O que é recuperação de créditos tributários?
O que é recuperação tributária? Recuperação Tributária é uma maneira de receber de volta impostos, taxas e contribuições pagos a mais ou errado. Qualquer empresa, pequena, média ou grande, pode usar essa ferramenta se provar que houve erros.
Quais são as principais formas de recuperação tributária?
A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Assim, o imposto de renda pode ser compensado com outros tributos federais, o salário educação pode ser compensado com INSS e assim por diante.
Quais são os tributos que podem ser recuperados?
14 de março de 2024 às 13:00
A recuperação de impostos surge dos equívocos de cobrança dos tributos realizados pelo governo. O próprio Código Tributário Nacional, nos artigos 165 a 168, prevê a possibilidade do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, restituir total ou parcialmente um tributo pago incorretamente.
As constantes mudanças nas regras fiscais, com uma média de 55 alterações por dia útil no Brasil, dificultam a atualização das empresas em relação à tributação adequada. Por isso, diversas oportunidades surgem durante as análises tributárias de uma companhia.
A recuperação de impostos, também chamada de recuperação tributária, é o processo que auxilia na possibilidade de resgate de valores através da avaliação dos tributos pagos indevidamente. Além disso, ela ocasiona a diminuição da carga tributária e identifica falhas em pagamentos, o que pode reduzir os riscos de autuação, multas e juros.
A restituição do imposto de renda diz respeito ao acerto de contas da Receita Federal após a declaração anual. Os tributos pagos a mais do que o necessário são devolvidos ao contribuinte, isso porque os impostos são pagos antecipadamente ao longo do ano. Também é possível restituir alguns tipos de despesas, como pensão alimentícia, despesas médicas, com educação e outros. Entretanto, a recuperação desse valor possui limites para cada categoria.
Em um prazo de até 5 anos, os tributos indevidamente recolhidos podem ser recuperados. Para fazer isso, é necessário realizar um levantamento integral com correção monetária e identificar os valores a serem atualizados com a taxa básica de juros. Após essa etapa, é possível realizar sua recuperação tributária por procedimento administrativo.
Nesta análise, pode ser necessário investigar folhas de pagamentos dos últimos 5 anos, declarações GFIP, declarações tributárias, notas fiscais, custos, despesas, encargos e identificar as saídas (vendas ou serviços) para que seja possível recuperar todos os tributos. É importante contar com o auxílio de um de um contador ou tributarista para realizar esses procedimentos.
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O processo de recuperação demanda uma série de documentações/processos e, por isso, é importante ter o apoio de uma equipe especializada. Os principais erros cometidos podem acarretar até mesmo em fiscalização e malha fiscal. Confira alguns deles:
- É comum que empresas, independentemente do porte, acabem pagando mais tributos do que o necessário. Esse cenário é especialmente prevalente em revendedores atacadistas ou varejistas, que frequentemente acabam recolhendo uma quantia superior. Neste caso, a principal causa é a segregação das receitas de venda de produtos sujeitos à tributação monofásica.
Dessa forma, essas empresas acabam recolhendo o PIS e COFINS pela segunda vez, indevidamente. Esse é um dos vários cenários de oportunidade para recuperar o valor de impostos. Outras oportunidades, como a de benefícios, também pod.
Como fazer recuperação de crédito tributário?
A recuperação tributária é uma forma legal das empresas reaverem valores de impostos, taxas e contribuições que foram pagas indevidamente, sejam elas públicas ou privadas, independentemente do seu porte. Todas as organizações possuem esse direito assegurado, desde que sejam comprovadas irregularidades no pagamento dos tributos.
Mas você deve estar se perguntando: É possível o governo cometer erros relacionadas a tributação? Sim, é possível. Desta forma, por meio do suporte contábil, você tem acesso ao resgate de valores pagos de modo errado ou de valores maiores do que os estabelecidos por lei.
O Código Tributário Nacional, em seus arts. 165 a 168, prevê a possibilidade do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, restituir total ou parcialmente o tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento.
Os valores podem ser recuperados no prazo de 5 anos, contados a partir do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
Cada espécie de tributo possui forma particular de recuperação, conforme a determinação do âmbito governamental (Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal) a quem compete o tributo. Assim temos:
A recuperação tributária é feita por meio do processo administrativo, de acordo com o tipo de tributo.
Esse processo pode ser feito por qualquer pessoa, mas é comum que seja realizado por escritórios de contabilidade, que possuem equipe especializada neste tipo de serviço.
Para o processo de recuperação, a equipe deve relacionar as espécies de tributos que foram pagos indevidamente, com base nos documentos de arrecadação, analisar a norma correspondente a cada tributo, para se certificar do erro de cálculo que gerou o pagamento indevido.
Após isso, deve-se verificar o prazo de recuperação, analisar as obrigações acessórias correspondentes aos tributos a serem recuperados e retificá-las, para comprovar o erro, e realizar lançamentos contábeis de ajustes.
Por fim, deve-se planejar se os valores serão objeto de pedido de restituição (a recuperação é feita em dinheiro por meio de um depósito ao próprio contribuinte) ou se serão compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, enviar a PER/DCOMP e/ou o processo administrativo conforme a espécie de tributo e acompanhar o processamento da PER/DCOMP e/ou do processo administrativo.
Veja detalhes em Restituição do Simples Nacional e Restituição de pagamento indevido ou a maior de tributos federais
O assunto do momento, objeto de recuperação tributária, é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.
Desde que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Parecer PGFN nº 14483/2021, orientando sobre os parâmetros para essa exclusão, baseada em outros Pareceres, muitas empresas passaram a se interessar pelo assunto, visando a economia tributária e financeira.
Para a efetivação dessa recuperação, a Receita Federal estabeleceu procedim
Como recuperar créditos do Simples Nacional?
