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    Até que idade posso processar meu pai por abandono afetivo?

    Até que idade posso processar meu pai por abandono afetivo?

    Quantos anos é considerado abandono afetivo?

    A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai. De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

    A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo genitor, o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Pediu a condenação do pai ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos.

    Na 1ª Instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a extinção do processo por prescrição do direito pleiteado. Em grau de recurso, a filha defendeu que o abandono afetivo continuou a acontecer mesmo depois de ela ter completado 18 anos, motivo pelo qual, não deveria ser reconhecida a prescrição.

    No entanto, a Turma manteve o mesmo entendimento do magistrado. “A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível”, concluíram os desembargadores à unanimidade.

    Processo: 20140710162878

    Sou maior de idade posso processar meu pai?

    Sim, este pedido é possível de ser formulado, mas deve ser levado em conta algumas considerações.

    O que precisa para processar um pai por abandono afetivo?

    PARA ALEGAR ABANDONO AFETIVO EM UM PROCESSO LEGAL, É NECESSÁRIO:
    1
    Provar a Relação Parental: Mostrar a relação de parentesco entre o genitor e o filho.
    2
    Demonstrar o Abandono: Apresentar evidências que confirmem o descumprimento das obrigações emocionais e de cuidado.

    Quando pedir indenização por abandono afetivo?

    Atualizado em 31/1/2024. O abandono afetivo é passível de indenização por danos morais, em razão da inobservância dos deveres e obrigações ínsitos ao exercício da parentalidade e da violação aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da dignidade da pessoa humana capazes de gerar traumas, lesões ou prejuízos psíquicos a indivíduo em fase de desenvolvimento.

    Quando se discute abandono afetivo, é sempre importante frisar que o dever descumprido não é o de afeto, porque não pode ser imposto ou medido. Exigem-se as manifestações externas de cuidado e atenção, primeiramente como consequência do poder familiar e, em seguida, como consequência dos deveres mínimos que as relações familiares exigem, enquanto base da sociedade (art. 226, CF). Assim, se essa legítima expectativa é quebrada e causa ofensa à integridade psíquica, configura-se o dano moral passível de compensação financeira.

    Os atributos psíquicos do ser humano estão relacionados aos sentimentos de cada indivíduo. A própria noção de saúde passa pela higidez mental. A ideia de dignidade humana carrega em si um desejado equilíbrio psicológico. São ilícitas, portanto, as condutas que violam e afetam a integridade psíquica, que causam sentimentos negativos e desagradáveis, como tristeza, vergonha, constrangimento etc. Em conclusão, o dano moral se constitui a partir de ofensa a direitos da personalidade, entre os quais está o direito à integridade psíquica. A dor – afetação negativa do estado anímico – não é apenas um dado que serve para aumento do quantum indenizatório.

    No caso, está demonstrada a negligência paterna caracterizadora do abandono afetivo com relação ao filho, que tem, atualmente, 28 anos de idade. Embora alegue que não possuía conhecimento do filho, o autor demonstrou que, desde 1994, buscou o reconhecimento da paternidade do réu. É inequívoco que o pai tinha conhecimento da existência do filho. O autor ainda demonstrou que sua irmã já participava de festas de aniversário, mesmo antes do reconhecimento da paternidade do réu, o que corrobora com as afirmações do abandono efetivo.

    Em que pesem os argumentos apresentado pelo pai, o dano – ofensa à integridade psíquica – suportado pelo filho pelo abandono parental é presumido (in re ipsa) em face do contexto fático. Em outros termos, o abandono (quadro fático) do pai ao filho que cresce sem a figura paterna gera presunção de dor psíquica sofrida. A obrigação dos pais cuidarem dos filhos é dever que independe de prova ou do resultado causal da ação ou omissão. Os argumentos utilizados para justificar o abandono afetivo não são suficientes para tornar lícita a negligência paterna.

    A quantificação da verba compensatória deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com a compensação do mal injusto experimentado pela vítima. Ponderam-se o direito violado, a gravidade da lesão (extensão do dano), as circunstâncias e consequências do fato. A quantia, ademais, não po.

    Sou maior de idade posso processar meu pai por abandono afetivo?

