Sumário

Entre em contato com um especialista

    Receptacao dolosa

    receptacao dolosa

    O que é crime de receptação dolosa?

    A receptação dolosa é uma figura jurídica de grande relevância no âmbito do Direito Penal, caracterizada pela aquisição, ocultação, transporte, ou comercialização de objetos provenientes de atividades criminosas, quando o agente tem ciência da origem ilícita desses bens. Trata-se de uma conduta que, de forma indireta, contribui para a manutenção do ciclo criminoso ao dar destinação aos produtos obtidos de maneira ilícita. Este artigo tem como objetivo desvendar a acusação de receptação, suas implicações legais e sociais, bem como entender sua importância no contexto da justiça criminal. Ao explorar este tema, seremos capazes de compreender melhor as nuances e as consequências dessa prática no ordenamento jurídico.

    A receptação dolosa é um tipo de crime que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta um objeto de origem criminosa, sabendo que se trata de produto de crime. A dolosa indica a intenção ou dolo do agente em praticar a receptação, ou seja, ele tem idade de forma consciente, ciente da ilegalidade e da origem criminosa do objeto. Essa forma de receptação se diferencia da receptação culposa, em que o agente não possui a intenção de praticar o crime, mas é de maneira negligente, deixando de observar observações que indicam a origem criminosa do objeto.

    Na receptação dolosa, o agente age de forma consciente e intencional, adquirindo, recebendo ou ocultando bens provenientes de atividades criminosas, o que a torna uma conduta mais grave perante a lei. A intenção dolosa do agente é um elemento crucial para a configuração desse tipo específico de crime.

    Para a configuração do crime de receptação, é necessário que sejam coletados alguns elementos essenciais, que são fundamentais para que o delito seja caracterizado e punido de acordo com a legislação vigente. Vamos analisar esses elementos de forma mais aprofundados:

    Elemento 1: Objeto material do crime O bem objeto de receptação deve ser proveniente de um crime anterior, como roubo, furto, estelionato, entre outros.
    Elemento 2: Dolo específico O agente deve ter pleno conhecimento da origem criminosa do bem e a intenção de facilitar sua comercialização, ocultação, transporte, guarda ou compra.
    Elemento 3: Conhecimento da origem criminosa O agente deve estar ciente de que está lidando com um bem fruto da atividade criminosa para configurar a receptação.
    Elemento 4: Prática de atos ilícitos O agente deve praticar atos que caracterizem o acolhimento, ocultação, transporte, guarda, compra ou venda desses bens ilícitos.

    Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

    Qual a pena de receptação dolosa?

    Art. 1� Os dispositivos a seguir enumerados,
    do Decreto-lei n� 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – C�digo Penal, passam a vigorar com
    as seguintes altera��es:

    Art. 155.
    ……………………………………………………………� 5� A pena � de reclus�o de tr�s a
    oito anos, se a subtra��o for de ve�culo automotor que venha a ser transportado para
    outro Estado ou para o exterior.

    Art. 157.
    ……………………………………………………………..� 2�
    …………………………………………………………….
    IV – se a subtra��o for de ve�culo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
    V – se o agente mant�m a v�tima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    � 3� Se da viol�ncia resulta les�o corporal grave, a pena � de reclus�o, de sete a quinze anos, al�m da multa; se resulta morte, a reclus�o � de vinte a trinta anos, sem preju�zo da multa.

    Art. 180.
    Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
    ocultar em proveito pr�prio ou alheio, coisa que sabe ser produto de
    crime, ou influir para que terceiro, de boa-f�, a adquira, receba ou
    oculte:

    Pena – reclus�o, de um a
    quatro anos, e multa. � 1� Adquirir, receber,
    transportar, conduzir, ocultar, ter em dep�sito, desmontar, montar,
    remontar, vender, expor � venda, ou de qualquer forma utilizar, em
    proveito pr�prio ou alheio, no exerc�cio de atividade comercial ou
    industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Pena – reclus�o, de tr�s a
    oito anos, e multa. �2� Equipara-se � atividade
    comercial, para efeito do par�grafo anterior, qualquer forma de com�rcio
    irregular ou clandestino, inclusive o exerc�cio em resid�ncia.

    � 3� Adquirir ou receber coisa que, por sua
    natureza ou pela despropor��o entre o valor e o pre�o, ou pela condi��o de quem a
    oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena – deten��o, de um m�s a um ano, ou
    multa, ou ambas as penas.

    � 4� A recepta��o � pun�vel, ainda que
    desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    � 5� Na hip�tese do � 3�, se o criminoso
    � prim�rio, pode o juiz, tendo em considera��o as circunst�ncias, deixar de aplicar a
    pena. Na recepta��o dolosa aplica-se o disposto no � 2� do art. 155.

