Nova aposentadoria especial
Como fica a aposentadoria especial em 2024? A aposentadoria especial em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. Neste guia completo, vamos explorar detalhadamente os diversos aspectos desse benefício previdenciário, desde sua definição até os requisitos e cálculos envolvidos. A aposentadoria especial em 2024 é um benefício importante para proteger a saúde e a vida de trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores consideravam essa modalidade de aposentadoria como uma das melhores opções, pois possibilitava o afastamento mais precoce de condições prejudiciais à saúde. Entretanto, a reforma teve um impacto significativo nessa modalidade de aposentadoria. Alterou os critérios para sua concessão, não mais se baseando unicamente no tempo de exposição a agentes nocivos. Agora, além do tempo de exposição, podem ser necessários o cumprimento de uma pontuação na regra de transição ou o atendimento a uma idade mínima na regra definitiva. Portanto, é essencial entender quem ainda tem direito à aposentadoria especial em 2024, o que mudou com a reforma, como calcular o valor do benefício e quais passos tomar para obtê-lo. Este conhecimento é fundamental para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários de maneira justa e adequada. Fale com um de nossos especialistas Em sua essência, a aposentadoria especial em 2024 é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, essa exposição prolongada pode resultar em danos físicos e/ou mentais, tornando-se necessária a antecipação do benefício previdenciário. A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros. A legislação que regula a aposentadoria especial é ampla e abrangente. Destaca-se a Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, que define os critérios para concessão desse benefício. Assim, dentre as categorias profissionais abrangidas, estão policiais, profissionais da saúde, bombeiros, vigilantes, entre outros que atuam em ambientes considerados insalubres. Para se qualificar para a aposentadoria especial em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação previdenciária em vigor. Geralmente, esses requisitos incluem: Tempo de exposição aos agentes nocivos Atestado de insalubridade do ambiente de trabalho Comprovação de atividade especial Os níveis de insalubridade são categorizados conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes prejudiciais à saúde. São considerados níveis mínimo, médio e máximo de insalubridade, cada um com suas características. Qual a regra atual para aposentadoria especial? Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS Publicado em 31/01/2024 12h52 Atualizado em 31/01/2024 16h46 O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo. Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde. A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional. A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos. O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.” Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos? Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após,
Noticias sobre revisão de aposentadorias do inss
Como está o andamento da revisão da aposentadoria? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado). A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão da vida toda”). Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. A tese vencedora foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o cargo. O ministro Alexandre de Moraes, um dos que divergiu e ficou vencido, defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994. A mudança de entendimento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade, não no recurso extraordinário julgado em 2022, no qual aposentados ganharam o direito à revisão. Quando o Supremo tinha outra composição, os ministros reconheceram por 6 votos a 5 o direito à “revisão da vida toda” — tese derrubada no julgamento de hoje. O plenário da ocasião permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício do INSS, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, ao entender que o aposentado poderia optar pelo critério mais vantajoso. O recurso extraordinário ainda está em análise na Corte, pois o governo recorreu da decisão. Com a decisão de dois anos atrás, era possível afastar a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), caso fosse desvantajosa ao segurado. Com isso, os aposentados poderiam pedir que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições parar. Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso. Como ficou o julgamento da revisão da vida toda hoje? O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento de um recurso do INSS para derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O resultado norteará todos os processos sobre o tema. A Corte decidiu na 5ª feira (21.mar.2024) invalidar a revisão que beneficiaria os aposentados. O STF deverá decidir a tese definitiva que servirá de parâmetro a todos os processos sobre o tema em 3 de abril. Os processos estão suspensos desde maio de 2023, quando a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS, acionou a Corte para pedir as suspensões. O pedido foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de derrubada da revisão do benefício por parte do STF garante a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”. A União estimava um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos. Caso o julgamento siga a tendência da última 5ª feira (21.mar), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será sepultada. Em sessão plenária na 5ª feira (21.mar), foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação. Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999. Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994. Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações. O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que: Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável. Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação: Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema: “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública”. Qual a novidade sobre a revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre
Noticias sobre revisao da vida toda
Quais as últimas notícias da revisão da vida toda? qua, 20/03/2024 – 20:02 Justiça Corte vai decidir se haverá alterações em decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício. qua, 20/03/2024 – 08:17 Justiça Processo trata de recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores ao ano de 1994. qui, 29/02/2024 – 18:43 Justiça Nova data de julgamento não foi definida. Os ministros irão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte de 2022, que reconheceu a revisão. qui, 01/02/2024 – 06:39 Justiça Corte julga se altera decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir recálculo do benefício com base em contribuições feitas ao longo da vida. ter, 30/01/2024 – 06:45 Justiça Em 2022, Supremo validou a medida e permitiu que aposentados peçam recálculo do benefício. O INSS, no entanto, entrou com recurso. Como é que está o andamento da revisão da vida toda? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Como ficou o julgamento hoje da revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos embargos de declaração (recurso) da revisão da vida toda. A discussão seria retomada nesta quarta-feira (3), mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou a pauta da lista de julgamentos. Segundo a assessoria do tribunal, o adiamento foi realizado a pedido do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele foi favorável aos aposentados. Ainda não há previsão para o tema voltar à pauta. Na prática, o recurso permitia a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir salários antigos no cálculo de seus benefícios para aumentar a renda mensal. O embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para questionar pontos que não ficaram claros em um julgamento. Aprovada em dezembro de 2022, a tese foi derrubada pela Corte em 21 de março durante a votação da constitucionalidade do fator previdenciário, mas os ministros ainda precisam decidir o que vai acontecer com as milhares de ações que ainda aguardam desfecho na Justiça. Desde a aprovação, muitos beneficiários pediram a recontagem para rever seus proventos e muitos já ganharam a ação. A pedido do Infomoney a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights localizou na base de dados da Justiça Federal, que conta com 27 milhões de processos, mais de 71 mil ações relacionadas à revisão das aposentadorias. Em 21 de março, numa manobra estratégica, o STF derrubou a revisão da vida toda ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2110 e 2111). Ao declararem a constitucionalidade da Lei 9.876/99, que alterou o cálculo das aposentadorias e implementou o fator previdenciário, os ministros eliminaram de uma vez por todas a esperança de milhares de aposentados que poderiam conseguir o benefício obtido na mesma Corte, em 2022. Segundo advogados, todo o avanço obtido no julgamento realizado há dois anos foi para o “ralo” sem que os ministros nem chegassem a discutir a revisão em si. Ao considerarem constitucional o artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, que criou o fator e estabeleceu a regra de transição a ser usada para os cálculos da aposentadoria, a maioria da Corte julgou procedente a fórmula e que não será possível ao aposentado escolher o melhor cálculo para ele, como já havia sido permitido em 2022. É por isso que a espera do julgamento, em 3 de abril, era aguardada por todos os envolvidos. O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo). O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício. No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista: A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como
