Vida toda inss

Como está a situação da revisão da vida toda do INSS? O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria. O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo. Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão. Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”. Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade. É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”. A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994. O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”. Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo. Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios. Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão. Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas. Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo. O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo). O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício. No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista: A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado Matheus Lataro. O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida. ⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real. E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria. O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país. No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente. E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda. E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca

Vida inteira inss

Quem tem direito à revisão da vida inteira? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo). O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício. No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista: A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado. “O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista. Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida. ⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real. E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria. O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país. No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente. “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada. Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda. E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h. Como ficou o cálculo da vida toda? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda do INSS? Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, nessa quinta-feira (21), derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS. A mudança de posição ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. A maioria decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória; e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Os ministros analisaram dispositivos da Lei que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores em 1999 só poderia ser feito com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando começou o plano real. O cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a essa data. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários ao longo da vida. Em dezembro de 2022, o próprio Supremo considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais vantajosa, com

Vida toda aposentadoria

O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo). O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício. No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista: A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado. “O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista. Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida. ⚠️ No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real. E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria. O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país. No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente. “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada. Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda. E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h. Quais são as últimas notícias sobre a revisão da vida toda? qua, 20/03/2024 – 20:02 Justiça Corte vai decidir se haverá alterações em decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício. qua, 20/03/2024 – 08:17 Justiça Processo trata de recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência possibilidade de revisão do benefício com base em contribuições anteriores ao ano de 1994. qui, 29/02/2024 – 18:43 Justiça Nova data de julgamento não foi definida. Os ministros irão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte de 2022, que reconheceu a revisão. qui, 01/02/2024 – 06:39 Justiça Corte julga se altera decisão que, em 2022, reconheceu revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir recálculo do benefício com base em contribuições feitas ao longo da vida. ter, 30/01/2024 – 06:45 Justiça Em 2022, Supremo validou a medida e permitiu que aposentados peçam recálculo do benefício. O INSS, no entanto, entrou com recurso. O que ficou resolvido sobre a revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário. “Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema”, afirmou. Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão. Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência. “Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir

Vida toda revisao

Qual a situação hoje da revisão da vida toda? Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente. Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga. Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição. As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos). A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi. Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda? O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso. O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo). O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício. No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto. São três cenários, segundo o especialista: A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes. “O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista. Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida. No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real. E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria. O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país. No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente. “E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada. Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda. E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h. Quem tem direito a pedir a revisão da vida toda? Você sabia que a revisão da vida toda pode aumentar a sua aposentadoria? Esse tema tem ganhado cada vez mais destaque com o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em andamento, mas as dúvidas sobre o processo ainda são comuns. Afinal, quem pode pedir revisão da vida toda? Como solicitar? Quando vale a pena? Os questionamentos são naturais, mas é importante entender esses detalhes para garantir o melhor benefício para você. Com a revisão, a aposentadoria realmente pode ganhar um valor mais vantajoso, mas nem sempre é assim. Entenda como funciona essa ação, como está o andamento da tramitação no STF e saiba como identificar se a solicitação vale a pena para você. A revisão vida toda é uma tese que garante aos aposentados e pensionistas o direito de recalcular o benefício da aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição da vida do segurado. Dessa forma, é possível aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em alguns casos. A ação é uma maneira de tornar

