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    Tempo para se aposentar por tempo de trabalho

    tempo para se aposentar por tempo de trabalho

    Quantos anos para se aposentar por tempo de serviço?

    Você sabe o que é e como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência. Porém, este benefício previdenciário ainda existe e pode ser muito vantajoso para várias pessoas. Ou seja, você pode se aposentar mais cedo e, em alguns casos, até mesmo com um valor maior se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se você não cumpriu integralmente o tempo mínimo de contribuição antes da reforma da previdência, vai precisar se aposentar com base em uma das regras de transição. E eu já adianto que há pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. E que cada uma destas regras possui requisitos e formas de cálculo do valor da aposentadoria diferentes. Além disso, cada regra pode ser mais apropriada para determinado contribuinte de acordo com o seu histórico previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir e o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e não vai correr o risco de sofrer com atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles contribuintes que atingem uma quantidade mínima de contribuição. Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que, quanto mais velho fosse o contribuinte, maiores as chances de que o benefício fosse concedido com um valor maior, principalmente por causa do fator previdenciário. Mas esta era uma opção do próprio contribuinte. E, em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria que existiam. Afinal, a aposentadoria por tempo de contribuição era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte. O contribuinte trabalhava a quantidade mínima de anos prevista pela legislação previdenciária e, ao final, obtinha o seu benefício previdenciário. Assim, outras questões como a idade ou a saúde da pessoa não tinham relevância para esta aposentadoria. Ou seja, o trabalhador fazia por merecer o benefício apenas com o seu trabalho. Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava sendo uma forma de “premiar” as pessoas que começavam a trabalhar e a contribuir com o INSS muito cedo. Infelizmente, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas ela ainda existe! Provavelmente, você já deve ter ouvido falar que a reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! A boa notícia é que esta informação não é 100% verdadeira. Realmente, a reforma acabou com a forma antiga de se aposentar por tempo de contribuição. Ou seja, sem idade mínima e sem nenhum outro requisito adicional.

    Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

    Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

    Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

    Pelo site:

    Como se aposentar com 100% do salário?

    Você sabe o que é o teto do INSS? Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Uma aposentadoria com este valor não seria nada ruim, não acha? Esse é o sonho de muitos brasileiros.

    Mas será mesmo possível se aposentar com o teto do INSS? O que o trabalhador precisa fazer para planejar a aposentadoria e conseguir atingir esse valor? Hoje eu vou esclarecer todas estas questões. E ainda vou dar 5 dicas para você se aposentar com o maior valor possível. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

    O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.

    O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

    Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.

    Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:

    • Não há muito “mistério”. Significa apenas que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.
    • Mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.

    Talvez você não seja um milionário. Mas mesmo assim é importante saber isso. Afinal, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.

    Em relação à segunda finalidade, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.

    Categoria Percentual de Contribuição
    Empregados 8%, 9% ou 11%
    Contribuintes Individuais (autônomos) 20%
    Contribuintes Facultativos 20%, 11% ou 5%

    Agora imagine, por exemplo, um médico que trabalhe por conta própria e ganhe…

    Como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de serviço?

    Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).

    Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!

    Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:

    Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.

    Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.

    A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.

    Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto. Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um.

    Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?

    O número de pessoas com 50 anos de idade ou mais tem aumentado significativamente. Segundo uma matéria publicada na Exame, com base no site Longevidade, o contingente da população com 50 anos ou mais já está próximo dos 60 milhões de pessoas no Brasil.

    Aqui na Ingrácio, uma dúvida muito comum entre nossos clientes que estão nesta faixa etária é: “Doutora, como posso me aposentar aos 50 anos?“.

    Com as mudanças na legislação previdenciária, decorrentes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, é natural que os segurados do INSS procurem informações sobre suas aposentadorias cada vez mais cedo.

    De acordo com a lei 10.741/2003, apenas aqueles com 60 anos de idade ou mais são considerados idosos. No entanto, nem todas as aposentadorias exigem idade mínima.

    Se você está se perguntando se é possível se aposentar aos 50 anos, siga os tópicos abaixo. Neste artigo, você vai descobrir quais regras se aplicam à sua faixa etária.

    Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), somente a aposentadoria por idade exigia o cumprimento de uma idade mínima para quem fosse se aposentar por essa regra.

    E essa exigência recaía tanto sobre a aposentadoria por idade urbana, quanto sobre a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

    Importante! A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade continuam com as mesmas exigências mesmo após a Reforma.

    A partir da Reforma, a aposentadoria por idade continuou exigindo idade mínima. Seja de quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade, seja de quem tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

    Inclusive, como a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a Reforma, e sim foi transformada em algumas regras de transição, vale destacar que, dentre essas regras de transição, há as que também exigem idade.

    Sem contar, logicamente, a regra definitiva decorrente da Reforma da Previdência, que também exige idade mínima de quem se filiou ao INSS depois do dia 13/11/2019.

    Nos tópicos abaixo, você vai ficar a par das idades requeridas em todas essas regras assim como dos demais requisitos que elas exigem:

    A seguir, acompanhe os requisitos dessas regras e continue fazendo uma ótima leitura.

    Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista em direito previdenciário.

    Se até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019), você preencheu os requisitos abaixo, é provável que tenha direito adquirido à aposentadoria por idade.

    Requisitos exigidos da mulher na aposentadoria por idade (direito adquirido):

    • Idade mínima: 60 anos

    Requisitos exigidos do homem na aposentadoria por idade (direito adquirido):

    • Idade mínima: 65 anos

    Entenda! Quem já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma (até 13/11/2019), pode ter direito às regras antigas.

    Atenção! Os efeitos financeiros (valores de aposentadoria) de quem preencheu os requisitos de uma regra antes da Reforma só serão contados a partir do requerimento administrativo.

    Com a entrada em vigor da Reforma.

    Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?

    Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?

    O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.

    O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.

    Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado?

    Neste texto, você vai descobrir:

    • O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
    • Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.

    Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?

    Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.

    Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora. Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.

    Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.

    Como fazer para aposentar com 35 anos de contribuição?

    Fórmula 86/96 Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição.
    24 de abr. de 2024

    É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

    Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

    Para escolher a melhor alternativa, primeiro é necessário entender as regras do INSS para aposentadoria.

    Aposentadoria por Idade

    Possui direito a aposentadoria por idade homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 60.

    A legislação determina o mínimo de 180 contribuições mensais para a concessão do benefício e a idade exigida. No caso dos segurados inscritos na Previdência até 25 de julho de 1991, deve-se obedecer à tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado completar a idade mínima para requisição de benefício. Veja a tabela aqui.

    Para calcular o valor da aposentadoria, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, acrescentando 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 100% do salário de benefício. É assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso para o contribuinte. O fator previdenciário será calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Consulte mais informações aqui.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição homens que completarem 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos.

    Para calcular o valor do benefício, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, aplicando o fator previdenciário. Veja a fórmula do fator previdenciário aqui.

    Portanto, qual é mais vantajosa?

    Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

    Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

    Fonte: MPAS – Ministério da Previdência Social

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