Não se aposenta mais por tempo de contribuição
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. AN0 HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal. É verdade que acabou a aposentadoria por idade? Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens). Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado. No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra
Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição
Quando acabou a aposentadoria por tempo de contribuição? Publicado: 12 Dezembro, 2023 – 11h23 | Última modificação: 12 Dezembro, 2023 – 11h58 Se aposentar no Brasil se tornou um exercício matemático ainda mais complicado para saber se é vantajoso, e se é possível pedir o benefício junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Isto porque em 2019, o (des) governo de Jair Bolsonaro (PL), mudou as regras para dificultar o trabalhador e a trabalhadora a conseguirem a aposentadoria seja por tempo de serviço ou pela idade. O motivo é que a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição, diminuiu o valor e implantou uma idade mínima para a aposentadoria, determinando que o trabalhador e a trabalhadora que começaram a pagar o INSS depois de 2019 contribuam por 40 anos. Antes, o homem contribuía por 35 anos e as mulheres por 30 anos. Outra mudança é a implementação de uma idade mínima. A partir de 2031 a idade mínima de aposentadoria para as mulheres será de 62 anos e os homens terão de ter completado 65 anos, em 2027. Até lá valem as regras de transição para quem não quer esperar completar a idade mínima. O que é a regra dos pontos Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e os homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens). A regra de pontuação foi instituída pelo governo Dilma (PT), em 2015 como proposta do governo federal em substituição ao fator previdenciário, para evitar a aplicação deste fator e garantir a aposentadoria integral para quem se enquadrasse nas novas regras. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e “come” parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo. “A reforma da Previdência em 2019, pegou essa regra de pontuação e distorceu criando essa nova regra de transição que exige contribuição mínima e com uma forma de cálculo prejudicial”, aponta o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional. Roberto dá dois exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres. Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos. “Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x “. É possível se aposentar por tempo de contribuição? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de
Na aposentadoria
Como ficou a nova lei para se aposentar? Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria Publicado em 05/01/2024 13h18 Atualizado em 06/02/2024 11h08 O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria. Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos. O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. Veja as regras Regras de transição As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Tempo de contribuição + idade mínima A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. ANO HOMEM MULHER 2024 63 anos e meio 58 anos e meio 2025 64 anos 59 anos 2026 64 anos e meio 59 anos e meio 2027 65 anos 60 anos 2028 65 anos 60 anos e meio 2029 65 anos 61 anos 2030 65 anos 61 anos e meio 2031 65 anos 62 anos Aposentadoria por idade A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. Pedágio de 50% Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal. Qual o valor mínimo de contribuição para se aposentar? Você sabe quanto pagar para o INSS? O valor da contribuição depende da categoria de cada segurado do INSS. Ou seja, do tipo de profissão e do vínculo que cada contribuinte possui com o INSS. A princípio, pode parecer um pouco complicado entender o valor da contribuição. Mas é muito importante conhecer estas regras, principalmente no caso daquelas pessoas que trabalham ou contribuem por conta própria. Afinal, contribuir com o INSS de forma equivocada pode fazê-lo jogar dinheiro fora. Portanto, hoje eu vou explicar exatamente qual deve ser o valor da sua contribuição para o INSS. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir: Antes de entender quanto pagar para o INSS, você deve compreender quem deve pagar o INSS. Aliás, pagar o INSS é obrigatório para algumas pessoas. E descumprir esta obrigação pode gerar grandes problemas. Aqueles que são obrigados a pagar o INSS são chamados de segurados obrigatórios. Os segurados obrigatórios do INSS são os seguintes: Empregados; Empregados domésticos; Contribuintes individuais; Trabalhadores avulsos; Segurados especiais; Facultativos. No caso dos segurados especiais, há uma particularidade: embora sejam segurados obrigatórios, eles não são obrigados a pagar o INSS diretamente. Ou seja, embora o INSS seja obrigado a oferecer a proteção previdenciária aos segurados especiais, eles não precisam pagar o INSS diretamente. Por sua vez, os empregados e trabalhadores avulsos também não precisam se preocupar com a contribuição para o INSS. Mas é porque, no caso deles, a contribuição é repassada ao INSS pelo contratante e não pelo próprio trabalhador. Dessa forma, entre os segurados obrigatórios, o contribuinte individual é aquele que mais deve dar atenção às regras das contribuições previdenciárias. Para você entender melhor isso, eu vou explicar cada uma destas categorias de segurados obrigatórios do INSS separadamente. Assim, você vai conseguir identificar com segurança em qual destas categorias se enquadra para entender as regras aplicáveis ao seu caso. Por fim, além dos segurados obrigatórios, há os segurados facultativos. Ou seja, aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem pagar o INSS para garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Assim como os contribuintes individuais, os facultativos também devem ter atenção redobrada às regras da contribuição previdenciária. Afinal, eles também pagam o INSS por conta própria e um erro neste pagamento pode prejudicar todo o seu planejamento de aposentadoria. Como eu demonstrei acima, há várias categorias de contribuintes do INSS. Mas será que todos estes contribuintes pagam o mesmo valor de contribuição para o INSS? A resposta é não! O valor da contribuição realmente depende da categoria de cada segurado. Por isso é tão importante entender estas regras para compreender em qual categoria você se enquadra. Isso acontece porque cada categoria de contribuinte do INSS possui regras previdenciárias específicas. Em alguns casos, até os direitos mudam. Então o que define a sua categoria de contribuinte do INSS? Isto depende de muitos fatores. Quem tem 57 anos e 30 anos de
Municípios com regime próprio de previdência
Quantos municípios tem RPPS? Pelo quarto ano consecutivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apura a situação previdenciária dos 218 municípios que atualmente possuem Regimes Próprios de Previdência Social ativos, por meio do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal, IEG-Prev/Municipal. O índice monitora o recolhimento dos encargos; o eventual endividamento do ente com a Previdência; a evolução dos investimentos; o quadro atuarial, a gestão e a sustentabilidade do RPPS. Com os resultados, obtidos a partir de dados da Audesp e de informações prestadas pelos Municípios, é possível traçar um panorama da questão previdenciária, reduzindo o risco potencial de prejuízos aos cidadãos. Dando transparência a essas conclusões, o TCESP ainda contribui para que os gestores possam, se necessário, adotar as medidas de correção cabíveis. A participação dos órgãos do Município no levantamento, uma nova ferramenta do Tribunal para a análise das contas públicas, é obrigatória. O IEG-Prev/Municipal – TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal) tem por objetivo aferir a adequação do Ente à legislação e à aplicação de boas práticas na gestão previdenciária no município. Todos os órgãos dos municípios do Estado de São Paulo participam, com exceção dos Consórcios, entidades da administração indireta independentes e do município de São Paulo (Capital), fiscalizado pelo TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo. O índice demostrará a existência de eventual endividamento previdenciário com o Regime Geral de Previdência Social/ Regime Próprio de Previdência Social e o comprometimento das receitas do município em relação ao pagamento dos encargos e dívidas previdenciárias. Avaliará a atuação dos Regimes Próprios de Previdência Social em diversas áreas, dando ênfase à situação atuarial e à administração dos investimentos desses RPPS dos municípios do estado de São Paulo. Ressaltamos, que a apuração e a divulgação de nota deste Índice estão sendo aplicadas somente aos municípios que possuem RPPS, sendo que as informações relativas ao RGPS são utilizadas internamente pela fiscalização desta Corte de Contas. O IEG-Prev/Municipal TCESP contempla sete áreas temáticas relevantes para higidez do sistema previdenciário e é composto por 4 (quatro) tipos de questionários que são disponibilizados de acordo com o tipo de órgão: IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 95% da nota máxima e nota igual ou maior que 90 em todos os tipos de questionários aplicados no município IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 85% e menor que 95% da nota máxima IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 70% e menor que 85% da nota máxima IEG-Prev/Municipal maior ou igual a 60% e menor que 70% da nota máxima O índice utiliza a combinação dos seguintes dados. Para mais informações sobre as áreas temáticas, o cálculo e metodologias utilizados, consulte os manuais. O IEG-Prev/Municipal possui cinco faixas de resultados, definidas a partir das notas obtidas nas áreas temáticas dos 4 tipos de questionários. Qual o regime de previdência do servidor público municipal? Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir: Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes: Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da aposentadoria é diferente em cada um dos regimes. Quem tem Regime Próprio de Previdência Social? No sistema previdenciário brasileiro, o RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, diz respeito à aposentadoria e à pensão dos servidores públicos estatutários e pode ser definido por regras específicas. Abaixo, você pode verificar como ele realmente funciona, suas principais características e diferenças em relação aos outros regimes. O Regime Próprio de Previdência Social é conhecido pela sigla RPPS e nada mais é que o sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos concursados, sejam eles ativos ou não. Ele tem esse nome de Regime Próprio porque União, estados,
Mudança de regime previdenciario servidor publico federal
O que mudou na aposentadoria do servidor público federal? Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria do servidor público. Este assunto é bem amplo e complexo. Além disso, envolve os interesses de milhões de pessoas. Pra você ter uma ideia, o Brasil tem mais de 11 milhões de servidores públicos. Trabalhadores que dedicam uma vida inteira ao serviço público e, portanto, merecem uma aposentadoria digna. Contudo, as regras da aposentadoria do servidor público têm passado por muitas alterações, sempre com o objetivo de dificultá-la ainda mais. Portanto, a depender da data em que o funcionário entrou para o serviço público, a sua aposentadoria pode ter regras completamente diferentes da de seus colegas que ocupam o mesmo cargo. Estas constantes alterações geram muitas dúvidas em milhões de brasileiros. Mas meu objetivo é deixar tudo isso muito mais claro. Dessa forma, eu vou explicar como funciona, quem tem direito, quais os requisitos e como calcular a aposentadoria do servidor público. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir: Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), os servidores públicos efetivos possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Vale notar que o RPPS é apenas para os servidores públicos efetivos. Na realidade, há vários Regimes Próprios de Previdência Social. É que, além da União Federal, cada Estado ou Município deve possuir o seu próprio RPPS. Segundo dados do Governo Federal, há mais de 2.000 Regimes Próprios de Previdência Social no país. Cada um destes Regimes Próprios possui detalhes um pouco diferentes dos outros. Assim, você precisa conhecer muito bem o seu próprio RPPS. Além disso, só nos últimos 30 anos, foram pelo menos 5 grandes reformas que afetaram a aposentadoria do servidor público: em 1993, em 1998, em 2003, em 2005 e a última em 2019. Isto sem contar diversas outras alterações legislativas, como a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos. Dessa forma, a depender da data de entrada no serviço público, um servidor pode se submeter a regras de aposentadoria diferentes de seus colegas. Além dos vários regimes próprios existentes, algumas categorias de servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Normalmente, são “conquistas” dessas categorias perante o Congresso Nacional em razão de algumas peculiaridades de suas profissões. Os servidores públicos com regras diferenciadas são os seguintes: item 1 item 2 item 3 Além disso, os militares também possuem regras específicas de aposentadoria. Ou seja, nem todas as regras que eu vou apresentar neste texto valem para os servidores mencionados acima. Estes servidores possuem algumas regras específicas, geralmente mais vantajosas. Se você precisar de algum esclarecimento específico sobre a sua categoria, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma consulta ou planejamento previdenciário. Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público: item 1 item 2 item 3 item 4 É possível migrar do RPPS para o RGPS? A opção pela migração é irretratável e irrevogável, ou seja, uma vez realizada, o servidor não pode mais desfazê-la. A aposentadoria pelo RPPS do servidor estará permanentemente limitada ao teto do RGPS. Por isso, trata-se de uma decisão personalíssima do servidor, que deve ser bem avaliada e refletida. Qual o regime de previdência dos servidores públicos federais? Publicado em 15/07/2015 19h51 Atualizado em 26/07/2023 13h31 A aposentadoria dos servidores públicos federais sofreu diversas alterações ao longo dos últimos 20 anos. Hoje, os servidores se aposentam de forma semelhante aos demais trabalhadores da iniciativa privada. Os benefícios pagos pela União no Regime Próprio de Previdência