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    Direito digitalregistro de propriedade intelectual

    direito digitalregistro de propriedade intelectual

    O que é propriedade intelectual na era digital?

    Imre Simon

    Universidade de São Paulo

    05508-900 São Paulo, SP, Brasil

    [email protected]

    http://www.ime.usp.br/~is/

    29 de fevereiro de 2000

    “Every author likes to be read, of course.” – DONALD E. KNUTH, 1999.

    A propriedade intelectual é abordada à vista das perplexidades que a cercam diante do advento da era digital, especialmente da Internet. É feito um breve histórico do conceito e das suas motivações. Relatam-se algumas experiências recentes e bastante inovadoras na procura de novos modelos de utilização do direito que o autor possui de influir sobre a disseminação da sua criação. O artigo termina com algumas reflexões sobre o possível futuro da propriedade intelectual.

    No finzinho de 1999 fui convidado pelo Aldo Barreto para submeter um artigo ao próximo número da revista eletrônica recém-lançada DataGramaZero que seria dedicado à questão dos direitos autorais na era digital. O convite foi muito tentador e acabei aceitando-o, apesar do pouco tempo disponível para montar o artigo. Na verdade, a minha maior preocupação era que eu não me considerava plenamente credenciado para escrever um tal artigo. Dado que esta confissão não é muito comum no início de artigos científicos, gostaria de abrir uma pausa e esclarecê-la.

    De fato, embora tenha atuado nas mais diversas capacidades na área da computação durante os últimos quase quarenta anos, me senti ligeiramente desconfortável para escrever um trabalho sobre Propriedade Intelectual na era da Internet. Isto porque um trabalho destes exige um conhecimento multidisciplinar que infelizmente não possuo, por mais que tente suprir as minhas deficiências. Além de conhecimentos técnicos na área da informática e da engenharia, o assunto certamente requer conhecimentos de legislação, de direito, de história, de economia, de antropologia, de sociologia e provavelmente até mesmo de biologia. Mais ainda, dada a natural tendência globalizadora da Internet, uma abordagem multicultural de alguns aspectos parece ser cada vez mais necessária. Um rol de conhecimentos como este está se tornando uma lista típica de pré-requisitos para qualquer tentativa mais séria de entender os impactos sociais da Internet, tal é a complexidade deste fenômeno! Evidentemente são raríssimas as pessoas que possuem este tipo de formação, mas tomara que esta situação mude rapidamente.

    Em que pesem estas considerações, aceitei o gentil convite pois considero imperativo tentarmos entender os desafios que a época em que vivemos coloca na nossa frente. Aceitei-o, também, pois sinto que este tema abre a discussão de algumas questões que poderão ter uma importância preponderante sobre o futuro da Internet. Ademais, a evolução de algumas destas questões podem até colocar escolhas fundamentais diante da nossa sociedade. Acredito que, neste momento, não consigo entender, com a plenitude que desejaria, estas escolhas. Devido, porém, às consequências que estas escolhas poderão ter no futuro da nossa civilização acho muito importante.

    Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual?

    Consiste em toda criação e expressão do intelecto humano, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que possa ser protegida.

    A Propriedade Intelectual engloba:

    • Os Direitos Autorais são regulados pela Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais – LDA) e protegem as obras literárias, artísticas e científicas, tais como: romances, poemas, músicas, manuais técnicos, programas de computador, obra de arte como pintura, escultura, entre outras. O registro dos direitos autorais não é obrigatório, mas é importante para comprovação de autoria. Segundo a LDA, o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Os Direitos Autorais são compostos por:
    • A Propriedade Industrial protege as invenções e demais criações com aplicação industrial, conferindo exclusividade durante um determinado tempo para exploração econômica. São passíveis de proteção: as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas. Ela é composta por:

    Proteção Sui Generis resultou do surgimento de novas criações intelectuais, como meio de garantir a proteção de ativos como:

    Quais são os direitos de propriedade intelectual?

    A propriedade intelectual é um dos temas menos lembrados pelos atores do direito. Contudo, é dos institutos mais presentes no nosso dia-a-dia, mesmo que não percebamos.

    O tema é tratado no âmbito do Direito Intelectual, o qual tem por objeto a regulamentação, reconhecimento e proteção de tudo o que é criado pelo “espírito” humano e que possa ser objeto de comercialização. Ocupa-se de, em última análise, proteger e incentivar a criação, a inovação, a invenção e a criatividade humana.

    Do Direito Intelectual surgem dois sub-ramos: a propriedade industrial e os direitos autorais.

