Como é feita a alteração do regime de bens?
Basta ir com seu companheiro (a) ao Cartório e pedir a alteração do regime de bens. Mas, se ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.
É possível alterar o regime de bens no Cartório?
A escolha do regime de bens norteia não só as relações patrimoniais do casal durante e após o casamento, como também o direito sucessório deste casal, sendo, portanto, uma das decisões mais significativas do relacionamento e que pode, no decorrer da vida conjugal, revelar-se inadequada. Tratando-se de assunto patrimonial, são frequentes as dúvidas sobre qual o melhor regime de bens a ser escolhido em cada situação e a possibilidade de alteração do regime de bens após a celebração oficial do casamento.
Neste artigo, abordaremos de forma sucinta os tipos de regimes de bens mais comuns na atualidade e se é possível a sua alteração durante a vida conjugal.
Na atualidade, há quatro regimes de bens bastante utilizados por aqueles que decidem contrair matrimônio ou constituir união estável. São eles:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Regime misto
Na atualidade, é o regime de bens mais utilizado, embora nem sempre atenda por completo às necessidades dos nubentes. O Código Civil de 2002 dispõe que, não havendo estipulação expressa do regime de bens entre os cônjuges, vigora o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, somente se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são partilhados em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Os bens particulares, adquiridos anteriormente ao relacionamento, bem como aquilo que receberem por sucessão ou doação, não se comunicarão.
A comunhão universal de bens era o regime mais utilizado antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002. Neste regime, há a disposição de que todos os bens, incluindo o patrimônio adquirido anteriormente ao casamento, bem como os bens futuros, gratuitos ou onerosos, comunicar-se-ão.
Nessa modalidade de regime, como o próprio nome pressupõe, há a separação total do patrimônio. Isto é, tanto os bens particulares (em regra, aqueles adquiridos antes do início do matrimônio ou da união estável) como aqueles que foram adquiridos durante o relacionamento não se comunicarão, pertencendo apenas a quem os adquiriu.
Dada a autonomia dos cônjuges na escolha do regime de bens que mais se adeque às suas necessidades, tornou-se possível a criação de uma espécie de regime híbrido. O regime misto, formalizado através do pacto antenupcial, possibilita o estabelecimento de regras provenientes de um ou mais regimes de bens, estabelecendo questões de cunho extrapatrimonial e patrimonial que melhor se adequem à realidade do casal.
Antes da entrada do Código Civil de 2002, não era possível a modificação do regime de bens adotado quando da realização do casamento. No entanto, com a entrada do novo Código, isso se modificou. Assim, passou a ser possível a alteração do regime de bens em momento posterior à celebração do casamento ou da constituição da união estável. No entanto, para que haja a sua modificação é necessária a propositura de uma ação judicial, não sendo possível alterá-lo extrajudicialmente.
Conforme o texto legislativo, para alteração do regime de bens devem ser observados os seguintes critérios:
- A alteração
Quanto custa para mudar o regime de bens do casamento?
A escolha do regime de bens do casamento deveria ser a primeira decisão do casal. Afinal, é a questão que mais gera conflitos durante e após o casamento. E o regime bens pode ser mudado após o casamento, você sabia disso, mas por onde começar? Bem, há quatro requisitos para mudar o regime de casamento que você precisa saber antes de entrar com o processo:
Deixe me explicar isso. Preparado?
- O pedido de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivado e apresentado na justiça através de um advogado, de preferência de família.
- É necessário que ambos os cônjuges concordem com pedido e as consequências patrimoniais advinda da alteração, não é possível impor a mudança a outro cônjuge que não queira.
- Não há mudança litigiosa. Se houver o litígio não haverá mudança do regime de casamento e se resolverá com o divórcio.
- Todo o processo requerendo autorização judicial deve ser motivado, isso quer dizer, que o pedido deve estar fundamentado em um motivo objetivo.
