O que é um crime de receptação?
No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indicio de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa.
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada
§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
O que significado de receptação?
Ainda que não se saiba o autor do crime de onde veio o produto o receptor pode ser punido.
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 4º – A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 5º – Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.
(Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 6º – Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.
(Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Quantos anos para crime de receptação?
Qual a pena para o crime de receptação? O artigo 180 do Código Penal traz uma pena para o crime, com reclusão que varia de 1 a 4 anos e multa. Desta forma, pela pena mínima atribuída ao crime, é possível a suspensão condicional do processo e também o acordo de não persecução penal.
Qual a pena para receptação réu primário?
Art. 1� Os dispositivos a seguir enumerados,
do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – C�digo Penal, passam a vigorar com
as seguintes altera��es:
Art. 155.
……………………………………………………………� 5� A pena � de reclus�o de tr�s a
oito anos, se a subtra��o for de ve�culo automotor que venha a ser transportado para
outro Estado ou para o exterior.
Art. 157.
……………………………………………………………..� 2�
…………………………………………………………….
IV – se a subtra��o for de ve�culo
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mant�m a v�tima em seu
poder, restringindo sua liberdade.
� 3� Se da viol�ncia resulta les�o
corporal grave, a pena � de reclus�o, de sete a quinze anos, al�m da multa; se resulta
morte, a reclus�o � de vinte a trinta anos, sem preju�zo da multa.
Art. 180.
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar em proveito pr�prio ou alheio, coisa que sabe ser produto de
crime, ou influir para que terceiro, de boa-f�, a adquira, receba ou
oculte:
Pena – reclus�o, de um a
quatro anos, e multa. � 1� Adquirir, receber,
transportar, conduzir, ocultar, ter em dep�sito, desmontar, montar,
remontar, vender, expor � venda, ou de qualquer forma utilizar, em
proveito pr�prio ou alheio, no exerc�cio de atividade comercial ou
industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Pena – reclus�o, de tr�s a
oito anos, e multa. �2� Equipara-se � atividade
comercial, para efeito do par�grafo anterior, qualquer forma de com�rcio
irregular ou clandestino, inclusive o exerc�cio em resid�ncia.� 3� Adquirir ou receber coisa que, por sua
natureza ou pela despropor��o entre o valor e o pre�o, ou pela condi��o de quem a
oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:Pena – deten��o, de um m�s a um ano, ou
multa, ou ambas as penas.� 4� A recepta��o � pun�vel, ainda que
desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.� 5� Na hip�tese do � 3�, se o criminoso
� prim�rio, pode o juiz, tendo em considera��o as circunst�ncias, deixar de aplicar a
pena. Na recepta��o dolosa aplica-se o disposto no � 2� do art. 155.� 6� Tratando-se de bens e instala��es do
patrim�nio da Uni�o, Estado, Munic�pio, empresa concession�ria de servi�os p�blicos
ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em
dobro.
Art. 309.
……………………………………………………………Par�grafo �nico. Atribuir a estrangeiro
falsa qualidade para promover-lhe a entrada em territ�rio nacional:
Pena – reclus�o, de um a quatro anos, e
multa.
Art. 310. Prestar-se a figurar como
propriet�rio ou possuidor de a��o, t�tulo ou valor pertencente a estrangeiro, nos
Qual a fiança para receptação?
O questionamento “receptação tem fiança” é um tópico de grande relevância no sistema legal de muitos países, incluindo o Brasil. A receptação, que consiste em adquirir, receber ou ocultar bens de origem criminosa, é um delito que suscita discussões sobre as condições em que a fiança pode ser concedida aos acusados.
Este artigo mergulha nesse cenário complexo e multifacetado, explorando a interseção entre a receptação e a possibilidade de fiança. Ao analisar as leis, jurisprudência e práticas judiciais relacionadas a essa questão, buscamos fornecer uma visão abrangente sobre quando e como a fiança pode ser aplicada em casos de receptação.
Entender essa dinâmica é fundamental para aqueles que trabalham no sistema de justiça criminal e para qualquer pessoa interessada em conhecer os meandros da lei e das garantias legais no contexto da receptação.
A receptação tem fiança nos seguintes casos em que a legislação prevê essa possibilidade:
- Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.
- Desse modo, há fiança em situações específicas em que a lei permite que o réu aguarde o julgamento em liberdade, desde que cumpra as condições estabelecidas pelo tribunal.
Portanto, existe fiança quando os requisitos legais são atendidos, garantindo que o réu tenha a oportunidade de se defender adequadamente no processo legal.
