundo ela, à luz do dispositivo, os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum de ambos e, por isso, devem ser divididos. Contudo, observou a juíza, há um fator importante a ser considerado em pedidos de partilha: a separação de fato do casal — o que, no caso em questão, deu-se em junho de 2020. Nesse sentido, a separação de fato é elemento jurídico suficiente “para que não mais se comuniquem os bens” das partes, destacou Adriana. E isso, aplicado ao caso concreto, deixa fora da partilha os bens adquiridos pelo homem em data posterior à separação de fato — situação de dois imóveis e de cotas de uma sociedade pleiteados pela mulher. Feita a observação, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou a partilha, em proporções iguais entre os litigantes, de dois imóveis e dos valores obtidos por meio de um aluguel. A defesa da autora da ação foi patrocinada pelo advogado Emerson da Silva. Clique aqui para ler a decisão Processo 1001089-32.2023.8.26.0003 Qual a desvantagem de uma holding familiar? Conheça o conceito de holding familiar, entenda como ele funciona e suas vantagens e saiba quanto custa para abrir uma. A formação de uma holding familiar é uma estratégia cada vez mais popular para famílias que desejam gerir seus ativos de forma eficiente e garantir a continuidade de seu patrimônio ao longo das gerações. Neste post, você entenderá o conceito de holding familiar, seu funcionamento, como abrir e mais detalhes

Holding familiar em brasília

Quanto custa mensalmente uma holding familiar? Conheça o conceito de holding familiar, entenda como ele funciona e suas vantagens e saiba quanto custa para abrir uma. A formação de uma holding familiar é uma estratégia cada vez mais popular para famílias que desejam gerir seus ativos de forma eficiente e garantir a continuidade de seu patrimônio ao longo das gerações. Neste post, você entenderá o conceito de holding familiar, seu funcionamento, como abrir e mais detalhes sobre essa estratégia. Descubra como essa estrutura pode ser uma ferramenta vantajosa para o planejamento financeiro e a preservação do legado familiar. Uma holding familiar é uma estrutura organizacional criada por uma família visando gerenciar e consolidar seus ativos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de holding não se trata de um negócio que exerce atividades comerciais, mas sim de uma estratégia que assegura uma administração mais eficaz dos bens familiares, além de otimizar a gestão tributária. Essas estruturas são comuns em situações em que uma família possui diversos negócios, propriedades, ações e outros ativos, e desejam otimizar a gestão desses recursos. Além disso, como comentamos, as holdings familiares podem oferecer vantagens fiscais e de planejamento sucessório, ajudando a preservar o patrimônio e garantir a continuidade dos empreendimentos ao longo das gerações. Uma holding familiar é um conjunto de empresas, investimentos, participações societárias e bens controlados e mantidos pelos membros da família de forma conjunta. Os bens que podem fazer parte de uma holding familiar são: Na holding pura, ou patrimonial, a principal função é a gestão de ativos financeiros, como ações, títulos, imóveis e investimentos diversos. Ela não tem uma participação direta em empresas operacionais, mas é responsável por administrar e proteger o patrimônio da família. A holding mista combina características de holdings puras e operacionais. Ela pode deter ativos financeiros e participações em empresas do grupo. Isso proporciona flexibilidade para a família gerenciar tanto seus investimentos quanto suas operações. Quando o objetivo principal é planejar a transição do patrimônio e do controle para a próxima geração, uma holding de sucessão é criada. Ela desempenha um papel fundamental na transferência suave de ativos e responsabilidades. Uma holding familiar tem um funcionamento semelhante a uma empresa convencional, contudo, sua principal atividade é centrada na gestão do patrimônio da família e no desenvolvimento dos seus recursos. Ela é uma solução buscada principalmente para otimizar em termos tributários e administrativos a sucessão de bens para as próximas gerações. A demanda por esse modelo surgiu muito porque famílias perceberam que perdiam boa parte de seus ativos, essencialmente por conta de fatores fiscais e administrativos. Nesse sentido, a holding familiar assegura uma transição mais eficaz. Alguns pontos relevantes a se saber sobre o funcionamento de uma holding familiar são: Uma holding patrimonial é uma estrutura empresarial c Qual a diferença entre uma holding patrimonial é uma holding familiar? No mundo da gestão de patrimônio e planejamento financeiro, dois termos que frequentemente surgem são “holding patrimonial” e “holding familiar”. Embora esses conceitos possam parecer semelhantes à primeira vista, eles têm finalidades e características distintas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes as diferenças entre holding patrimonial e holding familiar, para que você possa tomar decisões informadas sobre como gerenciar seus ativos e proteger o futuro financeiro da sua família. Uma Holding Patrimonial é uma estrutura jurídica criada com o propósito específico de gerir o patrimônio de uma pessoa ou família. Ela funciona como uma empresa que detém a propriedade de diversos bens e investimentos, como imóveis, ações, participações societárias, entre outros. Essa estrutura oferece uma série de benefícios, como proteção dos ativos contra riscos pessoais, planejamento sucessório facilitado e otimização fiscal. A principal finalidade da Holding Patrimonial é garantir a preservação do patrimônio familiar ao longo do tempo, protegendo-o de possíveis riscos, como disputas familiares, falências ou litígios judiciais. Além disso, essa estrutura também permite uma gestão mais profissional dos ativos, aumentando a eficiência e a rentabilidade dos investimentos. Os principais objetivos de uma holding patrimonial incluem: Proteção dos ativos contra riscos; Facilitação do planejamento sucessório; Otimização fiscal. Os benefícios de uma holding patrimonial incluem: Proteção do patrimônio contra riscos pessoais; Facilidade no planejamento sucessório; Otimização da carga tributária; Gestão mais profissional dos ativos. Esses são alguns dos principais benefícios que uma holding patrimonial pode oferecer. É importante ressaltar que cada caso é único e pode ter particularidades específicas. Recomenda-se buscar orientação profissional para avaliar a viabilidade e os benefícios de uma holding patrimonial em cada situação. A Holding Patrimonial pode ser constituída sob diferentes formas jurídicas, como uma Sociedade Limitada (Ltda.) ou uma Sociedade Anônima (S.A.). A escolha do tipo de empresa dependerá das características e necessidades específicas de cada caso. Além disso, a Holding Patrimonial pode ser familiar ou não, o que afeta a forma como os bens são administrados e compartilhados entre os membros da família. Entenda em nosso artigo o passo a passo para abrir uma Holding Patrimonial. A holding familiar é uma empresa estabelecida com o objetivo de gerenciar, preservar e perpetuar o patrimônio adquirido pela família ao longo dos anos. Ela profissionaliza a gestão dos ativos familiares através da criação de uma empresa holding, separando os riscos das atividades empresariais da família do patrimônio pessoal. Além disso, a criação de uma holding familiar busca facilitar o planejamento sucessório, resultando em economia significativa de impostos e evitando o processo demorado e emocionalmente desgastante de inventário. Por meio de uma holding familiar, o processo de inventário pode ser simplificado ou até mesmo evitado quando ocorre o falecimento dos membros mais antigos da família. Esse planejamento permite que o proprietário do patrimônio decida, ainda em vida, como seus bens serão distribuídos. O que é necessário para fazer uma holding familiar? Você já imaginou um modelo de negócio que une laços familiares e sucesso financeiro? Se sim, você está prestes a descobrir tudo sobre as vantagens de uma holding familiar. Essa estrutura empresarial tem conquistado cada vez mais famílias empreendedoras que desejam preservar seu patrimônio, gerenciar seus negócios de forma eficiente e criar um legado duradouro. Mas afinal,