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    Advogado na recuperação e falência

    Advogado na recuperação e falência

    O que faz um advogado de recuperação judicial?

    Se você é um empresário, há uma boa chance de ter ouvido falar de recuperação judicial. Mas o que é isso? E mais importante, por que você precisa de um advogado de recuperação judicial para atuar nos processos de sua empresa? Vamos dar uma olhada mais de perto.

    Neste artigo, explicaremos:
    A recuperação judicial é um dispositivo legal que visa prevenir organizações que tenham problemas financeiros que podem levar à insolvência. Tem como base legal a Lei n.° 11.101/2005 que regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Foi atualizada pela Lei n.º 14.112/20, que alterou alguns procedimentos como:

    • O principal objetivo da recuperação judicial é permitir a continuidade da empresa devedora, protegendo-a dos credores, a fim de obter uma maior e melhor distribuição de ativos entre eles.
    • Para tanto, a administração da empresa permanece em vigor e todos os seus poderes são mantidos, inclusive os de disposição do patrimônio.
    • A recuperação judicial não deve ser confundida com falência, que não visa salvar a empresa, mas a dissolve e faz a liquidação de seus ativos para pagamento aos credores.
    • A recuperação judicial também difere da recuperação extrajudicial, que é um acordo entre o devedor e os credores fora do escopo da lei de falências.
    • A recuperação judicial pode ser proposta pela empresa devedora ou por um, ou mais credores que representem pelo menos dois terços dos créditos conhecidos. Além disso, deve ser autorizada por decisão do tribunal onde está sendo realizado o processo de concordância.

    A recuperação judicial tem como principal diferença em relação à falência que a insolvência não é verificada para acesso aos procedimentos – apenas dificuldades financeiras são suficientes – o que torna este mecanismo legal mais acessível do que nunca às empresas no Brasil.

    A recuperação judicial é uma alternativa que permite as empresas não apenas sobreviverem a uma crise financeira, mas também saírem mais fortes do outro lado. Ao evitar a insolvência, as empresas podem manter suas operações e sua força de trabalho enquanto trabalham em um plano para pagar suas dívidas ao longo do tempo. Isto lhes dá uma chance de se reerguerem e continuarem contribuindo para a economia, algo que beneficia a todos a longo prazo.

    Confira o Caso da Oi, um dos casos mais famosos de recuperação judicial.

    Vamos pegar um exemplo fictício.
    Imagine que existe uma rede de lojas de conveniência que atuam em determinada cidade. Possui vínculo com mais de 150 fornecedores, possui quatro contas em bancos diferentes e totaliza 100 empregados.
    Essa loja de conveniência percebe em crise econômico-financeira, já que percebe que seu faturamento está caindo, começou a atrasar o pagamento dos seus credores e funcionários.
    Nessa situação os credores e os bancos começam a entrar com ações de execução contra essa rede de lojas de conveniência.
    Esse é um exemplo de cenário bem comum em casos onde a recuperação judicial pode ser o único procedimento possíve.

    Como receber uma dívida de uma empresa que está em recuperação judicial?

    COMO COBRAR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    1
    Procure o administrador judicial. …
    2
    Verifique se seu crédito está no plano de recuperação judicial. …
    3
    Acompanhe o pedido de recuperação judicial. …
    4
    Habilite seu crédito.

    Quem recebe primeiro na recuperação judicial?

    *Caroline Perez Venturini

    O presente artigo aborda a ordem de pagamento dos credores no processo de falência, após as alterações na Lei 11.101/2005, decorrentes da Lei 14.112/2020.

    É cediço que a falência é um processo de execução coletiva, em que os bens do falido são arrecadados e alienados para a satisfação de seus credores.

    Assim, para atingir seu precípuo fim, o legislador organizou os pagamentos dos credores de acordo com sua natureza[1] e prioridade.

    Indubitável que a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, trouxe alterações significativas na Lei 11.101/2005, especialmente no processo falimentar. Dentre elas, a ordem de pagamento dos credores.

    Nesse sentido, com o objetivo de organizar e simplificar a ordem de pagamento dos credores, prevê o pagamento em duas grandes classes.

    Inicialmente, pagam-se os créditos extraconcursais (art. 84), e depois os créditos concursais (art. 83).