    � 6� Tratando-se de bens e instala��es do
    patrim�nio da Uni�o, Estado, Munic�pio, empresa concession�ria de servi�os p�blicos
    ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em
    dobro.

    Art. 309.
    ……………………………………………………………Par�grafo �nico. Atribuir a estrangeiro
    falsa qualidade para promover-lhe a entrada em territ�rio nacional:

    Pena – reclus�o, de um a quatro anos, e
    multa.

    Art. 310. Prestar-se a figurar como
    propriet�rio ou possuidor de a��o, t�tulo ou valor pertencente a estrangeiro, nos

    O que é crime de receptação culposa?

    No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Código Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indício de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa.

    Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Receptação qualificada

    § 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

    § 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

    Quais são os tipos de receptação?

    A internet, as redes sociais e as plataformas de E-Commerce mudaram nosso jeito de consumir. Hoje compramos celulares, itens para nossa casa e até carros diretamente da internet e seus meios, e isso é ótimo, pois economizamos tempo e, principalmente, dinheiro.

    Só que nem tudo são flores, também há o lado ruim desse avanço todo, pois muitos desses bens vendidos por preços atrativos podem ser originados de algum crime anterior. Para essa compra em questão, damos o nome de receptação culposa.

    Para não fazer parte dessa rede criminosa, já que é necessária a venda do produto do crime para se obter o lucro, continue conosco! Esse conhecimento pode evitar que você seja investigado por receber algo que pertencia a outra pessoa. 😉

    Antes de falarmos de receptação culposa, precisamos entender o que é a receptação em si. A receptação própria consiste em “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”.

    Além disso, existe a receptação imprópria, que é “influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.

    Ainda temos a receptação qualificada, que é “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”

    Por fim, temos nosso objeto de estudo que é a receptação culposa, definida como “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.

    Veja que existe uma diferença entre essas situações, que é o dolo – ou seja a vontade consciente de fazer ou deixar de fazer algo. O legislador utilizou as expressões “sabe”, “deve saber” e “deve presumir” para distinguir o dolo de cada uma das situações, nós vamos nos ater ao “deve presumir”, já que estamos estudando a receptação culposa.

    Leia mais sobre o crime doloso aqui no Portal da Aurum!

    Quando falamos em natureza, falamos do próprio produto: imagine um celular de última geração, com preço que varia entre R$ 8.000,00 e R$ 12.000,00. Agora imagine que as peças desse celular são vendidas separadas, em uma loja qualquer e por preços muitíssimo atrativos, é de se estranhar, não?!

    É esse estranhamento, essa presunção, que devemos ter para evitar comprar produtos que podem ter origem ilícita.

    Quanto ao preço, seguimos a mesma ideia: imagine o mesmo celular vendido em algum e-commerce ou numa lojinha de bairro por R$ 2.000,00 ou 3.000,00, isso não é comum, não é normal vender um celular novo por menos da metade de seu preço.

    Já quanto à pessoa, caímos numa questão mais complicada porque a lei não distingue pessoas, é uma avaliação entre a possibilidade daquela coisa pertencer a pessoa e ela estar vendendo ou ainda a possibilidade da pessoa ser um vendedor.

    Rogerio Greco utiliza o exemplo de comprar um colar de b

    O que é crime de receptação dolosa?

    A receptação dolosa é uma figura jurídica de grande relevância no âmbito do Direito Penal, caracterizada pela aquisição, ocultação, transporte, ou comercialização de objetos provenientes de atividades criminosas, quando o agente tem ciência da origem ilícita desses bens.

    Trata-se de uma conduta que, de forma indireta, contribui para a manutenção do ciclo criminoso ao dar destinação aos produtos obtidos de maneira ilícita. Este artigo tem como objetivo desvendar a acusação de receptação, suas implicações legais e sociais, bem como entender sua importância no contexto da justiça criminal.

    Ao explorar este tema, seremos capazes de compreender melhor as nuances e as consequências dessa prática no ordenamento jurídico. A receptação dolosa é um tipo de crime que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta um objeto de origem criminosa, sabendo que se trata de produto de crime.

    A dolosa indica a intenção ou dolo do agente em praticar a receptação, ou seja, ele age de forma consciente, ciente da ilegalidade e da origem criminosa do objeto. Essa forma de receptação se diferencia da receptação culposa, em que o agente não possui a intenção de praticar o crime, mas age de maneira negligente, deixando de observar indícios que indicam a origem criminosa do objeto.