A motivação do pedido deve ser explicita e razoável, além de estar de acordo com a legislação brasileira. A maioria dos pedidos judiciais se baseiam em conveniências pessoais, desde que razoáveis, reconhecimento de esforços possibilitaram a formação do patrimônio do casal, resguardar seus próprios interesses e dentre outros motivos. Pode ser a aquisição da casa própria, gestão e autonomia do patrimônio, sociedade em empresas etc.
Como anteriormente mencionado o pedido de autorização para mudança do regime de casamento deve ser processado no juízo competente para o pedido: vara de família ou cível.
A autorização para mudar o regime de casamento deve ser judicial. Isso quer dizer que não há pedido de mudança de regime de casamento diretamente em cartórios.
Por final, a mudança do regime de casamento não pode causar prejuízos aos cônjuges e a terceiros. Dívidas, obrigações societárias, obrigações diversas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do processo.
Agora é parte do guia passo a passo para ser bem-sucedido seu pedido para mudar o regime de casamento. Antes, é necessário que você saiba:
Existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos e um regime obrigatório. O regime legal é comunhão parcial, e ainda existe comunhão universal, participação final nos aquestos e Separação de Bens. O regime obrigatório é a separação legal de bens. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 (setenta) anos; e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial
Bem vamos dar uma olhada neste guia passo a passo:
- TJSP neste link: clique aqui
- JFSP neste link: clique aqui
- Receita Federal do Brasil neste link: clique aqui
- Receita Estadual: clique aqui
- Receita Municipal: clique aqui
- TRT15 neste link: clique aqui
- Protesto neste link: clique aqui
Neste caso, pode ser o valor mínimo de R$ 145,45 (2021, 5 UFESP de R$ 29,09).
O que diz a Súmula 377 do STF?
Súmula 377 do STF: A “comunhão parcial de bens” no regime da separação obrigatória. O regime da separação legal de bens é aquele em que a lei impõe aos nubentes (casal) a obrigatoriedade de total incomunicabilidade entre seus respectivos patrimônios.
É possível alterar o regime de bens no cartório?
A escolha do regime de bens norteia não só as relações patrimoniais do casal durante e após o casamento, como também o direito sucessório deste casal, sendo, portanto, uma das decisões mais significativas do relacionamento e que pode, no decorrer da vida conjugal, revelar-se inadequada. Tratando-se de assunto patrimonial, são frequentes as dúvidas sobre qual o melhor regime de bens a ser escolhido em cada situação e a possibilidade de alteração do regime de bens após a celebração oficial do casamento.
Neste artigo, abordaremos de forma sucinta os tipos de regimes de bens mais comuns na atualidade e se é possível a sua alteração durante a vida conjugal.
Na atualidade, há quatro regimes de bens bastante utilizados por aqueles que decidem contrair matrimônio ou constituir união estável. São eles:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Regime misto
A comunhão parcial de bens é o regime mais utilizado atualmente, embora nem sempre atenda por completo às necessidades dos nubentes. O Código Civil de 2002 dispõe que, não havendo estipulação expressa do regime de bens entre os cônjuges, vigora o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, somente se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são partilhados em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Os bens particulares, adquiridos anteriormente ao relacionamento, bem como aquilo que receberem por sucessão ou doação, não se comunicarão.
A comunhão universal de bens era o regime mais utilizado antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002. Neste regime, há a disposição de que todos os bens, incluindo o patrimônio adquirido anteriormente ao casamento, bem como os bens futuros, gratuitos ou onerosos, comunicar-se-ão.
Na separação total de bens, tanto os bens particulares como aqueles adquiridos durante o relacionamento não se comunicarão, pertencendo apenas a quem os adquiriu.
O regime misto, formalizado através do pacto antenupcial, possibilita o estabelecimento de regras provenientes de um ou mais regimes de bens, estabelecendo questões de cunho extrapatrimonial e patrimonial que melhor se adequem à realidade do casal.
