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    Recuperacao de empresas

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    O que é a recuperação de uma empresa?

    Recuperação judicial é um termo usado para definir o processo pelo qual a empresa passa para evitar sua total quebra ao entrar em uma crise financeira. A recuperação judicial geralmente é associada à falência, mas elas não são sinônimos, já que existem diferenças entre elas.

    Você sabe quais são essas diferenças e o que significa para uma empresa entrar em recuperação judicial? Ou como ela afeta os investidores de uma empresa?

    Confira abaixo o que é recuperação judicial, quem pode pedi-la e alguns casos de empresas conhecidas no Brasil que passaram por esse processo.

    Segundo especialistas em advocacia empresarial, basicamente, o objetivo da recuperação judicial é, de forma coordenada, buscar o erguimento da empresa mediante a aprovação e, posterior implementação, de um plano de recuperação judicial que justamente vai englobar todos os créditos que são os devidos pela empresa até a data do seu pedido.

    De forma simplificada, ela busca evitar a falência de uma empresa durante uma crise financeira. Ou seja, impedir que ela quebre, não só para benefício dos sócios, mas também dos trabalhadores, fornecedores, clientes e outros que tenham alguma ligação com a companhia.

    Isso se deve ao fato de que, nesse processo, a empresa recebe permissão para suspender e renegociar parte de suas dívidas com seus credores (aqueles a quem ela deve algum pagamento) durante a crise financeira, podendo evitar o encerramento de suas atividades e viabilizando a preservação dos empregos.

    Como o próprio nome diz, ela se baseia em um plano de recuperação da empresa, intermediado pela Justiça. A companhia monta uma estratégia e as instituições negociam a quitação das dívidas.

    De acordo com os advogados empresariais, o ponto principal da recuperação judicial é permitir a organização e reestruturação sistematizada evitando execuções individuais e a dilapidação do patrimônio, então há a supervisão de um AJ (administrador judicial), do próprio juiz, e existem algumas restrições ao devedor para oneração e a alienação de ativos.

    Isso permite que a empresa devedora, apesar de ficar sob o regime de fiscalização e ter algumas restrições, ganhe o chamado ‘stay period’, a suspensão de ações e execuções pelo prazo de 180 dias contra as empresas sujeitas à recuperação judicial.

    O processo de recuperação judicial é feito justamente para evitar uma corrida de credores – ou seja, que os credores, de forma individual e desordenada busquem reaver os seus créditos, cobrar as suas dívidas contra a empresa. Então existe uma coordenação e uma organização de todo esse processo para que credores de diversas naturezas, de diversas classes estejam todos sujeitos a esse procedimento.

    Além disso, serve como instrumento de defesa dos interesses econômicos da sociedade como um todo, já que a falência de uma empresa afeta tanto seus empregados quanto outros membros da cadeia produtiva.

    Por meio da recuperação judicial é possível para a Justiça analisar se determinada companhia acumulou dívidas de má fé.

    Quais são as formas de recuperação de empresas?

    O sistema legal de insolvência empresarial criado pela Lei 11.101/2005 trouxe, basicamente, três ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para o enfrentamento da crise da empresa: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

    Como funciona a recuperação judicial de uma empresa?

    Com o advento da pandemia e seus consequentes impactos sociais, econômicos, culturais e políticos, diversas empresas sofreram com o fechamento de suas portas, ainda que de forma temporária, em razão das medidas adotadas pelos Governos Federais e Estaduais, para conter a propagação do vírus Covid-19.

    No entanto, esse fechamento temporário acabou desencadeando uma série de problemas financeiros para as empresas, em especial para as micro e pequenas empresas; aquelas que ofereciam um serviço que não poderia ser realizado de outra forma que não presencial, como por exemplo, salões de beleza; e aquelas que ofereciam serviços ou vendiam produtos não considerados como essenciais, especialmente num momento tão delicado e cheio de inseguranças, como por exemplo, lojas de bolsas e buffets de festas.

    Diversos eram os problemas financeiros, isso porque, com a ausência de vendas ou prestação de serviços, não havia, consequentemente, entrada de dinheiro, o que acabou por prejudicar o caixa das empresas que, ao mesmo tempo que estavam de portas fechadas, tiveram que continuar pagando seus aluguéis, empregados, fornecedores, tributos etc. Tudo isso se transformou em uma bola de neve para muitas empresas que, infelizmente, precisaram fechar definitivamente as suas portas (falência) ou entrar com um pedido de recuperação judicial para poderem se reerguer.

