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    Revisão da aposentadoria por invalidez

    revisão da aposentadoria por invalidez

    Como funciona a revisão da aposentadoria por invalidez?

    Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135.

    No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício.

    A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu;

    Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS;

    É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício;

    A perícia de revisão é um atendimento médico-pericial, ou seja, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

    Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

    Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

    A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença. O benefício é solicitado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem decide se ele será concedido ou não é perito médico da Previdência. Para isso, é preciso passar por uma perícia.

    O trabalhador tem de perder a condição de executar outra profissão por causa desta situação. Por isso, após a reforma da Previdência, o governo passou a chamar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente no trabalho, tem uma perna amputada e fica impedida de continuar na atividade que exercia até então, mas pode ser realocada em outra função. Neste caso, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez. Agora se uma pessoa fica tetraplégica e perde totalmente a capacidade de trabalhar, ela terá direito a esse tipo de benefício.

    É necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade. Na maioria dos casos, a pessoa também precisa estar contribuindo por pelo menos 12 meses com o INSS.

    Há algumas situações em que não é exigida essa carência, mas é preciso ter contribuído ao menos uma vez e ter a qualidade de segurado, que é o direito à cobertura previdenciária.

    No caso das doenças graves, é preciso que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social antes do diagnóstico da enfermidade, mas não há uma carência mínima.

    Caso a pessoa já contribui para o INSS por ao menos 12 meses, ela terá direito à aposentadoria por invalidez caso comprove que sofreu um acidente ou tenha uma doença que a impeça de voltar a trabalhar de forma permanente.

    Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, ela precisa estar no “período de graça”, denominação dada ao prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários, mesmo que tenha deixado de contribuir.

    O período de graça varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição. Por lei, a maioria dos trabalhadores tem 12 meses de período de graça após a última contribuição, mas ele pode aumentar, por exemplo, em 12 meses se provar que está desempregado involuntariamente.

    Não é preciso cumprir a carência de 12 meses de pagamentos no caso de acidente (relacionado ou não com o trabalho), doença ligada ao trabalho ou pelo diagnóstico das seguintes doenças graves:

    • Tuberculose ativa
    • Hanseníase
    • Alienação mental
    • Esclerose múltipla
    • Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
    • Câncer (neoplasia maligna)
    • Cegueira
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Nefropatia grave
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Aids
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

    Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez?

    Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e tudo o que você precisa saber sobre este benefício do INSS.

    Atualmente, a aposentadoria por invalidez também é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

    E há muitas dúvidas entre os contribuintes sobre esse benefício.

    Por exemplo, será que é possível converter um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? E o BPC/LOAS? Será que vale a pena? Você vai encontrar todas as respostas para estas perguntas neste texto.

    Além disso, a reforma da previdência também mudou as regras deste benefício.

    Portanto, também vou esclarecer todas estas mudanças.

    Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão, desde que cumprido o requisito de carência quando for o caso.

    Inclusive, é importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente.

    A mudança ocorreu por 2 motivos principais:

    Realmente, essa mudança faz sentido.

    Afinal, uma pessoa incapaz para o trabalho não necessariamente está “inválida”.

    Além disso, para ter direito à referida aposentadoria, o contribuinte não necessariamente precisa estar “inválido”.

    Todavia, popularmente, o benefício continua sendo chamado de aposentadoria por invalidez.

    E também não há nenhum problema nisso.

    É apenas uma questão de nomenclatura.

    Para facilitar a compreensão, eu vou continuar chamando o benefício de aposentadoria por invalidez nesse texto, já que essa é a expressão mais conhecida entre os contribuintes.

    Ou seja, o mais importante é que você entenda como funciona essa aposentadoria.

    Por outro lado, a nomenclatura é apenas um detalhe.

    Agora eu vou explicar quem tem direito à aposentadoria por invalidez, bem como os respectivos requisitos.

    Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos principais:

    • Ser considerado incapaz para o trabalho pelo INSS;
    • Tenha cumprido o requisito de carência;
    • Seja segurado do INSS com qualidade de segurado.

    Portanto, o contribuinte que preencher estes 3 requisitos tem direito à aposentadoria por invalidez.

    Dessa forma, você precisa entender cada um destes requisitos para compreender se tem direito à aposentadoria por invalidez.

    Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o primeiro requisito é a qualidade de segurado.

    A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários.

    A legislação previdenciária prevê pelo menos 4 espécies de segurados do INSS:

    Segurados Obrigatórios Segurados Facultativos Segurados Especiais Contribuinte Individual

    Portanto, para cumprir o requisito da qualidade de segurado na aposentadoria por invalidez, você precisa se enquadrar em uma das 4 espécies acima.

