Sumário

Entre em contato com um especialista

    Interdicao de prodigos

    interdicao de prodigos

    Como interditar idoso pródigo?

    O Código Civil de 2002 trata da figura do pródigo, assunto que gera grande discussão. Alguns juristas questionam se, nesse caso, o juiz não estaria ferindo o princípio da liberdade, ao privar uma pessoa da administração dos seus bens.

    Previsto no Código de Processo Civil, o processo de interdição por prodigalidade é um ato legal e se destina a resguardar os bens do incapaz evitando a dilapidação do patrimônio, assim como a herança dos filhos e dos demais futuros beneficiários.

    Como a lei é omissa, cabe ao juiz determinar se uma pessoa que gasta demais pode ou não ser considerada pródiga. Assim, ao ser interditada a pessoa poderá praticar todos os atos da vida civil, com exceção dos que se relacionam ao seu patrimônio, como dispõe o art 1.782 do Código Civil 2002: “A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.”

    Assim, se comprovada por perícia a incapacidade de gerir o seu patrimônio, o juiz determinará a interdição do pródigo. Assim, após a análise do laudo médico e nos demais elementos fáticos o juiz decidirá sobre a necessidade ou não da curatela.

    A ação de interdição pode ser promovida pelos herdeiros do pródigo que deverão ser assistido por advogado. É preciso levantar documentos e testemunhas para comprovar ao juiz que os gastos do pródigo são excessivos. Além disso, o problema deve ser comprovado por laudo psiquiátrico. O juiz deverá interrogar o pródigo, de modo a verificar a sua incapacidade. Assim, caso se verifique que o indivíduo está colocando em risco o seu patrimônio, será decretada a prodigalidade e um curador será nomeado.

    O curador deverá ser o cônjuge ou companheiro, pai, mãe, filho, neto ou bisneto. Entre os descendentes, os mais próximos têm prioridade ante os mais remotos. Assim, os filhos precedem os netos, que precedem aos bisnetos. Caso o pródigo não tenha parentes próximos, o juiz indicará outra pessoa para ser o seu curador.

    O curador deverá ajudar o pródigo na execução de atos que não sejam de mera administração do seu patrimônio, ou seja, na alienação, hipoteca e na alienação de móveis ou imóveis. Assim, o curador se encarregará da proteção patrimonial do assistido, de modo a preservar os seus bens e os da sua família.

    A interdição por prodigalidade precisa ser analisada com atenção, uma vez que a alegação pode ser falsa. Dessa forma, o juiz deve entrevistar o suposto interdito para verificar sua capacidade de discernimento na prática dos atos que dizem respeito ao seu patrimônio.

    A interdição do pródigo deve observar os limites previstos no artigo 1780 do código civil: “dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.” Vale observar que nem todas as pessoas que gastam em excesso podem ser consideradas pródigas e ter seus direitos restritos judicialmente. Por isso, os fatos devem ser analisados com cuidado de modo a verificar vícios ou perturbações.

    O que significa pródigo no direito?

    2 “Pródigo é, portanto, o indivíduo que gasta desmedidamente, dissipando seus bens, sua fortuna”3. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Pavuna.

    Quais são os tipos de interdição?

    A interdição é uma ação judicial cuja finalidade é declarar a incapacidade – total ou parcial – para os atos da vida civil de uma determinada pessoa. O Código Civil determina que todas as pessoas que nascem com vida são capazes. Porém, há situações que impossibilitam o exercício de certos atos da vida para algumas delas. Por isso, existe a ação de interdição.

    A interdição tem como objetivo garantir os direitos e interesses do interditado (pessoa que será declarada incapaz). O interesse maior é PROTEGER a dignidade do próprio interditado.

    O procedimento está previsto no Código Civil (artigos 1767 a 1778), no Código de Processo Civil (artigos 747 a 756), bem como, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Quais pessoas que podem ser interditadas?

    As pessoas que podem ser interditadas são aquelas que não possuem o discernimento necessário para atuarem sozinhas em questões sociais ou exprimirem as próprias vontades. São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).

    Para que seja determinada a interdição de alguém, faz-se necessária a perícia médica, por um profissional imparcial e de confiança do juízo.

    Exemplo de doenças aptas a interdição

    Exemplos de patologias aptas a interdição são a Esquizofrenia e o Alzheimer.

    APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA. ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL EMBORA AUSENTE PERDA SIGNIFICATIVA DA CAPACIDADE COGNITIVA. HIGIDEZ DA PROVA TÉCNICA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACERTO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil estão sujeitos a curatela (CC, art. 1.767, I).

    A perícia psiquiátrica não pode ser entregue apenas ao juiz que, se conhece o texto da lei, pode desconhecer as síndromes tidas como suficiente para elidir a capacidade jurídica da pessoa. As moléstias mentais admitem gradações e modalidades várias (MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo 9. Campinas: Bookseller, 2000, p. 380).

    In casu, embora ausente perda significativa do funcionamento cognitivo da interditanda, “a normalidade aparente não pode conduzir o julgador a desconsiderar por completo a conclusão médica, mormente em relação à esquizofrenia, onde o indivíduo pode apresentar períodos de razoável sociabilidade, sem desnaturar o mal de que se faz portador.” (TJPE, AC 60257-7; Rel. Desig. Des. MILTON JOSÉ NEVES, j. em 21.03.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.069651-3, de Chapecó, rel. Des. Henry Petry Junior) (Grifou-se)

    Como dito, são exemplos. Outras doenças podem ser causa para a interdição. O rol não é taxativo (fechado). Varia de cada caso.

    Como tramita a ação?

    O pedido de ajuizamento da ação de interdição.

    São relativamente incapazes os pródigos?

    São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros. Ver artigos 3º a 5º do Código Civil.

    É possível judicial a curatela de um pródigo?

    O comprovadamente pródigo é considerado relativamente incapaz para a prática de certos atos da vida civil (inc. IV, do art. 4º do Código Civil) e pode ser interditado e submetido à curatela de alguém capaz de gerir e preservar seu patrimônio (inc. V, do art.

    Quem são os pródigos no direito civil?

    2 “Pródigo é, portanto, o indivíduo que gasta desmedidamente, dissipando seus bens, sua fortuna”3. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Pavuna.

    Como provar que uma pessoa é pródigo?

    O pródigo é aquele que dilapida de forma imoderada seus bens e dinheiro colocando em risco ou a efetiva perda de seu patrimônio. Diante deste ato compulsivo, os pródigos podem ser interditados judicialmente tendo alterada sua capacidade civil para relativamente capaz mediante sentença judicial transitada em julgado. O Código Civil prevê o pródigo no dispositivo que cuida dos relativamente incapazes:
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    (…) IV – os pródigos.

    Ao ser declarado relativamente incapaz, será nomeado um curador para administração de seus bens, conforme dispõe o mesmo Código:
    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
    (…) V – os pródigos.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Detalhes da publicação
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.

    Quais são os tipos de interdição?

    A interdição pode ser promovida: I – pelo pai, mãe ou tutor; II – pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III – pelo órgão do Ministério Público.

    Veja mais
    Abrir bate-papo
    Fale com um especialista!
    Olá 👋 , tudo bem ?
    Parece que você está precisando de ajuda! Estamos aqui para ajudá-lo a resolver qualquer dúvida ou problema que esteja enfrentando. Clique aqui para falar com um dos nossos especialistas e encontrar a solução que você precisa. Não hesite, estamos prontos para ajudar!