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    Revisao aposentadoria por invalidez

    revisao aposentadoria por invalidez

    Pode pedir revisão da aposentadoria por invalidez?

    Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135.

    No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício.

    A perícia revisional é realizada por determinação do

    art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu;

    Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS;

    É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício;

    A perícia de revisão é um atendimento médico-pericial, ou seja, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

    Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

    Quem foi aposentado por invalidez tem direito à revisão da vida toda?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.

    Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez?

    Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Hoje eu vou explicar o que é, quem tem direito, qual o valor e tudo o que você precisa saber sobre este benefício do INSS.

    Atualmente, a aposentadoria por invalidez também é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.

    E há muitas dúvidas entre os contribuintes sobre esse benefício.

    Por exemplo, será que é possível converter um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? E o BPC/LOAS? Será que vale a pena? Você vai encontrar todas as respostas para estas perguntas neste texto.

    Além disso, a reforma da previdência também mudou as regras deste benefício.

    Portanto, também vou esclarecer todas estas mudanças.

    Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão, desde que cumprido o requisito de carência quando for o caso.

    Inclusive, é importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente.

    A mudança ocorreu por 2 motivos principais:

    Realmente, essa mudança faz sentido.

    Afinal, uma pessoa incapaz para o trabalho não necessariamente está “inválida”.

    Além disso, para ter direito à referida aposentadoria, o contribuinte não necessariamente precisa estar “inválido”.

    Todavia, popularmente, o benefício continua sendo chamado de aposentadoria por invalidez.

    E também não há nenhum problema nisso.

    É apenas uma questão de nomenclatura.

    Para facilitar a compreensão, eu vou continuar chamando o benefício de aposentadoria por invalidez nesse texto, já que essa é a expressão mais conhecida entre os contribuintes.

    Ou seja, o mais importante é que você entenda como funciona essa aposentadoria.

    Por outro lado, a nomenclatura é apenas um detalhe.

    Agora eu vou explicar quem tem direito à aposentadoria por invalidez, bem como os respectivos requisitos.

    Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos principais:

    • Ter qualidade de segurado;
    • Apresentar incapacidade laborativa total e permanente;
    • Cumprir a carência exigida por lei.

    Dessa forma, você precisa entender cada um destes requisitos para compreender se tem direito à aposentadoria por invalidez.

    Portanto, eu vou explicar cada um destes requisitos separadamente para ficar mais claro.

    Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o primeiro requisito é a qualidade de segurado.

    A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários.

    A legislação previdenciária prevê pelo menos 4 espécies de segurados do INSS:

    Segurados Obrigatórios Segurados Facultativos Segurados Especiais Segurados Trabalhadores Avulsos

    Portanto, para cumprir o requisito da qualidade de segurado na aposentadoria por invalidez, você precisa se enquadrar em uma das 4 espécies acima.

    Os segurados obrigatórios são aqueles que estão obrigados a contribuir com o INSS.

    Pode reverter a aposentadoria por invalidez?

    A reversão de aposentadoria por invalidez do servidor público é um tema bastante relevante, pois envolve aspectos legais, previdenciários e de saúde do servidor. Por isso, entender os detalhes se torna fundamental para a compreensão dos direitos e deveres relacionados à aposentadoria por invalidez no setor público.

    Quando o servidor público se aposenta por invalidez, ele deixa de exercer suas funções onde trabalhava e passa a receber um benefício mensal pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O valor deste benefício é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do servidor, no tempo de serviço e na regra aplicável ao seu caso.

    Ainda, dependendo da causa da invalidez e da idade do servidor, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida de forma integral ou parcial. Ao se aposentar por invalidez, o servidor perde alguns benefícios que tinha como servidor ativo, tais como:

    • A reversão da aposentadoria por invalidez do servidor público é quando o servidor está apto a retornar ao serviço público. Isso ocorre após o servidor passar por perícia médica, e é constatado que a causa da sua invalidez foi cessada.
    • A reversão de aposentadoria por invalidez pode ser voluntária ou compulsória.

    A reversão voluntária acontece quando o servidor aposentado por invalidez manifesta o interesse de retornar ao serviço público, mediante requerimento entregue à autoridade competente. Nesse caso, o servidor deve passar por uma avaliação médica oficial, onde será avaliada sua capacidade de retornar ao trabalho.

    A reversão compulsória acontece quando o servidor é convocado para uma perícia médica oficial, a fim de verificar se ele continua incapaz para o trabalho. Essa convocação pode ser feita a qualquer tempo, por iniciativa da administração pública ou por determinação judicial.

    Para solicitar a reversão de aposentadoria por invalidez do servidor público, este deve fazer o pedido diretamente ao órgão público em que trabalhava e seguir os seguintes passos:

    1. Submeter-se à avaliação médica oficial;
    2. Manifestar o interesse em retornar ao trabalho;
    3. Seguir as orientações do órgão público.

    Como mencionado, a reversão de aposentadoria do servidor público ocorre após o perito médico constatar a aptidão do servidor a retornar ao trabalho.

    Como é feito o cálculo da revisão do artigo 29?

    A Revisão do Artigo 29 tem sido um assunto recorrente entre beneficiários da Previdência Social, e por um bom motivo: ela pode significar um acréscimo considerável no valor recebido por muitos. Sim, isso mesmo, é possível ter uma correção para mais no benefício e, assim, poder desfrutar de uma renda melhor e mais justa.

