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    Vida toda aposentadoria

    vida toda aposentadoria

    O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda?

    É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).

    O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

    No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista:

    A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.

    Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado.

    “O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista.

    Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.

    ⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.

    E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.

    O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.

    No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

    “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada.

    Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.

    E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.

    Quais são as últimas notícias sobre a revisão da vida toda?

    qua, 20/03/2024 – 20:02

    Justiça

    Corte vai decidir se haverá alterações em decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício.

    qua, 20/03/2024 – 08:17

    Justiça

    Processo trata de recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores ao ano de 1994.

    qui, 29/02/2024 – 18:43

    Justiça

    Nova data de julgamento não foi definida. Os ministros irão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte de 2022, que reconheceu a revisão.

    qui, 01/02/2024 – 06:39

    Justiça

    Corte julga se altera decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir recálculo do benefício com base em contribuições feitas ao longo da vida.

    ter, 30/01/2024 – 06:45

    Justiça

    Em 2022, Supremo validou a medida e permitiu que aposentados peçam recálculo do benefício. O INSS, no entanto, entrou com recurso.

    O que ficou resolvido sobre a revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

    Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

    Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

    Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. “Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema”, afirmou.

    Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.

    Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. “Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros.

    Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

    Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consid.

    Como ficou o processo da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado).

    A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

    Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão da vida toda”). Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

    A tese vencedora foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o cargo. O ministro Alexandre de Moraes, um dos que divergiu e ficou vencido, defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.

    A mudança de entendimento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade, não no recurso extraordinário julgado em 2022, no qual aposentados ganharam o direito à revisão. Quando o Supremo tinha outra composição, os ministros reconheceram por 6 votos a 5 o direito à “revisão da vida toda” — tese derrubada no julgamento de hoje.

    O plenário da ocasião permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício do INSS, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, ao entender que o aposentado poderia optar pelo critério mais vantajoso. O recurso extraordinário ainda está em análise na Corte, pois o governo recorreu da decisão.

    Com a decisão de dois anos atrás, era possível afastar a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), caso fosse desvantajosa ao segurado.

    Com isso, os aposentados poderiam pedir que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições parar.

    Qual é a última notícia da revisão da vida toda?

    É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).

    O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

    No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista:

    A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.

    Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado Matheus Lataro.

    “O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.

    Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.

    ⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.

    E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.

    O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.

    No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

    “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

    Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.

    E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado Washington Barbosa. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.

    Como ficou a revisão da vida toda agora em 2024?

    A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, no dia 21 de março de 2024, em julgamento presencial no STF, a tese da revisão da vida toda, aprovada em 2022, foi atacada indiretamente, podendo ser DERRUBADA!

    Qual o resultado da revisão da vida toda do INSS?

    Corte julgará recurso do INSS que decidirá sobre todos os processos que tratam do tema; tese foi derrubada pelo STF na 5ª feira (21.mar)

    PODER360

    25.mar.2024 (segunda-feira) – 11h50

    O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 3 de abril o julgamento de um recurso do INSS para derrubar a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O resultado norteará todos os processos sobre o tema. A Corte decidiu na 5ª feira (21.mar.2024) invalidar a revisão que beneficiaria os aposentados.

    O STF deverá decidir a tese definitiva que servirá de parâmetro a todos os processos sobre o tema em 3 de abril. Os processos estão suspensos desde maio de 2023, quando a AGU (Advocacia Geral da União), que representa o INSS, acionou a Corte para pedir as suspensões. O pedido foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.

    Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de derrubada da revisão do benefício por parte do STF garante a “integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”. A União estimava um impacto bilionário da decisão, no valor de R$ 480 bilhões, considerando uma média de mais 15 anos para cada beneficiário que aplicar a correção das aposentadorias e pensões, incluindo pagamentos retroativos.

    Caso o julgamento siga a tendência da última 5ª feira (21.mar), quando o STF derrubou a tese, a “revisão da vida toda” será sepultada.

    Em sessão plenária na 5ª feira (21.mar), foram julgadas duas ações protocoladas em 1999 que possibilitavam aos beneficiários a escolha entre duas regras (geral e transitória) a despeito da que melhor se aplica à sua situação. Na época, foi estabelecido ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de 1999.

    Se escolhida a regra geral, a aposentadoria seria com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar. Se escolhida a regra transitória, a aposentadoria consideraria 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

    Na 5ª feira (21.mar), o STF validou trechos da Lei de Benefícios da Previdência e concluiu a análise das duas ações.

    O principal ponto validado pela Corte é o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição. A mudança foi criada no artigo 3º da Lei 9.827 de 1999 e derrubado 20 anos depois pela Reforma da Previdência. O fator previdenciário determina que:

    Com a validação da norma, a decisão que possibilitou a “revisão da vida toda” nas aposentadorias fica prejudicada, pois impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável.

    Foram 7 votos a 4. Eis o placar da votação:

    Ficou determinada a seguinte tese sobre o tema: “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública”.

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