    A propriedade industrial corresponde à especificação do patrimônio não palpável do empreendimento empresarial. É o patrimônio imaterial da empresa. São os bens invisíveis, mas muito valorizados dela. Assim, a propriedade industrial tradicional abarcará as patentes de invenções, de modelos de utilidades e de desenhos industriais, além das marcas e dos nomes comerciais e de fantasia. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279/96 é que trata da matéria.

    Já os direitos autorais correspondem à exclusividade de exposição, exploração econômica e circulação, por seu criador, das composições musicais, literárias, teatrais, esculturais, coreográficas e demais formas de arte, além dos programas de computador. A Lei 9.609/98 trata dos direitos autoriais de programas de computação, enquanto a Lei 9.610/98 trata dos direitos autorais das demais criações intelectuais artísticas.

    A compreensão da propriedade intelectual passa pela compreensão do direito de propriedade. A propriedade, por sua vez, pode ser compreendida pelo exercício do domínio sobre algo. E exercer o domínio é ter o poder exclusivo de usar, fruir, dispor e perseguir a coisa de que se é dono. Pois bem, a propriedade intelectual é aquela que recai sobre as criações da genialidade humana, coisas que não têm corpo físico, mas que têm expressivo valor econômico, na medida em que satisfazem necessidades humanas.

    A propriedade intelectual está vinculada a bens imateriais destinados à satisfação das necessidades físicas das pessoas. Os direitos autorais são mais voltados ao atendimento das necessidades imateriais dos seres humanos, tais como a absorção de conhecimento, a cultura, o lazer, a arte.

    Assim, aquele que cria algo para satisfazer as necessidades do corpo (propriedade industrial) ou da alma (direitos autorais) das pessoas, terá reconhecida sua propriedade sobre a ideia inventiva. Tendo a propriedade sobre a criação, poderá usar, fruir, dispor e perseguir essa criação, remunerando-se, com exclusividade, do produto financeiro da comercialização, ou de parte desse valor.

    As leis citadas conferem a proteção aos direitos intelectuais por meio dessa exclusividade de exploração, a qual pode ser temporária ou eterna “enquanto dure”. Dessa forma, quem cria o bem imaterial será recompensado, premiado, com a possibilidade de, em um prazo determinado, ou indeterminado, usar e fruir da remuneração da sua “ideia”. Poderá, também, dispor.

    Qual a Lei que regula a propriedade intelectual?

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996 Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Quanto ganha um advogado de propriedade intelectual?

    Profissionais estão sempre em busca das melhores oportunidades, o que não é diferente com os advogados e bacharéis em Direito. A amplitude de possibilidades de atuação proporciona escolhas igualmente variadas. Com isso, a procura é constante pelas áreas do Direito mais bem remuneradas, então toda atenção é necessária para se manter informado.

    Algumas exigem mais especialização, portanto, conhecê-las desde já permite iniciar estudos mais aprofundados. Neste post, você conhecerá 15 campos do Direito que pagam muito bem e proporcionam ótimas oportunidades. Confira a seguir!

    Não é nenhuma novidade que a área de Direito Trabalhista oferece uma grande oferta de oportunidades ao profissional advogado. As relações profissionais entre empresas e colaboradores nem sempre acontecem da forma adequada, podendo haver desacordos legais causados por uma das partes.

    Nesses momentos, o advogado especializado em Direito Trabalhista se faz fundamental na conciliação. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 havia 2,5 milhões de ações em trâmite no Brasil. O dado impactante dá o destaque para a área, já que o advogado é imprescindível nessas demandas.

    Os ganhos, no entanto, podem variar, mas, ainda assim, se mostram bastante interessantes. Em média, eles variam entre R$ 4.055,00 e R$ 14.004,34.

    A área de Direito Tributário tem uma característica muito interessante, que consiste na possibilidade de atuação do advogado. Isso talvez seja o fator que a coloca como uma das mais bem remuneradas. Além das atividades comuns de advogado, o profissional pode prestar consultoria, atendimento e planejamento.

    Esses serviços são oferecidos a empresas e escritórios variados, já que esses negócios precisam de transparência em suas informações tributárias. O trabalho prévio faz toda diferença até mesmo na gestão financeira das empresas. Esse contexto torna a área ainda mais interessante, especialmente em relação aos ganhos.

    Contando com todas essas possibilidades, naturalmente os vencimentos obtidos variam bastante. O advogado tributarista recebe um salário entre R$ 4.354,32 a R$ 14.421,52. Além disso, a média salarial, R$ 5.903,79, é bastante interessante.

    O esporte, com suas próprias regras, competições e modalidades, forma seu próprio universo, em um contexto que gera muitos investimentos. Isso reforça a necessidade de adequação jurídica. Pensando na preservação da credibilidade dos esportes, o Direito Desportivo é uma área que apresenta ótimas possibilidades.

