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    Revisão aposentadoria invalidez

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    Como pedir revisão do valor da aposentadoria por invalidez?

    Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento, ligando para o número 135.

    No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício.

    A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a precedeu.

    Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais sem que tenham passado por uma perícia revisional serão notificados pelo INSS através de correspondência de convocação ou de convocação por edital para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS.

    É necessário o agendamento da perícia após o recebimento da correspondência de convocação ou da convocação por edital, ligando para a Central 135, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício.

    A perícia de revisão é um atendimento médico-pericial, ou seja, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

    Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

    Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

    Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.

    Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.

    A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.

    Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

    No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

    Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.

    No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.

    Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.

    A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão.

    Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m.

    É possível revisão da vida toda em aposentadoria por invalidez?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.

    Quanto tempo posso pedir revisão de aposentadoria?

    Portanto, todos os aposentados do INSS que acreditam que o seu benefício possui alguma irregularidade que cause prejuízo financeiro, devem solicitar a revisão do valor pago, levando sempre em consideração o prazo limite de dez anos após a concessão inicial do benefício.

    Quem tem direito a receber a revisão do artigo 29?

    Publicado em
    12/05/2017 12h18

    Atualizado em
    24/01/2018 14h25

    A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo.À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição. A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009. Serão excluídos da revisão os benefícios:

    • A consulta é feita na hora pela Internet, bastando informar os dados do beneficiário.
    • Nesta consulta também será possível solicitar a atualização de endereço bem como a reemissão da carta que o INSS enviará pelos correios.

    Consultar benefício

    O INSS enviará carta para os segurados que têm direito à revisão, contendo informações sobre o pagamento. A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento. Caso não receba a correspondência até dia 20/03/13, consulte o seu benefício através da opção de consulta acima ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. O INSS não enviará correspondência aos beneficiários que fizerem jus a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, em conjunto com a primeira mensalidade. Os pagamentos serão feitos por ordem de prioridade, conforme acordo firmado na Ação Civil Pública:

    1. As diferenças são devidas a contar de cinco anos anteriores à data da citação da Ação Civil Pública (17/04/2012) até a data do processamento da revisão.
    2. Os benefícios que já possuam requerimento administrativo específico da revisão do artigo 29 e anterior à citação na Ação Civil Pública serão enquadrados no cronograma, observada a prescrição quinquenal a partir do requerimento administrativo, a situação do benefício e a idade do beneficiário.
    3. Será observado o prazo prescricional de 5 anos a partir do término do cronograma, ou seja 31/12/2022, para que o beneficiário possa requerer o pagamento administrativo das diferenças que não tenham sido pagas.

    a) não serão revistos automaticamente os benefícios que não contenham os dados básicos para o cálculo (contribuição registrada no período básico de cálculo – PBC, coeficiente de cálculo, tempo de contribuição e renda mensal inicial – RMI), ou quando estes apresentarem inconsistências.

    b) não serão revistos automaticamente os benefícios revistos ou concedidos judicialmente com informação manual do valor da Renda Men.

    Como é feito o cálculo da revisão do artigo 29?

    A Revisão do Artigo 29 tem sido um assunto recorrente entre beneficiários da Previdência Social, e por um bom motivo: ela pode significar um acréscimo considerável no valor recebido por muitos. Sim, isso mesmo, é possível ter uma correção para mais no benefício e, assim, poder desfrutar de uma renda melhor e mais justa.

    Então, será que você se encaixa nesse caso? Nós estamos aqui para responder essa e outras dúvidas pertinentes sobre o assunto.

    No decorrer deste conteúdo, explicaremos, de maneira simples e didática, no que consiste essa revisão, quem está apto a requerê-la e como fazer para obter o valor corrigido referente a ela.

    Aproveite as informações!

    Leia também:

    A Revisão do Artigo 29 é um processo de correção dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns segurados. Ela visa ajustar valores de benefícios por incapacidade, pensões por morte e auxílios calculados equivocadamente, tendo como base o Artigo 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

    O Artigo 29 define como deve ser feito o cálculo dos benefícios referentes à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. Especificamente, trata do cálculo da renda mensal inicial desses benefícios, que deve considerar a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

    Têm direito à Revisão do Artigo 29 os beneficiários que recebem ou receberam, entre 29 de novembro de 1999 e 17 de abril de 2012, um dos seguintes benefícios:

    1. Aposentadoria por invalidez;
    2. Auxílio-doença;
    3. Pensão por morte;
    4. Auxílio-reclusão.

    Além disso, é preciso que os contribuintes tenham tido seus benefícios calculados incorretamente, ou seja, sem o INSS considerar corretamente a média aritmética mencionada anteriormente.