    O abandono afetivo atende justamente o significado da palavra: quando os pais deixam de prestar o afeto necessário aos seus filhos, causando danos irreparáveis a ela. Amparado pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes é sim um direito protegido e assegurado.

    O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas. O sofrimento causado por esses danos podem gerar inclusive indenização às vítimas.

    Assim, o reparo jurídico em razão aos impactos emocionais pode ser realizado por meio de ação judicial proposta pela Defensoria.

    Assim, a tutela do abandono afetivo não é material e sim sentimental: deixar de atender as necessidades emocionais dos filhos, seja na convivência ou até pelo abandono do direito de visitação.

    A defensora pública titular da 13a Defensoria de Família de Fortaleza enfatiza que o amor é opcional, mas o cuidado é obrigatório. “O dever de cuidar não é uma opção do pai ou da mãe. Dar atenção, cuidado e ter responsabilidade é uma obrigação e, a partir do descumprimento dessa obrigação, é preciso reparar um dano moral que essa criança, esse adolescente sentiu por essa ausência paterna e/ou materna. Por essa ausência de quem deveria e teria o dever de estar presente para que o crescimento seja saudável dessa criança e do adolescente”.

    Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai ao pagamento de indenização por abandono afetivo. A garota processou o pai, que foi condenado a pagar R$ 30 mil pelos danos morais causados pelo abandono familiar quando ela tinha 6 anos. A ministra Nancy Andrighi considerou que os traumas e prejuízos emocionais decorrentes da parentalidade irresponsável podem ser quantificados e qualificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

    Daí em diante, veio a discussão e se tornou projeto de lei que nunca foi aprovado no Congresso Nacional. No entanto, há muita jurisprudência e condenações neste sentido tribunais a fora. Assim, o poder judiciário tem reconhecido a possibilidade da supressão do sobrenome paterno/materno em casos de abandono afetivo. O Recurso Especial julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.304.718-SP1) deu provimento à retirada do sobrenome paterno, em razão do abandono afetivo e material.

    A indenização não vai devolver os dias em que a criança se sentiu abandonada, não visa recuperar o tempo perdido e sim reparar em recursos esse dano. L.P. entende o que significa. Hoje maior de idade, ela relembra toda a sua infância longe do pai, que embora fornecesse parte de custeio financeiro para ela e para a irmã, nunca se fez presente. “Ele tem outra família, participa da vida desses filhos e netos e nunca olhou pra gente, nunca veio a uma festa de aniversário ou dia dos pais da escola. Se”.

    Quanto tempo posso entrar com processo de abandono afetivo?

    A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que julgou prescrita a ação de indenização por abandono afetivo proposta por uma filha contra o pai. De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

    A autora contou que é fruto de um relacionamento de cerca de um ano entre seus genitores. Segundo ela, a paternidade, embora registrada, nunca foi assumida pelo genitor, o que lhe causou sofrimento e angústias suficientes para sustentar a reparação por danos morais e materiais. Pediu a condenação do pai ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos sofridos.

    Na 1ª Instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou a extinção do processo por prescrição do direito pleiteado.

    Em grau de recurso, a filha defendeu que o abandono afetivo continuou a acontecer mesmo depois de ela ter completado 18 anos, motivo pelo qual, não deveria ser reconhecida a prescrição.

    No entanto, a Turma manteve o mesmo entendimento do magistrado. “A reparação por danos morais e materiais decorrentes do abandono afetivo possui caráter econômico, motivo pelo qual não pode ser admitida como imprescritível”, concluíram os desembargadores à unanimidade.

    Processo:20140710162878

    Quanto tempo prescreve abandono de incapaz?

    Termo inicial de contagem do prazo Uma vez já fixado que o prazo prescricional é 03 anos importa saber a partir de que momento ele passa a correr.

    O que precisa para provar abandono afetivo?

    O que é Preciso para um Caso de Abandono Afetivo? Para alegar abandono afetivo em um processo legal, é necessário: Provar a Relação Parental: Mostrar a relação de parentesco entre o genitor e o filho. Demonstrar o Abandono: Apresentar evidências que confirmem o descumprimento das obrigações emocionais e de cuidado.

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