Social para aposentadorias e pensões estão limitados ao teto do INSS para os empossados a partir de 2013. A previdência complementar é a alternativa para o servidor aumentar a sua reserva para a aposentadoria. A Funpresp foi criada a partir da Lei 12.618/2012 para administrar a previdência complementar desses trabalhadores. Nessa modalidade, o servidor contribui com um valor mensal para uma poupança, que é uma reserva individual, só dele, para usufruir na aposentadoria ou em alguma intercorrência, como incapacidade permanente ou morte. O servidor pode escolher qualquer plano de previdência privado para fazer sua reserva, mas somente na Funpresp ele tem direito a: contribuição da União; proteção extra em caso de morte e incapacidade permanente; e aposentadoria vitalícia. Muitos servidores não sabem que estão perdendo esses direitos. Funciona assim: o servidor deposita mensalmente um valor na conta individual. A União, por sua vez, dobra esse valor: a cada R$ 1 que o servidor deposita, a União deposita mais R$ 1. Então, se o seu investimento mensal for de R$ 300, o valor aportado na Funpresp dobra para R$ 600 todos os meses, com a contribuição da União. Quem participa da Funpresp tem duas fontes de renda na aposentadoria: aquela paga pelo regime próprio (limitada ao teto do INSS) e aquela acumulada na Funpresp. Ter a contribuição da União para a sua aposentadoria é um DIREITO seu. Se você: Entrou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 (ou antes, mas migrou de regime); Ganha acima do teto do INSS (R$ 7.507,49, em 2023); e NÃO é participante da Funpresp; Então, você está perdendo dinheiro e proteção em caso de incapacidade permanente ou morte. Quer saber mais? Clique aqui! Como pode ser sua aposentadoria com a Funpresp? Faça uma simulação. Tem dúvidas sobre a Funpresp? Clique aqui e fale com a gente. Já se decidiu? Clique aqui para fazer sua adesão à Funpresp. Se você ingressou a partir de 2004, não. Para manter o seu poder de compra na aposentadoria (ou em alguma eventualidade), é preciso fazer uma previdência complementar. Isso porque a sua aposentadoria e outros benefícios, como incapacidade permanente e morte, passam a ser calculados pela média de suas contribuições, estão sujeitos a redutores nos cálculos e estão limitados ao teto do INSS (para quem entrou a partir de 2013). Você pode escolher aplicar em qualquer previdência complementar, mas só na Funpresp você tem a contrapartida da União, que dobra seu investimento todos os meses. Conheça todos os produtos e
Motorista tem direito a aposentadoria especial
Quantos anos de contribuição Um Motorista precisa para se aposentar? Caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. O segurado contribuinte individual poderá requerer sua aposentadoria especial se comprovar que presta serviço em atividade sujeita a agentes nocivos a sua saúde. Porque Motorista se aposenta mais cedo? Você sabia que os motoristas autônomos ou de carteira assinada, possuem direito a uma aposentadoria especial do Caminhoneiro? Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar. Temos que concordar que os caminhoneiros são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, eles possuem direito a Aposentadoria Especial! A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física e mental. Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias. Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição! A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre. No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem. Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso! Para que os caminhoneiros tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações. CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E TENHA ACESSO ÁS DICAS QUE PREPARAMOS PARA VOCÊ CAMINHONEIRO NÃO PERDER TEMPO NEM DINHEIRO NA HORA DE SE APOSENTAR ! Antes de 1995, os motoristas classificados como caminhoneiros e ajudantes do caminhoneiro, eram previstos em Lei. Portanto, havia a previsão da aposentadoria especial. Dessa forma, se você trabalhou em períodos como caminhoneiro até o ano de 1995, saiba que esse período pode ser convertido. Igual será necessário você apresentar a documentação específica para preencher os requisitos. Mas, após esta data, para que seja reconhecida a atividade como especial é necessário que o trabalhador comprove que trabalhou ou trabalha com agentes nocivos à saúde. Então, você precisa saber que os seus direitos estão divididos em duas datas. Os motoristas de caminhão eram previstos em categoria, e portanto, haviam a previsão em Lei ao direito da aposentadoria especial do Caminhoneiro. Mas de igual forma, deverá provar entre outros documentos, que exercia essa atividade em formulários específicos. Esse direito por categoria foi excluído, porém os períodos trabalhados antes de 1995 ainda podem ser contados, comprovando o exercício da atividade naquela