Revisão da aposentadoria quem tem direito
Quando o aposentado pode pedir revisão da aposentadoria? Você já ouviu falar sobre revisão de aposentadoria?O valor de aposentadoria que o INSS concede nem sempre é correto e definitivo.Caso haja algum erro cometido pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria, é possível corrigi-lo para aumentar o valor do seu benefício por meio de uma revisão de aposentadoria.Por isso, é importante que todo aposentado conheça as regras de cálculo das aposentadoria e entenda como funciona o procedimento de revisão de aposentadoria. Basicamente, a revisão de aposentadoria permite que um aposentado consiga aumentar o valor do seu benefício mesmo após começar a recebê-lo.Claro que isto não é possível para qualquer aposentadoria. Pelo contrário, essa é uma hipótese excepcional que só deve ser admitida quando encontrado um erro do INSS.Mas o grande segredo que muitos aposentados não sabem é que o INSS costuma errar bastante o cálculo das aposentadorias.Em geral, o INSS erra o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias concedidas!Ou seja, há uma grande chance da sua aposentadoria ter sido concedida com um valor abaixo do devido. Mas como saber isso? E o que fazer nestes casos para aumentar o valor do benefício? É justamente isso que eu vou explicar a partir de agora.Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A revisão de aposentadoria é o procedimento pelo qual o aposentado pode corrigir o valor do seu benefício se identificado algum erro de fato ou de interpretação jurídica no cálculo realizado pelo INSS.Muitos trabalhadores não sabem, mas é muito comum ver o INSS errar o cálculo das aposentadorias.E estes erros podem baixar bastante o valor do seu benefício.Assim, a revisão de aposentadoria é uma solução por meio da qual o aposentado que recebe um benefício abaixo do valor devido pode aumentá-lo.Contudo, nem todos os aposentados têm direito à revisão de aposentadoria.Pelo contrário, somente aqueles aposentados cujo benefício foi concedido com valor abaixo do devido podem aumentá-lo.O grande problema é que a maioria dos aposentados não sabe calcular o valor correto de suas aposentadorias.Dessa forma, muitos recebem um valor inferior ao que merecem e nem sabem disso.Eu costumo dizer que nenhum trabalhador deve dar entrada em seu pedido de aposentadoria sem antes ter certeza sobre o seu direito e sobre o valor do seu benefício.É a velha lógica do prevenir é melhor que remediar. Entretanto, nem todos tomam esse cuidado.Mas a revisão de aposentadoria pode ajudá-los a identificar e corrigir erros do INSS na concessão do seu benefício.Para ter direito à revisão de aposentadoria, você precisa preencher 2 requisitos: O primeiro requisito é um pouco óbvio.Afinal, se você não é aposentado, não há o que revisar. Portanto, para o seu caso, pode ser mais recomendável um planejamento de aposentadoria. Já o segundo requisito é resultado de uma constatação prática: o INSS erra e erra bastante ao calcular o valor das aposentadorias.Isto ocorre por diversos motivos que vão desde a falta de estrutura do INSS para analisar milhares de … Quais são os aposentados que têm direito à revisão da vida toda? Você sabia que a revisão da vida toda pode aumentar a sua aposentadoria? Esse tema tem ganhado cada vez mais destaque com o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em andamento, mas as dúvidas sobre o processo ainda são comuns. Afinal, quem pode pedir revisão da vida toda? Como solicitar? Quando vale a pena? Os questionamentos são naturais, mas é importante entender esses detalhes para garantir o melhor benefício para você. Com a revisão, a aposentadoria realmente pode ganhar um valor mais vantajoso, mas nem sempre é assim. Entenda como funciona essa ação, como está o andamento da tramitação no STF e saiba como identificar se a solicitação vale a pena para você. A revisão vida toda é uma tese que garante aos aposentados e pensionistas o direito de recalcular o benefício da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição da vida do segurado. Dessa forma, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em alguns casos. A ação é uma maneira de tornar o cálculo mais justo e remediar prejuízos causados pela regra de transição estabelecida em 1999, que desconsiderava contribuições anteriores ao Plano Real e levava em conta apenas os 80% maiores contribuições após 1994. A revisão da vida toda é uma ação judicial, que deve ser apresentada por um especialista em direito previdenciário. O objetivo é incluir os salários de contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria. Para entender melhor, vamos voltar um pouco no tempo: você sabia que, para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999, o INSS simplesmente descartava os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real? Sim, ele descartava. Portanto, milhares de aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos. Isso pode ter causado prejuízo na aposentadoria. Na revisão do benefício, o aposentado busca que esse cálculo seja refeito, computando também os valores pagos antes de julho de 1994, o que traz a possibilidade de aumentar sua renda mensal. Para fazer esse cálculo de revisão, você deve levar a sua documentação para um especialista, que vai verificar se existe o direito e entender se vale a pena ajuizar a ação – em alguns casos, o valor pode não ser vantajoso. Se o valor for considerável, o advogado pode pedir judicialmente a reavaliação do valor da sua aposentadoria. Além de avaliar se os salários anteriores a 1994 são relevantes para o recálculo da aposentadoria, existem algumas condições para solicitar a ação de revisão. Para pedir a revisão da vida inteira, o contribuinte deve cumprir os requisitos abaixo: Ter se aposentado após 1999 Ter contribuído antes de 1994 Ter valores descartados pelo INSS Apesar de ser um tema em alta, a revisão de todo PBC (Período Básico de Cálculo) ainda está em tramitação no STF. Isso significa que as regras ainda não entraram em vigor e, portanto, não são oficiais. O trâmite dess… Como saber se tem direito à revisão da
