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    Tenho 55 anos posso me aposentar

    tenho 55 anos posso me aposentar

    Quem nunca contribuiu pode se aposentar com 55 anos?

    A aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu é possível, porém com ressalvas. Para isso, é preciso que a pessoa esteja enquadrada em algum modelo de trabalho e que comprove o período em que trabalhou com carteira assinada ou como prestadora de serviço. Confira as informações abaixo e saiba mais.

    Acesse a página de cálculos previdenciários e compare os benefícios lado a lado.

    Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber aposentadoria, porém é necessário que o trabalhador se enquadre em alguma das exceções. Ainda assim, existem ressalvas que devem ser esclarecidas antes da solicitação da aposentadoria. Em caso de dúvidas, recomenda-se a procura por um advogado previdenciário.

    Você pode simular a aposentadoria na plataforma do Previdenciarista. Para isso, o contribuinte da Previdência precisa ter a assinatura no site do Prev e acessar a página de cálculos previdenciários. Em poucos minutos é possível realizar o cadastro. Acesse o guia com o passo a passo completo: como simular aposentadoria.

    Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria, mas há exceções, tendo em vista que existem situações em que o trabalhador que nunca contribuiu pode se aposentar. Um exemplo disso é quando quem era obrigado a pagar o INSS era o patrão ou a pessoa para quem a pessoa prestou serviços.

    Confira a seguir: Regra de prorrogação do auxílio-doença vai valer até abril de 2024.

    É possível obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos), desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos até 13/11/2019. Essa possibilidade está no art. 142 da lei 8.213/91 […] “desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens seja implementada até 1991”.

    Para saber se pode se aposentar por idade, o homem precisa ter 65 anos de idade. Já a mulher precisa ter 62 anos de idade; e para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

    Continue acompanhando o blog do Previdenciarista e confira outros artigos sobre aposentadoria por idade, concessão de benefícios previdenciários, entre outros assuntos. Agora, acesse também as informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

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    Quem tem 56 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?

    Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação. Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).

    Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos. Confira os tópicos abaixo:

    Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

    Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos. Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

    A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade. Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

    Requisitos exigidos da mulher:

    Requisitos exigidos do homem:

    A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde. Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

    Atividade Tempo de Contribuição
    Médico exposto a agentes biológicos Médico exposto a agentes biológicos
    Trabalhador exposto a hidrocarboneto Trabalhador exposto a hidrocarboneto
    Vigias e vigilantes Vigias e vigilantes
    Trabalhador minerador subterrâneo Trabalhador minerador subterrâneo

    Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial. Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum. No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

    Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto. Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde. Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos. Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

    Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent

    Quem tem 57 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?

    Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”. Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.

    Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar. Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado. Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.

    Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

    • Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária.
    • Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.
    • No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.
    • E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

    A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.

    Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra. Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

    Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

    Idade Tempo de Contribuição
    58 anos e 6 meses 30 anos

    Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

    Idade Tempo de Contribuição
    63 anos e 6 meses 35 anos

    Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade. Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

    Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

    Idade Tempo de Contribuição
    62 anos 15 anos

    Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

    Idade Tempo de Contribuição
    65 anos 15 anos

    Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada. Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação. Sendo assim, tudo o que v

    Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?

    Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.

    O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.

    Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.

    Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.

    Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.

    Conseguiu entender? Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.

    Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.

    Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.

    O que precisa para se aposentar com 55 anos?

    Quando o trabalhador chega na casa dos 50 anos, a vontade e as perguntas referentes a aposentadoria começam a aparecer: tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?

    A resposta para essa pergunta é mais complexa do que muita gente imagina e já adianto que, para ter uma resposta correta, é indispensável passar por uma consulta previdenciária, na qual um advogado previdenciário irá analisar a sua vida contributiva e os seus documentos.

    A reforma previdenciária trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, estabelecendo uma idade mínima e aumentando o tempo de contribuição necessário. Tudo ficou ainda mais difícil de compreender sem uma ajuda profissional.

    Mas, para que você entenda quem consegue se aposentar pelo INSS com 55 anos de idade, eu separei todas as regras de aposentadoria que possibilitam isso.

    Então vem comigo, que hoje vamos conversar sobre:

    A resposta é: depende! A aposentadoria por idade foi alterada com a reforma da previdência. Atualmente, a idade mínima para se aposentar nessa regra é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

    Porém, a aposentadoria aos 55 anos de idade é possível, mas não são todos os segurados que têm esse direito.

    Pode se aposentar POR IDADE com 55 anos a mulher segurada especial, a mulher segurada rural e a mulher com deficiência, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.

    Vamos entender quais as características desses três tipos de seguradas que podem se aposentar por idade com 55 anos:

    A segurada especial mulher

    A segurada rural mulher

    A mulher com deficiência

    Logo, só é possível se aposentar por idade com 55 anos a segurada mulher que cumprir os requisitos exigidos em uma das regras específicas.

    No entanto, existem outras regras de transição que possibilitam a aposentadoria com 55 anos.

    É claro que, para as mulheres, a condição de idade vai ser sempre mais favorável. Você vai ver, inclusive, que para o homem é impossível se aposentar aos 55 anos em determinadas situações, mesmo usando uma regra de transição que não exija a idade mínima.

    Cada caso é um caso, mas é possível que o segurado do INSS se aposente com 55 anos de idade utilizando uma das regras de aposentadoria abaixo:

    Vamos começar falando sobre a aposentadoria com 55 anos pelo direito adquirido, ou seja, a aposentadoria que pode ser pedida pelo segurado que completou os requisitos exigidos pelo INSS para se aposentar por tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.

    Até a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o trabalhador que desejava se aposentar o quanto antes.

    Afinal, bastava completar o tempo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem) para ter direito ao benefício, pois não havia a exigência de uma idade mínima.

    Essa aposentadoria pode ser requerida até hoje, em 2024, desde que o segurado tenha adquirido o direito até a data da reforma da previdência.

    Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

    Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

    Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).

    Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

    Confira os tópicos abaixo:

    Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

    Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

    Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

    A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

    Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

    Requisitos exigidos da mulher:

    • Idade mínima de 60 anos
    • Carência de 15 anos

    Requisitos exigidos do homem:

    • Idade mínima de 65 anos
    • Carência de 15 anos

    A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

    Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

    Médico exposto a:

    • Agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos)

    Trabalhador exposto a:

    • Hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno

    Vigias e vigilantes

    Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção

    Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico

    Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.

    Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

    No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

    Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

    Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

    Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

    Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

    Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposentadoria especial.

    Estou com 54 anos posso me aposentar?

    Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.

    Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:

    Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:

    Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

    A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.

    Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

    Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.

    Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.

    Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade. Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta. De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contri.

    Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

    Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?

    O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.

    Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.

    O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.

    Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.

    Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.

    Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.

    Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.

    Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.

    Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.

    Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.

    A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.

    No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.

    Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.

    Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.

    Conseguiu entender?

    Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.

    Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.

    E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.

    Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.

    Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.

    Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.

    Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.

    Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.

    Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.

    Para ter direito adquiri.

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