época. Mas é muito importante ressaltar que após essa data ainda é possível reconhecer a atividade do Caminhoneiro como especial, porém nem todos irão conseguir. Por este fato, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais. Geralmente com 45 a 55 anos de idade. Para ler mais sobre “Qual a idade correta para se aposentar como Caminhoneiro” CLIQUE AQUI Quem tem direito de pedir aposentadoria especial? Profissões com direito à aposentadoria especial Diversas ocupações, entre as quais técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica e soldador, podem gerar direito ao benefício. Para isso, devem atender às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima. Foi aprovada aposentadoria especial para motorista de ônibus? A aposentadoria de motoristas de ônibus no Brasil é uma questão que tem gerado muitas discussões no âmbito político e social. Esses profissionais enfrentam uma série de dificuldades e desafios em sua jornada de trabalho, o que torna necessária a adoção de medidas específicas para garantir uma aposentadoria justa e digna. Além disso, é importante considerar a penosidade da atividade, que afeta diretamente a saúde e qualidade de vida desses trabalhadores. A profissão de motorista de ônibus é marcada por longas horas de condução, exposição constante a riscos no trânsito, alto grau de estresse e dificuldades ergonômicas. Essas condições adversas têm um impacto significativo na saúde dos motoristas, que enfrentam problemas físicos e psicológicos ao longo dos anos de serviço. Dores musculares, distúrbios do sono, problemas de coluna e estresse crônico são apenas alguns exemplos das consequências dessa atividade penosa. Diante dessas dificuldades, a aposentadoria especial para motoristas de ônibus surge como uma necessidade urgente. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a profissionais que exercem atividades que expõem a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. No entanto, a atual legislação previdenciária brasileira não considera adequadamente a penosidade da profissão de motorista de ônibus, o que faz com que esses trabalhadores sejam penalizados, sendo obrigados a trabalhar por períodos mais longos para alcançar a aposentadoria. Os motoristas de ônibus são profissionais essenciais para o funcionamento das cidades brasileiras. Eles são responsáveis por transportar milhões de pessoas todos os dias, em diferentes condições climáticas e de tráfego. No entanto, o trabalho de motorista de ônibus é considerado penoso, devido aos diversos fatores de risco que os trabalhadores estão expostos. Um dos principais fatores de risco é o trânsito. Os motoristas de ônibus precisam lidar com o congestionamento, a falta de sinalização e o comportamento agressivo de outros motoristas. Isso pode causar estresse, fadiga e acidentes. Outro fator de risco é a exposição a vibrações e ruídos. Os motoristas de ônibus ficam expostos a esses agentes durante toda a jornada de trabalho, o que pode causar danos à saúde física e auditiva. Além disso, os motoristas de ônibus estão expostos a riscos de acidentes e assaltos. Isso pode causar danos físicos e psicológicos. Em 2019, foi apresentado o Projeto de Lei nº 3694/2019, que propõe a inclusão da profissão de motorista de ônibus na lista de atividades consideradas penosas. O projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se for aprovado, os motoristas de ônibus poderão se aposentar mais cedo, com 25 anos de contribuição. A aprovação do projeto de lei
Motorista tem aposentadoria especial
Quantos anos se aposenta um Motorista? Aposentadoria Especial do Motorista em 2024 Este artigo busca auxiliar o pedido de aposentadoria dos motoristas. Muitos desconhecem os seus direitos junto ao INSS, onde podem conseguir até mesmo obter a aposentadoria especial sem idade mínima. Esta tão importante categoria profissional possui os seus direitos garantidos pelo INSS, sejam eles de aposentar-se, como a pensão por morte em caso de falecimento e os benefícios por incapacidade, caso estejam incapacitados para o trabalho. A aposentadoria do motorista de caminhão, ônibus, aplicativos e outros meios de locomoção serão tratadas aqui neste artigo. Este benefício é pago pelo INSS para os motoristas de ônibus que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de ônibus pode ser: Irei abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de ônibus, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou. Saber como fazer o planejamento previdenciário é importante para se adequar a todas as regras e conseguir dar a entrada na aposentadoria com um bom acordo. As perguntas mais frequentes da aposentadoria do motorista de ônibus são: Nem sempre. Será necessário comprovar que o motorista de ônibus estava exposto a agentes agressivos à sua saúde. Como em muitos casos os motoristas de ônibus estão expostos ao ruído do motor, a vibrações da