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    Tipos de aposentadoria por tempo de contribuição

    tipos de aposentadoria por tempo de contribuição

    Quais são os 5 tipos de aposentadoria?

    Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas.

    Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila.

    Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário.

    Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!

    O que você vai ler neste artigo:

    A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

    Veja sobre: Aposentadoria de policial federal

    O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição.

    Veja também: Calendário pagamento INSS 2024

    Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades.

    Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa.

    A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.

    Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:

    Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças.

    A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade.

    Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos.

    Veja mais: Regras e mudanças na aposentadoria para servidor público 2024

    Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.

    Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!

    Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro.

    A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro.

    Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.

    Leia também: Aposentadoria por pontos 2024: tempo de contribuição e reforma

    Após a Reforma da Previdência, foram criadas modalidades para encaixar trabalhadores que já faziam sua contribuição. São elas:

    Qual a melhor aposentadoria por tempo de contribuição?

    HOMENS AOS 65 ANOS E MULHERES AOS 60 PODEM ESCOLHER O BENEFÍCIO POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DEPENDENDO DO QUE É MAIS VANTAJOSO

    No momento de se aposentar, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como evitar tantos descontos, sabendo que o valor definido pela Previdência será aquele com que terá de viver pelos próximos anos. Muitos fatores pesam, e a regra básica é: quanto mais jovem é o aposentado, menor seu benefício.

    O Agora traz acima uma tabela que mostra a melhor opção para o segurado do INSS se aposentar. Basta cruzar tempo de idade e contribuição e ver qual é o fator previdenciário.

    No casos dos homens de 65 anos e mulheres de 60, há a opção entre se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por idade, conta-se 70% da média dos salários de contribuição mais 1% para cada ano de trabalho. Por exemplo: um homem de 65 anos pede a aposentadoria por idade, depois de trabalhar 25 anos. Ele terá 95% da média salarial (70% mais 25%, soma de 1% para cada ano trabalhado).

    Nesse caso, e quase sempre antes de completar 35 anos de contribuição, é mais vantajoso se aposentar por idade, porque a perda no benefício será menor ou não existirá.

    Vale a pena se aposentar por tempo de contribuição e usar o fator previdenciário no caso do segurado com mais de 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para as mulheres. Isso porque o valor máximo que o contribuinte conseguirá na aposentadoria por idade é de 100%. Usando o fator, ele pode ultrapassar esse percentual -se o fator ficar em 1,20, por exemplo, o aposentado receberá a aposentadoria integral mais 20%.

    O fator previdenciário leva em conta a idade do aposentado, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição. Parece simples, mas essa fórmula costuma achatar os benefícios solicitados antes de determinadas idades. Esse fator é usado para o cálculo dos benefícios pedidos por tempo de contribuição. “No caso das aposentadorias por idade, não há necessidade. Se o fator for vantajoso para o segurado, compensa ele se aposentar por contribuição”, disse Newton Conde, especialista em Previdência. Para ele, o segurado deve fazer as contas e ver a melhor opção. É preciso também pesar alternativas, como continuar trabalhando, ter atividade paralela ou planos pessoais.

    Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

    Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria

    Publicado em 05/01/2024 13h18

    Atualizado em 06/02/2024 11h08

    O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.

    Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

    O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.

    Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.

    Veja as regras

    Regras de transição

    As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.

    Tempo de contribuição + idade mínima

    A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

    ANO HOMEM MULHER
    2024 63 anos e meio 58 anos e meio
    2025 64 anos 59 anos
    2026 64 anos e meio 59 anos e meio
    2027 65 anos 60 anos
    2028 65 anos e meio 60 anos
    2029 65 anos 61 anos
    2030 65 anos 61 anos e meio
    2031 65 anos 62 anos

    Aposentadoria por idade

    A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

    Pedágio de 50%

    Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltam.

    Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?

    Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.

    Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019. Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:

    Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

    A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019. Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

    Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.

    Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.

    Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade. Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta. De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição.

    Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

    Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação. Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).

    Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos. Confira os tópicos abaixo:

    • Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.
    • Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

    Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos. Confira os tópicos abaixo:

    A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade. Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

    Requisitos exigidos da mulher:

    Requisitos exigidos do homem:

    A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

    Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

    • Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).
    • Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.
    • Vigias e vigilantes.
    • Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.
    • Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.

    Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.

    Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum. No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

    Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde. Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

    Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

    Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent

    Pode se aposentar com 55 anos e 15 anos de contribuição?

    Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

    Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

    Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

    Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

    Pelo site:

    Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?

    Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.

    Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.

    Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.

    Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

    No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?

    Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.

    Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.

    Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.

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