Quando o idoso pode ser interditado?
“Afinal, como interditar um idoso?
A terceira idade é uma fase complicada, marcada por limitações que atingem tanto as capacidades físicas, como intelectuais da pessoa.
Assim, esses idosos acabam ficando mais vulneráveis a sofrerem golpes, sobretudo aqueles que atingem a sua esfera patrimonial, como assinar um contrato enganador com cláusulas maliciosas.
Então, se você possui uma pessoa idosa em sua família que está apresentando dificuldade em manifestar suas vontades, continue conosco nesse conteúdo.
Descubra como interditar um idoso e protegê-lo de possíveis golpes. Boa leitura!
A curatela é uma forma de interdição, destinado às pessoas maiores de 18 anos consideradas judicialmente como incapazes.
O processo, que deve acontecer na esfera judicial, determina para o curatelado (pessoa a ser interditada) um curador, que ficará responsável por executar os atos da esfera civil em nome do interditado.
Dessa forma, a curatela de idoso é um tipo de assistência protetiva, destinado às pessoas acima de 60 anos que não se encontram mais em plena capacidade para exercer suas atividades civis — como entender as cláusulas de um contrato.
Contudo, é importante destacar que o idoso ainda possui o direito de tomar suas próprias decisões, sobretudo em atos relacionados à saúde, matrimônio e demais esferas além da civil.
A curatela de idoso é uma das mais comuns, dado que a idade avançada pode provocar doenças e demais situações que impeçam o pleno exercício das suas faculdades mentais.
Entretanto, a idade não é requisito para a curatela — inclusive, nem todos os idosos estão sujeitos a esse tipo de interdição.
Na verdade, segundo o Código Civil, podem ser interditados:
Sendo assim, qualquer pessoa com mais de 18 anos que apresentar uma dessas características pode ser sujeita ao processo de curatela.
Ademais, em relação à incapacidade de exprimir as vontades, quando está for considerada transitória, a interdição pode ser suspensa a partir do momento em que o curatelado for novamente considerado plenamente capaz.
Além de apresentar os requisitos para interditar uma pessoa, o Código Civil também estabelece os sujeitos que podem entrar com o processo de curatela e, caso este seja deferido, torna-se curador.
A ordem de preferência determinada pela legislação é:
- Cônjuge ou companheiro;
- Parentes próximos;
- Ministério Público.
Caso não exista nenhuma dessas figuras, o juiz pode escolher um terceiro para assumir o papel e as funções do curador.
Além disso, o juiz responsável pela curatela pode também dispensar essa ordem de preferência e escolher diretamente uma terceira figura, se as pessoas disponíveis representarem insegurança aos interesses do interdito.
O principal papel do curador é representar os interessados do interditado na sua esfera negocial ou patrimonial.
Ou seja, o curador deve administrar os bens do curatelado, cumprir com suas obrigações financeiras e receber os rendimentos.
Assim como assumir demais atividades comuns da administração financeira.
De modo geral, esses atos cotidianos podem ser realizados livremente pelo curador, sem a au
O que é necessário para interditar um idoso?
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
Como um idoso é considerado incapaz?
A pessoa idosa somente será considerada relativamente incapaz – quando pode ocorrer a curatela – após devidamente reconhecido que esse não pode exercer os atos de sua vida, ou ainda, que corre riscos severos devido às limitações físicas ou cognitivas. A idade avançada, por si só, não é causa para interdição/curatela.
O que significa idoso interditado?
A interdição de idosos é um dos temas mais comuns e, ainda assim, mais difíceis de se encontrar informações sólidas. A razão para isso é simples: embora o avançar da idade esteja entre as explicações mais recorrentes para a necessidade de uma interdição, ele não é, por si só, motivo suficiente para requerer corretamente a interdição.E não é por uma falha, mas pelo zelo necessário. Há muito tempo, idades avançadas não representam um problema específico para a tomada de decisão, que é justamente a razão pela qual a possibilidade de interdição existe: suprir problemas relacionados à redução da capacidade de um indivíduo, em especial aquelas relacionadas ao patrimônio.