Valor planejamento previdenciário

Quanto custa fazer um planejamento de aposentadoria? Você sabia que pode aumentar de forma significativa o valor da sua aposentadoria com o planejamento previdenciário? O planejamento de aposentadoria é a maneira de saber como obter o melhor benefício do INSS. Você sabia que existe a possibilidade de pagar menos como contribuição ao se organizar para dar entrada no benefício? Após a reforma previdenciária em 13 de novembro de 2019, criando com isso a Nova Previdência, onde as regras de aposentadoria foram drasticamente alteradas, se tornou essencial a realização do planejamento previdenciário aos segurados do INSS. Este serviço permite não apenas você saber qual o maior benefício do INSS a ser alcançado, mas principalmente a sua melhor aposentadoria. Com a orientação correta e especializada, é possível alcançar vantagens consideráveis ao solicitar a aposentadoria no INSS. Um especialista deverá analisar toda a sua documentação, e com isso trazer um estudo completo de quando será o momento de atingir a sua melhor aposentadoria. E, mesmo que já esteja recebendo o benefício, pode revisar o valor recebido e entender se ele é mesmo a melhor opção para seu perfil e histórico de contribuição. O planejamento de aposentadoria é essencial para autônomos e facultativos, onde saberão qual o melhor momento para aposentar-se e o quanto devem contribuir ao INSS. Porém, com a reforma previdenciária ele se mostra também indispensável para o trabalhador celetista. Quer saber o que é e como funciona o planejamento previdenciário em 2022? Quer obter a melhor aposentadoria do INSS? Então, acompanhe este conteúdo até o fim e descubra tudo sobre a estratégia que pode mudar para sempre a sua aposentadoria. Leia também: Planejamento previdenciário é uma estratégia de análise das informações do contribuinte para determinar o melhor momento para solicitar a concessão de aposentadoria. Feito por um estudo documental de toda atividade do trabalhador, junto ao INSS, é estabelecido se já é o melhor momento para se aposentar ou quando será, por quanto tempo a pessoa deverá contribuir ao INSS e por quais valores. Sendo assim, é permitida uma avaliação aprofundada sobre as reais possibilidades às quais o filiado tem direito, entendendo qual delas é a mais interessante para seus propósitos com o benefício. Aliás, devemos esclarecer que nem sempre o melhor benefício é o maior, sabia? É comum o segurado acreditar que o melhor é esperar, mas, na verdade, ele pode estar perdendo dinheiro ao adiar a sua aposentadoria, como existem casos em que esperar poucos meses ou anos pode dobrar o valor do benefício. Por tudo isso, é fundamental contar com um planejamento previdenciário. Planejar a aposentadoria tem como função central encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dessa forma, o plano analisa as possibilidades para o contribuinte considerando seu perfil, recolhimentos e objetivos. Com as recentes mudanças na Previdência Social, várias regras e requisitos para a concessão. Quanto custa um cálculo previdenciário? É muito importante que o segurado acompanhe todo o seu histórico de contribuições para que, no momento certo, possa requerer a aposentadoria sem enfrentar grandes problemas. O cálculo previdenciário leva em consideração uma análise das documentações do segurado para o fim de calcular o tempo de contribuição, carência e idade, além de revisões de benefício. Para isso, nosso escritório realiza a elaboração de cálculos de tempo de contribuição, valor da renda mensal inicial do benefício, cálculo de valor da causa e análise de direitos. O cálculo elaborado por um profissional especialista em direto previdenciário, é um instrumento de prova importante para apresentar junto com o requerimento de aposentadoria, pois auxilia o servidor do INSS em suas análises. Também deve ser apresentado. Posso utilizar o simulador do INSS? Você já deve ter reparado que é possível simular a aposentadoria nas plataformas digitais do INSS, pela internet através do site Meu.INSS ou pelo aplicativo. No entanto, essa simulação não é totalmente confiável, caso constem informações de pendência no CNIS, ausência de salários de contribuição, vínculos em aberto, enfim. Também não são considerados os períodos de atividade rural, segurado especial, pessoa com deficiência, dentre outros fatores específicos para determinados tipos de aposentadoria. Qual é o valor do serviço de cálculo previdenciário? O valor do serviço de cálculo previdenciário depende de cada profissional e também da complexidade do caso, podendo variar entre 1 (um) e 3 (três) salários-mínimos. Em geral, o valor mínimo é estabelecido pela Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com cada Estado. A forma de pagamento normalmente se divide em duas etapas, sendo uma entrada no início dos trabalhos e o restante na entrega do serviço. Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e saiba mais. Em breve nossos especialistas entrarão em contato com você. Quanto um advogado cobra para fazer um plano de aposentadoria? Você sabe quanto cobra um advogado previdenciário? Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cada advogado deve observar os valores mínimos estabelecidos pela Tabela de Honorários do respectivo Conselho Seccional onde o serviço é prestado. Isso quer dizer que quem advoga / presta um serviço no Estado do Paraná, por exemplo, deve observar os valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB do Paraná. Por outro lado, quem advoga / presta um serviço no Acre deve ficar atento aos valores mínimos fixados na Tabela de Honorários da OAB do Acre. Portanto, se você quer saber o que um advogado faz e os serviços que ele oferece, assim como quanto cobra um advogado previdenciário, continue a leitura deste artigo. Nos tópicos abaixo, você encontrará as respostas destas dúvidas e muitos mais. Espero que você faça uma excelente leitura! O advogado previdenciário é o profissional da área jurídica que atua ou pode atuar ajudando pessoas a alcançarem direitos previdenciários. Dentro dessa área do direito, no entanto, o advogado não está restrito a trabalhar apenas na busca por aposentadorias. Existem diversas possibilidades e especializações. Um profissional tem a faculdade de se especializar e de se aprimorar