    Na receptação dolosa, o agente age de forma consciente e intencional, adquirindo, recebendo ou ocultando bens provenientes de atividades criminosas, o que a torna uma conduta mais grave perante a lei. A intenção dolosa do agente é um elemento crucial para a configuração desse tipo específico de crime.

    Para a configuração do crime de receptação, é necessário que sejam coletados alguns elementos essenciais, que são fundamentais para que o delito seja caracterizado e punido de acordo com a legislação vigente. Vamos analisar esses elementos de forma mais aprofundada:

    • O primeiro elemento é o objeto material do crime, ou seja, o bem objeto de receptação. Esse bem deve ser proveniente de um crime anterior, como roubo, furto, estelionato, entre outros. O receptador lida com mercadorias ou bens de origem criminosa, seja por conhecimento direto ou por presunção.
    • O dolo específico é outro elemento central. Para configurar a receptação, é necessário que o agente tenha pleno conhecimento da origem criminosa do bem e que tenha a intenção de facilitar a venda, ocultação, transporte, guarda ou até mesmo a compra desses objetos. A intenção de obter vantagem pessoal ou lucro é característica de receptação.
    • O agente deve estar ciente de que está lidando com um bem fruto da atividade criminosa. Esse conhecimento é fundamental para a caracterização da receptação. Se o indivíduo desconhece a origem criminosa do bem, estaremos diante de uma receptação culposa, não dolosa.
    • O agente deve praticar atos que caracterizem o acolhimento, ocultação, transporte, guarda, compra ou venda desses bens ilícitos. A prática eficaz dessas ações é crucial.

    Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

    Qual a pena para receptação dolosa?

    Assim, a receptação sempre ocorre após a prática de um crime patrimonial. Qual a pena para o crime de receptação? O artigo 180 do Código Penal traz uma pena para o crime, com reclusão que varia de 1 a 4 anos e multa.

    Quantos anos de cadeia da receptação?

    No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Código Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indício de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa.

    Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Receptação qualificada

    § 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

    § 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

    Tem fiança para crime de receptação?

    O questionamento “receptação tem fiança” é um tópico de grande relevância no sistema legal de muitos países, incluindo o Brasil. A receptação, que consiste em adquirir, receber ou ocultar bens de origem criminosa, é um delito que suscita discussões sobre as condições em que a fiança pode ser concedida aos acusados. Este artigo mergulha nesse cenário complexo e multifacetado, explorando a interseção entre a receptação e a possibilidade de fiança. Ao analisar as leis, jurisprudência e práticas judiciais relacionadas a essa questão, buscamos fornecer uma visão abrangente sobre quando e como a fiança pode ser aplicada em casos de receptação. Entender essa dinâmica é fundamental para aqueles que trabalham no sistema de justiça criminal e para qualquer pessoa interessada em conhecer os meandros da lei e das garantias legais no contexto da receptação.

    A receptação tem fiança nos seguintes casos em que a legislação prevê essa possibilidade:

    Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

    Desse modo, há fiança em situações específicas em que a lei permite que o réu aguarde o julgamento em liberdade, desde que cumpra as condições estabelecidas pelo tribunal. Portanto, existe fiança quando os requisitos legais são atendidos, garantindo que o réu tenha a oportunidade de se defender adequadamente no processo legal.

    A receptação tem fiança dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso. Em alguns casos, a fiança pode ser uma opção comum, especialmente em situações de receptação simples em que o envolvimento do acusado não é tão grave. No entanto, em casos de receptação qualificada, receptação agravada ou quando há evidências substanciais de que o acusado representa um risco significativo de fuga, a concessão de fiança pode ser mais difícil de obter.

    Nessas circunstâncias, o tribunal pode negar a fiança ou estabelecer condições rigorosas para sua concessão, como a apresentação periódica do acusado às autoridades ou a imposição de medidas restritivas adicionais.

    É fundamental enfatizar que é importante consultar um advogado especializado em direito penal na jurisdição específica onde ocorreu o caso de receptação para obter orientações precisas sobre a disponibilidade de fiança e as condições que podem ser aplicadas.

    Se você está enfrentando acusações de receptação e deseja obter orientação jurídica personalizada sobre a fiança em seu caso específico, não hesite em entrar em contato conosco. Nossos advogados estão à disposição para fornecer a assistência necessária e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para sua defesa. Agende uma consulta hoje mesmo e proteja seus direitos no sistema legal.

    Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

    A gravidade do crime de receptação pode influenciar significativamente a decisão de conceder fiança, um ponto importante quando se discute se a receptação tem fiança. Em muitas jurisdições, a decisão sobre a fiança leva em consideração diversos fatores.

