O que significa a curatela?
A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil.
O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nessas hipóteses, um tutor será nomeado para o menor e será o responsável pela sua educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações.
A curatela tem como objetivo proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar sua vontade, seja por algum tipo de enfermidade mental ou psicológica, por dependência química ou de álcool ou até mesmos os pródigos (pessoas que destoem seus patrimônios por não conseguirem controlar seus gastos).
Após a pessoa ser interditada (decisão judicial que declara a incapacidade), é nomeado um curador para cuidar de seus interesses e administrar seus bens.
Veja o que diz a Lei:
Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
- dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;
- reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;
- adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.
Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.
Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- os pródigos…
Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
Na nomeação de curador p”.
O que é o curador?
O termo “curador” deriva de “curar” e significa “aquele que zela e cuida de alguma coisa e a ela dá atenção”. Etimologicamente, a palavra “curadoria” tem origem no termo latino “curator”, que quer dizer “aquele que tem cuidado e apreço”.
O termo CURADOR é relativamente recente na área de educação, sendo mais comum nas artes (exposições) e depois na comunicação e no jornalismo, porém atualmente ganha um lugar diferenciado na educação, por conta das novas tecnologias aplicadas à área.
E qual a relação do professor com a curadoria?
Bem, numa era em que o professor não é mais o transmissor da informação e que os alunos chegam direto aos dados, por meio da internet, é urgente que o docente tome o seu lugar, que é o de orientar a aprendizagem e zelar pelas rotas escolhidas para que ela ocorra de forma significativa e eficaz. Com um mar de informações e os caminhos cada vez mais diversificados, é preciso atenção. Como já dizia o poeta: “Há que se cuidar do broto para que a vida nos dê flor e fruto”.
Em tempos de farta oferta de informações, engana-se quem acredita que basta investigar pelos buscadores de informação da internet, por exemplo o Google, e a resposta virá sólida e construtiva. Corre-se um grande risco de naufragar nesse mar de informações e até mesmo tomar atalhos errados e seguir uma direção desastrosa. Não temos controle sobre a INFOMARÉ que é a internet. Assim, o papel do professor será o de organizador da informação, ajudando os alunos a construírem a própria compreensão para que deem sentido ao conhecimento. E é exatamente aí que entra o seu papel de curador na educação, pois o ato educativo não ocorre aleatoriamente, é intencional e planejado. Cabe então ao professor conduzir os alunos aos caminhos da pesquisa, dar orientação clara, promover trabalhos em grupo recheados de propósitos, de preferência com aplicação prática. Sua função agora é selecionar, disponibilizar e orientar o acesso ao conhecimento, com muito zelo e cuidado. Portanto, ele é de fato um CURADOR em educação.
Que habilidades são necessárias ao curador da educação na era digital?
As novas tecnologias trouxeram mudanças substanciais para a economia, para a maneira de nos relacionar e comunicar. Naturalmente, diante desse quadro, a forma de educar também está em transformação… e, nesse cenário, algumas habilidades são necessárias ao curador em educação. Inspirados nas recentes pesquisas de Tony Bates (2016), estudioso do tema, apresentamos a seguir algumas das principais:
- COMUNICAÇÃO: é preciso desenvolver habilidades de comunicação no geral, mas em especial em mídias sociais, compartilhar informações, saber dar e receber feedbacks. As tradicionais habilidades de ler, falar e escrever de forma coerente permanecem, mas é preciso pensar a comunicação escrita para diferentes contextos de alunos, utilizando diferentes estratégias.
- ÉTICA E RESPONSABILIDADE: são elementos indispensáveis para construir confiança, tão necessários, principalmente, em redes sociais informais. Em um mundo d”.
O que o curador não pode fazer?
V- QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS AO CURADOR/ O QUE O CURADOR NÃO PODE FAZER?
1
condutas incompatíveis com a curatela;
2
causar prejuízo ao patrimônio do curatelado;
3
causar dano físico ou moral ao curatelado.
Quem deve exercer a curatela?
O pedido de curatela deve ser feito por meio judicial. Essa ação é conhecida também como ação de interdição. Só quem pode solicitar esse tipo de ação segundo a Lei são: cônjuges ou companheiros, parentes ou tutores, representante de abrigo onde se encontra o interditado (a) ou o próprio Ministério Público.
Quem tem curatela pode morar sozinho?