A receptação tem fiança dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso. Em alguns casos, a fiança pode ser uma opção comum, especialmente em situações de receptação simples em que o envolvimento do acusado não é tão grave.
No entanto, em casos de receptação qualificada, receptação agravada ou quando há evidências substanciais de que o acusado representa um risco significativo de fuga, a concessão de fiança pode ser mais difícil de obter.
Nessas circunstâncias, o tribunal pode negar a fiança ou estabelecer condições rigorosas para sua concessão, como a apresentação periódica do acusado às autoridades ou a imposição de medidas restritivas adicionais.
É fundamental enfatizar que é importante consultar um advogado especializado em direito penal na jurisdição específica onde ocorreu o caso de receptação para obter orientações precisas sobre a disponibilidade de fiança e as condições que podem ser aplicadas.
Se você está enfrentando acusações de receptação e deseja obter orientação jurídica personalizada sobre a fiança em seu caso específico, não hesite em entrar em contato conosco. Nossos advogados estão à disposição para fornecer a assistência necessária e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para sua defesa. Agende uma consulta hoje mesmo e proteja seus direitos no sistema legal.
Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender. A gravidade do crime de receptação pode influenciar significativamente a decisão de conceder fiança, um ponto importante quando se discute se a receptação tem fiança. Em muitas jurisdições, a decisão sobre a fiança leva em consideração diversos fatores, inc.
Quantos anos para crime de receptação?
Qual a pena para o crime de receptação? O artigo 180 do Código Penal traz uma pena para o crime, com reclusão que varia de 1 a 4 anos e multa. Desta forma, pela pena mínima atribuída ao crime, é possível a suspensão condicional do processo e também o acordo de não persecução penal.
O que é receptação simples?
Simples Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (1ª parte), ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (2ª parte). A pena é a de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.
Como se livrar do crime de receptação culposa?
A absolvição em receptação culposa refere-se a uma circunstância em que alguém é submetido a julgamento por este crime definido por aquisições não intencionais de bens de origem criminosa, mas o tribunal opta por absolvê-lo. Se alguém enfrenta acusações de receptação culposa, mas o tribunal não encontra provas suficientes para estabelecer a culpa além de qualquer dúvida razoável, a pessoa pode ser absolvida desse crime. Essa decisão judicial implica que o tribunal considera que não há evidências conclusivas de que a pessoa seja culpada pela receptação culposa em questão, e, portanto, ela não sofrerá as penalidades legais associadas a esse crime.
A absolvição em receptação culposa no contexto legal se refere a uma situação na qual alguém é acusado do crime, mas o tribunal decide absolvê-lo. Assim, a receptação culposa é um crime em que alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta bens de origem criminosa de forma não intencional, agindo por negligência, imprudência ou imperícia.
Quando alguém é acusado de receptação culposa, significa que há alegações de que essa pessoa agiu inadvertidamente, sem intenção deliberada de envolver-se com bens de origem criminosa, mas por sua conduta descuidada, acabou cometendo esse crime. No entanto, se durante o processo judicial não houver provas suficientes para estabelecer a culpa além de qualquer dúvida razoável, o tribunal pode decidir pela absolvição desse indivíduo.
A absolvição em receptação culposa destaca a importância da análise minuciosa das provas, das circunstâncias e das ações individuais para determinar a responsabilidade legal. É um exemplo de como o sistema judicial busca garantir que apenas aqueles que realmente têm culpa sejam condenados, protegendo assim os direitos e a justiça de todas as partes envolvidas.
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Ao enfrentar acusações de receptação culposa, existem várias estratégias de defesa que podem ser empregadas para contestar as alegações e buscar a absolvição ou redução das penalidades. Assim, algumas estratégias comuns incluem:
- Uma defesa comum é argumentar que o acusado não tinha conhecimento da origem criminosa dos bens em questão. Pode-se afirmar que a pessoa agiu de boa-fé ao adquirir os bens, sem saber que eram provenientes de atividades criminosas.
- O réu pode alegar que tomou medidas razoáveis para verificar a procedência dos bens e que agiu de maneira diligente para evitar qualquer envolvimento com produtos de origem criminosa. Isso pode incluir a apresentação de evidências de tentativas de verificação e investigação da procedência dos bens.
- A defesa pode trazer testemunhas que possam confirmar que o réu não tinha a intenção de envolver-se em atividades criminosas e que sua conduta era compatível com alguém que agiu de boa-fé.
- Alegar que as circunstâncias específicas do caso tornam a acusação injusta ou desproporcional pode ser uma estratégia. Isso pode incluir aspectos relacionados ao contexto da aquisição dos bens.