Antes da entrada do Código Civil de 2002, não era possível a modificação do regime de bens adotado quando da realização do casamento. No entanto, com a entrada do novo Código, isso se modificou.
Assim, passou a ser possível a alteração do regime de bens em momento posterior à celebração do casamento ou da constituição da união estável. No entanto, para que haja a sua modificação é necessária a propositura de uma ação judicial, não sendo possível alterá-lo extrajudicialmente.
Conforme o texto legislativo, para alteração do regime de bens devem ser observados os seguintes critérios:
Como fazer alteração do regime de bens?
O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente. Além disso, o casal deverá informar na petição o regime de bens atual, para qual regime pretende mudar e explicar os motivos pelos quais deseja a alteração, é o que em juridiquês chamamos de “pedido motivado”.
Quanto custa para alterar o regime de bens do casamento?
A escolha do regime de bens do casamento deveria ser a primeira decisão do casal. Afinal, é a questão que mais gera conflitos durante e após o casamento. E o regime bens pode ser mudado após o casamento, você sabia disso, mas por onde começar?
Bem, há quatro requisitos para mudar o regime de casamento que você precisa saber antes de entrar com o processo:
- O pedido de autorização para mudar o regime de bens deve ser motivado e apresentado na justiça através de um advogado, de preferência de família.
- É necessário que ambos os cônjuges concordem com pedido e as consequências patrimoniais advinda da alteração, não é possível impor a mudança a outro cônjuge que não queira.
- Não há mudança litigiosa. Se houver o litígio não haverá mudança do regime de casamento e se resolverá com o divórcio.
- Todo o processo requerendo autorização judicial deve ser motivado, isso quer dizer, que o pedido deve estar fundamentado em um motivo objetivo.
A motivação do pedido deve ser explicita e razoável, além de estar de acordo com a legislação brasileira.
A maioria dos pedidos judiciais se baseiam em conveniências pessoais, desde que razoáveis, reconhecimento de esforços possibilitaram a formação do patrimônio do casal, resguardar seus próprios interesses e dentre outros motivos. Pode ser a aquisição da casa própria, gestão e autonomia do patrimônio, sociedade em empresas etc.
Como anteriormente mencionado o pedido de autorização para mudança do regime de casamento deve ser processado no juízo competente para o pedido: vara de família ou cível.
A autorização para mudar o regime de casamento deve ser judicial. Isso quer dizer que não há pedido de mudança de regime de casamento diretamente em cartórios.
Por final, a mudança do regime de casamento não pode causar prejuízos aos cônjuges e a terceiros. Dívidas, obrigações societárias, obrigações diversas devem ser resolvidas ou liquidadas antes do processo.
Agora é parte do guia passo a passo para ser bem-sucedido seu pedido para mudar o regime de casamento.
Antes, é necessário que você saiba:
Existem quatros regimes de bens que podem ser escolhidos e um regime obrigatório. O regime legal é comunhão parcial, e ainda existe comunhão universal, participação final nos aquestos e Separação de Bens. O regime obrigatório é a separação legal de bens. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; da pessoa maior de 70 (setenta) anos; e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Bem vamos dar uma olhada neste guia passo a passo:
- TJSP neste link: clique aqui
- JFSP neste link: clique aqui
- Receita Federal do Brasil neste link: clique aqui
- Receita Estadual: clique aqui
- Receita Municipal: clique aqui
- TRT15 neste link: clique aqui
- Protesto neste link: clique aqui
Neste caso, pode ser o valor mínimo de R$ 145,45 (2021, 5 UFESP de R$ 29,09).
Como fazer a mudança de regime de casamento?
Mas o que fazer nesses casos? Há duas formas possíveis de se corrigir um erro na certidão. A primeira é pela via extrajudicial, indo diretamente ao Cartório de Registro Civil que redigiu a certidão. Para tanto, basta fazer um requerimento demonstrando o erro e pedir a correção.