O que é preciso para anular um casamento?
Casamento NULO
Casamento ANULÁVEL
Quando pelo menos um dos cônjuges tiverem impedidos de casar nos termos da lei (artigo 1.521 do Código Civil). O vício é muito grave e a consequência é a inexistência do ato e seus efeitos. Quanto o vício que contamina o ato do casamento não é tão grave, e se não for alegado dentro o prazo, o torna válido, mantendo os seus efeitos.
Previsto no artigo 1.548 do Código Civil, conforme causas de impedimento previstas no artigo 1.521.
Previsto no artigo 1.550 do Código Civil
Depende de decretação por sentença judicial em ação proposta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.
Depende de decretação por sentença judicial em ação proposta, em regra, apenas pelo cônjuge prejudicado, seus pais ou representantes legais.
Não produz efeitos e os cônjuges voltam ao estado civil anterior.
Produz efeitos até a data da decretação da anulação.
Conforme descreve o Código Civil, o casamento é um ato solene (exige formalidades) em que duas pessoas estabelecem plena comunhão de vida, no intuito de constituir família.
O mesmo Diploma legal, ao dispor sobre as normas que regulam o casamento, trata das hipóteses de invalidade do mesmo, descrevendo a situações nas quais o casamento é nulo, ou seja, nunca existiu, e quando casamento é anulável, possui vício que pode ser sanado.
Casamento Nulo
O casamento nulo está previsto no artigo 1.548 do Código Civil e ocorre quando o casamento é celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal. As causa de impedimento ao casamento estão descritas no artigo 1.521 do mencionado código.
No caso do casamento nulo o vício que contamina o ato é grave e tem como consequência a inexistência de seus efeitos.
Para sua decretação é necessário sentença judicial em ação proposta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.
Com a decretação da nulidade os cônjuges voltam ao estado civil anterior.
Casamento Anulável
Situação prevista no artigo no artigo 1.550 do Código Civil. Nesta hipótese o vício que contamina o ato do casamento não é tão grave e pode ser sanado dentro dos prazos previstos na lei, tornando o casamento válido.
Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vício de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
Para sua decretação é necessário sentença judicial em ação proposta, em regra, apenas pelo cônjuge prejudicado, seus pais ou representantes legais.
Os efeitos do casamento anulado perduram até a decretação da anulação.
Veja o que diz a Lei: Dos Impedimentos
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge s
Qual é o prazo para anular um casamento?
Algumas histórias de filme ou novela são baseadas em fatos reais e de repente a vida surpreende. Imagine que você está casado e surge alguma situação que até então você desconhecia e que se soubesse antes não teria se casado. E aí? O que fazer nesses casos? Entender o que é e como funciona a anulação de casamento é fundamental para lidar com essas situações inesperadas. Neste artigo, vamos explorar o conceito de anulação de casamento, como funciona, quais são os critérios legais para que um casamento seja considerado nulo ou anulável, quem pode solicitar a anulação e os prazos envolvidos.
Continue a leitura! 😉
Casei e me arrependi, posso pedir a anulação? Não pode. A anulação do casamento não ocorre por um arrependimento, mas sim por faltar um elemento essencial à sua constituição em situações em que há um vício ou alguma irregularidade que torne o casamento nulo. Essa é uma ação bem específica e só pode ser requerida nos casos previstos em lei.
A anulação do casamento é o ato que torna inválido o casamento, ou seja, é como se não tivesse existido e as pessoas voltam ao estado que se encontravam antes de casar. Por exemplo: se solteiro, volta a ser solteiro, divorciado, viúvo etc. Diferentemente do divórcio, que dissolve o casamento, mas não o torna nulo, ele existiu num passado e o estado civil da pessoa passa a ser divorciado.
Leia também: Conheça quais são os tipos de regime de bens e como eles funcionam!
É importante distinguir que em alguns casos o casamento é nulo e em outros anulável.
