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    Tipo de aposentadoria

    tipo de aposentadoria

    Quais são os 4 tipos de aposentadoria?

    Hoje no Brasil existem 4 diferentes formas do trabalhador se aposentar através do INSS, cada uma delas com suas particularidades são elas: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial.

    Qual o tipo de aposentadoria especial?

    De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem três categorias de Aposentadoria Especial, que levam em conta o tempo de exposição a agentes nocivos: 15 anos, 20 anos e 25 anos.

    Qual o melhor tipo de aposentadoria?

    Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

    Para escolher a melhor alternativa, primeiro é necessário entender as regras do INSS para aposentadoria.

    Aposentadoria por Idade

    Possui direito a aposentadoria por idade homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 60.

    A legislação determina o mínimo de 180 contribuições mensais para a concessão do benefício e a idade exigida. No caso dos segurados inscritos na Previdência até 25 de julho de 1991, deve-se obedecer à tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado completar a idade mínima para requisição de benefício. Veja a tabela aqui.

    Para calcular o valor da aposentadoria, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, acrescentando 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 100% do salário de benefício. É assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso para o contribuinte. O fator previdenciário será calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Consulte mais informações aqui.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição homens que completarem 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos.

    Para calcular o valor do benefício, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, aplicando o fator previdenciário. Veja a fórmula do fator previdenciário aqui.

    Portanto, qual é mais vantajosa?

    Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

    Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

    Fonte: MPAS – Ministério da Previdência Social

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    Como saber qual o meu tipo de aposentadoria?

    Este serviço ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

    Canais de Prestação

    Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS
    Web Ligue para 135 quando o sistema informatizado se encontrar indisponível.

    Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central 135.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Ouvidoria.

    Quem pode se aposentar pelo LOAS?

    Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e o que é BPC (Benefício de Prestação Continuada do Loas). Pensando nisso, decidimos falar um pouco sobre o significado de cada uma dessas siglas e quais grupos de pessoas têm direito ao benefício de assistência social.

    LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela Lei n.º 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.

    Para ter direito de receber o BPC, é preciso que os beneficiários cumpram alguns requisitos previamente estabelecidos. Ao longo do artigo explicaremos quais são esses requisitos e quem tem direito ao recebimento dos valores.

    O BPC, benefício assistencial regido pela LOAS, é um amparo financeiro destinado aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família.

    § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A pessoa com deficiência ou idoso que quiser dar entrada no pedido de recebimento do BPC, não precisa ter feito contribuições para o INSS. O INSS é apenas o órgão encarregado dos pagamentos, sendo assim, o BPC não é um benefício previdenciário.

    Além de ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, para ter direito ao BPC é necessário que esse grupo se encaixe em outros requisitos exigidos por lei.

    Para ter direito ao benefício assistencial, o idoso:

    • Ter 65 anos ou mais;
    • Comprovar não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família;
    • Ter renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

    Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência:

    • Comprovar a deficiência de longo prazo que obstrua sua participação plena na sociedade;
    • Comprovar não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família;
    • Ter renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

    Em regra, não há uma lista específica de doenças que dão direito ao LOAS, pois o que importa é a avaliação da deficiência e do grau de impedimento do requerente.

    Algumas doenças costumam ser reconhecidas como causadoras de deficiência e podem facilitar a concessão do benefício. A comprovação das doenças será feita por meio de perícia médica do INSS para que o benefício possa ou não ser concedido.

    Para ter direito ao LOAS, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

    Isso significa que, em 2023, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 330,00 (um quarto de.

    Quais são as doenças que dão direito ao LOAS?

    Qual é o CID que dá direito ao LOAS? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é essencial para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É importante ressaltar que não há um CID específico que assegure automaticamente o direito a esse benefício.

    Porém, assim como ocorre com diversos benefícios, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o LOAS adota critérios específicos para a concessão.

    Quer entender tudo sobre o benefício LOAS? Neste artigo, detalharemos o que é o benefício, quem tem direito, como solicitar, orientações para lidar com recusas e outras informações relevantes sobre o tema.

    O Benefício Assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é concedido pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal a indivíduos sem meios econômicos para subsistência própria ou fornecida pela família. Ele abrange dois tipos:

    Antes de fazer o pedido no INSS, é necessário se cadastrar no CadÚnico no CRAS da sua região. Além disso, o acesso ao BPC independe de contribuições previdenciárias, exigindo documentação comprobatória e, em alguns casos, avaliação pericial para determinar a elegibilidade.

    Em geral, não existe uma lista específica de doenças que automaticamente concedem o direito ao BPC LOAS. A legislação não enumera condições específicas; ela estabelece critérios, como ter 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência, pertencendo a uma família de baixa renda.