Se o tema já parece um tanto teórico na introdução, não há motivos para se preocupar. Ao longo deste texto, pretendemos abordar todo o conceito de interdição judicial, seus tipos, a aplicação de interdição de idosos, suas especificidades, os atores envolvidos desde o requerimento, até o fim da interdição, e seus impactos.
Ao final do artigo, ainda, temos uma seção de perguntas e respostas rápidas para facilitar a resolução de dúvidas que tenham surgido ao longo desse material. Esperamos que seja útil para você e, como de costume, estamos à sua disposição para abordar questões específicas para o seu caso, junto à nossa equipe de advocacia especializada em direito de família. Fale com um advogado especialista.
A interdição judicial, nome correto para o que muitas pessoas chamam de interdição de idosos, é uma decisão judicial que determina que um indivíduo está incapaz em relação aos atos patrimoniais da própria vida civil, como consequência de alguma das condições previstas em lei.
Quando há essa decisão judicial, determina-se uma pessoa, chamada de curador, para executar os atos em nome da pessoa curatelada ou interditada. As interdições sempre tratam especificamente da condição que a torna possível e não da pessoa interditada. Quando essa condição deixa de existir, também deixará de existir sua curatela.
A legislação brasileira define que ainda existem três condições em vigência que justificam que um indivíduo esteja sujeito à interdição, no artigo 1.767 do Código Civil Brasileiro. Assim determina o texto legal:
Estão sujeitos a curatela:
- I – Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- III – Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- V – Os pródigos.
Como mencionado no tópico anterior, a “curatela” da qual trata o artigo é o ato de uma pessoa, determinada judicialmente, realizar as ações da vida civil do interditado.
Percebe-se, ainda, nos incisos não revogados, uma variedade bastante significativa das causas para a interdição. Se você realizou uma leitura atenta, deve ter percebido que nenhuma delas diz respeito à interdição específica de idosos, conforme trataremos a seguir.
Como já mencionamos algumas vezes ao longo deste artigo, a interdição de idosos não é, por si só, uma categoria prevista em lei, simplesmente por não.
Como interditar um idoso lúcido?
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
Quais os motivos para interditar uma pessoa idosa?
Sobretudo, com o avanço da terceira idade, infelizmente, é muito comum que idoso acabe perdendo a capacidade de cuidar e de responder por si mesmo. Nesse momento, acima de tudo, é essencial que o idoso tenha um responsável legal que possa representá-lo para ir ao banco, assinar papéis, etc, e é aí que entra a interdição.
Assista um vídeo sobre o assunto gravado pela Dra. Daiane:
Primeiramente, é importante explicar que a interdição é uma medida judicial que impossibilita o interditado de exercer determinados atos da vida civil. Esses atos da vida civil podem ser atos patrimoniais, ou outros, que o Juiz pode decidir pela restrição em sentença, conforme o caso.
Interditar alguém é impedir que essa pessoa exerça esses atos por si só, e portanto, é um ato de proteção em favor do interditado, que, se deixado a própria sorte, poderia se prejudicar. Um bom exemplo disso, são as pessoas que gastam dinheiro compulsivamente. Sem um representante para auxiliá-las, gastariam todo o seu dinheiro com futilidades e poderiam, eventualmente, passar fome.
Por certo, essa ação é essencial quando o indivíduo possui o que chamamos de uma incapacidade relativa (onde não consegue realizar determinados atos) ou absoluta (quando não consegue realizar nenhum ato da vida civil).
Para facilitar a sua compreensão, pense em uma criança com ou menos de 15 anos. Nesta idade, consideramos as crianças absolutamente incapazes. Portanto, elas precisam da autorização, acompanhamento e/ou representação dos pais para fazer qualquer ato.
A partir dos 16 anos, o agora adolescente conta com uma capacidade relativa. Ele pode já realizar determinados atos, mas nem todos. Por exemplo, para se casar, o menor de 16 anos vai precisar de autorização dos pais.
