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    Como ficou o julgamento da revisão da vida toda hoje?

    O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento de um recurso do INSS para derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O resultado norteará todos os processos sobre o tema. A Corte decidiu na 5ª feira (21.mar.2024) invalidar a revisão que beneficiaria os aposentados.

    O STF deverá decidir a tese definitiva que servirá de parâmetro a todos os processos sobre o tema em 3 de abril. Os processos estão suspensos desde maio de 2023, quando a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS, acionou a Corte para pedir as suspensões. O pedido foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.

    Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de derrubada da revisão do benefício por parte do STF garante a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”. A União estimava um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos.

    Caso o julgamento siga a tendência da última 5ª feira (21.mar), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será sepultada.

    Em sessão plenária na 5ª feira (21.mar), foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação.

    Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.

    Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

    Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações.

    O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:

    Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável.

    Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação:

    7 votos a favor 4 votos contra

    Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema:

    “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública”

    O que é revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria.

    O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo.

    Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão.

    Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS.

    Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”.

    Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade.

    É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”.

    A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.

    O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”.

    Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo.

    Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.

    Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.

    Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas.

    Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo.

    O que ficou resolvido na revisão da vida toda?

    É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).

    O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

    No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista:

    A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.

    Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado.

    Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.

    No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.

    E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.

    O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.

    No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

    “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda,” pontua a advogada.

    Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.

    E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.

    Foi aprovada a revisão da vida?

    O Supremo Tribunal Federal derrubou a revisão da vida toda. Mas o que isto significa para os aposentados?

    A revisão da vida toda é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Inicialmente, o STF aprovou a revisão da vida toda. Porém, acabou mudando a sua decisão posteriormente.

    Portanto, você precisa entender quem foi atingido e o que vai mudar na sua aposentadoria. Além disso, precisa saber que existem outras possibilidades de revisão de aposentadoria aprovadas pelo STF. Então, antes de tomar qualquer decisão, se informe bem sobre o que é a revisão da vida toda e o que significa a sua aprovação pelo STF.

    E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    Em linhas gerais, a revisão da vida toda é uma tese jurídica que permite aumentar a aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a trabalhar antes de julho de 1994. Para entender de forma mais precisa, eu preciso contar um pouco sobre alguns fatos antigos.

    A história da revisão da vida toda começou com a criação do Plano Real a partir 1994. A partir dos anos 80 até o começo dos anos 90, o Brasil vivia uma grande crise inflacionária. Em março de 1990, por exemplo, a inflação no Brasil foi de 80%. É até difícil imaginar o preço de tudo aumentando 80% em apenas 1 mês.

    Para enfrentar esta “hiperinflação”, os governos brasileiros da época desenvolveram diversos planos econômicos. Um plano econômico mais “milagroso” do que o outro: Plano Cruzado, Plano Cruzado II, Plano Bresser, Plano Versão, Plano Collor, Plano Collor II, Plano Marcílio… Mas nada dava certo… Até a criação do Plano Real, em vigor desde 01 de julho de 1994 até hoje.

    Com o Plano Real, deixamos diversas moedas para trás em nossa história: o cruzeiro, o cruzado, o cruzado novo, o cruzado real… Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. E desde o Plano Real, o Brasil nunca mais sofreu com a hiperinflação das moedas anteriores. Inflação ainda existe, em alguns momentos mais e em outros menos! Mas nada comparável com a realidade enfrentada entre os anos 80 e o começo dos anos 90.

    É que, em 1999, o Congresso Nacional aprovou uma lei para alterar algumas regras previdenciárias, entre as quais a fórmula de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários. E este é o próximo capítulo da história da revisão da vida toda.

    Com o Plano Real, o Brasil superou a hiperinflação. E o maior problema do Brasil passou a ser o superendividamento das contas públicas. Lembra que existiram vários planos econômicos até chegar ao plano real? Na tentativa de combater a hiperinflação com esses planos, o Brasil construiu uma grande dívida pública. E a “solução” encontrada pelos governantes da época foi cortar gastos.

    Todavia, a conta acabou sobrando para os contribuintes e para os aposentados. Para isso, o Governo Federal fez algumas “reformas” da previdência no final dos anos 90. Por e

    Como ficou a revisão da vida toda no STF hoje?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento foi realizado a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele foi favorável aos aposentados. Ainda não há previsão para o tema voltar à pauta.

    Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento.

    Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça.

    Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias.

    Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022.

    Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022.

    É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos.

    Qual a novidade sobre a revisão da vida toda?

    É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).

    O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

    No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista:

    A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.

    Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado Matheus Lataro.

    “O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.

    Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.

    ⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.

    E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.

    O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.

    No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

    “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

    Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.

    E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado Washington Barbosa. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.

    Vai ter outro julgamento da revisão da vida toda?

    O julgamento do recurso do INSS já foi adiado diversas vezes. Em julho de 2023, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos de revisão da vida toda, atendendo a um pedido do INSS. Quando entrou com o recurso, o órgão pediu que os processos não fossem mais analisados até que o recurso fosse julgado pelo STF.

    Em agosto de 2023, o STF julgaria o recurso, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo. Na prática, ele pediu mais tempo para avaliar o caso. Quando um ministro pede vista, ele tem 90 dias para devolver o tema ao plenário. Em novembro, a revisão da vida toda voltou ao Supremo e seria avaliada entre 24 de novembro a 1º de dezembro em plenário virtual.

    Nos julgamentos em plenário virtual, os ministros depositam os seus votos no sistema. Não há discussão sobre eles. Em 2 de dezembro, Moraes pediu destaque, que significa que o ministro quer que o julgamento que começou no plenário virtual recomece presencialmente. Todos os votos dados até então são descartados.

    Antes de o julgamento ser suspenso, sete ministros votaram. Os ministros se dividiram em três correntes distintas. Uma delas, aberta pelo ministro Cristiano Zanin, defende a anulação da decisão da Corte que autorizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS. Para o ministro, é necessário que o tema volte ao STJ. Ele havia pedido vista e o julgamento foi retomado em dezembro em plenário virtual. Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.

    A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.

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