    Para consultar se tem direito à revisão, o segurado pode acessar o portal Meu INSS ou comparecer a uma agência do órgão, com seus documentos pessoais em mãos.

    É possível realizar um cadastro no portal e obter informações detalhadas sobre sua situação.

    Para verificar a revisão usando o CPF, basta o segurado acessar o portal Meu INSS, realizar o login e navegar até a seção de “Histórico de Crédito de Benefício”.

    O cálculo da revisão é um tanto complexo, pois leva em conta as contribuições realizadas pelo segurado ao longo dos anos. Idealmente, o INSS deverá fornecer essa informação diretamente ao segurado.

    Mas, apesar disso, precisamos destacar que os advogados previdenciários são os profissionais que podem te ajudar a fazer uma estimativa correta, resultando no melhor benefício possível para o seu caso.

    Caso o segurado tenha direito à revisão, ele não precisa acionar o INSS, pois o órgão está obrigado a fazer o pagamento automaticamente.

    Agora, em situações onde o segurado não concorda com o valor calculado, dá para procurar orientação jurídica especializada para contestar ou requerer a revisão judicialmente.

    O pagamento da revisão é realizado conforme um cronograma estabelecido pelo INSS. Veja:

    Ordem de prioridade

    Quem tem direito à revisão de aposentadoria por invalidez?

    Hoje a lei já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.

    O texto também dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica.

    Dispensas atuais

    Hoje, a Lei dos Benefícios da Previdência Social já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).

    Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), ao Projeto de Lei 8949/17, do ex-deputado Rôney Nemer (DF), e aos PLs 10570/18, 5061/19, 2490/20, 4026/20, e 1207/19, apensados.

    Busca-se evitar que seja imposto ao doente ou ao incapacitado ou à pessoa com deficiência ônus desproporcional ou indevido

    O projeto original dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o BPC de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do INSS para comprovar a condição.

    No substitutivo, o relator acolheu proposta contida em um dos projetos apensados de que a perícia médica do segurado do INSS ou requerentes do BPC com Aids tenha sempre a participação de pelo menos um médico especialista em infectologia. “A presença do infectologista nos parece justa na avaliação de benefício pela síndrome da imunodeficiência adquirida”, disse.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem – Lara Haje

    Edição – Natalia Doederlein

    Como fazer para receber a revisão do artigo 29?

    A Revisão do Artigo 29, também conhecido como revisão dos auxílios, é destinada aos beneficiários do INSS e se trata de um reconhecimento judicial, por força de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.

    Essa revisão refere-se aos pagamentos de benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009. Os benefícios são pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

    Acompanhe o texto até o final e entenda o que diz a Revisão do Artigo 29, quem tem direito e como consultar. Saiba também sobre a Revisão de Aposentadoria clicando aqui.

    O art. 29, que serve de fundamento para a Revisão do Artigo 29, refere-se à Lei 8.213/1991, também conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele fala sobre como será calculado o Salário de Benefício (SB), isto é, a média das contribuições previdenciárias.

    Lembrando que esse cálculo é a base para o valor do benefício. Ainda não é o valor final que o segurado irá receber. Após o resultado ainda podem ser aplicadas algumas alíquotas, como o fator previdenciário. Utilize nossa calculadora de fator previdenciário, é simples e fácil de usar!

    O inciso II do art.29 da Lei 8.213/1991 diz que o salário de benefício consiste na média aritmética dos 80% maiores salários recolhidos como contribuição para a Previdência Social. Ou seja, são descartadas as 20% menores contribuições. Com isso, o valor da média tende a aumentar. Essa lei, assim como a forma de cálculo de alguns benefícios, foi alterada após a Reforma da Previdência.

    A Revisão do Artigo 29 existe porque, entre 17/04/2002 e 17/04/2009, os benefícios por incapacidade e pensões decorrentes desses benefícios foram calculados com 100% do valor da média aritmética dos salários de contribuição do segurado. Isso pode ter causado uma redução no valor que o segurado teria direito, por conta de não ter a desconsideração das 20% menores contribuições.

    Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadraram nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos. Seguindo um cronograma que iniciaria em março de 2013 e se encerraria em maio de 2022.

    Para ter direito a Revisão do Artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos:

    • Os valores são devidos para quem começou a receber mais de um salário mínimo e teve o cálculo de benefício efetuado com base em 100% das contribuições realizadas pelo segurado.

    Os benefícios que são excluídos da Revisão do Artigo 29 são:

    Se a aposentadoria seguir uma das regras mencionadas acima, a Revisão do Artigo 29 não será possível. Mas existem outras revisões que o segurado pode ter direito.

    Além disso, ser.

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