    Nesse sentido, segundo dados coletados pelo Serasa Experian, no mês de junho de 2023, houve um total de 92 (noventa e dois) pedidos de recuperação judicial, sendo 63 (sessenta e três) deles de micro e pequenas empresas, 26 (vinte e seis) de médias empresas e 3 (três) de grandes empresas.

    A recuperação judicial, como o próprio nome já diz, é um procedimento judicial que tem como objetivo, evitar com que a empresa que efetuou esse pedido, encerre, definitivamente, suas atividades, efetue desligamentos e deixe de efetuar os pagamentos daquilo que deve, seja perante seus empregados, seja perante seus fornecedores, por exemplo. É um procedimento que visa auxiliar empresas que estão passando por uma crise econômico-financeira.

    Nesse sentido, podemos ver o disposto no artigo 47, da Lei de Recuperação Judicial (n.º 11.101/2005):

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Em outras palavras, o processo de recuperação judicial é um importante instrumento para superação de uma crise econômico-financeiro de uma companhia que, visa conceder um fôlego econômico à empresa, permitindo que ela suspenda e renegocie suas dívidas trabalhistas, fiscais, com fornecedores, entre outras, por um prazo maior e de forma parcelada; e evitar a morte da empresa, ou seja, a decretação de sua falência.

    Não importa o tipo de recuperação pretendido pela empresa, a

    O que acontece quando uma empresa entra em recuperação judicial?

    COMO COBRAR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    1
    Procure o administrador judicial. …
    2
    Verifique se seu crédito está no plano de recuperação judicial. …
    3
    Acompanhe o pedido de recuperação judicial. …
    4
    Habilite seu crédito.

    O que é recuperação de empresas?

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    O que é Recuperação Judicial e como solicitar?

    Como se recuperar das dívidas? O processo de recuperação é um recurso utilizado por empresas que estão com dificuldades financeiras.

    10/08/2020 – Atualizado em 17/08/2022

    Algumas empresas passam por dificuldades financeiras tão severas que podem levá-las à falência, e a Recuperação Judicial é um processo que pode ajudá-las a se reerguerem. Continue a leitura deste artigo para saber mais sobre o instituto da Recuperação Judicial.

    A Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.

    Ela tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.

    Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio.

    Apenas os empresários e as sociedades empresárias podem pedir a Recuperação Judicial. Não podem solicitá-la:

    • Empresas devedoras que não sejam empresários ou sociedades empresárias

    As empresas devedoras que se enquadram no perfil para Recuperação Judicial precisam ser representadas por advogado, que formalizará o pedido em juízo. Além da demonstração dos motivos da crise financeira, o pedido deverá ser instruído com:

    • Documentos comprobatórios das dificuldades financeiras

    Caso a proposta seja aceita, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante todo o processo e fazê-la cumprir o plano de Recuperação Judicial.

    Segundo o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005 – que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária –, uma vez deferida, a recuperação deverá ser encerrada no prazo máximo de 2 (dois) anos. Na prática, porém, ela pode perdurar por mais tempo, dependendo de autorização judicial.

    Se quiser saber mais, o Sebrae possui um projeto para micro e pequenas empresas (MPE) que desejam abrir um processo de Recuperação Judicial. Conheça o Recupera MPE.

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    Artigo / Leis

    Quem está em processo de f

    Qual é o papel do instrumento de recuperação de empresas?

    A recuperação judicial pode ser resumida como uma medida extrema. Ou seja, é o recurso final que uma empresa lança mão para evitar a falência. Com as dificuldades enfrentadas em função dos problemas na economia do Brasil, nos últimos anos, foi registrado um crescimento nos pedidos de recuperação. É um reflexo inequívoco da prolongada recessão que, muito lentamente, vai sendo superada. Em junho, segundo levantamento da Boa Vista houve aumento de 89,7% nas solicitações, em comparação com o mesmo período um ano antes. Já no mês seguinte, de acordo com a Serasa Experian, o cenário se inverteu, com queda de 17,9% em relação a 2018. De qualquer forma, ainda é expressiva a quantidade de empresas que pede recuperação na justiça. Embora seja um remédio amargo, há de se convir que é melhor do que a extinção por completo de uma empresa, tecnicamente chamada de falência. É disso que trata um pedido de recuperação judicial. Portanto, ela tem como objetivo primário evitar a morte definitiva de uma organização. E um segundo objetivo que é de recuperar a empresa do ponto de vista econômico e financeiro para que a mesma volte a gerar valor para os seus acionistas. Esse é um tema de grande interesse para quem trabalha no meio jurídico, empresarial e para estudantes. Continue por aqui para saber em detalhes tudo sobre recuperação judicial. Se preferir, navegue diretamente pelos tópicos: Boa leitura.