    Os segurados obrigatórios são aqueles que estão obrigados a contribuir com o INSS.

    Quem é aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia?

    A questão de quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia é importante para muitos beneficiários. Esta aposentadoria, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, tem regras específicas para a realização de perícias médicas. É um benefício que, apesar de inicialmente permanente, não é vitalício, podendo ser revisado a qualquer momento.

    A perícia médica é um processo pelo qual o INSS avalia se um beneficiário ainda atende aos critérios de incapacidade para o trabalho. Inicialmente, a perícia serve para reconhecer a incapacidade do trabalhador. Posteriormente, são realizadas perícias de reavaliação para verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem.

    Existem situações específicas em que um aposentado por invalidez é isento de realizar perícias médicas de reavaliação do Pente Fino:

    Perícia médica na aposentadoria por incapacidade: atualizações legislativas
    De acordo com a legislação brasileira, especificamente o artigo 46 do decreto 3.048/99 e o artigo 101 da lei 8.213/91, após 15 anos da concessão da aposentadoria por invalidez, o aposentado fica isento de novas perícias, desde que tenha mais de 55 anos de idade.
    Esta regra, entretanto, não se aplica se o aposentado retornar ao trabalho remunerado.

    É importante ressaltar que a isenção de perícias médicas se aplica somente à aposentadoria por incapacidade permanente. Não existe isenção para outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, mesmo porque o auxílio-doença (auxilio por incapacidade temporária), como o próprio nome já diz é temporário e tem data de cessação (corte) do benefício.

    Para benefícios concedidos judicialmente, a isenção de perícias não é automática. Isso mesmo, os benefícios judiciais também estão sujeitos à avaliação do INSS, embora decisões recentes indiquem que uma ação administrativa não pode cessar um benefício judicial sem uma nova ordem judicial.

    A isenção de perícias médicas diferencia-se muito das perícias ordinárias e extraordinárias, como aquelas para investigação de fraude. Quando o INSS investiga a existência de fraude na concessão do benefício o(a) beneficiário(a) não está isento da realização das perícias.

    Infelizmente, sempre existiu fraudes na concessão dos benefícios, tanto é verdade que o próprio INSS tem departamento responsável que trabalha em conjunto com a Polícia Federal para monitorar a existência de fraudes em concessão de benefícios. As investigações que resulta na necessidade de convocar o(a) segurado(a) para revisão do benefício não está isenta de perícia.

    Quando se trata de isenção de perícia, aspectos jurídicos importantes.

    Quem tem direito a receber a revisão do artigo 29?

    Publicado em

    12/05/2017 12h18

    Atualizado em

    24/01/2018 14h25

    A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo. À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.

    A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009. Serão excluídos da revisão os benefícios:

    A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário.

    Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a reemissão da carta que o INSS enviará pelos correios.

    Consultar benefício

    O INSS enviará carta para os segurados que têm direito à revisão, contendo informações sobre o pagamento. A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento. Caso não receba a correspondência até dia 20/03/13, consulte o seu benefício através da opção de consulta acima ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

    O INSS não enviará correspondência aos beneficiários que fizerem jus a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, em conjunto com a primeira mensalidade.

    Os pagamentos serão feitos por ordem de prioridade, conforme acordo firmado na Ação Civil Pública:

    • As diferenças são devidas a contar de cinco anos anteriores à data da citação da Ação Civil Pública (17/04/2012) até a data do processamento da revisão.
    • Os benefícios que já possuam requerimento administrativo específico da revisão do artigo 29 e anterior à citação na Ação Civil Pública serão enquadrados no cronograma, observada a prescrição quinquenal a partir do requerimento administrativo, a situação do benefício e a idade do beneficiário.
    • Será observado o prazo prescricional de 5 anos a partir do término do cronograma, ou seja 31/12/2022, para que o beneficiário possa requerer o pagamento administrativo das diferenças que não tenham sido pagas.
    1. Não serão revistos automaticamente os benefícios que não contenham os dados básicos para o cálculo (contribuição registrada no período básico de cálculo – PBC, coeficiente de cálculo, tempo de contribuição e renda mensal inicial – RMI), ou quando estes apresentarem inconsistências.
    2. Não serão revistos automaticamente os benefícios revistos ou concedidos judicialmente com informação manual do valor da Renda Mensal.

    Como é feito o cálculo da revisão do artigo 29?

    A Revisão do Artigo 29 tem sido um assunto recorrente entre beneficiários da Previdência Social, e por um bom motivo: ela pode significar um acréscimo considerável no valor recebido por muitos. Sim, isso mesmo, é possível ter uma correção para mais no benefício e, assim, poder desfrutar de uma renda melhor e mais justa.