O casamento nulo ocorre quando um vício é muito grave e não há possibilidade de manutenção do casamento, já o casamento anulável é aquele que existe um vício, mas não tão grave e, se esse vício não for alegado no prazo, o casamento torna-se válido. Saiba o que diz a lei sobre cada um deles:
Um casamento nulo, com grave vício, ocorre nos casos de impedimento do casamento, elencados no art. 1.521 do Código Civil, que aponta as pessoas que não podem casar:
- os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; (pais com os filhos)
- os afins em linha reta; (são os parentes originados do vínculo matrimonial: sogro, nora, enteado, padrasto, etc)
- o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
- o adotado com o filho do adotante;
- as pessoas casadas;
- o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Um casamento que pode ser anulado está previsto no artigo 1.550 do Código Civil, são eles:
- A idade mínima para o casamento é de 16 anos. Se um dos cônjuges tiver menos de 16 anos e o casamento for celebrado sem autorização judicial, será anulável. Porém, se desse casamento resultar uma gravidez, aí o casamento é considerado válido.
- Outro caso que torna esse casamento válido ocorre quando esse vício não é alegado e o cônjuge atinge a idade de 16 anos, podendo assim,
Quanto custa para anular um casamento?
Além do divórcio ou da separação, existe outra forma de pôr fim ao casamento: a anulação matrimonial. Apesar da crença popular de que este processo é difícil e caro, a verdade é que costuma ter um preço bastante acessível. A seguir você pode saber quanto custa a nulidade de casamento.
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Anulação de casamento eclesiástico |
Anulação de casamento civil |
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O casamento canônico ou eclesiástico se refere à união entre duas pessoas segundo as formalidades estabelecidas pela Igreja Católica. O chamado “casamento na igreja” pode ser declarado nulo se uma série de requisitos forem atendidos e o processo correspondente for realizado. O procedimento tramita no Tribunal Eclesiástico correspondente e o custo (taxas+honorários) pode variar entre R$ 5.000 e mais de R$ 50.0000.
É importante lembrar que com as mudanças introduzidas pela reforma do Papa Francisco, os procedimentos foram simplificados. Neste sentido, muitos tribunais reduziram as tarifas e outros as eliminaram completamente.
Seja como for, para além das taxas possíveis, nestes casos é aconselhável contar com o apoio e aconselhamento de um advogado de família especializado, já que o processo pode ser complexo. E os honorários correspondentes devem ser pagos a este profissional.
Às vezes pode haver a possibilidade de solicitar justiça gratuita. Consiste na isenção ou redução das taxas correspondentes aos processos de anulação do casamento, tendo em conta a situação econômica do interessado. O melhor é obter informação junto do Tribunal Eclesiástico correspondente.
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O procedimento de declaração de nulidade eclesiástica é complexo e, por isso, é aconselhável contar com os serviços de um Advogado de Família ou de um Advogado especialista em Direito Canônico. Os honorários dos advogados para o processo de nulidade matrimonial eclesiástica varia normalmente entre R$ 5.000 e R$ 25.000, embora existam certos procedimentos e serviços que podem chegar até a R$ 100.000.
É comum que os Tribunais Eclesiásticos publiquem uma série de taxas recomendadas para este tipo de serviço, e que os advogados as cumpram. Na verdade, o custo da anulação do casamento geralmente não é muito diferente do preço de um divórcio.
No entanto, os advogados podem fixar os honorários que considerem adequados para os seus serviços. Por isso é sempre aconselhável consultar previamente este tema com o profissional.
A anulação do casamento pode ser requerida por qualquer um dos cônjuges. Tanto no caso dos casamentos canôicos como nos casamentos civis, o referido pedido deverá se basear numa das causas estabelecidas para declarar o casamento nulo.
Nos casamentos eclesiásticos será necessário recorrer ao Direito Canônico enquanto na esfera civil tudo o que diz respeito à nulidade do casamento se reflete no Código Civil.
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Com a refo
Qual a diferença entre anulação de casamento e divórcio?
Adianto que a principal diferença prática entre a anulação de um casamento e o divórcio é a alteração do estado civil. Quando você se divorcia, seu estado civil passa de “casada” para “divorciada”. Por outro lado, com a anulação você volta a ter o estado civil de “solteira”, pois é como se você nunca tivesse se casado.
Quanto tempo depois de casar posso anular o casamento?
