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    Reconhecimento do vinculo empregaticio

    reconhecimento do vinculo empregaticio

    Como reconhecer o vínculo empregatício?

    Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.

    Quais os 5 requisitos para caracterizar vínculo empregatício?

    Você sabe o que caracteriza o vínculo empregatício? Alguns requisitos são necessários para a formação do vínculo empregatício, gerando assim direitos previstos na legislação, todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

    Para te ajudar a entender melhor, separamos os pontos que caracterizam o vínculo empregatício. Sendo assim, caso as características abaixo estejam presentes, é considerado vínculo trabalhista. Atenção: no direito do trabalho prevalece a realidade. Por isso, se a contratação foi feita através de PJ ou como autônomo, importa observar se na realidade, no dia-a-dia do trabalho estão presentes os requisitos do vínculo empregatício.

    Para configurar vínculo empregatício, é necessário ser pessoa física, pessoa natural. As leis trabalhistas protegem pessoas físicas, não estendendo a pessoa jurídica.

    Este requisito é referente ao domínio e exclusividade do serviço. Diferente da contratação terceirizada, em que se encaminha o profissional que estiver disponível, a pessoalidade é a característica que comparece no contrato de trabalho somente o empregado que foi contratado é que pode exercer as atividades, não pode ser substituído. Em caso de concursos públicos é necessário contratar um advogado especializado em concursos.

    Eventuais substituições, como no período de férias ou licenças médicas podem acontecer, e sempre dependem da autorização da empresa, ou seja, os gestores é que determinam. Quando o trabalhador não pode enviar um colega para trabalhar em seu lugar, significa que seu trabalho tem pessoalidade.

    A prestação de serviço deve ser frequente. Não é necessário que haja prestação de serviços todos os dias da semana, mas o trabalho deve ser rotineiro. Por exemplo, o trabalho três vezes por semana, duas vezes por semana e até mesmo uma vez por semana, no caso dos empregados urbanos, já configura o vínculo empregatício. No caso do empregado doméstico, para ter vínculo é necessário o trabalho mais de duas vezes por semana, segundo a Lei Complementar 150/15.

    Esse requisito é referente à remuneração do empregado. O empregador deve pagar uma contraprestação pelo serviço prestado e o empregado deseja receber pelo trabalho. Não se trata de trabalho voluntário, que pode ser considerado apenas em situações previstas em lei, sendo necessário estar acordado em contrato.

    O subordinado é aquele que cumpre ordens no dia-a-dia das atividades. A empresa determina a carga horária, os horários de chegada e saída, as responsabilidades, a obrigatoriedade de usar uniforme e diversos outros aspectos relacionados à execução das atividades, essas ordens configuram subordinação. O trabalhador que deve cumprir metas ou que recebe alguma penalidade, como advertência ou suspensão é subordinado.

    Nos casos de vínculo empregatício, o empregador é responsável pelo cumprimento dos direitos, seguir as leis trabalhistas e arcar com todas as despesas para que o empregado exerça as suas atividades.

    Assim, o empregador tem a obrigação, por exemplo.

    O que é preciso para comprovar vínculo empregatício?

    Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender o que é um vínculo empregatício, quais são os direitos e deveres do funcionário e da empresa nessa relação de trabalho segundo a CLT. Além disso, demos algumas dicas sobre como você pode ter o controle sobre o cumprimento dessas normas dentro da sua empresa! Confira a seguir.

    Todos os empregadores e colaboradores devem conhecer os tipos de vínculo de trabalho que podem ser estabelecidos. De acordo com o porte e perfil de cada empresa, as condições de contratação podem variar, com o objetivo de atender às necessidades de cada corporação.

    O vínculo empregatício é estabelecido quando há um acordo feito entre o empregador e o empregado, em que o empregado presta serviços para o empregador e recebe uma remuneração financeira para isso.

    A seguir, veja com mais detalhes o que é o vínculo empregatício e quais são as principais normas deste tipo de relação laboral. Boa leitura!

    Índice

    O que é vínculo empregatício tem a ver com as formas de empregado e empregador estabelecerem uma relação de trabalho. Existem muitas, mas cada uma delas possui seus próprios termos e envolvem diferentes direitos e deveres que devem ser cumpridos por cada parte.

    No Brasil, a regulamentação das leis trabalhistas é feita pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece as regras sobre as relações privadas e coletivas de trabalho. A CLT também é auxiliada por outras leis e medidas provisórias complementares que ajudam no cumprimento dos direitos e normas do trabalho.