    A recuperação judicial é um instrumento jurídico que prevê o acordo com credores para o pagamento de dívidas e, como o nome indica, a recuperação da empresa de modo a evitar a falência. Nós já vimos em diversos conteúdos aqui no blog da FIA como os contextos externo e interno impactam na gestão de negócios. Gerir é fundamental, ainda mais quando a economia não vai bem, como é o caso da brasileira. Sabemos também que, no Brasil, os índices de mortalidade de empresas é relativamente alto, embora estejam em queda, segundo o Sebrae. Um dos principais motivos para a mortalidade, segundo o próprio Sebrae, é deficiência na gestão. É nesse contexto que emerge a recuperação judicial como uma medida drástica para as empresas em dificuldades mais agudas. Ela funciona como uma espécie de acordo intermediado pela justiça. Nesse pacto, as empresas podem negociar, com respaldo jurídico, condições mais suaves para quitar dívidas trabalhistas, fiscais, com fornecedores e demais parceiros; ou seja, a empresa deve repensar o seu negócio e de que forma diferente a mesma irá continuar a sua atividade. Se não houvesse essa forma de amparo legal, o ambiente de negócios correria o risco de se tornar inviável. Afinal, toda empresa, mais dia, menos dia, vai passar por um período menos próspero. Imagine, então, se não houvesse alternativa que não fosse aceitar uma falência? A empresa e seus sócios perderiam muito dinheiro, menos empregos seriam gerados e a própria economia seria desacelerada com a morte de empresas em sequência. É importante destacar que a recuperação judicial não é uma “mãozinha” para organizações que.

    Como funciona a recuperação judicial de uma empresa?

    Com o advento da pandemia e seus consequentes impactos sociais, econômicos, culturais e políticos, diversas empresas sofreram com o fechamento de suas portas, ainda que de forma temporária, em razão das medidas adotadas pelos Governos Federais e Estaduais, para conter a propagação do vírus Covid-19.

    No entanto, esse fechamento temporário acabou desencadeando uma série de problemas financeiros para as empresas, em especial para as micro e pequenas empresas; aquelas que ofereciam um serviço que não poderia ser realizado de outra forma que não presencial, como por exemplo, salões de beleza; e aquelas que ofereciam serviços ou vendiam produtos não considerados como essenciais, especialmente num momento tão delicado e cheio de inseguranças, como por exemplo, lojas de bolsas e buffets de festas.

    Diversos eram os problemas financeiros, isso porque, com a ausência de vendas ou prestação de serviços, não havia, consequentemente, entrada de dinheiro, o que acabou por prejudicar o caixa das empresas que, ao mesmo tempo que estavam de portas fechadas, tiveram que continuar pagando seus aluguéis, empregados, fornecedores, tributos etc.

    Tudo isso se transformou em uma bola de neve para muitas empresas que, infelizmente, precisaram fechar definitivamente as suas portas (falência) ou entrar com um pedido de recuperação judicial para poderem se reerguer.

    Nesse sentido, segundo dados coletados pelo Serasa Experian, no mês de junho de 2023, houve um total de 92 (noventa e dois) pedidos de recuperação judicial, sendo 63 (sessenta e três) deles de micro e pequenas empresas, 26 (vinte e seis) de médias empresas e 3 (três) de grandes empresas.

    A recuperação judicial, como o próprio nome já diz, é um procedimento judicial que tem como objetivo, evitar com que a empresa que efetuou esse pedido, encerre, definitivamente, suas atividades, efetue desligamentos e deixe de efetuar os pagamentos daquilo que deve, seja perante seus empregados, seja perante seus fornecedores, por exemplo. É um procedimento que visa auxiliar empresas que estão passando por uma crise econômico-financeira.

    Nesse sentido, podemos ver o disposto no artigo 47, da Lei de Recuperação Judicial (n.º 11.101/2005):

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Em outras palavras, o processo de recuperação judicial é um importante instrumento para superação de uma crise econômico-financeiro de uma companhia que, visa conceder um fôlego econômico à empresa, permitindo que ela suspenda e renegocie suas dívidas trabalhistas, fiscais, com fornecedores, entre outras, por um prazo maior e de forma parcelada; e evitar a morte da empresa, ou seja, a decretação de sua falência.

    Não importa o tipo de recuperação pretendido pela empresa, a

    Como funciona a recuperação fiscal de uma empresa?

    A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Assim, o imposto de renda pode ser compensado com outros tributos federais, o salário educação pode ser compensado com INSS e assim por diante.

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