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    Tempo para aposentadoria por tempo de contribuição

    tempo para aposentadoria por tempo de contribuição

    Qual o prazo para aposentadoria por tempo de contribuição?

    Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.

    Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.

    Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.

    Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.

    O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.

    Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:

    1. Tempo de Contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

    2. Fator Previdenciário: sistema que leva em consideração a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

    3. Aposentadoria Proporcional: benefício concedido com base na idade e no tempo de contribuição do trabalhador.

    Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.

    No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.

    Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.

    Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.

    Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.

    No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.

    Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.

    Como calcular tempo de aposentadoria por tempo de contribuição?

    Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.

    Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).

    Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024.

    Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!

    Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo.

    Entenda melhor abaixo:

    Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019):

    O cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.

    Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.

    Vou dar um exemplo para simplificar, ok?

    Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época.

    Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.

    A partir da Reforma (13/11/2019):

    O cálculo da aposentadoria considera a média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.

    Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.

    Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.

    Baixicamemte, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um

    Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar?

    Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019. Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:

    Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Aposentadoria por idade

    Aposentadoria por invalidez

    Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.

    A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.

    Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.

    Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.

    Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade. Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade. Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.

    De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição

    Quais são as novas regras para se aposentar?

    Você conhece as novas regras da aposentadoria? Por conta da reforma da previdência, algumas regras de aposentadoria mudam praticamente todos os anos. Porém, algumas dessas mudanças são para “dificultar” a aposentadoria do contribuinte. Por exemplo, a idade mínima aumenta um pouco para algumas aposentadorias todo ano. O mesmo acontece com a quantidade mínima de “pontos” na aposentadoria por pontos. E é importante o contribuinte conhecer todas essas regras e, principalmente, as mudanças aplicáveis ao seu caso. Afinal, sem estar informado, o trabalhador pode acabar sendo prejudicado.

    Por isso hoje eu vou explicar todas as novas regras da aposentadoria. Tanto em relação aos novos requisitos, como em relação à forma de cálculo do seu benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    Se você já começou a pensar na aposentadoria, com certeza já se fez esta pergunta: as regras para aposentadoria mudam todo ano? Infelizmente, a resposta é sim. As regras de algumas aposentadorias mudam todo ano. Tem sido assim desde a reforma da previdência em 2019 e continuará sendo pelos próximos anos.

    Além das mudanças decorrentes da reforma da previdência, as regras da aposentadoria também em razão de alterações normativas impostas pelo Congresso Nacional ou pelo Governo Federal. Por exemplo, em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.331/2022 que alterou a forma de cálculo das aposentadorias. Por sua vez, em 2020, o Governo Federal aprovou o Novo Regulamento da Previdência Social com diversas novidades. Em 2021 e 2022, vários atos normativos também foram aprovados. Por fim, o Poder Judiciário também estabelece diversas “novidades” frequentemente. Por exemplo, em 2020, o STJ firmou um novo entendimento para a aposentadoria dos vigilantes. Já em 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda que também muda a forma de cálculo das aposentadorias. Enfim, as mudanças são constantes e podem ter várias origens.

    Portanto, a cada ano que se passa, é importante que você esteja atento às novidades sobre a sua aposentadoria. Isto vai permitir que você tenha condições de opinar se manifestar sobre estas questões. E o principal: você vai conseguir se organizar de acordo com as mudanças para se aposentar da melhor forma.

    Antes da reforma da previdência, para se aposentar por idade, o homem precisava completar 65 anos e a mulher 60 anos de idade, além de 180 meses de carência (15 anos de contribuição). Assim, não havia muito mistério. Ao completar estes requisitos, o contribuinte podia dar entrada em sua aposentadoria e receberia um benefício com valor equivalente a 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. A aposentadoria por idade era uma excelente aposentadoria. E, na maioria dos casos, tinha um valor até melhor do que a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Mas a reforma da previdência mudou essas regras. As novas regras para aposentadoria por idade são diferentes para homens e mulheres. Portanto, é importante explicar.

    Quem tem 20 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

    Você tem 20 anos de contribuição e quer saber se já pode se aposentar? No caso dos segurados do INSS com uma idade mais avançada, e apenas 20 anos de contribuição, a aposentadoria tem sido uma preocupação.

    Por isso, se você está com 20 anos de contribuição, preste atenção: você tem grandes chances de conseguir se aposentar neste ano (2024).

    Neste artigo, vou comentar as regras que você pode ter direito com 20 anos de contribuição, ou com até menos de 20 anos.

    Confira os tópicos abaixo:

    • Sim! É possível se aposentar com 20 anos de contribuição.
    • Existem 3 regras para você se aposentar com 20 anos de contribuição ou até com menos de 20 anos.

    Na sequência, confira todos os requisitos exigidos para cada uma dessas 3 possibilidades de aposentadorias para quem tem 20 anos de contribuição ao INSS.

    A primeira hipótese de benefício para quem tem 20 anos de contribuição é a aposentadoria por idade.

    Mas, além do tempo de contribuição, essa aposentadoria também faz outras exigências, como carência e idade mínima.

    Requisitos exigidos da mulher:

    Requisitos exigidos do homem:

    A segunda possibilidade para quem tem até 20 anos de contribuição é a aposentadoria especial, de grau médio ou alto, para quem exerce alguma atividade insalubre, prejudicial à saúde.

    Confira o tempo de contribuição exigido para os graus baixo, médio e alto:

    Médico exposto a agentes biológicos, material infectocontagioso (sangue, fungos, bactérias, microorganismos).

