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    Nova lei aposentadoria especial

    nova lei aposentadoria especial

    Como fica a aposentadoria especial em 2024?

    A aposentadoria especial em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. Neste guia completo, vamos explorar detalhadamente os diversos aspectos desse benefício previdenciário, desde sua definição até os requisitos e cálculos envolvidos.

    A aposentadoria especial em 2024 é um benefício importante para proteger a saúde e a vida de trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores consideravam essa modalidade de aposentadoria como uma das melhores opções, pois possibilitava o afastamento mais precoce de condições prejudiciais à saúde.

    Entretanto, a reforma teve um impacto significativo nessa modalidade de aposentadoria. Alterou os critérios para sua concessão, não mais se baseando unicamente no tempo de exposição a agentes nocivos. Agora, além do tempo de exposição, podem ser necessários o cumprimento de uma pontuação na regra de transição ou o atendimento a uma idade mínima na regra definitiva.

    Portanto, é essencial entender quem ainda tem direito à aposentadoria especial em 2024, o que mudou com a reforma, como calcular o valor do benefício e quais passos tomar para obtê-lo. Este conhecimento é fundamental para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários de maneira justa e adequada.

    Em sua essência, a aposentadoria especial em 2024 é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, essa exposição prolongada pode resultar em danos físicos e/ou mentais, tornando-se necessária a antecipação do benefício previdenciário.

    A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.

    A legislação que regula a aposentadoria especial é ampla e abrangente. Destaca-se a Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, que define os critérios para concessão desse benefício. Assim, dentre as categorias profissionais abrangidas, estão policiais, profissionais da saúde, bombeiros, vigilantes, entre outros que atuam em ambientes considerados insalubres.

    Para se qualificar para a aposentadoria especial em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação previdenciária em vigor. Geralmente, esses requisitos incluem:

    • Tempo de exposição aos agentes nocivos;
    • Idade mínima na regra definitiva;
    • Pontuação na regra de transição.

    Os níveis de insalubridade são categorizados conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes prejudiciais à saúde. São considerados níveis mínimo, médio e máximo de insalubridade, cada um com suas características.

    O que mudou na lei da aposentadoria especial?

    Reforma da Previdência

    Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)

    04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33

    Duração de áudio: 02:32

    Direitos reservados

    FIQUE ATENTO: ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TÊM MODIFICAÇÕES NESTE ANO DE 2024.
    O TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR. REPÓRTER FLORIANO FILHO.

    A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.

    Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.

    O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.

    Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica

    Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho.

    Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

    Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).

    Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.

    Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

    A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

    A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

    A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

    Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

    A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.

    O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

    O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
    Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.

    “O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.

    Vai mudar aposentadoria especial na lei PLC 245?

    A Reforma da Previdência foi aprovada, mas ainda teremos mais mudanças. O Projeto de Lei Complementar nº 245 estabelece as regras para aposentadoria especial daquelas pessoas que exercem atividades perigosas e insalubres. 2) 58 anos de idade pra quem trabalha em contato com amianto ou trabalha em minas.

    Como está o andamento da aposentadoria especial?

    Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos. Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.

    Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.

    Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício.

    Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

    A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.

    Agentes Insalubres Agentes Periculosos

    Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.

    Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?

    Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.

    O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.

    Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida. Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida.

    Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim. Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial. Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.

    Como ficou a aposentadoria especial em 2024?

    A aposentadoria especial em 2024 é um benefício crucial para trabalhadores expostos a condições insalubres durante suas atividades laborais. Neste guia completo, vamos explorar detalhadamente os diversos aspectos desse benefício previdenciário, desde sua definição até os requisitos e cálculos envolvidos.

    A aposentadoria especial em 2024 é um benefício importante para proteger a saúde e a vida de trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos. Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, os trabalhadores consideravam essa modalidade de aposentadoria como uma das melhores opções, pois possibilitava o afastamento mais precoce de condições prejudiciais à saúde. Entretanto, a reforma teve um impacto significativo nessa modalidade de aposentadoria. Alterou os critérios para sua concessão, não mais se baseando unicamente no tempo de exposição a agentes nocivos. Agora, além do tempo de exposição, podem ser necessários o cumprimento de uma pontuação na regra de transição ou o atendimento a uma idade mínima na regra definitiva.

    Portanto, é essencial entender quem ainda tem direito à aposentadoria especial em 2024, o que mudou com a reforma, como calcular o valor do benefício e quais passos tomar para obtê-lo. Este conhecimento é fundamental para garantir que os trabalhadores possam acessar seus direitos previdenciários de maneira justa e adequada.

    Em sua essência, a aposentadoria especial em 2024 é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido à natureza de suas ocupações, estão expostos a agentes nocivos à saúde. Sendo assim, essa exposição prolongada pode resultar em danos físicos e/ou mentais, tornando-se necessária a antecipação do benefício previdenciário.

    A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam em condições que podem prejudicar sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. Essas condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, entre outros.

    A legislação que regula a aposentadoria especial é ampla e abrangente. Destaca-se a Lei 8.213/91, conhecida como Lei da Aposentadoria Especial, que define os critérios para concessão desse benefício. Assim, dentre as categorias profissionais abrangidas, estão policiais, profissionais da saúde, bombeiros, vigilantes, entre outros que atuam em ambientes considerados insalubres.

    Para se qualificar para a aposentadoria especial em 2024, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que podem variar conforme a legislação previdenciária em vigor. Geralmente, esses requisitos incluem:

    • Os níveis de insalubridade são categorizados conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que estabelece os limites de tolerância para a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
    • São considerados níveis mínimo, médio e máximo de insalubridade, cada um com suas características.

    Foi aprovado a lei da aposentadoria especial?

    Proposta será analisada por outras três comissões da Câmara antes de ir a Plenário

    12/04/2024 – 18:16

    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Geovania de Sá: reforma prejudicou trabalhadores que correm riscos à saúde

    A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições.

    A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.

    A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.

    A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

    Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.

    O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.

    Atividades listadas

    O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

    • Aeronautas

    O texto incluía ainda as atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo, mas o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item. Segundo ele, a inclusão não tem base técnica.

    “Além disso, não existem estudos técnicos realizados pelo Ministério da Previdência Social que justifiquem eventual ambiente de trabalho insalubre em locais onde haja exposição de pressão atmosférica anormal. E, só para salientar, nós estamos em Brasília. Aqui nós estamos todos sujeitos a uma pressão atmosférica anormal”, explicou.

    A retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), que votou pela manutenção do texto, disse que o item poderá ser reincluído mais tarde em outra comissão.

    Qual foi a decisão do STF sobre aposentadoria especial?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que policiais civis que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria especial voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade.

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