Casamento NULO
Quando pelo menos um dos cônjuges tiverem impedidos de casar nos termos da lei (artigo 1.521 do Código Civil). O vicio é muito grave e a conseqüência é a inexistência do ato e seus efeitos. Quanto o vicio que contamina o ato do casamento não é tão grave, e se não for alegado dentro o prazo, o torna válido, mantendo os seus efeitos.
Previsto no artigo 1.548 do Código Civil, conforme causas de impedimento previstas no artigo 1.521.
Depende de decretação por sentença judicial em ação proposta por qualquer interessado ou pelo Ministério Publico.
Não produz efeitos e os cônjuges voltam ao estado civil anterior.
Casamento ANULÁVEL
Conforme descreve o Código Civil, o casamento é um ato solene (exige formalidades) em que duas pessoas estabelecem plena comunhão de vida, no intuito de constituir família.
O mesmo Diploma legal, ao dispor sobre as normas que regulam o casamento, trata das hipóteses de invalidade do mesmo, descrevendo a situações nas quais o casamento é nulo, ou seja, nunca existiu, e quando casamento é anulável, possui vicio que pode ser sanado.
Casamento Nulo
O casamento nulo está previsto no artigo 1.548 do Código Civil e ocorre quando o casamento é celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal. As causa de impedimento ao casamento estão descritas no artigo 1.521 do mencionado código.
Para sua decretação é necessário sentença judicial em ação proposta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.
Com a decretação da nulidade os cônjuges voltam ao estado civil anterior.
Casamento Anulável
Situação prevista no artigo no artigo 1.550 do Código Civil. Nesta hipótese o vicio que contamina o ato do casamento não é tão grave e pode ser sanado dentro dos prazos previstos na lei, tornando o casamento válido.
Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
Para sua decretação é necessário sentença judicial em ação proposta, em regra, apenas pelo cônjuge prejudicado, seus pais ou representantes legais.
Os efeitos do casamento anulado perduram até a decretação da anulação.
Veja o que diz a Lei: Dos Impedimentos
- Art. 1.521. Não podem casar:
- I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- II – os afins em linha reta;
- III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
- V – o adotado com o filho do adotante;
- VI – as pessoas casadas;
- VII – o cônjuge s
Quais os motivos que levam a anulação do casamento?
Existem algumas situações nas quais o casamento pode ser invalidado, mesmo que ele já tenha sido celebrado, por desrespeitarem a lei. Se você quer saber mais sobre quando e como pode ocorrer a anulação de casamento, acompanhe nosso artigo até o final e fique por dentro dos principais tópicos do tema!
A anulação de casamento é o processo pelo qual a justiça deixa de reconhecer que duas pessoas são legalmente casadas, ao identificar que o relacionamento foi celebrado com irregularidades. Apesar de parecerem semelhantes, a anulação de casamento não é a mesma coisa que divórcio. Isso porque, enquanto o divórcio é o processo realizado para dissolver um casamento que ocorreu de forma legal, a anulação de casamento invalida o relacionamento entre duas pessoas, devido à infração à lei.
Para ficar mais claro essa diferença, pense na questão do estado civil dos envolvidos no relacionamento. Ao se divorciar, seu estado civil passa de casado para divorciado. No caso da anulação de casamento, o estado civil passa de casado para solteiro. É como se você percebesse uma falha de cálculo em uma planilha e apertasse o famoso atalho “ctrl z” do teclado para desfazer o erro.
Ou seja, a invalidação revoga todos os efeitos do casamento, a fim de corrigir a falha encontrada na celebração do matrimônio. No entanto, a anulação do casamento não é reconhecida automaticamente. Para que isso aconteça, ela deve ser requerida à justiça, quando se tratar de um dos casos previstos pelo art. 1.550 do Código Civil.
Aliás, existem casos em que o casamento é nulo — previstos no art. 1.548 do Código Civil — e casos em que, como falamos anteriormente, o casamento é anulável.
Os casos de anulação de casamento são:
- Uma pessoa apenas pode se casar quando completa 16 anos de idade e passa a ser considerada núbil, mesmo que ainda seja menor de idade.
- Quando um ou ambos cônjuges possuem menos de 16 anos de idade, o casamento será anulável quando for celebrado sem autorização judicial.