Valor de aposentadoria especial

Qual é o salário da aposentadoria especial? Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS Publicado em 31/01/2024 12h52 Atualizado em 31/01/2024 16h46 O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo. Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde. A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional. A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos. O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.” Qual o valor máximo da aposentadoria especial? Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor? Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir: O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados. O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto. Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades: Quanto à primeira finalidade, não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos. Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS. Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS. Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente. No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”. Salário de Contribuição Alíquota Até R$ 3.918,04 7,5% De R$ 3.918,05 a R$ 7.836,08 9% De R$ 7.836,09 a R$ 15.672,16 12% De R$ 15.672,17 a R$ 31.344,32 14% Imagine, por exemplo, que uma pessoa seja empregada de um grande banco com salário mensal de R$ 10.000,00. Diferentemente daqueles empregados que recebem abaixo do teto, o valor da contribuição deste bancário não será calculado sobre a sua remuneração total. Ou seja, este empregado não vai pagar 14% de R$ 10.000,00 para o INSS. Na verdade, a sua contribuição vai estar limitada ao teto do INSS. Considerando o teto do INSS em 2024 (R$ 7.786,02) e as alíquotas de cada faixa, o valor máximo da contribuição deste empregado será R$ 908,86. No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado: A alíquota “normal” dos contribuintes facultativos também é de 20%. Mas eles também têm a possibilidade de optar pelo plano simplificado de 11% ou 5% para os de baixa renda. Contudo, nestes casos os seus

Valor da aposentadoria proporcional

Qual é o salário de uma aposentadoria proporcional? A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social. No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2023. Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura! O que você vai ler neste artigo: A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor. Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa. A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos. Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio. Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária. Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável. Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras. Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria. Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir. Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar. Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019. Como citamos, a aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998. Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional. Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos. Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria prop. Como fazer o cálculo da aposentadoria proporcional? IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Canais de prestação: Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. Tempo de duração da etapa Atendimento imediato Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135 Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​ Ouvidoria. Quais as desvantagens da aposentadoria proporcional? Se você está pensando em se aposentar, é importante conhecer todas opções de benefícios para garantir que você escolha a melhor aposentadoria para suas necessidades, principalmente se começou a trabalhar antes de 1998. Além do direito adquirido, das novas regras e das regras de transição da Reforma da Previdência, o segurado que começou a trabalhar antes de 98 ainda pode se beneficiar da aposentadoria proporcional, que oferece vantagens interessantes. Neste artigo, você vai entender o que é aposentadoria proporcional, quem tem direito, como aposentar proporcional e responder às principais dúvidas desse tipo de benefício: Quais são as vantagens e qual a desvantagem da aposentadoria proporcional? Resumo em tópicos A aposentadoria proporcional, também chamada de aposentadoria antecipada, é um tipo de benefício do INSS para quem começou a trabalhar antes de 1998. Essa aposentadoria possui requisitos menores e pode ser uma excelente alternativa para quem não quer esperar cumprir os requisitos das novas regras de aposentadorias da Reforma da Previdência. Nós preparamos um passo a passo detalhado sobre como pedir aposentadoria proporcional, confira! Para ter direito à aposentadoria proporcional INSS é necessário ter contribuições para a Previdência antes de 16/12/1998 e cumprir os seguintes requisitos antes de 13/11/2019: Você pode usar nossa Calculadora de aposentadoria gratuita para verificar se tem direito a essa e outras modalidades de aposentadoria. A principal vantagem é aposentar mais cedo do que nas outras aposentadorias, pois tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima são menores se comparados à aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade. Ela também pode ser uma excelente alternativa

