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    Estado civil

    estado civil

    Quais são os tipos de estado civil?

    Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

    Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro.

    Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio. Para tanto, este precisa preencher a documentação referente ao casamento civil, que lhe imputa os direitos e deveres de uma pessoa casada.

    Separado – A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.

    Divorciado – O divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente.

    Viúvo – é o cidadão que tinha um casamento legal e que foi interrompido pela morte de seu cônjuge.

    De acordo com o artigo 1.550 do Código Civil brasileiro, é passível de anulação todo casamento de quem não completou a idade mínima para casar ou de menor em idade núbil quando não autorizado pelos seus representantes legais.

    Também são passíveis de anulação os casamentos realizados por vício de vontade, nos termos do no art. 1.556 a 1.558 do Código Civil Brasileiro:

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver, por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    • O que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
    • A ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
    • A ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, que não caracterize deficiência moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Qual é o seu estado civil?

    Você já se perguntou como saber o estado civil de uma pessoa pelo nome ou CPF? Saiba que você não está sozinho e veio procurar respostas no lugar certo. Afinal, nesta página vamos explicar se é possível descobrir se uma pessoa é solteira, casada ou divorciada utilizando meios digitais. Dessa forma, se você precisa saber essa informação e não tem como obtê-la da própria pessoa em questão, saberá o que pode ser feito.

    Além disso, também vamos esclarecer:

    Assim sendo fique conosco até o final e esclareça todas essas dúvidas.

    O que você quer ler primeiro?

    Primeiramente, perguntando diretamente para ele ou ela. Parece óbvio, mas deve ser o primeiro caminho a se seguir. Porém, se não tem como saber se uma pessoa é casada pelo modo convencional, existe um meio que pode funcionar.

    Para isso, você precisa acessar o portal Registro Civil e seguir esse passo a passo:

    1. Acessar o portal Registro Civil.
    2. Preencher os dados necessários.
    3. Pagar a taxa correspondente.
    4. Aguardar o recebimento do registro.

    É importante ressaltar que há uma taxa que você deve pagar para conseguir o registro. Após o pagamento, é só aguardar o recebimento do registro.

    Não. Infelizmente, não tem como saber se ele é casado pelo CPF. Na verdade, você precisa conferir essa informação utilizando os dados da certidão de nascimento para conseguir uma segunda via.

    Assim, após receber o documento, se a pessoa já se casou, haverá uma averbação atestando a troca de estado civil.

    Do mesmo modo, se ele ou ela já se casou, mas se divorciou, haverá uma averbação de divórcio no documento. Então, se não constar nada, é porque o indivíduo é e sempre foi solteiro.

    Sim. Como vimos, tem como descobrir se alguém é casada ou casado por meios digitais. Inclusive, se você não quiser receber o registro em casa, de forma impressa, pode solicitar o envio em seu email.

    No entanto, é importante lembrar que há uma taxa para a obtenção desse documento.

    Além disso, o ideal é buscar informações pessoais direto na fonte, ou seja, conversando com a pessoa. Contudo, se você precisa mesmo saber e não é possível conseguir isso de forma tradicional, o passo a passo que demos pode ajudar.

    Agora que você já sabe como saber o estado civil de uma pessoa, coloque essas dicas em prática e tenha mais tranquilidade!

    Qual é o estado civil de quem namora?

    Porque namorando não é estado civil? O que distingue o CASAMENTO CIVIL da UNIÃO ESTAVEL é o objetivo da constituição de família. Já o NAMORO é um projeto futuro de constituição de entidade familiar, quer seja casamento ou união estável. Não é aconselhável colocar no currículo, pois de fato namorando não é estado civil.

    Como se chama o casal que mora junto e não é casado?

    A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei. Isso significa que embora a união estável seja reconhecida no Brasil, e confira diversos direitos e deveres aos conviventes, ela não tem o condão de alterar o estado civil.

    A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, sendo configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Além disso, a união estável é reconhecida legalmente no Brasil como uma entidade familiar e possui distintos diversos direitos e deveres. Assim como o casamento, tais como o direito à herança, à pensão alimentícia, à previdência social, entre outros.

    Ainda, a vontade de constituir família deve ser recíproca para que o status de união estável seja reconhecido, ou seja, ambos os companheiros precisam partilhar da real intenção de constituir família.

    Em outras palavras, a sociedade enxerga a união do casal como um casamento na prática do dia a dia. Entretanto, há algumas diferenças entre a união estável e o casamento, especialmente em relação à formalização e dissolução da relação. Fale com um advogado especialista.

    A fundamentação legal deste tipo de união está prevista no artigo 1.723 do Código Civil, que dispõe que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

    Entretanto, esse artigo foi modificado em 2011 pela Lei nº 12.344, a qual incluiu a expressão “entre o homem e a mulher”, para deixar claro que esse tipo de união era reconhecida apenas para casais heterossexuais.

    Posteriormente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável também é reconhecida para casais homoafetivos, com base nos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. Porém, diferentemente do casamento formal, ela não precisa ser formalizada em um cartório ou em qualquer outra instância legal.

    Isto, pois ela é configurada pela convivência em comum com o objetivo de constituir família. Neste sentido, é recomendável que o casal registre a união estável em um cartório, por meio de um documento chamado “escritura pública com natureza declaratória“, para garantir a segurança jurídica e acesso imediato aos direitos e deveres previstos em lei.

    Em relação ao casamento formal, a união estável apresenta algumas diferenças e semelhanças, bem como vantagens e desvantagens. A primeira diferença é que o casamento deve ser registrado no cartório de registro civil das pessoas naturais, e a declaração de união deve ser registrada no cartório de registro de notas.

