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    Revisão aposentadoria especial

    revisão aposentadoria especial

    Quanto tempo demora para sair uma revisão da aposentadoria especial?

    Após anos de trabalho e contribuições, você finalmente decide solicitar sua aposentadoria do INSS. Mas surge a dúvida: quanto tempo vou ter que esperar para começar a receber o benefício? Felizmente, a tecnologia e a expertise de profissionais especializados em direito previdenciário agilizaram os processos de concessão de aposentadoria, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

    Os pedidos de aposentadoria devem ser apresentados ao INSS. É aberto um processo administrativo, no qual você apresentará o seu pedido e toda a documentação necessária para que os servidores do INSS possam realizar a análise.

    Existem regras que determinam o tempo de análise dos pedidos de aposentadoria especial. A Lei 8.213/91 determina que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento.

    Não seria um sonho, mas uma realidade perfeita, se o INSS conseguisse cumprir com esse prazo da lei, mas, infelizmente, por alguns motivos que vamos mostrar para vocês, esses 45 dias acabam se estendendo.

    Existem também regras que o próprio INSS cria para organizar a concessão das aposentadorias. Hoje existe a instrução normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

    O tempo real de espera para a concessão da aposentadoria especial pode variar consideravelmente, devido a diversos fatores:

    • Em média, o tempo de espera para a aposentadoria especial pode ser de 3 a 6 meses, mas pode ser maior em alguns casos.

    Em alguns casos, o Mandado de Segurança pode ser uma ferramenta útil para acelerar o processo de aposentadoria especial.

    Quando usar o Mandado de Segurança:

    O Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar o seu pedido de aposentadoria especial em um prazo determinado pelo juiz. Se o INSS for obrigado a conceder a aposentadoria especial por meio do Mandado de Segurança, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que você deu entrada no pedido. Entrar com um Mandado de Segurança significa iniciar um processo judicial, o que pode ser demorado e custoso e o juiz pode negar o seu pedido de Mandado de Segurança se considerar que não há fundamento legal para a sua ação.

    É o seguinte:

    Se o seu pedido de aposentadoria apresentado no INSS foi indeferido, ainda é possível que você apresente um recurso administrativo. Neste recurso, você pode apontar erros que foram realizados pelos servidores que analisaram o seu pedido. Dependendo do caso, ainda é possível que tenha faltado alguma documentação e esta pode ser a oportunidade de apresentá-lo. Mais um detalhe: Normalmente quando alguém tem o seu pedido negado, mesmo depois de apresentado o recurso, já corre para entrar com um processo na Justiça. O recomendável é que busque por auxílio de um profissional em direito previdenciário que possa analisar o seu caso.

    Como ficou a aposentadoria especial em 2024?

    Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência.Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício.Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.Os agentes insalubres se dividem em:

    Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo!Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?Por isso existe a aposentadoria especial.É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial.Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida.Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida.Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim.Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial.Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à

    Quem tem direito de pedir revisão da aposentadoria?

    Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.

    Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.

    A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.

    Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

    No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

    Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.

    No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.

    Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.

    A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão.

    Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha m.

    Como aumentar o valor da aposentadoria especial?

    “Como aumentar o valor da aposentadoria?” Essa é uma pergunta comum na vida de muitos brasileiros. Então, o importante é te dizer que…O aumento pode ser realizado tanto na aposentadoria que ainda não foi concedida, pois o trabalhador está prestes a se aposentar e ainda não pediu o benefício do INSS, e, até mesmo, naquela aposentadoria já concedida, que o segurado já está recebendo.

    Muito interessante, não é mesmo? Neste conteúdo, eu vou te explicar como conseguir essa melhoria, ou seja, não é algo impossível como aparenta ser. Acompanhe no artigo e veja como poder ter o aumento da sua renda mensal!

    Para começar, eu te explico quais são os quatro passos básicos para verificar se você não tem direito ao aumento do seu benefício. Confira quais são eles:

    1. Confira se todos os seus períodos trabalhados constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
    2. Verifique se você teve trabalho informal em algum momento da vida.
    3. Considere se trabalhou em mais de uma atividade no mesmo período.
    4. Avalie a possibilidade de descartar contribuições que pioram o valor da sua aposentadoria.

    Você sabia que também é possível descartar contribuições que pioram o valor da sua aposentadoria? E, claro, isso sem anular o seu direito ao benefício. Um exemplo claro disso é quando um cidadão, no início da sua carreira, tinha salários muito mais baixos. Então, diante disso, dá para descartar essas rendas menores para que, assim, você tenha uma média melhor para o seu benefício. Sem dúvidas, essa é mais uma dica importante sobre como aumentar o valor da aposentadoria.

    Outra dica, sobre como aumentar o valor da aposentadoria, é fazer um planejamento previdenciário. Esse passo é fundamental para garantir uma renda mínima na terceira idade. E, mais que isso, é importante entender que o valor da aposentadoria pode ser maior do que se imagina. O segredo está em avaliar as contribuições realizadas ao longo da vida e entender as regras do sistema previdenciário.

    Sou aposentado por tempo de contribuição posso pedir revisão?