Valor de aposentadoria por tempo de contribuição

Qual o valor de uma aposentadoria por tempo de trabalho? Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro. Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo. Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura! A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período. Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos. Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras: 1. Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional;2. Aposentadoria por tempo de contribuição integral;3. Aposentadoria especial. Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício. No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada. Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos. Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras. Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente. Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição prestado por ele. Como saber o valor da aposentadoria por tempo de serviço? A Reforma da Previdência alterou a aposentadoria por tempo de contribuição e criou 4 novas regras de transição, além de outras 3 que já existiam e ainda podem ser conquistadas por quem tem direito adquirido. Essa variedade de regras gera muitas dúvidas sobre como é feito o cálculo de cada um desses benefícios. Por isso, neste artigo, iremos mostrar como fazer e como entender o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em cada uma de suas modalidades. Resumo em tópicos A aposentadoria por tempo de contribuição é um tipo de benefício pago pelo INSS que tem como pressuposto o cumprimento de um tempo de contribuição para se aposentar. Essa modalidade de aposentadoria foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência, que extinguiu 3 regras que existiam para criar outras 4 Regras de transição. Essas novas Regras de Transição dificultaram o acesso à aposentadoria, exigindo mais alguns requisitos além do tempo de contribuição. Para fazer uma contagem de tempo de serviço e verificar quais benefícios você tem direito, utilize nossa Calculadora de aposentadoria, é totalmente gratuita. O cálculo de todas as espécies de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas (direito adquirido) é feito com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. A Reforma da Previdência criou novas opções de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição nas Regras de Transição. Confira o passo a passo de como fazer o cálculo dessas modalidades: O cálculo dessa Regra de Transição é idêntico ao de Pontos Progressivos: Exemplo de cálculo da Idade Progressiva: Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil. Ela receberá 60% + 34% (2% x 17 anos a mais que os 15 anos de contribuição), totalizando 94%. Multiplicando a média de R$ 4 mil por 94%, o valor da aposentadoria será R$ 3.760. Para realizar o cálculo para a Regra de Transição de Pedágio 50%, siga os passos: Exemplo de cálculo do Pedágio 50%: Uma mulher com 55 anos de idade, 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil. Multiplicando a média de R$ 4 mil pelo Fator Previdenciário de 0,60, o valor da aposentadoria será R$ 2.400. O cálculo da Regra de Transição Pedágio 100% é o mais simples de fazer: Exemplo de cálculo do Pedágio 100%: Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil. A média encontrada já é o valor da aposentadoria, portanto ela irá se aposentar com R$ 4 mil. Agora que você já sabe como fazer o cálculo de todas as regras de aposentadoria por tempo de serviço, você deve estar se perguntando: qual é o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que é mais vantajoso? A resposta para essa pergunta depende de vários outros fatores, como analisar quando você terá