    Trabalhador exposto a hidrocarboneto, agentes químicos, tolueno, benzeno.

    Vigias e vigilantes.

    Trabalhador minerador subterrâneo, afastado da frente de produção.

    Produção de produtos fosforados, tóxicos, incendiários ou explosivos, extração de fósforo branco, fundição com chumbo, fabricação de parasiticidas e inseticidas, extração de arsênico.

    Além do tempo de contribuição exigido na aposentadoria especial, é importante você saber que a Reforma da Previdência de 13/11/2019 trouxe uma alteração bastante significativa: a exigência de uma pontuação mínima na aposentadoria especial.

    Entenda! Essa pontuação nada mais é do que a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição em uma atividade considerada comum.

    No caso, o tempo em que você contribui trabalhando em uma atividade sem exposição a agentes nocivos também poderá ser somado na sua pontuação.

    Para você entender melhor, a aposentadoria especial de grau médio serve para os segurados que exercem, por exemplo, atividades em minas subterrâneas, afastados da frente de produção, ou expostos a amianto.

    Entenda! Apesar de o amianto, também chamado de asbesto, ser um mineral encontrado na natureza, ele pode ser bastante prejudicial à saúde.

    Como essa modalidade de aposentadoria especial de grau médio exige 20 anos de tempo de contribuição, tanto o homem quanto a mulher precisam somar 76 pontos.

    Então, se você já soma 20 anos de atividade especial, precisará ter, pelo menos, 56 anos para conseguir alcançar 76 pontos neste ano (2024).

    Lembre-se! Na somatória da pontuação da aposent

    Quem tem 57 anos e 15 de contribuição pode aposentar?

    Se você tem 57 anos ou está próximo de completar essa faixa etária, provavelmente já se perguntou o seguinte: “Tenho 57 anos, posso me aposentar?”. Em razão dessa dúvida bastante questionada pelos clientes aqui da Ingrácio, vou explicar quais são as possibilidades de você conseguir se aposentar com 57 anos em 2024. Primeiro de tudo, você precisa entender que os requisitos exigidos das mulheres e dos homens são diferentes para se aposentar. Via de regra, a norma previdenciária requer uma idade mais baixa das mulheres, o que fica fácil de identificar quando as regras das aposentadorias são comparadas lado a lado. Neste artigo, você descobrirá os requisitos exigidos tanto das mulheres quanto dos homens para alcançar a tão sonhada aposentadoria aos 57 anos. Nos próximos tópicos, entenda os seguintes pontos:

    • Depende! Quem tem 57 anos de idade pode se aposentar, mas nem todas as regras são possíveis para quem está exatamente nesta faixa etária.
    • Mulheres e homens com 57 anos de idade podem ter mais facilidade para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50% em 2024.
    • No caso só das mulheres, as seguradas com 57 anos também podem ter mais facilidade para se aposentar pelas regras de transição do pedágio de 100% e dos pontos em 2024.
    • E no que diz respeito apenas aos homens com 57 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser uma alternativa em 2024, porém mais complexa.

    Na sequência, você vai entender um pouco melhor sobre cada uma dessas regras. A regra de transição da idade mínima progressiva não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024. Neste ano (2024), a idade mínima progressiva requer 58 anos e 6 meses de idade da mulher e 63 anos e 6 meses de idade do homem. Caso você não saiba, a idade mínima progressiva exige uma idade maior a cada ano. Em 2021, por exemplo, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos por essa regra. Agora, contudo, como a idade exigida aumenta 6 meses por ano, os requisitos são outros.

    Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da idade mínima progressiva: Requisitos exigidos do homem na regra de transição da idade mínima progressiva:
    58 anos e 6 meses de idade 63 anos e 6 meses de idade

    Outra regra que não pode ser concedida para quem tem 57 anos de idade em 2024 é a regra de transição da aposentadoria por idade. Isso porque a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade da mulher e 65 anos de idade do homem, além de 15 anos de contribuição.

    Requisitos exigidos da mulher na regra de transição da aposentadoria por idade: Requisitos exigidos do homem na regra de transição da aposentadoria por idade:
    62 anos de idade e 15 anos de contribuição 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

    Para se aposentar com 57 anos de idade, o que você precisa fazer é completar os requisitos específicos para a modalidade de aposentadoria desejada. Na tabela acima, observe que todas as aposentadorias exigem tempo de contribuição, quase todas impõem idade mínima, duas requerem pedágio e só uma solicita pontuação. Sendo assim, tudo o que v

    É possível se aposentar com 58 anos de idade?

    Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria

    Publicado em 05/01/2024 13h18

    Atualizado em 06/02/2024 11h08

    O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.

    Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

    O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.

    Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.

    Veja as regras

    Regras de transição
    Tempo de contribuição + idade mínima
    Idade progressiva
    Aposentadoria por idade
    Pedágio de 50%

    As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.

    A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

    ANOHOMEM MULHER

    202463 anos e meio58 anos e meio

    202564 anos59 anos

    202664 anos e meio59 anos e meio

    202765 anos60 anos

    202865 anos60 anos e meio

    202965 anos61 anos

    203065 anos61 anos e meio

    203165 anos62 anos

    A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

    Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

    Quem tem 55 anos pode se aposentar por tempo de contribuição?

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

    Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).

    Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.

    Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

    A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

    A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

    Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

    O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.

    Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.

    O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social

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