Revisao da aposentadoria para vida toda
Quem tem direito à revisão da aposentadoria pela vida toda? A aprovação do direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INNS), de pedirem a revisão da vida toda, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no final da tarde de quinta-feira (1º), tem algumas regras que devem ser observadas antes dos segurados entrarem com uma ação, para que não seja um desperdício de tempo e dinheiro, já que a correção não será automática e o aposentado e a aposentada precisarão da ajuda de um advogado e isto tem um custo. Por isso tome cuidado na hora de aceitar os serviços de quem promete que o direito é garantido a todos, não é. Uma vez aprovada a revisão, o INSS além de corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação. A revisão da vida permite que aposentados peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo. Atualmente a aposentadoria é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois desse ano. No entanto, alertam os advogados da LBS que atende a CUT Nacional, a regra só é vantajosa caso o aposentado tenha tido bons salários anteriores a julho de 1994, caso contrário, é perda de tempo. Também não vale para quem se aposentou a partir de novembro de 2019, pois a reforma Previdenciária do governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras do benefício e como essas mudanças estão incluídas na Constituição, o direito à revisão da vida toda só vale para quem se aposentou, ou já tinha direito e não pediu ao INSS, antes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. Quem pode receber Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito. Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício. Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte. Quem não tem direito: Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda. Como será feito o novo cálculo A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994. Qual a situação hoje da revisão da vida toda? A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF? A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas. No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF. Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento. E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados. Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS. Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00. A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil. Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. Mas nem sempre foi assim. O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real. Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999. A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo. Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999. De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil. Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes. As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente
Revisão da aposentadoria por invalidez
Como funciona a revisão da aposentadoria por invalidez? Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135. No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício. A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu; Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS; É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício; A perícia de revisão é um atendimento médico-pericial, ou seja, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva? A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença. O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia. O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função. Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício. É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS. Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas é preciso ter contribuído ao menos uma vez e ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária. No caso das doenças graves, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social antes do diagnóstico da enfermidade, mas não há uma carência mínima. Caso a pessoa já contribui para o INSS por ao menos 12 meses, ela terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove que sofreu um acidente ou tenha uma doença que a impeça de voltar a trabalhar de forma permanente. Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, ela precisa estar no “período de graça”, denominação dada ao prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir. O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente. Não é preciso cumprir a carência de 12 meses de pagamentos no caso de acidente (relacionado ou não com o trabalho), doença ligada ao trabalho ou pelo diagnóstico das seguintes doenças graves: Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental Esclerose múltipla Doenças graves no fígado (hepatopatia grave) Câncer (neoplasia maligna) Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Doenças graves no coração (cardiopatia grave) Doença de Parkinson Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) Aids Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez? Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e tudo o que você precisa saber sobre este benefício do INSS. Atualmente, a aposentadoria por invalidez também é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente. E há muitas dúvidas entre os contribuintes sobre esse benefício. Por exemplo, será que é possível converter um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? E o BPC/LOAS? Será que vale a pena? Você vai encontrar todas as respostas para estas perguntas neste texto. Além disso, a reforma da previdência também mudou as regras deste benefício. Portanto, também vou esclarecer todas estas mudanças. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão, desde que cumprido o requisito de carência quando for o caso. Inclusive, é importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. A
Revisão da aposentadoria inss
Quando é possível pedir revisão de aposentadoria? Seja você um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou alguém que está prestes a se aposentar, é muito provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que é exatamente essa revisão? E quais são os riscos envolvidos? Este artigo é dedicado a esclarecer todas essas questões e muito mais. Por isso, continue a leitura para entender como solicitar a revisão, compreender seu funcionamento e manter-se informado sobre as últimas notícias relacionadas ao tema. O que você vai ler neste artigo: A revisão de aposentadoria do INSS é um processo que permite ao aposentado aumentar o valor do seu benefício, caso identifique algum erro no cálculo realizado pela Previdência Social. Acredita-se que três em cada dez aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser passíveis de revisão devido a possíveis erros no cálculo. Como dissemos, a revisão de aposentadoria é uma nova análise feita em cima da aposentadoria ou pensão já recebida pelo segurado do INSS. Quando solicitada, o INSS deverá realizar um novo cálculo para saber se o aposentado e pensionista não está sendo lesado. É possível solicitar a revisão de aposentadoria, além de outros benefícios pagos pela previdência e o segurado pode cobrar as diferenças de valores em atraso. São os aposentados do INSS que podem pedir a revisão da aposentadoria sempre que identificarem algum erro ou discordarem do valor calculado pela Previdência Social. É importante destacar que há um prazo limite para solicitar a revisão, estabelecido em 10 anos após a concessão do benefício. Existem alguns tipos de revisões de aposentadoria e isto pode confundir alguns beneficiários. Por isso, separamos os principais tipos a seguir, confira: A Revisão da Vida Toda é um processo jurídico que considera todo o histórico contributivo do segurado, ou seja, não apenas as contribuições previdenciárias após julho de 1994, como é feito atualmente. Surgiu como uma oportunidade de reverter os impactos negativos da Reforma da Previdência de 1999 para aqueles que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e já haviam contribuído antes de 1994, quando o Plano Real foi implementado. Isso significa que trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social durante outros planos econômicos não tiveram seus salários considerados no cálculo da aposentadoria, resultando em prejuízos no valor do benefício. Como é feito o cálculo de revisão de aposentadoria? Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas: Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda. Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda. Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora? De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata. Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. O funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício. A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática. Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras: Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo. Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par. Como saber se tem direito à revisão da aposentadoria? A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de muitos trabalhadores. Mas, muitas vezes o INSS comete alguns erros na hora de conceder a aposentadoria, o que pode levar a um valor menor do que o esperado. A saída para corrigir esses equívocos da Previdência é a Revisão de Aposentadoria. Se você está insatisfeito com o valor que recebe do INSS, esse conteúdo é para você, pois vamos explicar como funciona a revisão de aposentadoria e como você pode saber se tem direito a ela. Confira tudo que vamos abordar: Resumo em tópicos A Revisão da Aposentadoria é um processo pelo qual o trabalhador solicita ao INSS uma nova análise do seu benefício por entender que o valor pode não estar correto. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo: Se você desconfia que algo não está certo com o valor que está recebendo todo mês,
Revisão da aposentadoria da vida toda