Você sabe quais são as obrigações do curador acerca dos direitos do curatelado? Então, aqui, respondemos as suas principais dúvidas sobre o assunto!
Saiba o que é e quais os direitos do Curatelado!
A curatela é o instituto no qual uma pessoa assume a responsabilidade sobre outra que já atingiu a maioridade civil, porém é legalmente incapaz. Ou seja, ocorre quando há um indivíduo que não é capaz de responder pelos próprios atos ou administrar seu patrimônio.
Quando uma criança perde os seus pais, por qualquer que seja o motivo, alguns questionamentos surgem. Por exemplo, quem ficará responsável por ela? Então, nesses casos, a tutela assegura os direitos e deveres da criança.
Entretanto, quando a criança atinge a maioridade, pressupõe-se que já seja capaz de reger sua própria vida civil. Mas e se pessoa maior de idade não possuir essa capacidade? O que acontecerá? A gente te explica!
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Uma criança tem todos os seus direitos assegurados, sobretudo pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, ela não pode praticar atos jurídicos até completar a maioridade. Isso ocorre mesmo que seus pais faleçam, por exemplo.
Assim, nesses casos, o responsável pela criança, ou seja, o detentor da tutela, representará os interesses dela até que atinja 18 anos.
A curatela, por sua vez, segue a mesma linha da tutela. Contudo, ela vale apenas para pessoas que já completaram a maioridade civil e são consideradas incapazes. Ou seja, não possuem a compreensão necessária da realidade para responder por determinados atos civis.
Embora sejam adultos, são privados do exercício de algumas ações da vida comum. Desse modo, é necessário nomear um representante que zele pelos seus interesses. Ou seja, elas precisam de um curador.
Portanto, a curatela é um mecanismo de proteção para pessoas maiores de idade consideradas relativamente incapazes.
Assim, o juiz nomeia um curador com o intuito de proteger os indivíduos de falta de capacidade civil. Essas pessoas não têm o discernimento adequado à realização de tarefas formais do cotidiano.
Para estabelecer a curatela é necessário um processo de interdição. Assim, o juiz exigirá a comprovação da incapacidade para a prática dos atos jurídicos.
Portanto, essa ação é uma medida extrema. Por isso, é um processo que passa por uma análise detalhada. Apenas assim o juiz determinará qual será a sentença.
Entretanto, é importante ressaltar que nem sempre essa insuficiência será absoluta, uma vez que o juiz determinará qual o grau da incapacidade do interditando. Dessa forma, a interdição poderá ser somente para determinados atos ou situações.
Além disso, é necessário abrir um parêntese para lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe a possibilidade da tomada de decisão apoiada. Assim, este é um instituto.
O que o curador não pode fazer?
V- QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS AO CURADOR/ O QUE O CURADOR NÃO PODE FAZER?
1
condutas incompatíveis com a curatela;
2
causar prejuízo ao patrimônio do curatelado;
3
causar dano físico ou moral ao curatelado.
Quais os direitos de quem tem a curatela de uma pessoa?
Certamente, alguma vez na vida, você já ouviu falar da curatela. Esse instituto é um tipo de encargo previsto no Código Civil de 2002 no qual uma pessoa tem o dever de proteger e fazer a administração da vida e dos bens, ou somente dos bens, de outrem que não está em condições físicas ou mentais de cuidar de seus próprios interesses no momento.
A curatela tem uma natureza primordialmente assistencial e seu procedimento foi desenvolvido no Código Civil para que incapazes, em regra os maiores de idade, possam exercer seus direitos e serem assistidos ou representados nos atos da vida civil.
Ficou interessado em saber um pouco mais sobre esse instituto do Direito de Família e entender quais são os direitos e deveres do curador? Então, este post é para você. Continue a leitura e confira! Fale com um advogado especialista.
Como explicamos, a curatela é um instituto do Direito Civil com viés protecionista aos bens e ao sustento de uma pessoa que não apresenta condições de fazê-lo. Seja por condições psíquicas ou mentais, seja por motivos de dilapidação do patrimônio.
Assim, o juiz nomeia um indivíduo de confiança da justiça e do curatelado que será o responsável pela gestão pessoal e dos seus bens. Nesse caso, devem ser observadas algumas exigências legais, com o intuito de que a administração adequada das finanças e do patrimônio do representado seja preservada e colabore para o seu sustento.