- Mas, como toda regra possui uma exceção, o casamento envolvendo pessoas não núbeis pode ser considerado válido, mesmo sem qualquer autorização judicial, quando dele resultar uma gravidez.
- Em outro caso, também pode acontecer da irregularidade passar despercebida e ninguém requisitar a anulação de casamento, tornando possível que a situação seja regularizada assim que os cônjuges completarem 16 anos. Assim, atingindo a idade núbil, tendo uma autorização judicial ou de seus representantes legais, o menor de idade pode confirmar seu casamento e torná-lo válido.
- Quando se é menor de idade, mas possui entre 16 e 18 anos de idade, não é preciso ter a autorização judicial para que o casamento seja válido. Porém, a falta de autorização dos pais ou representantes legais ainda é tratada como um caso de anulação de casamento.
Essa autorização, não necessariamente, precisa ser dada de forma expressa, formalmente. O simples ato de prestar assistência ao casamento ou manifestação informal da aprovação já é o suficiente para tornar válida.
Tem como cancelar o casamento no cartório?
NÃO. O simples arrependimento do casamento não enseja a sua anulação, todavia o ordenamento jurídico brasileiro prevê apenas algumas hipóteses em que é possível requerer a anulação do matrimônio em um prazo determinado para cada caso conforme será abordado adiante.
Como faz para anular um casamento?
Sim, pode-se anular um casamento, porém há alguns motivos que devem ser verificados.
A Constituição Federal de 1988 afirma que a sociedade conjugal só termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento e pelo divórcio.
O divórcio ocorre quando um ou os dois cônjuges decidem colocar fim em sua relação matrimonial. Pode ser realizado de três formas distintas:
- Extrajudicialmente, em cartório, sem necessidade de ter que ingressar com pedido judicial;
- Através de um processo judicial consensual, com consentimento de ambos os cônjuges;
- Processo litigioso, sem consenso em um ou mais termos do divórcio.
A anulação de um casamento ocorre judicialmente, reconhecendo a existência de um vício na celebração do casamento que o impede de produzir seus efeitos regulares. Deve ter motivação relacionada a erro ou coação, ou seja, anulado por vício da vontade, por parte de um dos cônjuges ao consentir erro essencial quanto à pessoa do outro. Um erro essencial ocorre quando a pessoa é enganada sobre a identidade, honra e boa fama do outro. Com a anulação você voltará a ser solteira (o), e não divorciada (o).
Quais são as condições em que se pode realizar a anulação de casamento?
- Quem não completou a idade mínima para se casar: de acordo com a Legislação Civil, a idade mínima para se casar é 16 anos, sem qualquer exceção. A possibilidade de se casar em caso de gravidez foi revogada recentemente. Caso uma pessoa com menos de 16 anos conseguir se casar de alguma forma, mesmo que fraudulenta, haverá a possibilidade de anular esse casamento. O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração do matrimônio, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor.
- Quem já completou a idade mínima, entre 16 e 18 anos, necessita de autorização parental ou dos representantes legais para se casar. Se os pais não tiverem consentido com a união, pode-se anular o casamento e o prazo é de até 180 dias.
- Quando há erro em relação à identidade, honra e boa fama do outro cônjuge: caso o erro essencial for desconhecido antes do casamento (anterior ao ato formal da união, e só descoberto posteriormente) por um dos cônjuges, tornando insuportável a convivência do casal, também é permitida a anulação. Como por exemplo, vício em tóxicos, jogos de azar, etc. O prazo é de 3 anos, contados da celebração do casamento.
- Prática de crime: quando algum ato criminoso é desconhecido, ocorrido antes do casamento. O prazo é de 3 anos, contados da celebração do casamento.
- Desconhecimento por um dos cônjuges de defeito físico irreparável: engloba hermafroditismo, deformação genital, coitofobia, vaginismo, moléstia grave e transmissível, como as infecções sexualmente transmissíveis. Doença mental grave não configura hipótese de anulação. O prazo para a anulação também é de 3 anos.
- Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento: refere-se aos alcoólatras e àqueles que possuem vício em tóxicos.