Como está o andamento do processo da revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022. Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas. Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão, de acordo com o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão. Barbosa recomenda que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento. Na mesma linha, o especialista em políticas públicas André Luiz Marques afirma que notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. “Pegando a linha do racional, ainda é possível ter recurso, mas agora a chance de uma revisão diminui significativamente,”. O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi. Quando vai ser a nova data da revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria. O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo. Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão. Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”. Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade. É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”. A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994. O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”. Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo. Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$
Revisão da aposentadoria do inss
Quando é possível pedir revisão de aposentadoria? Seja você um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou alguém que está prestes a se aposentar, é muito provável que já tenha ouvido falar sobre a revisão de aposentadoria. Mas o que é exatamente essa revisão? E quais são os riscos envolvidos? Este artigo é dedicado a esclarecer todas essas questões e muito mais. Por isso, continue a leitura para entender como solicitar a revisão, compreender seu funcionamento e manter-se informado sobre as últimas notícias relacionadas ao tema. O que você vai ler neste artigo: A revisão de aposentadoria do INSS é um processo que permite ao aposentado aumentar o valor do seu benefício, caso identifique algum erro no cálculo realizado pela Previdência Social. Confira também: Como dar entrada na aposentadoria 2024. Acredita-se que três em cada dez aposentadorias concedidas pelo INSS podem ser passíveis de revisão devido a possíveis erros no cálculo. Como dissemos, a revisão de aposentadoria é uma nova análise feita em cima da aposentadoria ou pensão já recebida pelo segurado do INSS. Quando solicitada, o INSS deverá realizar um novo cálculo para saber se o aposentado e pensionista não está sendo lesado. Leia mais: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar. Caso haja diferença, seja ela para aumentar ou diminuir, o aposentado será informado e o INSS corrigirá o erro. É possível solicitar a revisão de aposentadoria, além de outros benefícios pagos pela previdência e o segurado pode cobrar as diferenças de valores em atraso. São os aposentados do INSS que podem pedir a revisão da aposentadoria sempre que identificarem algum erro ou discordarem do valor calculado pela Previdência Social. Confira também: Aprenda como desbloquear o benefício pelo Meu INSS. No entanto, é importante destacar que há um prazo limite para solicitar a revisão, estabelecido em 10 anos após a concessão do benefício. Após esse período, o beneficiário perde o direito de requerer qualquer alteração ou correção no cálculo de sua aposentadoria. Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. Existem alguns tipos de revisões de aposentadoria e isto pode confundir alguns beneficiários. Por isso, separamos os principais tipos a seguir, confira: A Revisão da Vida Toda é um processo jurídico que considera todo o histórico contributivo do segurado, ou seja, não apenas as contribuições previdenciárias após julho de 1994, como é feito atualmente. Surgiu como uma oportunidade de reverter os impactos negativos da Reforma da Previdência de 1999 para aqueles que se aposentaram após 29 de novembro de 1999 e já haviam contribuído antes de 1994, quando o Plano Real foi implementado. Confira também: Quem tem direito à Revisão Vida Toda? Isso significa que trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social durante outros planos econômicos não tiveram seus salários considerados no cálculo da aposentadoria, resultando em prejuízos no valor do benefício. Por esse motivo, a Revisão. Como é feito o cálculo de revisão de aposentadoria? Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas: Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda. Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda. Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora? De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria. Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata. Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria. Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício. A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática. Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras: Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo. Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS. Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994. Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo. Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial
Revisao beneficio vida toda