cabine e a insalubridade causada, pode ser concedida a aposentadoria especial. Para se aposentar de forma especial, como acima, o motorista de ônibus deverá comprovar documentalmente ao INSS que sofria com o ruído ou vibração, mais comum em veículos antigos. Caso os limites legais estejam acima dos exigidos pela lei ele se aposentará com 25 anos de serviço, se este tempo foi cumprido antes da reforma da previdência. Os mesmos direitos do motorista de ônibus com relação a aposentadoria também serão do cobrador, por isso os cobradores devem comprovar o ruído ou vibração (ou os dois) para que se aposente de forma especial. Os dois principais agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial para motoristas de ônibus e cobradores são o ruído do motor e a vibração gerada pelo automóvel. Até 28/04/1995 você poderia comprovar pela carteira de trabalho, o conhecido enquadramento por categoria profissional. Após esta data é por meio de documentos listados pelo INSS (atualmente é oPPP – perfil profissiográfico previdenciário). Podem também servir de provas: Este é mais um benefício pago pelo INSS para os motoristas de caminhão que cumpriram os requisitos da lei para a sua concessão. A aposentadoria do motorista de caminhão pode ser: Irei também abordar as 3 espécies de benefícios do INSS para motorista de caminhão a seguir, contando como era antes da reforma da previdência e como ficou. As perguntas mais frequentes da aposentadoria do motorista de caminhão são: Para a aposentadoria especial do motorista de caminhão, será necessário comprovar que trabalhou exposto a insalubridade (ruídos e vibrações). Para caminhões mais antigos fica mais fá Porque Motorista se aposenta mais cedo? Você sabia que os motoristas autônomos ou de carteira assinada, possuem direito a uma aposentadoria especial do Caminhoneiro? Quando eu digo “mais cedo” me refiro ao tempo de contribuição, e consequentemente a idade. Mas isso já vou lhe explicar. Temos que concordar que os caminhoneiros são muito importantes para a funcionalidade de nosso País. Como forma de agradecimento da sociedade, eles possuem direito a Aposentadoria Especial! A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que facilita a aposentadoria do trabalhador que laborou em atividades insalubres ou periculosas. Ou seja, que prejudicam a sua saúde física e mental. Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias. Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição! A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre. No entanto, na aposentadoria por tempo de contribuição comum, são necessários 30 (trinta) anos de contribuições se mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuições se homem. Ou seja, na aposentadoria especial há uma redução de 05 anos de contribuição para a mulher e de 10 anos de contribuições ao homem, o que é muito vantajoso! Para que os caminhoneiros tenham direito a se aposentar mais cedo, devem ser avaliados alguns outros requisitos e situações. CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO E TENHA ACESSO ÁS DICAS QUE PREPARAMOS PARA VOCÊ CAMINHONEIRO NÃO PERDER TEMPO NEM DINHEIRO NA HORA DE SE APOSENTAR ! Antes de 1995, os motoristas classificados como caminhoneiros e ajudantes do caminhoneiro, eram previstos em Lei. Portanto, havia a previsão da aposentadoria especial. Dessa forma, se você trabalhou em períodos como caminhoneiro até o ano de 1995, saiba que esse período pode ser convertido. Igual será necessário você apresentar a documentação específica para preencher os requisitos. Mas, após esta data, para que seja reconhecida a atividade como especial é necessário que o trabalhador comprove que trabalhou ou trabalha com agentes nocivos à saúde. Então, você precisa saber que os seus direitos estão divididos em duas datas. Os motoristas de caminhão eram previstos em categoria, e portanto, haviam a previsão em Lei ao direito da aposentadoria especial do Caminhoneiro. Mas de igual forma, deverá provar entre outros documentos, que exercia essa atividade em formulários específicos. Esse direito por categoria foi excluído, porém os períodos trabalhados antes de 1995 ainda podem ser contados, comprovando o exercício da atividade naquela época. Mas é muito importante ressaltar que após essa data ainda é possível reconhecer a atividade do Caminhoneiro como especial, porém nem todos irão conseguir. Por este fato, os caminhoneiros completam o tempo necessário para aposentar-se antes dos outros profissionais. Geralmente com 45 a 55 anos de idade. Para ler mais sobre “Qual a idade correta para se aposentar como Caminhoneiro” CLIQUE AQUI Foi aprovada aposentadoria especial para motorista de ônibus? A aposentadoria de motoristas de ônibus no Brasil é uma questão que tem gerado muitas discussões no âmbito político e social. Esses profissionais enfrentam uma série de dificuldades e desafios em sua jornada de trabalho,