    É certo que, somente se avança para a categoria seguinte, se a anterior estiver totalmente satisfeita; não havendo ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional.[2]

    Em suma, são considerados créditos extraconcursais:

    • Em primeiro lugar, são pagas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência.
    • Em seguida, são adimplidos os créditos trabalhistas, de natureza salarial, vencidos até 3 (três) meses antes à decretação da falência e limitados a 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador.

    O legislador, ao prever tal disposição, teve como objetivo garantir o mínimo para a dignidade dos trabalhadores.

    Após, é quitado o valor entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador.

    A referida previsão tem como objetivo, incentivar instituições financeiras a concederem linhas de crédito, via DIP Financing, para empresas em estado de insolvência, pois diminuem os riscos da operação financeira, considerando que em caso de falência, os referidos credores recebem os valores com prioridade.

    Na sequência, são adimplidos os créditos em dinheiro que são objeto de restituição (art. 86).

    Nesse sentido, a restituição em dinheiro é feita nas seguintes hipóteses: I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado; II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação; III – dos valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé na hipótese de revogação ou ineficácia do contrato; IV – às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos.

    Depois, os créditos derivados da legislação do trabalho e de acidente do trabalho relativos aos serviços prestados após a decretação da falência, bem como a remuneração do adminis.

    O que acontece com os funcionários quando a empresa entra em recuperação judicial?

    recuperação judicial

    07/09/2023 10:00:11

    Na última terça-feira (29), a agência de viagens 123 Milhas tomou uma decisão significativa ao entrar com um pedido de recuperação judicial. Essa medida visa evitar a falência da empresa e, ao mesmo tempo, proteger os interesses de clientes e ex-colaboradores. No entanto, a situação dentro da empresa se agravou, com relatos de demissões em pelo menos três departamentos.

    O ponto de partida desse cenário preocupante foi a suspensão dos pacotes e emissões de passagens da linha promocional da 123 Milhas, afetando muitas viagens já contratadas. Isso gerou inquietação não apenas entre os clientes, mas também entre os funcionários.

    Há alguns meses o caso das Lojas Americanas veio à tona quando um escândalo envolvendo as contas da gigante varejista também culminou em um pedido de recuperação judicial, que tem como objetivo garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. Além disso, busca soluções com os credores para reequilibrar a situação financeira da empresa.

    É importante destacar a diferença entre recuperação judicial e falência. A recuperação judicial é um processo anterior, destinado a evitar a falência, permitindo que a empresa negocie um plano de pagamento com os credores para sua recuperação. Por outro lado, a falência ocorre quando a empresa declara que não pode pagar seus débitos.

    A legislação universal, Lei 11.101 de 2005, regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas, assegurando um tratamento justo e igualitário para todos os credores.

    No que diz respeito aos funcionários, mesmo durante a recuperação judicial, eles devem continuar a receber seus salários normalmente. A empresa tem a responsabilidade de manter em dia os pagamentos, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que não pertencem à empresa, mas sim aos funcionários.

    Alguns pontos importantes sobre os direitos dos funcionários de uma empresa que está passando por esse processo:

    Ou seja, durante a recuperação judicial, os funcionários têm direito à manutenção de seus salários, verbas rescisórias em caso de demissões, continuidade dos benefícios e proteção legal para garantir que seus direitos sejam respeitados. Essas medidas visam proteger os interesses dos trabalhadores em meio à reorganização financeira da empresa.

    Para aqueles que foram demitidos, a empresa apresenta um plano que inclui o pagamento das verbas rescisórias. É uma medida que visa lidar com a situação de forma justa e ordenada, conforme estabelecido na lei.

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    Qual advogado cuida de recuperação judicial?

    Em resumo, um advogado especialista em Recuperação Judicial é o profissional habilitado para representar a empresa em todas as fases do processo de recuperação judicial, desde a elaboração da proposta até a sua homologação. Apesar de ser um trabalho essencial, diversas empresas não tem consciência sobre qual é o momento certo para procurar auxílio, e consequentemente, acabam se afundando.

    Continue lendo e saiba se a sua empresa está precisando do auxílio de um advogado de recuperação judicial.