Quando vai ser pago a revisão da vida toda? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi. Quem tem direito à revisão da vida toda? Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Qual a situação hoje da revisão da vida toda? A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF? A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas. No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF. Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento. E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados. Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS. Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00. A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994. Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil. Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real. Mas nem sempre foi assim. O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real. Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999. A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo. Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999. De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil. Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes. As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994. Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias. O que ficou decidido sobre a revisão da vida toda? Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, nessa quinta-feira (21), derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS. A mudança de posição ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. A maioria decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória; e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Os ministros analisaram dispositivos da Lei que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores em 1999 só poderia ser feito com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando começou o plano real. O cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a essa data. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80%
Revisão da aposentadoria
Quem tem direito de pedir revisão de aposentadoria? Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão. Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão. A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça. Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor. No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido. Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento. No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta. Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça. A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão. Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m. Como faço para pedir revisão da minha aposentadoria? RPA é o comprovante de contribuição para prestadores de serviço. O recibo de pagamento de autônomo (RPA), é um comprovante que pode ser apresentado pelo contribuinte para o cálculo do INSS, pois nesse caso a empresa contratante é responsável pelos pagamentos. Já os trabalhadores autônomos, que são responsáveis pela própria contribuição, devem conferir o CNIS para saber se os seus dados estão em dia com o INSS, assim poderá corrigir qualquer imprecisão antes de ter problemas. Revisão da aposentadoria independe da empresa contratante. Caso o recolhimento ao INSS não tenha sido feito corretamente, basta o segurado comprovar que teve o trabalho, sem recorrer à empresa contratante. A correção pode ser feita pelo trabalhador com comprovantes como a carteira de trabalho, recibo de férias, rescisão de contrato de trabalho, entre outros, elencou Kerlly Huback, professor da FGV Direito Rio: “Muitas vezes o período já é antigo e a empresa fechou as portas, então, com essas provas em mãos, o trabalhador faz o pedido junto ao INSS e o INSS retifica o pedido”. Valor retroativo só é conseguido em caso de erro no INSS. Erros no cálculo da aposentadoria podem ser corrigidos dentro de 10 anos. Mas valores corrigidos de forma retroativa só são feitos quando há erro do INSS. Por exemplo, no caso de servidores públicos que não apresentarem o CTC, a correção vale apenas para valores futuros, pois a apresentação do documento é considerada obrigação do contribuinte. Contribuições feitas em atraso pesam no período de carência. Para se aposentar é necessário ter um tempo mínimo de contribuição – a chamada carência. “Se uma pessoa tem 30 anos de contribuição, mas recolheu 20 em atraso, ela vai ter 10 anos de carência”, exemplificou Regiane Reguelim. O mesmo vale para quem é autônomo ou MEI: “Quando o intervalo sem pagamento é curto, algo como dois meses, não é um prazo significativo, há uma certa flexibilidade. Mas o ideal é evitar ao máximo o recolhimento em atraso para não ficar com um monte de indicador de pendência no CNIS, e para que aquela contribuição conte para todos os fins”, concluiu. Se toda a documentação solicitada já foi apresentada ao INSS e mesmo assim o contribuinte não concorda com o benefício concedido, é viável recorrer à Justiça: “É viável ir direto para a Justiça e também mais eficiente, na maioria desses casos, porque o INSS já teve acesso aquela documentação e não considerou”, avaliou Regiane Reguelim. Qual é o prazo para pedir revisão de aposentadoria? Portanto, todos os aposentados do INSS que acreditam que o seu benefício possui alguma irregularidade que cause prejuízo financeiro, devem solicitar a revisão do valor pago, levando sempre em consideração o prazo limite de dez anos após a concessão inicial do benefício. 22 de jan. de 2024 Como saber se tem direito à revisão de benefício? A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de muitos trabalhadores. Mas, muitas vezes o INSS comete alguns erros
Revisao da
