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    Revisão da aposentadoria da vida toda

    revisão da aposentadoria da vida toda

    Como está o andamento do processo da revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.

    Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.

    Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.

    Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão, de acordo com o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão. Barbosa recomenda que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento.

    Na mesma linha, o especialista em políticas públicas André Luiz Marques afirma que notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. “Pegando a linha do racional, ainda é possível ter recurso, mas agora a chance de uma revisão diminui significativamente,”.

    O que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda?

    Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.

    Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.

    Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.

    As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).

    A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.

    Quando vai ser a nova data da revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (3) a análise de um recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria.

    O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo.

    Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março, o entendimento que permitia a revisão.

    Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS.

    Na ocasião, sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”.

    Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade.

    É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”.

    A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.

    O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”.

    Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo.

    Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.

    Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.

    Advogados ouvidos pela CNN disseram que o STF deve dar uma definição sobre os casos na Justiça em aberto que discutem o tema, e fixar uma regra para aquelas ações já definitivas.

    Para o advogado Gabriel Martel, do escritório Fo.

    O que ficou decidido sobre a revisão da vida toda?

    Em uma reviravolta, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, nessa quinta-feira (21), derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.

    A mudança de posição ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

    A maioria decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

    Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória; e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

    Os ministros analisaram dispositivos da Lei que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores em 1999 só poderia ser feito com as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando começou o plano real.

    O cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições posteriores a essa data. Já a regra definitiva, para os que se filiaram após a lei, leva em consideração 80% dos salários ao longo da vida.

    Em dezembro de 2022, o próprio Supremo considerou que os aposentados têm o direito de optar pela aplicação da regra mais vantajosa, com o recálculo do benefício.

    Na decisão dessa quinta, ficou estabelecido, que, para quem contribuiu anterior a essa data, vale a regra de transição e não o cálculo mais benéfico.

    Venceu a tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin:

    Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

    Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.

    Como está o andamento da revisão da vida toda?

    Confira abaixo 4 perguntas e respostas para entender o que está em jogo.

    Ela surgiu após a publicação de uma lei em 1999 que mudou a forma como o valor da aposentadoria era calculado no Brasil.

    E criou-se uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.

    Nesse contexto, surgiu a revisão da vida toda. Quem tinha feito contribuições de valores altos antes de 94 passou a pedir na Justiça que elas também entrassem na conta.

    Assim, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto.

    No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.

    Ou seja: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, são considerados válidos para o cálculo da aposentadoria apenas os pagamentos a partir do Plano Real, e não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

    Assim, como a tese da revisão da vida toda contraria justamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão como validá-la no julgamento que está por vir.

    Segundo o especialista, deve acontecer o seguinte:

    Quais são as últimas notícias do INSS para os aposentados?

    Ou… a curiosa história do auxiliar do presidente que ia zerar a fila do INSS e hoje nega essa possibilidade

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    Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?

    Após anos de trabalho e contribuições, você finalmente decide solicitar sua aposentadoria do INSS. Mas surge a dúvida: quanto tempo vou ter que esperar para começar a receber o benefício? Felizmente, a tecnologia e a expertise de profissionais especializados em direito previdenciário agilizaram os processos de concessão de aposentadoria, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

    Os pedidos de aposentadoria devem ser apresentados ao INSS. É aberto um processo administrativo, no qual você apresentará o seu pedido e toda a documentação necessária para que os servidores do INSS possam realizar a análise. Existem regras que determinam o tempo de análise dos pedidos de aposentadoria especial. A Lei 8.213/91 determina que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento.

    Não seria um sonho, mas uma realidade perfeita, se o INSS conseguisse cumprir com esse prazo da lei, mas, infelizmente, por alguns motivos que vamos mostrar para vocês, esses 45 dias acabam se estendendo. Existem também regras que o próprio INSS cria para organizar a concessão das aposentadorias. Hoje existe a instrução normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

    O tempo real de espera para a concessão da aposentadoria especial pode variar consideravelmente, devido a diversos fatores. Em média, o tempo de espera para a aposentadoria especial pode ser de 3 a 6 meses, mas pode ser maior em alguns casos.

    Em alguns casos, o Mandado de Segurança pode ser uma ferramenta útil para acelerar o processo de aposentadoria especial. Quando usar o Mandado de Segurança: o Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar o seu pedido de aposentadoria especial em um prazo determinado pelo juiz. Se o INSS for obrigado a conceder a aposentadoria especial por meio do Mandado de Segurança, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que você deu entrada no pedido. Entrar com um Mandado de Segurança significa iniciar um processo judicial, o que pode ser demorado e custoso e o juiz pode negar o seu pedido de Mandado de Segurança se considerar que não há fundamento legal para a sua ação.

    É o seguinte: Se o seu pedido de aposentadoria apresentado no INSS foi indeferido, ainda é possível que você apresente um recurso administrativo. Neste recurso, você pode apontar erros que foram realizados pelos servidores que analisaram o seu pedido. Dependendo do caso, ainda é possível que tenha faltado alguma documentação e esta pode ser a oportunidade de apresentá-lo. Mais um detalhe: Normalmente quando alguém tem o seu pedido negado, mesmo depois de apresentado o recurso, já corre para entrar com um processo na Justiça. O recomendável é que busque por auxílio de um profissional em direito previdenciário que possa analisar o seu c.

    Como consultar revisão da vida toda pelo CPF?

    É comum o fato do trabalhador ter dúvidas após fazer um pedido de aposentadoria no INSS, como por exemplo: consultar o benefício do INSS pelo CPF em 2023. Por isso, hoje o Previdenciarista preparou esta notícia previdenciária especialmente para sanar essa questão.

    Lembrando que, em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Portaria que permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados.

    Veja também: 14º Salário do INSS: o que é? Foi aprovado? Confira!

    Em poucos passos você pode consultar as informações pertinentes ao seu benefício do INSS. Veja o passo a passo abaixo. Não é necessário ter em mãos o número do benefício, basta ter o número do CPF e a senha cadastrada no site Gov.br.

    Se você é segurado do INSS e ainda tem dúvidas, consulte um advogado previdenciário e tenha o acompanhamento de um profissional de forma segura.

    1. O primeiro passo é acessar o site Meu INSS e clicar no botão indicado no lado esquerdo da página: “Entrar com gov.br”.
    2. O segundo passo é clicar em Agendamentos/Requerimentos para acessar a área do processo realizado.
    3. O terceiro passo é informar os dados solicitados para o sistema identificar o processo. É simples, rápido e fácil.

    Em dúvida quanto ao resultado do seu pedido no INSS? Para isso, basta acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Depois, clique em “Entrar com gov.br”, informe o CPF e senha e clique em “Entrar”. Em seguida, vá em “Consultar Pedidos”.

    Continue acompanhando o blog do Previdenciarista e veja as principais notícias previdenciárias todos os dias! Aproveite e confira também o conteúdo completo sobre benefício assistencial.

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