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    Tempo serviço aposentadoria

    tempo serviço aposentadoria

    Quanto tempo de contribuição para se aposentar por tempo de serviço?

    Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe!

    Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional. Entretanto…

    Quanto tempo para se aposentar por tempo de serviço?

    Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.

    Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.

    Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período. Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.

    O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos. Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:

    Regra 85/95 progressiva;

    Regra 86/96 progressiva; e

    Regra de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição).

    Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício. No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.

    Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos. Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.

    Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.

    Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.

    Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

    Como se aposentar com 100% do salário:

    Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

    Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:

    Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;

    Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

    Pelo site:

    Quanto tempo a pessoa se aposenta por tempo de serviço?

    Ao dar entrada no pedido de benefício do INSS, muitas pessoas se questionam quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. E esta dúvida é válida para todos os benefícios previdenciários, afinal, quanto tempo você pode passar sem receber o seguro?

    Pensando nisso, criamos este conteúdo que ajudará você a entender como funciona o recebimento do benefício e quanto tempo demora para sair e receber a aposentadoria. Confira!

    O que você vai ler neste artigo:

    • Quando um futuro segurado do INSS dá entrada no pedido de aposentadoria, ele sabe que o 1º pagamento pode demorar a sair, afinal, muita coisa pode acontecer.
    • Alguns fatores influenciam na concessão do benefício, como a entrega de todos os documentos corretamente.
    • A data em que o benefício é concedido também interfere diretamente no recebimento do benefício.

    O INSS fecha a folha de pagamento de seus segurados até o dia 20 do mês em andamento, portanto, benefícios concedidos após este dia só terão pagamentos realizados no mês seguinte.

    Por exemplo, se você entrou com seu pedido de aposentadoria e ela foi concedida pelo INSS no dia 15 de setembro, quer dizer que nos primeiros dias de outubro, o benefício cairá na conta. Mas se a sua aposentadoria for concedida apenas no dia 23 de setembro, você só receberá seu pagamento nos primeiros dias de novembro.

    O prazo para sair a aposentadoria, ou seja, ter o benefício aprovado pelo INSS, é de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, ou seja, 60 dias, caso o INSS apresente justificativa para tal.

    Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o prazo para análise do benefício é de 30 dias corridos, após a entrega de todos os documentos e a emissão do protocolo de solicitação.

    Vale ressaltar que o Ministério da Previdência vem trabalhando para diminuir a fila de espera do INSS, que terminou em 2023 com média de 47 dias de espera.

    Assim que o segurado pede sua aposentadoria, o benefício fica em análise, e a contagem do prazo é iniciada a partir do requerimento INSS. O mesmo acontece quando o segurado solicita a revisão do benefício.

    Se o benefício necessitar de uma perícia médica, como a aposentadoria por invalidez, a contagem do prazo é iniciada a partir do dia que o procedimento é finalizado.

    Existem alguns motivos que explicam porque a aposentadoria demora a sair. Afinal, é sabido que o INSS pode atrasar a concessão da aposentadoria e outros benefícios previdenciários, e alguns dos principais motivos são:

    • A documentação incompleta ou incorreta;
    • Problemas no sistema do INSS;
    • Falta de capacidade de atendimento do órgão.

    Apesar disso, o órgão não é o único responsável pelo atraso, e o segurado também pode contribuir para essa situação caso não entregue todos os documentos corretamente. Há também a possibilidade de que o segurado não consiga realizar os procedimentos pelo portal.

    Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

    Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

    Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).

    Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

    Confira os tópicos abaixo:

    Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.

    Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

    Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

    A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

    Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

    Requisitos exigidos da mulher:

    • Idade mínima de 60 anos
    • Carência de 180 contribuições

    Requisitos exigidos do homem:

    • Idade mínima de 65 anos
    • Carência de 180 contribuições

    A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

    Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

    Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

    Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

    Vigias e vigilantes.

    Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

    Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.

    Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.

    Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

    No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

    Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

    Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

    Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

    Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

    Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent

    Pode se aposentar com 55 anos e 15 anos de contribuição?

    Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

    Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

    Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

    Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

    Pelo site:

    Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?

    Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.

    Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.

    Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.

    Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.

    Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.

    Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.

    Conseguiu entender? Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.

    Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.

    Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.

    Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquirido.

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