Portanto, a curatela tem o intuito de proteger os bens e o patrimônio pessoal de alguns indivíduos que, devido a fatores específicos, não têm condições de fazer essa gestão e estão ameaçados de serem levados à ruína. Por isso, o curador, pessoa em melhores condições, ao realizar essa proteção, deve evitar situações que prejudiquem o curatelado.
Por fim, destacamos que uma das características marcantes da curatela é a sua temporariedade. Ou seja, ela somente perdura enquanto a causa da incapacidade estiver inalterada. Cessando a causa, a cláusula de interdição é retirada.
Em 2016, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esse dispositivo modificou a parte do Código Civil que tratava da capacidade para a realização de atos da vida civil.
A partir da inovação legislativa, apenas as pessoas menores de dezesseis anos passaram a ser consideradas absolutamente incapazes, devendo ser representadas. Por outro lado, no rol de pessoas relativamente incapazes e que devem ser assistidas na realização de atos, constam:
- As causas elencadas referem-se à curatela de adultos incapazes, que é a situação mais comum.
- No entanto, o artigo 1.779 do Código Civil também prevê a hipótese de curatela do nascituro, que é aquela criança que está em gestação na barriga da mãe e ainda não deu à luz. Essa hipótese ocorre quando a mãe está destituída do poder familiar e o pai do bebê é falecido.
Assim, a curatela será exercida em favor de pessoas absolutamente incapazes ou sobre aqueles que, por alguma condição peculiar, estão impedidos de exercer de forma adequada a sua capacidade de fato.
Quem precisa concordar com a curatela?
A TDA é um mecanismo por meio do qual as pessoas com deficiência podem escolher duas ou mais pessoas de sua confiança para ajudá-la a tomar algumas decisões. É indicada nos casos em que o interessado é capaz de manifestar a sua vontade, mas reconhece alguma dificuldade para conduzir sozinho determinados atos da vida civil.
O interessado e as pessoas de sua confiança devem elaborar um termo de acordo e ingressar com pedido judicial para que seja analisada a proposta. Devem ser indicados os nomes dos apoiadores, quais atos deverão ser assistidos, quais as responsabilidades e limites do apoio e também o prazo de vigência do acordo.
O juiz ouvirá o Ministério Público e, acompanhado de equipe multidisciplinar, entrevistará pessoalmente o interessado e as pessoas indicadas como apoiadoras, a fim de confirmar a vontade do apoiado e a compreensão dos apoiadores quanto à necessidade de que eles respeitem a vontade, os direitos e os interesses da pessoa a ser apoiada.
Estando tudo em ordem, o juiz emitirá sentença para homologar o termo de apoio. A lei prevê que a única pessoa que pode ajuizar pedido de tomada de decisão apoiada e indicar os apoiadores é o próprio interessado, ou seja, a pessoa que será apoiada (§2º do art. 1.783-A do Código Civil).
Os apoiadores deverão cumprir suas funções dentro dos limites estipulados no termo de apoio e sempre com o objetivo de concretizar os direitos e interesses da pessoa apoiada.
O apoiado não perde o seu poder de decisão e sua capacidade para realizar os atos da vida civil. O papel dos apoiadores é fornecer os elementos e informações necessários para suprir determinadas vulnerabilidades do apoiado no exercício dos atos especificados no termo de apoio.
Se houver divergência entre os apoiadores e o apoiado sobre a realização de um ato ou negócio arriscado, poderão levar a questão para decisão do juízo. Se os apoiadores assumirem alguma responsabilidade na gestão de patrimônio, poderá ser necessária a prestação de contas, que ocorrerá nos mesmos moldes da prestação de contas em curatela.
A tomada de decisão apoiada será automaticamente extinta quando terminar o prazo previsto no termo de apoio para a sua duração. Se houver necessidade de revogação antes do prazo ou se o apoio for estabelecido por prazo indeterminado, o interessado poderá fazer o pedido judicial para revogação da medida de apoio.
É uma medida excepcional de amparo à pessoa maior de 18 anos que precisa do apoio de outra pessoa para praticar atos patrimoniais e, em alguns casos, de cuidados pessoais, em razão de impedimento grave.
Para se obter a curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que a pessoa interessada efetivamente precisa do apoio excepcional para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.
Segundo a lei (art. 1.767 do Código Civil), a curatela pode ser requerida em prol: II – de ébrios habituais (pessoa que conso).