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    Tempo para aposentadoria especial

    tempo para aposentadoria especial

    Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

    Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).

    Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.

    Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

    A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

    A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

    Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

    O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.

    Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.

    “O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.

    Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trab.

    Quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?

    Valor da Aposentadoria Especial Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).
    9 de jan. de 2024

    Quanto tempo de contribuição para aposentadoria especial?

    Presid�ncia da Rep�blica
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jur�dicos

    LEI N� 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995.

    Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1� Em 1� de maio de 1995, ap�s a aplica��o do reajuste previsto no � 3� do art. 29 da Lei n� 8.880, de 27 de maio de 1994, sobre o valor de R$ 70,00 (setenta reais), o sal�rio m�nimo ser� elevado para R$ 100,00 (cem reais), a t�tulo de aumento real

    (Vide Medida Provis�ria n� 288, de 2006)

    (Vig�ncia)

    (Revogado pela Lei n� 11.321 de 2006)

    (Vig�ncia)

    1� Em virtude do disposto no caput, a partir de 1� de maio de 1995, o valor di�rio do sal�rio m�nimo corresponder� a R$ 3,33 (tr�s reais e trinta e tr�s centavos) e o seu valor hor�rio a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos).

    (Vide Medida Provis�ria n� 288, de 2006)

    (Vig�ncia)

    (Revogado pela Lei n� 11.321 de 2006)

    (Vig�ncia)

    2� O percentual de aumento real referido no caput aplica-se, igualmente, aos benef�cios mantidos pela Previd�ncia Social nos termos da Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como aos valores expressos em cruzeiros nas Leis n�s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, sem preju�zo dos reajustes de que tratam o � 3� do art. 21 e os �� 3� e 4� do art. 29 da Lei n� 8.880, de 27 de maio de 1994.

    (Vide Medida Provis�ria n� 288, de 2006)

    (Vig�ncia)

    (Revogado pela Lei n� 11.321 de 2006)

    (Vig�ncia)

    Art. 2� A Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

    Art. 12. ………………………………………………………. � 4� O aposentado pelo Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime � segurado obrigat�rio em rela��o a essa atividade, ficando sujeito �s contribui��es de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    Art. 20. A contribui��o do empregado, inclusive o dom�stico, e a do trabalhador avulso � calculada mediante a aplica��o da correspondente al�quota sobre o seu sal�rio-de-contribui��o mensal, de forma n�o cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    Sal�rio de Contribui��o Al�quota em %
    at� R$ 249,80 8,00
    de R$ 249,81 at� R$ 416,30 9,00
    de R$ 416,31 at� R$ 836,90 11,00

    Art. 29. � 9� O aposentado por idade ou por tempo de servi�o pelo Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS), que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime e sujeita a sal�rio-base, dever� enquadrar-se na classe cujo valor seja o mais pr�ximo do valor de sua remunera��o.

    Art. 31.

    Quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos?

    A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.

    No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial. A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.

    Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.

    Confira os tópicos que serão abordados:

    • A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.
    • O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais. São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.

    A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde. Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos.

    A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida. Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.

    Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos. Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.

    Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. Tal como, por exemplo:

    Exemplos de Agentes Físicos
    1. Ruídos excessivos
    2. Ambientes de calor ou frio intenso
    3. Contato com produtos tóxicos

    A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.

    Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo.

    O que vai mudar na aposentadoria especial em 2024?

    A Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pode regulamentar a aposentadoria especial. O benefício foi um dos que mais tiveram mudanças na reforma da Previdência de 2019, que determinou idade mínima em todas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reduziu o valor da pensão por morte e limitou o acúmulo de benefícios.

    A comissão deu parecer favorável ao projeto de lei complementar que reduz a idade mínima na aposentadoria especial para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição da atividade, se leve, moderado ou grave. Outro ponto importante é a possibilidade de que o benefício volte a ser integral, ou seja, 100% da média salarial.

    A regra atual institui idade mínima de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma. O tempo de contribuição é de 15, 20 ou 25 anos. Para quem já estava no mercado, há uma regra de transição, de pontuação mínima. São necessários 66, 76 ou 86 pontos, conforme o grau de exposição da atividade, ao somar idade e tempo de contribuição.

    Para a deputada, a proposta é democrática porque não define uma regra de transição e beneficiaria também aos que já estão no mercado de trabalho. “Beneficia todos os trabalhadores, independentemente de quando começaram a contribuir para a previdência social.”

    Isso significa que todos os segurados serão beneficiados, independentemente do momento em que começaram suas contribuições. Essa ampla abrangência visa garantir que todos os trabalhadores tenham acesso aos benefícios proporcionados pela legislação”, disse.

    A advogada Adriane Bramante, especialista em previdência e participante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que há uma outra alteração importante no projeto de lei.

    Pela proposta, quando não é possível a prova da atividade prejudicial à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou do LTCAT, documentos que comprovam a exposição a agentes nocivos, é possível haver outro meio de prova, desde que se cumpra os requisitos legais de comprovação, como aspectos qualitativos e quantitativos vedando a prova exclusivamente testemunhal. O projeto de lei também regulamenta quais agentes nocivos poderiam garantir o benefício especial.

    Dentre alguns dos agentes citados na proposta o estão as atividades de mineração subterrânea, exposição ao sistema elétrico de potência de origem de fontes geradoras de linhas de transmissão, exposição ao amianto e atividades de vigilância, independente da exigência do uso de arma de fogo.

    Uma das mudanças no projeto original apresentado foi a exclusão dos aeronautas como profissão que pode dar direito à aposentadoria especial. Os deputados votaram pela exclusão do trecho, mas não descartaram um possível retorno da categoria.

    Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, na última sexta-feira (3/5), alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre os quais o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A análise ocorre em sessão virtual, com término previsto para a próxima sexta (10/5).

    Com a reforma, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixou de ser o único requisito para essa modalidade de aposentadoria. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

    A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

    A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

    Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

    A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.

    Até agora, quatro ministros se manifestaram. Dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma.

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Até o momento, ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

    O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.

    Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.

    “O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também institui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.

    Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.

    Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da.

    Como ficou a aposentadoria especial após a reforma da Previdência?

    Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo. Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.

    Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres se dividem em:

    • Físicos;
    • Químicos;
    • Biológicos;
    • Associação de agentes.

    Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida. Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo!

    Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.

    Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?

    Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente. O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.

    Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida. Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida. Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim. Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.

    Como fazer a simulação da aposentadoria especial?

    Serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

    Canais de Prestação

    Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
    Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

    Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento: O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Ouvidoria.

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