    Então, será que você se encaixa nesse caso? Nós estamos aqui para responder essa e outras dúvidas pertinentes sobre o assunto. No decorrer deste conteúdo, explicaremos, de maneira simples e didática, no que consiste essa revisão, quem está apto a requerê-la e como fazer para obter o valor corrigido referente a ela. Aproveite as informações!

    Revisão do Artigo 29

    A Revisão do Artigo 29 é um processo de correção dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns segurados. Ela visa ajustar valores de benefícios por incapacidade, pensões por morte e auxílios calculados equivocadamente, tendo como base o Artigo 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

    O Artigo 29 define como deve ser feito o cálculo dos benefícios referentes à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Especificamente, trata do cálculo da renda mensal inicial desses benefícios, que deve considerar a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

    Têm direito à Revisão do Artigo 29 os beneficiários que recebem ou receberam, entre 29 de novembro de 1999 e 17 de abril de 2012, um dos seguintes benefícios:

    • Aposentadoria por invalidez
    • Auxílio-doença
    • Pensão por morte
    • Auxílio-reclusão

    Além disso, é preciso que os contribuintes tenham tido seus benefícios calculados incorretamente, ou seja, sem o INSS considerar corretamente a média aritmética mencionada anteriormente.

    Para consultar se tem direito à revisão, o segurado pode acessar o portal Meu INSS ou comparecer a uma agência do órgão, com seus documentos pessoais em mãos. É possível realizar um cadastro no portal e obter informações detalhadas sobre sua situação.

    Para verificar a revisão usando o CPF, basta o segurado acessar o portal Meu INSS, realizar o login e navegar até a seção de “Histórico de Crédito de Benefício”.

    O cálculo da revisão é um tanto complexo, pois leva em conta as contribuições realizadas pelo segurado ao longo dos anos. Idealmente, o INSS deverá fornecer essa informação diretamente ao segurado. Mas, apesar disso, precisamos destacar que os advogados previdenciários são os profissionais que podem te ajudar a fazer uma estimativa correta, resultando no melhor benefício possível para o seu caso.

    Caso o segurado tenha direito à revisão, ele não precisa acionar o INSS, pois o órgão está obrigado a fazer o pagamento automaticamente. Agora, em situações onde o segurado não concorda com o valor calculado, dá para procurar orientação jurídica especializada para contestar ou requerer a revisão judicialmente.

    O pagamento da revisão é realizado conforme um cronograma estabelecido pelo INSS. Veja:

    Ordem de prioridade

    Nesse contexto da revisão do INSS, nós da AB

    Quem tem direito à revisão de aposentadoria por invalidez?

    Hoje a lei já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica.

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

    O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica.

    Dispensas atuais

    Hoje, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).

    Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 8949/17 e outros projetos apensados. “Busca-se evitar que seja imposto ao doente ou ao incapacitado ou à pessoa com deficiência ônus desproporcional ou indevido”, destaca o relator.

    O projeto original dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o BPC de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do INSS para comprovar a condição.

    No substitutivo, o relator acolheu proposta contida em um dos projetos apensados de que a perícia médica do segurado do INSS ou requerentes do BPC com Aids tenha sempre a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia. “A presença do infectologista nos parece justa na avaliação de benefício pela síndrome da imunodeficiência adquirida”, disse.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Lara Haje

    Edição – Natalia Doederlein

    Como fazer para receber a revisão do artigo 29?

    A Revisão do Artigo 29, também conhecido como revisão dos auxílios, é destinada aos beneficiários do INSS e se trata de um reconhecimento judicial, por força de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

    Essa revisão refere-se aos pagamentos de benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009. Os benefícios são pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

    Acompanhe o texto até o final e entenda o que diz a Revisão do Artigo 29, quem tem direito e como consultar.

    Saiba também sobre a Revisão de Aposentadoria clicando aqui.

    O art. 29, que serve de fundamento para a Revisão do Artigo 29, refere-se à Lei 8.213/1991, também conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele fala sobre como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

    Lembrando que esse cálculo é a base para o valor do benefício. Ainda não é o valor final que o segurado irá receber. Após o resultado ainda podem ser aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário.

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    O inciso II do art.29 da Lei 8.213/1991 diz que o salário de benefício consiste na média aritmética dos 80% maiores salários recolhidos como contribuição para a Previdência Social. Ou seja, são descartadas as 20% menores contribuições. Com isso, o valor da média tende a aumentar. Essa lei, assim como a forma de cálculo de alguns benefícios, foi alterada após a Reforma da Previdência.

    A Revisão do Artigo 29 existe porque, entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios por incapacidade e pensões decorrentes desses benefícios foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado. Isso pode ter causado uma redução no valor que o segurado teria direito, por conta de não ter a desconsideração das 20% menores contribuições.

    Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadraram nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos. Seguindo um cronograma que iniciaria em março de 2013 e se encerraria em maio de 2022.

    Para ter direito a Revisão do Artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos:

    • Os valores são devidos para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo de benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas pelo segurado.

    Os benefícios que são excluídos da Revisão do Artigo 29 são:

    • Se a aposentadoria seguir uma das regras mencionadas acima, a Revisão do Artigo 29 não será possível. Mas existem outras revisões que o segurado pode ter direito.

    Além disso, ser.

    O que diz o artigo 29 da Lei 8213?

    Com efeito, em se tratando de aposentadoria por invalidez concedida a segurado que estave em gozo de auxílio-doença, deve ser considerado como salário de contribuição em cada mês do período de fruição o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da rena mensal inicial (do auxílio doença)”.

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