Sumário

Entre em contato com um especialista

    Tempo trabalho aposentadoria

    tempo trabalho aposentadoria

    Quanto tempo de serviço para se aposentar?

    Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário.

    Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe!

    Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.

    Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

    Como se aposentar com 100% do salário:

    Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

    Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:

    • Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
    • Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

    Pelo site:

    Como calcular o tempo de serviço para se aposentar?

    Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).

    Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!

    Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:

    Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.

    Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.

    A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.

    Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto. Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.

    Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?

    Vou responder a uma pergunta muito comum que é “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?”

    Bem, o que acontece é que as regras para a concessão da aposentadoria mudaram muito após a Reforma da Previdência. Com isso, muitas pessoas têm dúvidas se podem ou não se aposentar antes dos 60 anos.

    Aqui neste artigo, vou explicar as regras e, consequentemente, responder à pergunta-chave.

    Vale frisar que, conhecendo todos os direitos, você pode exigir o melhor benefício possível para o seu presente e futuro. Acompanhe o artigo!

    Aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram as seguintes regras:

    • Depende.

    Na prática, somente os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade. Outra possibilidade para se aposentar antes dos 60 anos é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma de 2019.

    Os demais contribuintes podem se aposentar somente por idade, ou seja, é obrigatório atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

    Com a reforma da previdência, Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria se tornaram mais duras, ficando mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS. Se o cidadão já tinha direito a aposentar-se antes dessa data, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido e não poderá ser prejudicada, podendo se aposentar pelas regras antigas.

    As regras de transição são criadas para beneficiar quem já estava perto da aposentadoria, pois não seria justo com essas pessoas tornar a regra mais severa e não trazer nenhum benefício para a contribuinte que estava próxima do benefício. Elas são regras que abrandam a regra permanente para quem ainda não estava contribuindo ao INSS.

    A reforma da previdência trouxe o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima para aposentar-se, porém, as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.

    Aqui, vou conversar sobre todas as regras de transição do INSS para o ano de 2023, para ver em qual você se encaixa ou qual a mais vantajosa a ser aplicada no seu caso.

    Com o conhecimento dessa parte, poderemos responder a fatídica questão: “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade e conforme as regras de transição?”

    A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a soma do tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) + idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

    Portanto, por essa regra a mulher pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha 34 anos de contribuição. E pode aposentar até antes dos 55 anos, desde que tenha mais tempo de contribuição. Ela não precisa de uma idade mínima, podendo se aposentar por tempo de contribuição.

    Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

    Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

    Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).

    Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

    Confira os tópicos abaixo:

    Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

    Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

    Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

    A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

    Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

    Requisitos exigidos da mulher:

    • Idade mínima de 60 anos
    • Tempo de contribuição de 20 anos

    Requisitos exigidos do homem:

    • Idade mínima de 65 anos
    • Tempo de contribuição de 20 anos

    A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

    Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

    Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

    Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

    Vigias e vigilantes.

    Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

    Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.

    Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.

    Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

    No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

    Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

    Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

    Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

    Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

    Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent

    Quem tem 57 anos e 15 de contribuição pode aposentar?

    Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”. Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024.

    Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar. Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado.

    Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos.

    Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

    • Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária.
    • Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.
    • No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.
    • E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

    A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem.

    Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra. Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

    Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva:

    – 58 anos e 6 meses de idade em 2024.

    Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:

    – 63 anos e 6 meses de idade em 2024.

    Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade. Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

    Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade:

    – 62 anos de idade em 2024.
    – 15 anos de contribuição.

    Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:

    – 65 anos de idade em 2024.
    – 15 anos de contribuição.

    Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada.

    Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação. Sendo assim, tudo o que v

    Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?

    Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria

    Publicado em
    05/01/2024 13h18

    Atualizado em
    06/02/2024 11h08

    O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.

    Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

    O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.

    Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.

    Veja as regras

    Regras de transição

    As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.

    Tempo de contribuição + idade mínima

    A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

    ANO HOMEM MULHER
    2024 63 anos e meio 58 anos e meio
    2025 64 anos 59 anos
    2026 64 anos e meio 59 anos e meio
    2027 65 anos 60 anos
    2028 65 anos 60 anos e meio
    2029 65 anos 61 anos
    2030 65 anos 61 anos e meio
    2031 65 anos 62 anos

    Aposentadoria por idade

    A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

    Pedágio de 50%

    Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal.

    Quem tem 55 anos pode se aposentar por tempo de contribuição?

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

    Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).

    Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.

    Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

    A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

    A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

    Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

    O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.

    Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.

    “O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.

    Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trab”.

    Veja mais
    Vida toda inss

    Como está a situação da revisão da vida toda do INSS? O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso

    Leia mais >
    Vida inteira inss

    Quem tem direito à revisão da vida inteira? É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão,

    Leia mais >
    Abrir conversa
    Fale com um especialista!
    Olá 👋, precisa de ajuda com Tempo trabalho aposentadoria? Fale agora com um especialista pelo WhatsApp! Estamos prontos para ajudar.