    Então, será que você se encaixa nesse caso? Nós estamos aqui para responder essa e outras dúvidas pertinentes sobre o assunto. No decorrer deste conteúdo, explicaremos, de maneira simples e didática, no que consiste essa revisão, quem está apto a requerê-la e como fazer para obter o valor corrigido referente a ela. Aproveite as informações!

    Leia também:

    A Revisão do Artigo 29 é um processo de correção dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns segurados. Ela visa ajustar valores de benefícios por incapacidade, pensões por morte e auxílios calculados equivocadamente, tendo como base o Artigo 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

    O Artigo 29 define como deve ser feito o cálculo dos benefícios referentes à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Especificamente, trata do cálculo da renda mensal inicial desses benefícios, que deve considerar a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

    Têm direito à Revisão do Artigo 29 os beneficiários que recebem ou receberam, entre 29 de novembro de 1999 e 17 de abril de 2012, um dos seguintes benefícios:

    • Aposentadoria por invalidez
    • Auxílio-doença
    • Pensão por morte
    • Auxílio-reclusão

    Além disso, é preciso que os contribuintes tenham tido seus benefícios calculados incorretamente, ou seja, sem o INSS considerar corretamente a média aritmética mencionada anteriormente.

    Para consultar se tem direito à revisão, o segurado pode acessar o portal Meu INSS ou comparecer a uma agência do órgão, com seus documentos pessoais em mãos. É possível realizar um cadastro no portal e obter informações detalhadas sobre sua situação.

    Para verificar a revisão usando o CPF, basta o segurado acessar o portal Meu INSS, realizar o login e navegar até a seção de “Histórico de Crédito de Benefício”.

    O cálculo da revisão é um tanto complexo, pois leva em conta as contribuições realizadas pelo segurado ao longo dos anos. Idealmente, o INSS deverá fornecer essa informação diretamente ao segurado.

    Mas, apesar disso, precisamos destacar que os advogados previdenciários são os profissionais que podem te ajudar a fazer uma estimativa correta, resultando no melhor benefício possível para o seu caso.

    Caso o segurado tenha direito à revisão, ele não precisa acionar o INSS, pois o órgão está obrigado a fazer o pagamento automaticamente. Agora, em situações onde o segurado não concorda com o valor calculado, dá para procurar orientação jurídica especializada para contestar ou requerer a revisão judicialmente.

    O pagamento da revisão é realizado conforme um cronograma estabelecido pelo INSS. Veja:

    Ordem de prioridade

    Quem tem direito à revisão de aposentadoria por invalidez?

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

    Como fazer para receber a revisão do artigo 29?

    A Revisão do Artigo 29, também conhecido como revisão dos auxílios, é destinada aos beneficiários do INSS e se trata de um reconhecimento judicial, por força de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

    Essa revisão refere-se aos pagamentos de benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009. Os benefícios são pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

    Acompanhe o texto até o final e entenda o que diz a Revisão do Artigo 29, quem tem direito e como consultar.

    Saiba também sobre a Revisão de Aposentadoria clicando aqui.

    O art. 29, que serve de fundamento para a Revisão do Artigo 29, refere-se à Lei 8.213/1991, também conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele fala sobre como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

    Lembrando que esse cálculo é a base para o valor do benefício. Ainda não é o valor final que o segurado irá receber. Após o resultado ainda podem ser aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

    Utilize nossa calculadora de fator previdenciário, é simples e fácil de usar!

    O inciso II do art.29 da Lei 8.213/1991 diz que o salário de benefício consiste na média aritmética dos 80% maiores salários recolhidos como contribuição para a Previdência Social. Ou seja, são descartadas as 20% menores contribuições. Com isso, o valor da média tende a aumentar. Essa lei, assim como a forma de cálculo de alguns benefícios, foi alterada após a Reforma da Previdência.

    A Revisão do Artigo 29 existe porque, entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios por incapacidade e pensões decorrentes desses benefícios foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado. Isso pode ter causado uma redução no valor que o segurado teria direito, por conta de não ter a desconsideração das 20% menores contribuições.

    Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadraram nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos. Seguindo um cronograma que iniciaria em março de 2013 e se encerraria em maio de 2022.

    Para ter direito a Revisão do Artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos:

    • Os valores são devidos para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo de benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas pelo segurado.

    Os benefícios que são excluídos da Revisão do Artigo 29 são:

    Se a aposentadoria seguir uma das regras mencionadas acima, a Revisão do Artigo 29 não será possível. Mas existem outras revisões que o segurado pode ter direito.

    Além disso, ser.

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