    Importante notar que o foco é na deficiência, não na incapacidade para o trabalho. Por exemplo, o tratamento do câncer pode resultar em sequelas que se enquadram como deficiência. O fundamental é que as sequelas sejam irreversíveis e gerem limitações significativas. Assim, o BPC LOAS pode ser concedido quando uma doença evolui para uma condição de deficiência permanente.

    Não há uma lista de doenças ou CIDs que garantem automaticamente o direito ao BPC LOAS. A lei que rege o benefício não estabelece condições médicas específicas para a concessão.

    No entanto, no BPC LOAS, é fundamental considerar a presença de uma deficiência. Tomemos o exemplo do câncer, uma doença que frequentemente resulta em incapacidade para o trabalho durante o tratamento. Entretanto, as cirurgias podem ocasionar sequelas irreversíveis.

    Em muitos tratamentos para o câncer de mama, a remoção da mama pode provocar redução e dificuldades nos movimentos do braço, sendo, portanto, considerada uma deficiência. Dessa forma, sequelas irreversíveis decorrentes do tratamento de uma doença podem enquadrar a pessoa como portadora de deficiência, conferindo-lhe o direito ao benefício.

    Pessoas com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e renais crônicas, podem ter direito ao BPC se atenderem aos requisitos legais. Destinado a indivíduos de baixa renda que comprovem incapacidade para o trabalho e vida independente, o benefício requer uma avaliação social e médica no INSS. Cada caso é analisado individual.

    Qual é a diferença de BPC é LOAS?

    Quando se fala em aposentadoria e benefícios sociais no Brasil, muitas pessoas se confundem com a variedade de siglas e termos técnicos. Duas dessas siglas que frequentemente geram dúvidas são o LOAS e o BPC. Mas, afinal, qual é a diferença entre elas? Nesse artigo vamos explicar qual é a diferença entre o LOAS e o BPC, deixando bem claro o que é LOAS e o que é BPC, confira:

    Resumo em tópicos

    • Embora muitas popularmente sejam usados como se fossem a mesma coisa, ou seja, para se referir ao benefício assistencial de 1 salário-mínimo, veja o que realmente significa cada uma dessas siglas:

    A LOAS é uma Lei, mais especificamente a Lei nº 8.742/93, que estabelece os princípios e diretrizes para a organização da Assistência Social no Brasil.

    O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela LOAS para idosos e deficientes. É um auxílio financeiro do Governo para pessoas que comprovem não ter condições de sustento próprio ou pela família:

    • O valor do BPC é sempre de um salário mínimo mensal e não tem direito ao 13º salário.
    • Como se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria, o BPC não é convertido em pensão por morte quando o beneficiário falecer.

    Como explicado anteriormente, o LOAS não é um benefício, mas a lei que garante o BPC. Portanto, não se trata de receber o LOAS, mas sim de estar amparado por ele para receber o BPC. Assim, a pergunta correta seria:

    Confira o que é necessário para receber o BPC:

    O Benefício de Prestação Continuada é negado quando o INSS, após analisar o pedido, entende que os requisitos não foram provados. Muitas vezes, apesar de cumprir os critérios, a pessoa pode ter o Benefício Indeferido. Nesse caso é recomendável buscar ajuda de um profissional no assunto, pois existem formas de reverter a decisão do INSS.

    A LOAS é a lei que prevê o Benefício de Prestação Continuada, que funciona como um auxílio, no valor de um salário mínimo, para pessoas idosas (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Agora que já vimos a diferença entre BPC e LOAS, vamos ver algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema:

    • Sim. É possível ter direito ao BPC LOAS com 60 anos de idade se for uma pessoa com deficiência que impossibilitada de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade. Se não for pessoa com deficiência, é necessário ter pelo menos 65 anos de idade. Nas duas situações, é necessário também cumprir o critério da renda per capta.
    • Em alguns casos a depressão pode ser considerada deficiência e ser concedido o BPC/LOAS. Isso ocorre quando a depressão leva a pessoa a um impedimento de longo prazo, com impossibilidade de participar de atividades sociais, de trabalho ou domésticas. Vale lembrar que também é necessário cumprir o requisito da vulnerabilidade socioeconômica.
    • Não existe uma lista oficial de doenças que dão direito.

    Qual a diferença entre aposentadoria por idade e LOAS?

    Então qual é a diferença entre a aposentadoria, nesse caso por idade, e o BPC/LOAS? A principal diferença entre um e outro (BPC/Loas e os benefícios da Previdência Social, nesse caso estamos falando da aposentadoria por idade) está na destinação.

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