    Veja mais
    Bloqueio judicial cartão de crédito

    Pode ter bloqueio judicial em cartão de crédito? Nos momentos de desequilíbrio financeiro, adiar ou ignorar os pagamentos do cartão de crédito pode ser visto como alternativa viável, sobretudo quando as faturas se acumulam. Entretanto, o que pode parecer uma solução temporária muitas vezes leva a uma situação mais difícil de resolver. Em casos extremos, o não pagamento de dívidas pode levar a processos judiciais que podem levar à penhora de bens do devedor. A penhora, nesse contexto, é uma medida legal em que um bem de valor é confiscado para garantir o pagamento da dívida em aberto. É importante entender que, antes de chegar a esse ponto, as instituições financeiras geralmente esgotam todos os esforços para entrar em acordo com o devedor. No entanto, quando todas as vias de negociação são insuficientes, a penhora é um mecanismo utilizado para assegurar o cumprimento da obrigação financeira. Portanto, a possibilidade de penhora de bens provoca uma reflexão sobre a importância de gerenciar as finanças de maneira prudente. O objetivo é evitar o endividamento excessivo e seus desdobramentos legais. Manter um controle estratégico dos gastos, planejar as compras com sabedoria e realizar pagamentos pontuais são passos essenciais para prevenir essa situação delicada. Leia também | 10 mitos e verdades sobre dívidas Quem deve cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente? O que fazer quando não tenho como pagar o cartão de crédito? O que fazer se não tenho como pagar a dívida do cartão de crédito? Quais contas podem ser bloqueadas? Confira algumas opções: Como sair da dívida de cartão de crédito? O que não pode ser bloqueado judicialmente? Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente: Contas utilizadas apenas para recebimento de salário Contas utilizadas apenas para recebimento de benefício No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício. É possível reverter um bloqueio judicial? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. Como funciona o bloqueio judicial do cartão de crédito? Pode ser que você tenha assistido a algum vídeo, lido uma notícia ou mesmo escutado por aí a respeito de clientes de bancos e instituições financeiras que tiveram suas contas bloqueadas. Mas é importante entender que essa ação não acontece sem motivo. O bloqueio judicial de uma conta é uma medida imposta por um juiz, na maioria dos casos quando uma dívida não é paga. Esse bloqueio pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, dependendo do tipo da dívida. Abaixo, saiba o que é e como evitar o bloqueio judicial da sua conta. O bloqueio judicial acontece quando há a determinação do bloqueio de bens e valores

    Leia mais >
    Consultar bloqueio judicial pelo cpf

    Como consultar bloqueio judicial em meu CPF? Consultar bloqueio judicial pelo CPF é mais simples do que parece. Neste artigo vamos mostrar um passo a passo para você fazer a consulta! Muita gente tem dúvidas se dá para consultar bloqueio judicial pelo CPF. Ainda que pareça difícil, atualmente, fazer essa pesquisa é mais fácil do que parece. Então, se você entrou na sua conta bancária e viu que o seu saldo está bloqueado por decisão judicial, não se desespere. O primeiro passo é entender qual processo levou a essa decisão para tomar então uma atitude mais acertada. Neste artigo vamos mostrar o que é um bloqueio judicial, e ensinar você a consultar bloqueio judicial pelo CPF. É só continuar mais 3 minutinhos por aqui. Boa leitura! O bloqueio judicial é uma medida tomada por um juiz de direito para congelar o dinheiro que uma pessoa tem em suas contas bancárias ou até mesmo em aplicações para honrar com um processo que está em curso. Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada. Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos. Como consultar meu CPF no

    Leia mais >
    Bloqueio judicial banco do brasil

    O que significa bloqueio judicial no Banco do Brasil? Bloqueio judicial é o congelamento dos valores que constam em uma conta bancária ou de algum bem, como um imóvel ou veículo. O congelamento da conta impede que o devedor faça qualquer tipo de transação bancária, inclusive sacar o dinheiro. No caso de um bem bloqueado, ele não poderá ser colocado à venda, por exemplo. Um bloqueio não acontece de uma hora para outra e depende sempre da decisão de um juiz, dentro de um processo que cobra uma dívida na Justiça. Até que o bloqueio aconteça, o devedor tem a oportunidade de se defender judicialmente e, se for o caso, questionar a dívida. Ele também recebe um prazo para quitar a dívida antes de sofrer consequências extremas, como o bloqueio. Se o pagamento não for feito, a parte que cobra a dívida pode solicitar o levantamento de valores em conta e bens para verificar se é possível quitar o débito mesmo sem a concordância do devedor. É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

    Leia mais >