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    Lista de profissões insalubres e periculosas

    lista de profissões insalubres e periculosas

    Quais as profissões que têm insalubridade e periculosidade?

    QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?
    soldador;
    metalúrgico;
    minerador;
    químico;
    técnico em radiologia;
    enfermeiro;
    frentista.

    Quais são os trabalhos considerados insalubres?

    Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.

    No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:

    • Natureza da atividade
    • Condições de trabalho
    • Métodos de trabalho

    Todas as questões são regulamentadas pela legislação brasileira (falaremos mais sobre isso logo abaixo), portanto não ficam a critério da empresa ou do colaborador. Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.

    A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde:

    “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

    Já o Art. 190 prevê que:

    “O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.”

    Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga. Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal:

    A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco, conforme você verá no tópico a seguir. A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho.

    Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.

    Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:

    • Exposição a agentes químicos
    • Exposição a agentes físicos
    • Exposição a agentes biológicos

    Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade. O pagamento do adicional de insalubridade s

    Quais as profissões que dão direito a insalubridade?

    Conteúdo

    Será que sua atividade de trabalho está na lista de profissões que tem direito a insalubridade?

    Se sim, saiba que você tem direito a uma série de benefícios, como adicional de insalubridade, redução da jornada de trabalho e aposentadoria especial.

    Para determinar se você possui direito, é crucial que você esteja familiarizado com a lista de profissões elegíveis e verifique se a sua está incluída. Adicionalmente, é fundamental compreender o processo de comprovação perante a lei.

    No conteúdo de hoje, iremos abordar os seguintes pontos sobre esse tema:

    Conhecer seus direitos é fundamental para que você possa protegê-los. Boa leitura!

    Profissões ou atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

    Conforme destacamos acima, as atividades insalubres são aquelas que colocam o trabalhador em contato com agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

    Esse tipo de atividade pode atingir diversas áreas, ou seja, isso independe da formação ou experiência do contratado. Contudo, há algumas áreas mais comuns para atividades insalubres, incluindo:

    Confira uma lista detalhada no tópico seguinte.

    Os trabalhadores que exercem atividades insalubres por determinado tempo têm direito à aposentadoria especial, que é uma aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos.

    As atividades insalubres são divididas em três categorias, entenda a seguir.

    São as atividades insalubres de grau máximo, que exigem 15 anos de atividade especial para aposentadoria, incluindo:

    Dentro desta categoria estão as atividades insalubres de grau médio, que exigem 20 anos de atividade especial para aposentadoria. São elas:

    Nessa categoria estão as atividades insalubres de grau mínimo, que exigem 25 anos de atividade especial para aposentadoria. Confira a lista de profissões:

    Importante: a lista de atividades insalubres foi retirada do site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as informações sobre o tempo de atividade especial necessário para aposentadoria foram retiradas da Lei 8.213/91.

    O cálculo desse tipo de aposentadoria é baseado no grau de insalubridade em que o trabalhador está exposto. Conforme está previsto em lei, cada categoria de insalubridade segue os porcentuais descritos abaixo:

    A lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS é limitada, mas isso não significa que os trabalhadores que exercem atividades insalubres não listadas não tenham direito à aposentadoria especial.

    Para comprovar a condição insalubre da atividade, o trabalhador deve apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse documento é elaborado pelo empregador e identifica os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

    O LTCAT, que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento de extrema importância para o trabalhador. Isso ocorre porque é por meio desse laudo que se estabelece se o trabalhador possui ou não o direito à aposentado.

    Quais são os funcionários que têm direito a insalubridade?

    O adicional de insalubridade é um benefício pago a toda pessoa que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar.

    Algumas das profissões mais comuns com direito ao pagamento de insalubridade são enfermeiros, jornalistas, metalúrgicos, entre outros. A lista completa inclui aproximadamente 60 cargos.

    Mas o que determina de fato se uma pessoa receberá ou não o adicional é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). É a mesma NR que define os limites de tolerância para trabalhar em ambientes com ruídos muito altos, por exemplo.

    Entretanto, mesmo que a norma qualifique uma ocupação como insalubre, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia para emitir um laudo constatando a insalubridade.

    Além disso, é importante entender o que diz também a CLT sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!

    Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles.

    Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano.

    Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.

    O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador.

    Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:

    • 10%
    • 20%
    • 40%

    Para facilitar o entendimento, seguem alguns exemplos:

    Leia também: Treinamento de segurança: veja as 4 principais tendências para 2023

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    As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.

    Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:

    Cálculo Valor
    R$ 1320,00 x 0,10 R$ 132,00

    Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:

    Cálculo Valor
    R$ 1320,00 x 0,20 R$ 264,00
    R$ 1320,00 x 0,40 R$ 528,00

    Com isso, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como o auxílio deve ser.

    Quais profissões têm direito de receber insalubridade?

    Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.

    No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:

    • Exposição a agentes nocivos à saúde;
    • Condições ou métodos de trabalho que podem prejudicar a saúde;
    • Tempo de exposição aos agentes agressivos.

    Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

    A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Já o Art. 190 prevê que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade.

    Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga. A insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal, como a Norma Regulamentadora nº 15 que estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco.

    Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:

    • Exposição a ruídos intensos;
    • Manuseio de substâncias químicas nocivas à saúde;
    • Trabalho em locais com temperaturas extremas;
    • Exposição a radiações ionizantes.

    Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade. O pagamento do adicional de insalubridade s.

    Quais as profissões que têm direito a insalubridade?

    Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos expressos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantidos aos trabalhadores do regime celetista. Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para exercer a profissão. Dessa forma, esses adicionais correspondem a uma compensação garantida pela lei aos trabalhadores com carteira assinada que expõem a vida ou a saúde a riscos.

    A configuração da insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos, enquanto a periculosidade se caracteriza pela ameaça à vida e à saúde do trabalhador.

    Esses direitos são comumente confundidos entre os trabalhadores. Por essa razão, trouxemos abaixo a diferença entre eles e tudo o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma correta. Vamos lá?!

    LEIA TAMBÉM: APOSENTADORIA ESPECIAL: O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

    A insalubridade é abordada nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência.

    O trabalho se caracteriza como insalubre quando o trabalhador labora exposto a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde.

    A NR-15 dispõe sobre quais são os principais agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. A lista disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência inclui, por exemplo, níveis de ruído no ambiente, substâncias químicas, poluentes, calor ou frio excessivo.

    A Norma Reguladora aqui mencionada ainda estabelece os percentuais relativos ao adicional por insalubridade, os quais trataremos a seguir.

    Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos esteja acima dos limites da tolerância determinados pela lei.

    A perícia realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que vai identificar a existência de insalubridade e o seu grau.

    Existem três níveis de insalubridade: baixo, médio e alto.

    A classificação do nível de insalubridade tem relação com a intensidade do agente nocivo e o impacto causado na saúde do empregado.

    Em um primeiro momento, quem irá definir o grau de insalubridade é o próprio setor de saúde da empresa. Posteriormente, o Ministério do Trabalho é quem valida essa classificação.

    Dessa forma, é a definição do grau do agente insalubre que irá determinar o valor do adicional de insalubridade.

    As atividades com nível baixo de insalubridade correspondem a um acréscimo de 10%, as de nível médio chegam a 20%, enquanto as de grau alto implicam em um adicional de 40%.

    Esse adicional não tem relação com o salário do funcionário, de forma que será calculado sobre o valor do salário mínimo vigente.

    A periculosidade é abordada nos artigos 193 e 196 da CLT e na Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência.

    A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.

    Quais os serviços que tem direito a insalubridade?

    Tempo de Leitura: 10 minutos

    A palavra insalubridade, do adjetivo “insalubre”, significa “nociva à saúde” e é muito utilizada para descrever condições de trabalho que podem prejudicar o bem-estar do trabalhador, como a exposição a agentes nocivos, a ruídos excessivos, a temperaturas extremas etc.

    O adicional de insalubridade, por sua vez, é um benefício previsto por lei que visa compensar os colaboradores que estão expostos a essas condições, garantindo um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que eles estão expostos.

    Esse adicional é obrigatório em determinadas profissões e pode ser determinado por laudo técnico ou por legislação específica. Nesse sentido, é importante que o empregador entenda como ele funciona e como deve remunerar seus funcionários.

    Mesmo estando previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) há algum tempo, a aplicação do adicional à remuneração dos funcionários pode gerar algumas dúvidas no fechamento da folha de pagamento.

    Para que você não tenha esse problema e entenda de uma vez por todas como lidar com essa situação, criamos este guia completo sobre o assunto. Confira abaixo os principais temas que tratamos neste artigo e boa leitura!

    A insalubridade trata de algo insalubre, ou seja, algo nocivo à saúde ou que causa doença. Essa terminologia é bastante utilizada no ramo do direito do trabalhador para identificar uma ocupação ou condições de trabalho que podem comprometer a segurança e integridade do trabalhador.

    Continue lendo e descubra como a insalubridade no trabalho pode afetar a dinâmica entre o colaborador e o empregador.

    O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.

    O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.

    Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos, sendo assim, praticamente qualquer empresa pode oferecer esses riscos aos seus colaboradores: de escritórios a fábricas.

    Ainda, existem três níveis de insalubridade, e essa classificação deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.

    Separamos alguns conteúdos que podem ser do seu interesse. Confira!

    Inúmeros trabalhadores atuam em condições que são consideradas perigosas no longo prazo. Normalmente representados por indivíduos atuando na construção civil, mineração, eletricidade, laboratórios etc. Nesses casos, está descrito na CLT em seu artigo 189:

    Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Além disso, o artigo 7o responsável por “. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.

    Como provar que tenho direito a insalubridade?

    A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.

    Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.

    Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.

    Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:

    A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

    Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:

    São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.

    A regra é a mesma antes e depois da reforma.

    A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.

    Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.

    As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:

    Confira a lista completa de profissões clicando aqui.

    Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.

    Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.

    Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!

    Mas e o restante?

    O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.

    A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.

    Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.

    Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.

    A lei divide a insalubridade em três agentes:

    • Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
    • Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
    • Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.

    Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e.

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