Da mesma forma, a interdição pode ser total ou relativa, conforme a incapacidade da pessoa a ser interditada.
No caso dos idosos, pode-se verificar a incapacidade, por exemplo, em casos de demência, mal de Alzheimer, e idosos pródigos.
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A idade ou condição de idoso, por si só, não possibilita a interdição. Conforme mencionamos, para interditar o idoso, é necessário que ele não consiga exercer sua vontade, ou seja, não possui o discernimento necessário. Bons exemplos disso são idosos que gastam dinheiro em excesso e sem necessidade (pródigos), viciados em tóxicos ou em álcool, idosos com Alzheimer ou demência, ou que sofreram alguma sequela de AVC que os impossibilita de exercer a sua vontade ou ter discernimento sóbrio.
Portanto, durante o processo, será preciso demonstrar e comprovar esses aspectos por meio de laudo médico e prova pericial.
TJMG concedeu curatela a irmã de home com sofrimento mental. Quero ler a notícia no site oficial do TJ.
Antes de mais nada, vamos listar aqui abaixo alguns exemplos de quando a interdição é importante:
- João, filho de Paulo, idoso de 78 anos com Alzheimer, descobriu recentemente que…
Quais são os requisitos para interditar um idoso?
Documentos para Interdição: Interditar um idoso é um processo delicado que visa proteger indivíduos incapazes de cuidar de si mesmo. Portanto, para realizar esse procedimento, é crucial compreender os documentos necessários, os trâmites legais e os cuidados a se tomar. Assim, neste guia, vamos explorar detalhadamente todo o processo de interdição de idosos.
Primeiramente, a interdição de idosos é um processo jurídico que visa proteger indivíduos que, por razões de saúde física ou mental, não são capazes de administrar seus próprios interesses. Leia sobre curatela/interdição aqui.
Para iniciar o processo de interdição de um idoso, é preciso reunir alguns documentos importantes:
Cópia do RG e CPF do idoso | Laudo médico atestando a incapacidade | Comprovante de residência do idoso |
Ainda são necessários mais documentos para embasar o pedido, mas esses são os documentos básicos.
Desse modo, o processo de interdição de idosos segue etapas legais específicas:
- Entrar com uma petição de interdição no fórum da região do idoso;
- Apresentar os documentos necessários para comprovar a incapacidade;
- Realizar uma audiência com o juiz responsável pelo caso;
- Nomear um curador para representar o idoso interditado.
Interditar um idoso é uma medida complexa, porém necessária em alguns casos para garantir sua proteção e bem-estar. É crucial entender os documentos, os passos legais e, sobretudo, promover um ambiente de cuidado e respeito ao idoso em todo o processo. Ao buscar ajuda legal e seguir os procedimentos corretos, é possível garantir a segurança e o amparo necessários ao idoso incapaz.
Portanto, lembre-se sempre de buscar orientação profissional e legal para garantir que todos os passos sejam realizados da forma mais adequada possível.
Como interditar idoso com demência?
Aqui estão perguntas relacionadas a pessoa idosa quando o assunto é saúde.
Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?
Um dos grandes problemas causados pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento, isto é, o doente de Alzheimer não consegue entender a consequência dos seus atos, não manifesta sua vontade, nem desenvolve raciocínio lógico por causa dos lapsos de memória, perde a capacidade de comunicação impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas “experientes” aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
A exemplo poderíamos citar a venda de um imóvel, de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do paciente que não poderá por si próprio, praticar ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa.
Este representante é o curador.
Como interditar o paciente?
A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, neste caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento do paciente, o laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
Quem é o curador?
Curador é o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente.
Para facilitar a compreensão é só imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor. A criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição poderíamos comparar o paciente interditado como sendo a criança, e os pais como sendo o curador.
E a “procuração de plenos poderes”, não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o paciente não for interditado todos os atos praticados por ele serão válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado seus atos serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse “poder”, apenas confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procuração.