    Outra diferença é justamente a mudança de estado civil, pois no casamento a pessoa passa a ter o estado.

    Quais são os tipos de estado civil?

    Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

    Solteiro – é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca casou, é próprio das crianças e dos jovens. E mesmo quem tenha um relacionamento estável, um namoro, do ponto de vista legal é considerado solteiro.

    Casado – é o cidadão que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio. Para tanto, este precisa preencher a documentação referente ao casamento civil, que lhe imputa os direitos e deveres de uma pessoa casada.

    Separado – A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, e o casal não poderá se casar outra vez enquanto não estiver divorciado.

    Divorciado – O divórcio rompe todos os laços do casamento e os envolvidos podem casar-se novamente.

    Viúvo – é o cidadão que tinha um casamento legal e que foi interrompido pela morte de seu cônjuge.

    De acordo com o artigo 1.550 do Código Civil brasileiro, é passível de anulação todo casamento de quem não completou a idade mínima para casar ou de menor em idade núbil quando não autorizado pelos seus representantes legais.

    Também são passíveis de anulação os casamentos realizados por vício de vontade, nos termos do no art. 1.556 a 1.558 do Código Civil Brasileiro:

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver, por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    1. o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
    2. a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
    3. a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, que não caracterize deficiência moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

    Como classificar estado civil?

    VAMOS CONHECÊ-LOS:
    1
    Solteiro (a): quem nunca se casou, ou teve um casamento anulado. …
    2
    Casado (a): quem se casou e se mantém casado.
    3
    Divorciado (a): quem foi casado, mas teve o fim do vínculo jurídico do casamento homologado por escritura pública (divórcio extrajudicial) ou decisão judicial.

    Qual estado civil de uma pessoa que mora junto?

    A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei. Isso significa que embora a união estável seja reconhecida no Brasil, e confira diversos direitos e deveres aos conviventes, ela não tem o condão de alterar o estado civil.

    A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, sendo configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Além disso, a união estável é reconhecida legalmente no Brasil como uma entidade familiar e possui distintos diversos direitos e deveres. Assim como o casamento, tais como o direito à herança, à pensão alimentícia, à previdência social, entre outros.

    Ainda, a vontade de constituir família deve ser recíproca para que o status de união estável seja reconhecido, ou seja, ambos os companheiros precisam partilhar da real intenção de constituir família.

    Em outras palavras, a sociedade enxerga a união do casal como um casamento na prática do dia a dia. Entretanto, há algumas diferenças entre a união estável e o casamento, especialmente em relação à formalização e dissolução da relação. Fale com um advogado especialista. A fundamentação legal deste tipo de união está prevista no artigo 1.723 do Código Civil, que dispõe que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

    Entretanto, esse artigo foi modificado em 2011 pela Lei nº 12.344, a qual incluiu a expressão “entre o homem e a mulher”, para deixar claro que esse tipo de união era reconhecida apenas para casais heterossexuais.

    Posteriormente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável também é reconhecida para casais homoafetivos, com base nos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. Porém, diferentemente do casamento formal, ela não precisa ser formalizada em um cartório ou em qualquer outra instância legal.

    Isto, pois ela é configurada pela convivência em comum com o objetivo de constituir família. Neste sentido, é recomendável que o casal registre a união estável em um cartório, por meio de um documento chamado “escritura pública com natureza declaratória“, para garantir a segurança jurídica e acesso imediato aos direitos e deveres previstos em lei.

    Em relação ao casamento formal, a união estável apresenta algumas diferenças e semelhanças, bem como vantagens e desvantagens. A primeira diferença é que o casamento deve ser registrado no cartório de registro civil das pessoas naturais, e a declaração de união deve ser registrada no cartório de registro de notas.

    Outra diferença é justamente a mudança de estado civil, pois no casamento a pessoa passa a ter o estado.

    Quais são os estado civil solteiro?

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Esta página ou seção foi marcada para revisão devido a incoerências ou dados de confiabilidade duvidosa. Se tem algum conhecimento sobre o tema, por favor, verifique e melhore a coerência e o rigor deste artigo. Considere colocar uma explicação mais detalhada na discussão. Esta página ou seção carece de contexto. Este artigo (ou seção) não possui um contexto definido, ou seja, não explica de forma clara e direta o tema que aborda. Se souber algo sobre o assunto edite a página/seção e explique de forma mais clara e objetiva o tema abordado. (Março de 2017)

    Em direito, vale mencionar a doutrina de Mirabete, aos explicar que o estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, à ordem privada e à ordem física do ser humano. Refere-se, assim, à cidadania, à família, e à capacidade civil.

    Corriqueiramente, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.

    De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados da pessoa em relação ao casamento e entidade familiar são:

    • A União estável, condição de convivência familiar entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento, embora a jurisprudência do STJ e a doutrina sobre o assunto afirme ser possível tal condição, uma vez que não inclui o inciso VI do artigo 1521 como impedimento pra sua realização, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar. Apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não registrada não está acessível ao conhecimento do público, logo não altera o estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e não falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo, ressalvada a necessária boa-fé em dizer que mantém união estável quando assim perguntado e quando a união estável tenha consequências jurídicas para o ato ao qual a pessoa está se identificando.
    • Ainda não há na legislação regra expressa que afirme que conviver em união estável ou concubinato modifique o estado civil das pessoas.[nota 1]
    • Já a convivência entre homem e mulher que estejam impedidos de se casar é denominada Concubinato.
    • A separação judicial não dissolve o vínculo do casamento, mas altera o estado da pessoa, pois põe fim ao dever de fidelidade, à vida em comum e ao regime de bens.
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