    Do mesmo modo que movimenta dinheiro, as modalidades também direcionam esses recursos aos serviços necessários. Nesse contexto, um advogado qualificado e especializado pode obter bons vencimentos trabalhando em departamentos jurídicos de clubes de futebol, por exemplo, em casos específicos ou prestando assessoria.

    Esse nicho de mercado oferece uma excelente média salarial, com vencimentos na casa dos R$ 6.507,54. Os valores variam de acordo com os cargos, além de haver possibilidades maiores também com.

    Quais são os direitos de propriedade intelectual?

    A propriedade intelectual é um dos temas menos lembrados pelos atores do direito. Contudo, é dos institutos mais presentes no nosso dia-a-dia, mesmo que não percebamos.

    O tema é tratado no âmbito do Direito Intelectual, o qual tem por objeto a regulamentação, reconhecimento e proteção de tudo o que é criado pelo “espírito” humano e que possa ser objeto de comercialização. Ocupa-se de, em última análise, proteger e incentivar a criação, a inovação, a invenção e a criatividade humana.

    Do Direito Intelectual surgem dois sub-ramos: a propriedade industrial e os direitos autorais.

    A propriedade industrial corresponde à especificação do patrimônio não palpável do empreendimento empresarial. É o patrimônio imaterial da empresa. São os bens invisíveis, mas muito valorizados dela. Assim, a propriedade industrial tradicional abarcará as patentes de invenções, de modelos de utilidades e de desenhos industriais, além das marcas e dos nomes comerciais e de fantasia. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei 9.279/96 é que trata da matéria.

    Já os direitos autorais correspondem à exclusividade de exposição, exploração econômica e circulação, por seu criador, das composições musicais, literárias, teatrais, esculturais, coreográficas e demais formas de arte, além dos programas de computador. A Lei 9.609/98 trata dos direitos autoriais de programas de computação, enquanto a Lei 9.610/98 trata dos direitos autorais das demais criações intelectuais artísticas.

    A compreensão da propriedade intelectual passa pela compreensão do direito de propriedade. A propriedade, por sua vez, pode ser compreendida pelo exercício do domínio sobre algo. E exercer o domínio é ter o poder exclusivo de usar, fruir, dispor e perseguir a coisa de que se é dono. Pois bem, a propriedade intelectual é aquela que recai sobre as criações da genialidade humana, coisas que não têm corpo físico, mas que têm expressivo valor econômico, na medida em que satisfazem necessidades humanas.

    A propriedade intelectual está vinculada a bens imateriais destinados à satisfação das necessidades físicas das pessoas. Os direitos autorais são mais voltados ao atendimento das necessidades imateriais dos seres humanos, tais como a absorção de conhecimento, a cultura, o lazer, a arte.

    Assim, aquele que cria algo para satisfazer as necessidades do corpo (propriedade industrial) ou da alma (direitos autorais) das pessoas, terá reconhecida sua propriedade sobre a ideia inventiva. Tendo a propriedade sobre a criação, poderá usar, fruir, dispor e perseguir essa criação, remunerando-se, com exclusividade, do produto financeiro da comercialização, ou de parte desse valor.

    As leis citadas conferem a proteção aos direitos intelectuais por meio dessa exclusividade de exploração, a qual pode ser temporária ou eterna “enquanto dure”. Dessa forma, quem cria o bem imaterial será recompensado, premiado, com a possibilidade de, em um prazo determinado, ou indeterminado, usar e fruir da remuneração da sua “ideia”. Poderá, também, dispor.

    Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual?

    Consiste em toda criação e expressão do intelecto humano, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que possa ser protegida.

    A Propriedade Intelectual engloba:

    • Os Direitos Autorais são regulados pela Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais – LDA) e protegem as obras literárias, artísticas e científicas, tais como: romances, poemas, músicas, manuais técnicos, programas de computador, obra de arte como pintura, escultura, entre outras. O registro dos direitos autorais não é obrigatório, mas é importante para comprovação de autoria. Segundo a LDA, o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
    • Os Direitos Autorais são compostos por:

    A Propriedade Industrial protege as invenções e demais criações com aplicação industrial, conferindo exclusividade durante um determinado tempo para exploração econômica. São passíveis de proteção: as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas.

    Ela é composta por:

    Proteção Sui Generis resultou do surgimento de novas criações intelectuais, como meio de garantir a proteção de ativos como:

    O que faz um escritório de propriedade intelectual?

    Negociação, elaboração e revisão de contratos de edição, publicação, produção e distribuição. Atividade de clearance e consultoria em direitos autorais e conexos.

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