    Segundo a CLT vínculos empregatícios são relações de natureza não eventual, prestadas por empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante salário. Conforme o art. 2° da CLT, considera-se empregador: a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Já o empregado é definido pelo artigo 3º da Lei como uma pessoa física subordinada ao empregador que recebe um salário por seu trabalho. Em resumo, nem todos os trabalhadores que prestam serviços a uma empresa possuem um vínculo empregatício com ela, ou seja, esta relação nem sempre é formal e contínua.

    Mas, afinal, como saber se a pessoa tem vínculo empregatício? Para saber o que caracteriza vínculo empregatício e se realmente existe essa relação de trabalho entre empregado e empregador, é necessário verificar o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre ambos, e se ele está sendo executado de acordo com o que foi escrito.

    A seguir, vamos entender o que caracteriza vínculo empregatício.

    Como vimos, para que uma relação de trabalho seja considerada um vínculo empregatício e para que os trabalhadores tenham direito de usufruir dos benefícios deste tipo de contrato, alguns requisitos devem estar presentes no contrato de trabalho. Algumas obrigações legais do emp

    Qual o prazo para reconhecimento de vínculo empregatício?

    É comum encontrar, no mundo empresarial, uma certa resistência na formalização do vínculo empregatício. Isso ocorre porque, além da burocracia que o procedimento exige, a contratação de um empregado gera obrigações trabalhistas e previdenciárias ao empregador.

    Diante disso, o trabalhador que pouco conhece as normas trabalhistas acaba, muitas vezes, se submetendo a certas condições que violam seus direitos, permanecendo na ilegalidade.

    Para auxiliar na compreensão da importância do reconhecimento vínculo empregatício, elaboramos o presente artigo. Entenda, a seguir, qual é a importância disso e saiba quais são os direitos que restam prejudicados em decorrência do descumprimento dessa obrigação trabalhista. Ligue agora e agende uma reunião.

    O vínculo empregatício consiste em uma relação de trabalho estabelecida com uma pessoa física, subordinada ao seu empregador, não podendo se fazer substituir por outra, cuja atividade é exercida de modo não eventual e mediante o pagamento de salário.

    Em resumo, os requisitos para a configuração do vínculo empregatício são:

    • Pessoalidade
    • Subordinação
    • Não eventualidade
    • Onerosidade

    Essas características diferenciam o vínculo empregatício das demais relações trabalhistas, como o trabalho autônomo e o eventual.

    O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, uma vez que sua formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social gera obrigações previdenciárias ao empregador, como o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.

    Além disso, o vínculo empregatício resguarda ao trabalhador o direito a verbas rescisórias, como o saldo de salário, o aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, saque ao FGTS e multa de 40%.

    Caso o empregador não formalize a relação de emprego, o trabalhador poderá, em até 2 anos do término do contrato, pleitear o reconhecimento do vínculo mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

    Pode ocorrer ainda que o empregador, embora feita a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, dificultando o deferimento dos benefícios previdenciários quando requeridos pelo trabalhador junto ao INSS.

    É comum, nessa situação, que a Previdência solicite ao trabalhador a apresentação de documentos que comprovem a relação de emprego e os devidos recolhimentos. Importante compreender, todavia, que isso não é lícito, pois trata-se de obrigação do próprio órgão verificar o atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária, nos termos do artigo 125-A, da Lei n. 8.213/91.

    Ademais, é dificultoso ao empregado juntar tal documentação. Isso ocorre porque muitas vezes a empresa já encerrou suas atividades ou não tem mais os documentos solicitados, o que faz o empregado ter que recorrer ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.

    Por isso, o ordenamento estabelece que não se aplica o prazo prescricional de 2 anos n”.

    Como pedir reconhecimento de vínculo empregatício INSS?

    Basta acessar o site do Meu INSS e seguir para o Extrato de contribuições (CNIS) e encontrar a relação do tempo de contribuição.

    Quem tem que provar o vínculo empregatício?

    SITUAÇÃO 1 – Relação de emprego. O reclamado confessa a prestação de serviços, mas alega relação jurídica diversa. Nas discussões de vínculo empregatício, a prestação de serviços ao reclamado é o fato constitutivo do direito do autor. Assim, admitida esta pela defesa, é do réu o ônus da prova quanto à alegação de relação jurídica diversa da empregatícia. (…)

    1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS CINCO ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA:
      • PESSOA HUMANA PRESTANDO TRABALHO;
      • COM PESSOALIDADE;
      • COM ONEROSIDADE;
      • COM NÃO EVENTUALIDADE;
      • COM SUBORDINAÇÃO.

