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    Tempo para aposentadoria

    tempo para aposentadoria

    Quanto tempo de contribuição é necessário para se aposentar?

    Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você?

    Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.

    Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.

    Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.

    Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.

    Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:

    1. Tempo de Contribuição Integral
    2. Fator Previdenciário
    3. Fórmula 85/95 Progressiva

    Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.

    No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada. Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.

    Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras. Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.

    Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição.

    Qual a idade e tempo de contribuição para se aposentar?

    Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

    Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

    Como se aposentar com 100% do salário: Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição, para mulheres, e de 20, para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

    Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

    Pelo site:

    Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?

    Vou responder a uma pergunta muito comum que é “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?”

    Bem, o que acontece é que as regras para a concessão da aposentadoria mudaram muito após a Reforma da Previdência. Com isso, muitas pessoas têm dúvidas se podem ou não se aposentar antes dos 60 anos.

    Aqui neste artigo, vou explicar as regras e, consequentemente, responder à pergunta-chave.

    Vale frisar que, conhecendo todos os direitos, você pode exigir o melhor benefício possível para o seu presente e futuro. Acompanhe o artigo!

    A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram as seguintes regras:

    1. Depende.

    Na prática, somente os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade.

    Outra possibilidade para se aposentar antes dos 60 anos é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma de 2019.

    Os demais contribuintes podem se aposentar somente por idade, ou seja, é obrigatório atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

    Com a reforma da previdência, Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria se tornaram mais duras, ficando mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS.

    Se o cidadão já tinha direito a aposentar-se antes dessa data, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido e não poderá ser prejudicada, podendo se aposentar pelas regras antigas.

    As regras de transição são criadas para beneficiar quem já estava perto da aposentadoria, pois não seria justo com essas pessoas tornar a regra mais severa e não trazer nenhum benefício para a contribuinte que estava próxima do benefício.

    Elas são regras que abrandam a regra permanente para quem ainda não estava contribuindo ao INSS.

    A reforma da previdência trouxe o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima para aposentar-se, porém, as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.

    Aqui, vou conversar sobre todas as regras de transição do INSS para o ano de 2023, para ver em qual você se encaixa ou qual a mais vantajosa a ser aplicada no seu caso.

    Com o conhecimento dessa parte, poderemos responder a fatídica questão: “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade e conforme as regras de transição?”

    A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição.

    Ou seja, a soma do tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) + idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

    Portanto, por essa regra a mulher pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha 34 anos de contribuição. E pode aposentar até antes dos 55 anos, desde que tenha mais tempo de contribuição.

    Ela não precisa de uma idade mínima, podendo se aposentar por tempo de contribuição.

    Como fazer o cálculo da aposentadoria na nova regra?

    Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).

    Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!

    Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:

    Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.

    Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.

    Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.

    A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.

    No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários. Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.

    Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto. Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que um

    Como simular quanto tempo falta para aposentar?

    IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

    Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

    Canais de prestação

    Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS
    Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
    Web Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

    Tempo de duração da etapa

    Atendimento imediato

    Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

    Ouvidoria

    O que muda na aposentadoria para 2024?

    Para aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, o sistema de pontos passará de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Isso significa que o total da idade mais o tempo de contribuição deve ser igual ou superior a esses pontos.

    Como é feito o cálculo para quem vai se aposentar?

    Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.

    Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.

    Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.

    Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.

    Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.

    Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

    • Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
    • Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.

    Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.

    É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.

    Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:

    Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.

    Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.

    Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.

    Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.

    Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.

    Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).

    O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:

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