Como ficou o julgamento da revisão da vida toda hoje? O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento de um recurso do INSS para derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O resultado norteará todos os processos sobre o tema. A Corte decidiu na 5ª feira (21.mar.2024) invalidar a revisão que beneficiaria os aposentados. O STF deverá decidir a tese definitiva que servirá de parâmetro a todos os processos sobre o tema em 3 de abril. Os processos estão suspensos desde maio de 2023, quando a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS, acionou a Corte para pedir as suspensões. O pedido foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de derrubada da revisão do benefício por parte do STF garante a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”. A União estimava um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos. Caso o julgamento siga a tendência da última 5ª feira (21.mar), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será sepultada. Em sessão plenária na 5ª feira (21.mar), foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação. Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999. Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994. Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações. O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que: Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação: 7 votos a favor 4 votos contra Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema: “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública” O que é revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria. O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo. Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão. Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”. Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade. É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”. A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994. O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”. Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo. Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios. Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão. Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas. Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo. O que ficou resolvido na revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido
Revisão benefício previdenciário
Quem tem direito à revisão de benefício previdenciário? Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão. Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão. A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça. Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor. No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido. Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento. Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta. Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça. A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão. Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m. Como fazer revisão de benefício previdenciário? Para solicitar a revisão, o aposentado ou pensionista precisa apresentar provas documentais e cálculos comprobatórios de um erro por parte do INSS. Inicialmente, o pedido de correção deve ser realizado diretamente ao INSS. Caso seja necessário, pode-se recorrer à justiça. 22 de jan. de 2024 Quando cabe revisão de benefício? A Revisão de Benefício pode ser a solução para aumentar o valor que você recebe do INSS mensalmente. Erros no cálculo ou na concessão da aposentadoria, pensão e outros benefícios são mais comuns do que muita gente pensa. Mas, se não for feita uma análise detalhada e cuidadosa, pode resultar na redução do valor ou até mesmo na suspensão do seu benefício. Você precisa ter certeza que está recebendo o valor que realmente merece, pois pode estar no prejuízo e nem sabe. Para corrigir essas situações, existe a possibilidade de realizar a Revisão de Benefício direto no INSS ou na Justiça. Para fazer isso de forma segura, vamos explicar o que é, como funciona e para o que serve uma revisão de benefício. Vamos lá? Resumo em tópicos A Revisão de Benefício do INSS é um processo que permite aos beneficiários do INSS solicitar uma reanálise e possível correção dos valores recebidos mensalmente. Essa nova análise serve tanto para aumentar o valor do benefício quanto para corrigir possíveis erros que tenham ocorrido durante a análise e concessão da sua aposentadoria, pensão ou auxílio. ATENÇÃO: Antes de realizar qualquer pedido no INSS, é muito importante realizar cálculos para ter a certeza que o valor do benefício irá aumentar, pois em várias situações ele pode diminuir! A Revisão de Benefício INSS serve para garantir que os valores recebidos pelo beneficiário estejam corretos de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS. Muitas vezes, devido a falhas no cálculo ou a mudanças na legislação previdenciária, os benefícios podem estar sendo pagos de forma incorreta, resultando em prejuízos para o segurado. Entre os motivos para solicitar essa revisão, destacam-se: Correção de erros no cálculo do benefício; Atualização de valores de acordo com mudanças na legislação previdenciária; Reconhecimento de períodos que não foram considerados no cálculo inicial. Qualquer segurado do INSS que recebe algum benefício previdenciário pode solicitar a Revisão de Benefício. É importante ressaltar que a revisão só poderá ser solicitada caso o benefício esteja sendo pago há menos de 10 anos. Após esse prazo não é mais possível solicitar a correção dos valores recebidos. Portanto, fique atento para não perder esse prazo! Sem medo de ser repetitivo, vou alertar mais uma vez: faça um estudo prévio antes de fazer qualquer solicitação, seja no INSS ou na Justiça. Digo isso pois é grande o número de trabalhadores que ficam frustrados por solicitar a Revisão de Benefício e, ao final, têm uma surpresa desagradável: o benefício fica com o valor menor que já era! Isso porque se o INSS entender