    ÔNUS DA PROVA DO TRABALHO AUTÔNOMO NÃO CUMPRIDO, PROCESSUALMENTE (ART 818, CLT), PELA EMPRESA RECLAMADA QUE ARREGIMENTA, ORGANIZA, DIRIGE E FISCALIZA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

    Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 3º da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

    B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS CINCO ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, OU SEJA:

    • PESSOA HUMANA PRESTANDO TRABALHO;
    • COM PESSOALIDADE;
    • COM ONEROSIDADE;
    • COM NÃO EVENTUALIDADE;
    • COM SUBORDINAÇÃO.

    A relação de emprego é a principal fórmula de conexão de trabalhadores ao sistema socioeconômico existente, sendo, desse modo, presumida sua existência, desde que seja incontroversa a prestação de serviços (súmula 212/TST). A Constituição da República, a propósito, elogia e estimula a relação empregatícia ao reportar a ela, direta ou indiretamente, várias dezenas de princípios, regras e institutos jurídicos.

    Em consequência, possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente, contratos de estágio, apelidada de “pelotização”. Em qualquer desses casos – além de outros -, estando presentes os elementos da relação de emprego, esta prepondera, impõe-se e deve ser cumprida. Trabalhando o obreiro cotidianamente no estabelecimento empresarial, com todos os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, deve o vínculo de emprego ser reconhecido (art. 2º, caput, e 3º, caput, CLT), com todos os seus consectários pertinentes.

    O fenômeno sociojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, repita-se, a relação de emprego existe. Observe-se que, no âmbito processual, uma vez admitida a prestação de serviços pelo suposto Empregador/tomador de serviços, a ele compete demonstrar q

    Como fazer reconhecimento de vínculo empregatício?

    Para ingressar com a ação de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a relação de trabalho, como testemunhas, recibos de pagamento, mensagens trocadas com o empregador, fotografias no ambiente de trabalho, entre outros.

    Qual o prazo para reconhecimento de vínculo empregatício?

    É comum encontrar, no mundo empresarial, uma certa resistência na formalização do vínculo empregatício. Isso ocorre porque, além da burocracia que o procedimento exige, a contratação de um empregado gera obrigações trabalhistas e previdenciárias ao empregador.

    Diante disso, o trabalhador que pouco conhece as normas trabalhistas acaba, muitas vezes, se submetendo a certas condições que violam seus direitos, permanecendo na ilegalidade.

    Para auxiliar na compreensão da importância do reconhecimento vínculo empregatício, elaboramos o presente artigo. Entenda, a seguir, qual é a importância disso e saiba quais são os direitos que restam prejudicados em decorrência do descumprimento dessa obrigação trabalhista.

    Ligue agora e agende uma reunião.

    O vínculo empregatício consiste em uma relação de trabalho estabelecida com uma pessoa física, subordinada ao seu empregador, não podendo se fazer substituir por outra, cuja atividade é exercida de modo não eventual e mediante o pagamento de salário.

    Em resumo, os requisitos para a configuração do vínculo empregatício são:

    • Trabalho subordinado
    • Remuneração
    • Pessoalidade
    • Não eventualidade

    Essas características diferenciam o vínculo empregatício das demais relações trabalhistas, como o trabalho autônomo e o eventual.

    O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, uma vez que sua formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social gera obrigações previdenciárias ao empregador, como o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.

    Além disso, o vínculo empregatício resguarda ao trabalhador o direito a verbas rescisórias, como o saldo de salário, o aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, saque ao FGTS e multa de 40%.

    Caso o empregador não formalize a relação de emprego, o trabalhador poderá, em até 2 anos do término do contrato, pleitear o reconhecimento do vínculo mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

    Pode ocorrer ainda que o empregador, embora feita a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, dificultando o deferimento dos benefícios previdenciários quando requeridos pelo trabalhador junto ao INSS.

    É comum, nessa situação, que a Previdência solicite ao trabalhador a apresentação de documentos que comprovem a relação de emprego e os devidos recolhimentos. Importante compreender, todavia, que isso não é lícito, pois trata-se de obrigação do próprio órgão verificar o atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária, nos termos do artigo 125-A, da Lei n. 8.213/91.

    Ademais, é dificultoso ao empregado juntar tal documentação. Isso ocorre porque muitas vezes a empresa já encerrou suas atividades ou não tem mais os documentos solicitados, o que faz o empregado ter que recorrer ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.

    Por isso, o ordenamento estabelece que não se aplica o prazo prescricional de 2 anos n”.

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