Valor da aposentadoria de um advogado

Quanto é a aposentadoria do advogado? Se você tem dúvidas sobre quanto irá receber de aposentadoria e qual tipo é melhor para você, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas e saber quais são seus direitos junto à Previdência. Está tentando descobrir quanto irá receber de aposentadoria? Se você está achando que todo o processo é confuso, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas sobre os cálculos do benefício e saber mais detalhes sobre seus direitos. Porém, antes de tudo, é fundamental entender os diferentes tipos de aposentadoria e suas regras. O primeiro passo é descobrir o valor do salário de benefício, pago pela Previdência Social. Trata-se da média aritmética dos maiores salários que você recebeu enquanto trabalhava, com a devida correção monetária. Este cálculo é feito inicialmente para todos os tipos de aposentadoria. Abaixo você aprenderá como o valor é reajustado dependendo das suas condições como segurado. Vale ressaltar que existe um piso e um teto para o benefício concedido pela Previdência Social. Atualmente, ninguém pode receber mais de R$ 3.912,20 ou menos de um salário mínimo. Estes valores são reajustados anualmente. Leia mais: Aposentadoria: saiba como funciona e como pedir Aposentadoria por idade Na aposentadoria por idade, mulheres podem receber o benefício depois dos 60 anos de idade e homens têm direito a solicitá-lo após os 65 anos. Para este tipo de aposentadoria, é feito um cálculo sobre o salário de benefício, que pode impactar o valor final. O seu benefício será 70% do salário de benefício + 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, se você contribuiu por 25 anos, o valor de sua aposentadoria será de 95% do salário de benefício (70% + 25%). Logo, se contribuiu durante 30 anos, você receberá 100% do benefício. Está estruturado desta forma para que os cidadãos trabalhem por mais tempo para ter direito ao salário integral. Aposentadoria por tempo de contribuição O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também usa como base a média de salários recebidos. No entanto, a conta torna-se mais complicada. O Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) pega 80% da média dos salários mais altos que você recebeu e o multiplica por um indicador. Este indicador é variável e leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida. É chamado de fator previdenciário. Segundo dados da tabela válida para 2015, o fator previdenciário pode variar de 0,192 a 2,170. Novamente, a intenção é estimular o segurado a contribuir por mais tempo e, logo, se aposentar mais tarde, já que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, mais alto o fator previdenciário. Lembre-se: quem foi inscrito na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 deve ter ao menos 180 contribuições mensais. Quem se filiou antes dessa data, deve seguir uma tabela progressiva para saber a carência prevista em seu caso. Agora que esclarecemos os diferentes cálculos. Qual o valor do salário de um advogado aposentado? Salários do cargo de Advogado Sênior – Brasil A média salarial do cargo de Advogado Sênior (Brasil) é de R$ 11.583 por mês. A remuneração variável do cargo de Advogado Sênior nessa localização (Brasil) é de R$ 2.083, variando entre R$ 1.178 e R$ 4.167. Qual o valor que o advogado cobra para aposentar? Acredito que você já saiba as vantagens em se ter um acompanhamento de um advogado previdenciário em seu processo, mas você sabe quanto um advogado cobra para aposentadoria? Esse costuma ser um assunto que causa um pouco de constrangimento nas pessoas, porém não se deve ficar sem graça em perguntar, muito pelo contrário, os valores devem ficar muito claros para o cliente. Entender todos os pontos da cobrança é muito importante para não haver problemas futuros. Muitas pessoas vêm ao escritório querendo saber qual advogado trata de causas do INSS. Ele é o advogado previdenciário. O advogado previdenciário lida com causas da Previdência Social – INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. Eles devem ter sido aprovados na Ordem de Advogados do Brasil e estar com sua inscrição ativa e regularizada. Esta informação você encontra no site do CNA (Cadastro Nacional de Advogados): Basta jogar o nome completo e você verá a situação. Esta informação é muito valiosa pois tem muito profissional que já não tem mais permissão de atuar como advogado mas continua prestando serviços sem que os clientes saibam. Além disso, existem por aí muitos escritórios de consultoria jurídica que vendem serviços previdenciários porém não possuem advogados e são meros despachantes. Portanto você deve tomar muito cuidado em contratar esse tipo de profissional pois ele não terá a experiência jurídica que tem um advogado e pode trazer muito prejuízo para sua aposentadoria. Além da formação de 5 anos na faculdade de Direito, esse advogado deve ter alguma especialização em Direito Previdenciário, como por exemplo uma pós graduação. O advogado previdenciário pode atuar com diversos tipos de benefícios, como: Fale com um especialista Mande uma mensagem para nosso escritório, e fale com um especialista para encontrar a melhor solução para seu caso. A contratação de um advogado em seu processo de aposentadoria pode fazer muita diferença: Não se pode desvalorizar o serviço de um bom advogado previdenciário. E por isso, cada um possui o seu valor por serviços prestados. Para saber quanto um advogado cobra para aposentadoria, precisamos entender alguns parâmetros. Um dos parâmetros que deve ser utilizado é a tabela do Estado onde o escritório atua. Como nosso escritório é registrado pela OAB do Rio de Janeiro, é por ela que nos guiamos. Essa tabela é de acordo com a OAB de cada Estado e é atualizada a cada mês, conforme você pode verificar a do Estado do Rio de Janeiro neste link que colocamos à disposição para pesquisa aqui: https://www.oabrj.org.br/tabela-de-honorarios. A tabela serve apenas como uma base. O advogado não é obrigado a cobrar exatamente o valor constante nela, que serve apenas para estimar o que seria um valor razoável para a prestação de serviços. Uma regra básica é que os advogados não podem receber

Valor da aposentadoria especial

Qual é o valor do teto da aposentadoria especial? Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor? Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir: O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados. O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto. Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades: Não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos. Se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS. Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente. No caso dos empregados, o percentual é definido por “faixas”. Em 2024, o valor da contribuição dos empregados incide conforme a seguinte tabela: Salário de Contribuição (R$) Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS Até R$ 1.100,00 7,5% De R$ 1.100,01 a R$ 2.200,00 9% De R$ 2.200,01 a R$ 3.300,00 12% Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS. No caso dos contribuintes individuais (autônomos), a alíquota depende do serviço prestado: 20% para a maioria dos serviços; 11% para os prestadores de serviço que trabalham por conta própria; 5% para os prestadores de serviço que se dediquem exclusivamente a esse trabalho. Qual é o salário da aposentadoria especial? Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS Publicado em 31/01/2024 12h52 Atualizado em 31/01/2024 16h46 O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo. Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde. A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional. A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos. O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. “ Como é feito o cálculo da aposentadoria especial? Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum. Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento. Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do