PARA FAZER A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA BASTA FAZER O SEGUINTE:
1
Analisar e retificar os erros;
2
Fazer o pedido, preenchendo o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP), etc.;
3
Enviar o pedido;
4
Acompanhar o processamento do pedido;
5
Consultar o resultado do pedido.
Como recuperar imposto pago a maior no Simples Nacional?
A restituição do Simples Nacional é possível quando acontece o pagamento indevido ou a maior. Para resolver este problema, é possível solicitar a restituição desse pagamento, utilizando o próprio sistema disponível no Portal do Simples Nacional.
Neste artigo, você saberá como resgatar esses valores. O pagamento indevido ou a maior pode ocorrer quando o cliente realiza o pagamento duplicado do DAS, inclui uma nota posteriormente cancelada no sistema, ou quando o sistema não alerta que a opção pelo reconhecimento da receita é pelo regime de caixa (efetivo recebimento) e o contribuinte reconhece a receita pelo auferimento (regime de competência).
Sim, a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 21, §§ 5º a 14) e a Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 128 a 132), trazem a previsão de que os tributos calculados na forma do Simples Nacional, podem ser restituídos ou compensados.
Restituição é a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 5º).
Compensação é a utilização dos valores passíveis de restituição para pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional.
O pedido de restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, será formalizado com a utilização do programa Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC.
No Portal do Simples Nacional, acesse Serviços / Restituição e Compensação / Pedido Eletrônico de Restituição, e utilize o código de acesso ou o certificado digital.
Lembre-se que a restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.
Para solicitar a restituição do Simples Nacional, acompanhe o passo a passo a seguir:
- O MEI poderá solicitar a restituição apenas do INSS.
- Para consultar os pedidos eletrônicos de restituição, clique em “Consultar pedidos de restituição”.
- É possível alterar os dados bancários do pedido de restituição na situação “Deferido Total”.
Não é possível fazer o pedido de restituição quando:
Ao receber o pedido de restituição, o ente federado verificará a existência do crédito a ser restituído, mediante consulta às informações constantes nos aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional e registrará os dados referentes ao pedido de restituição processada no aplicativo, a fim de impedir o registro de novos pedidos de restituição ou de compensação do mesmo valor.
A restituição será realizada de acordo com as normas estabelecidas pela legislação de cada ente federado, observados os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN.
Saiba que os créditos objeto da restituição poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos perante a Fazenda Pública do próprio ente.
Os valores não serão restituídos nas situações de dados bancários inválidos, débitos de tributos federais, informação de titular incompatível com a conta (apenas para o MEI), compensação de ofício manual, malha fiscal e n.
Como é feita a compensação do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável exclusivamente às Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que confere uma série de vantagens a seus optantes, simplificando declarações, reduzindo custos e burocracia.
As empresas que optam por esse regime tributário são favorecidas pela cobrança simplificada de diversos tributos, feita por uma guia única mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Mesmo com a simplificação da cobrança assegurada pelo regime do Simples Nacional, dada a complexidade da legislação tributária brasileira, é comum ocorrerem equívocos na arrecadação dos tributos pelo contribuinte, ocasionando recolhimento indevido ou em valor superior ao que deveria ter sido pago.
Em tais hipóteses, surge para o contribuinte o direito de recuperar os tributos recolhidos indevidamente, promovendo impactos de grande relevância à saúde da empresa.
Neste artigo, trataremos especificamente dos procedimentos de compensação e restituição para empresas optantes do Simples Nacional, sobre como funcionam, quais tributos são recuperáveis nesse contexto e também o passo-a-passo para requisitá-las.
Para saber mais sobre a recuperação de tributos de modo geral, acesse o post: O que é e como funciona a recuperação de tributos?
As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem recuperar tributos recolhidos indevidamente tanto na via administrativa, quanto na via judicial.
A recuperação administrativa é utilizada em caso de equívoco incontroverso nos pagamentos realizados pelo contribuinte e o procedimento dependerá da natureza do tributo a ser recuperado, isto é, se é de competência estadual, municipal ou federal.
Para tributos recolhidos no âmbito estadual e municipal – tais como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), por exemplo – a recuperação é disciplinada na legislação interna de cada estado e município.
No âmbito federal – citando, como exemplo, o IRPJ – o procedimento de recuperação tributária administrativa é regulamentado pela Instrução Normativa n. 1.717/2017.
Já a recuperação de créditos pela via judicial é indicada para situações em que existe uma controvérsia entre a forma como a administração pública e o contribuinte entendem que determinado tributo deve ser cobrado.
Para saber mais sobre as ações judiciais para recuperação de tributos, confira nosso blog post específico sobre o assunto.
De qualquer forma, seja administrativamente ou por ação judicial transitada em julgado, a recuperação de tributos para empresas optantes do Simples Nacional pode ocorrer tanto por meio de pedido de restituição (art. 165 do CTN), como de compensação com outros débitos vencidos ou vincendos (art. 170 do CTN).
A diferença entre as duas modalidades está na forma como os valores serão aproveitados pelo contribuinte:
- Compensação: os valores recuperados são abatidos diretamente de outros débitos que a empresa possua;
- Restituição: os valores são devolvidos à empresa.
Independente da modalidade escolhida, a compensação e/ou a restituição deverão ser solicitadas em, no máximo, 5 anos a partir da data do pagame.
Quem tem direito a recuperação tributária?
Todas as empresas têm direito à recuperação tributária, sejam públicas, sejam privadas, não importa o seu porte. Existem diferentes maneiras de o governo estabelecer tributos ilegais. Por exemplo, existe o princípio da anualidade, segundo o qual um tributo novo só pode vigorar um ano depois de sua publicação.