    O advogado especialista em recuperação judicial é o profissional responsável por elaborar a proposta de recuperação judicial da empresa, avaliar os seus ativos e passivos e negociar com os credores para tentar chegar a um acordo. Também é o advogado quem vai apresentar a proposta de recuperação judicial à justiça e acompanhar o processo até a sua homologação. Além disso, o advogado especialista em recuperação judicial é o profissional que vai elaborar o plano de recuperação da empresa e orientar o empresário na execução das medidas previstas no plano.

    A principal vantagem de contratar um advogado especialista em recuperação judicial é a possibilidade de a empresa continuar funcionando, sem ser obrigada a encerrar suas atividades. Além disso, o advogado especialista em recuperação judicial é o profissional mais indicado para acompanhar o processo de recuperação judicial da empresa, pois é capacitado para lidar com os credores e negociar acordos.

    Geralmente, a empresa precisará de um advogado especialista em recuperação judicial caso esteja em uma situação de crise financeira, seja porque não tem dinheiro para cobrir suas dívidas ou porque não consegue mais negociar com os credores. No entanto, é importante que o empresário não espere ser cobrado para procurar o advogado. As dívidas só aumentam e o tempo para se buscar uma solução diminui.

    Caso queira mais informações ou orientação sobre obrigações fiscais, litígios, capital de risco, entre outros, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

    O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780.

    Quanto custa um processo de recuperação judicial?

    Parece um pensamento um tanto quanto paradoxal, mas para que se recupere um crédito inadimplido no Brasil, é necessário, na grande maioria dos casos, pagar as despesas inerentes ao processo judicial e demais pesquisas decorrentes de atividades extrajudiciais.

    É bem verdade que, com o inadimplemento da obrigação, o devedor responde pelo valor atualizado da dívida, acrescido de custas, honorários, juros e correção monetária. Entretanto, na prática, é comum o credor dispender valores com o processo judicial de cobrança logo na “largada”.

    Para melhor compreensão do artigo, de maneira objetiva, iremos descrever as principais “despesas” que os credores precisam arcar em três tópicos diferentes, quais sejam: (I) custas e despesas judiciais; (ii) honorários de advogado e (iii) custas “extrajudiciais”.

    Ressalta-se que o credor pode cobrar todos esses custos do devedor, caso haja acordo ou expropriação de algum bem, mas como dito anteriormente, na prática, esses valores são dispendidos pelo exequente.

    I – Custas judiciais

    No Brasil, as Justiças Estaduais regulam suas custas judiciais. Segundo o relatório “World Bank: Doing Bussines Subnacional Brasil 2021”, as custas judiciais até a sentença são mais baixas no Rio Grande do Norte e mais altas no Piaui.

    Segundo este mesmo relatório, a média das custas judiciais até a sentença do Brasil gira em torno de 8,4% do valor da ação.

    Ainda sobre as custas judiciais, é muito comum que os credores tenham que arcar, além das custas iniciais do processo, as custas chamadas de “adicionais”, que são custas para bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD), bloqueio de veículos (RENAJUD) e cópias de declaração de imposto de renda (INFOJUD), dentre outras.

    Nestas custas, também podem ser incluídas, os honorários periciais, que em regra são arcados pela parte que requereu a perícia. Contudo, caso o devedor tenha logrado êxito em obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, quem arcará com a despesa será o credor.

    Essas custas judiciais, como já ressaltado, devem ser reembolsadas pelo devedor em eventual acordo/expropriação de bens.

    II – Honorários do advogado

    Os honorários do advogado se subdividem em honorários contratuais e honorários sucumbenciais. Honorários sucumbenciais são os valores que a parte vencida deve pagar para o advogado da parte vencedora. Geralmente, os honorários sucumbenciais são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, e este custo, na maioria das vezes é pago pelo devedor ao advogado do credor (caso este “vença” a demanda, ou seja, caso não haja nenhuma extinção do processo de cobrança por fato superveniente).

    Os honorários sucumbenciais somente serão reduzidos pela metade caso o devedor pague o valor da execução após três dias úteis de ser citado.

    Qual o prazo máximo para o processo de recuperação judicial?

    A LRF estabeleceu, em seu art. 61, caput, o prazo de 2 (dois) anos para o devedor permanecer em recuperação judicial, que se inicia com a concessão da recuperação judicial (art. 58 da LRF) e que se encerra com o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos do termo inicial.

    Como receber uma dívida de uma empresa que está em recuperação judicial?

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    1
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    2
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