    A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de muitos trabalhadores. Mas, muitas vezes o INSS comete alguns erros na hora de conceder a aposentadoria, o que pode levar a um valor menor do que o esperado. A saída para corrigir esses equívocos da Previdência é a Revisão de Aposentadoria.

    Se você está insatisfeito com o valor que recebe do INSS, esse conteúdo é para você, pois vamos explicar como funciona a revisão de aposentadoria e como você pode saber se tem direito a ela.

    Resumo em tópicos

    • A Revisão da Aposentadoria é um processo pelo qual o trabalhador solicita ao INSS uma nova análise do seu benefício por entender que o valor pode não estar correto.
    • Isso pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo:

    Se você desconfia que algo não está certo com o valor que está recebendo todo mês, a revisão é o caminho para buscar a correção.

    A Revisão é um direito que abrange diversas situações, e muitos segurados podem se beneficiar dela para aumentar o valor da aposentadoria.

    Não basta apenas se enquadrar em algum dos tipos de revisão aposentadoria, é preciso verificar se essa revisão irá aumentar o valor do seu benefício.

    É muito comum que aposentados façam o pedido de revisão sem um estudo prévio e o benefício acaba tendo o valor diminuído (ou até mesmo suspenso).

    Não corra esse risco!

    A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar.

    São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.

    Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:

    Atenção: A Revisão aposentadoria INSS Vida Toda foi negada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por isso, o ideal é fazer uma Revisão Completa para verificar quais tipos de reajustes você pode fazer para aumentar o valor da sua aposentadoria.

    Quando o aposentado identifica que algo pode estar errado com o valor de sua aposentadoria ou percebe que alguma coisa deixou de ser considerada pelo INSS para conceder o benefício, é possível solicitar uma revisão.

    Esse pedido deverá ser analisado, e, se procedente, o valor do benefício poderá ser ajustado.

    É importante destacar que a revisão pode resultar tanto em um aumento quanto em uma diminuição do valor do benefício, dependendo do que for identificado durante a análise.

    Por isso é muito importante consultar um advogado previdenciário para ter certeza de que a revisão será positiva.

    Saber se vale a pena pedir revisão de aposentadoria é uma questão que envolve uma análise cuidadosa de diversos fatores.

    Se estiver em dúvida sobre a necessidade de revisão, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

    Esse profissional pode analisar seu caso, verificar os cálculos e orientar sobre a viabilidade da revisão.

    Tem direito à r

    É possível converter aposentadoria por tempo de contribuição em especial?

    O beneficiário da Previdência Social que obteve a concessão da aposentadoria comum e trabalhou em condições especiais (com a periculosidade ou a insalubridade) pode agregar esse tempo na sua aposentadoria; caso esse tempo tenha sido igual ou maior há 25 anos.

    O trabalhador aposentado por tempo de contribuição, que laborou em condições especiais de forma habitual e permanente, possui o direito a conversão para aposentadoria especial, comprovado pelo documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

    Na conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, ocorre a revisão da renda mensal inicial (RMI) e consequentemente, a concessão da nova RMI (Renda Mensal Inicial) mais vantajosa, pois na aposentadoria especial não incide o fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria).

    Existe a conversão em aposentadoria especial, pois no ato da concessão da aposentadoria o INSS deveria ter concedido o BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, conforme preceitua a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010:

    “Art. 564. Nos processos administrativos previdenciários serão observados, entre outros, os seguintes preceitos:

    VI – condução do processo administrativo com a finalidade de resguardar os direitos subjetivos dos segurados, dependentes e demais interessados da Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;”

    Elencam-se alguns profissionais que possuem esse direito: enfermeiros, médicos, veterinários, técnicos de raio-X, dentistas, vigias, trabalhadores expostos a ele eletricidade com tensão superior a 250 volts, motoristas de cargas perigosas, garis, trabalhadores expostos a níveis de ruídos acima de 85 decibéis (mesmo que tenham utilizado protetor auricular), trabalhadores expostos a agentes químicos, entre outros.

    A conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em atividade especial foi extinta com a Reforma da Previdência, isto é, as atividades nocivas exercidas após o dia 13 de novembro de 2019 não são mais computadas para a tão benéfica conversão, serão válidas apenas as atividades nocivas executadas antes da famigerada reforma.

    Aos novos segurados, aqueles inscritos na Previdência após dia 13 de novembro de 2019, não poderão se valer dessa possibilidade de conversão, ela definitivamente deixou de existir.

    Equipe Colenci Advogados.

    Quanto tempo posso pedir a revisão da aposentadoria?

    Em regra, não existe a possibilidade de solicitar a revisão de aposentadoria depois desses 10 anos (contudo, existem exceções). Nos dois casos, o prazo decadencial é o mesmo: dez anos (conforme os artigos 103 e 103-A da Lei 8.213/91). O que modifica é o modo de como é elaborada a contagem do prazo em cada situação!

    Qual o tempo de contribuição para aposentadoria especial?

    Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS

    Publicado em 31/01/2024 12h52

    Atualizado em 31/01/2024 16h46

    O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

    Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

    A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

    A técnica de enfermagem, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.

    O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante. “

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