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    Advogado especialista no instituto de previdencia dos servidores do distrito federal iprev

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    O que significa Iprev DF?

    Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal.

    Quais são as últimas notícias do Iprev DF?

    5/04/24 às 9h42 – Atualizado em 5/04/24 às 20h05

    O aplicativo Prova de Vida GDF está temporariamente bloqueado para uso. A ferramenta está passando por uma manutenção que irá…

    15/03/24 às 17h26 – Atualizado em 1/04/24 às 9h57

    Evento promovido pelo Iprev-DF será realizado no dia 27 de março no auditório da Escola de Governo e aberto aos…

    14/03/24 às 15h30 – Atualizado em 14/03/24 às 17h36

    Ativos e inativos do Instituto, pensionistas e seus respectivos dependentes, passam a ser atendidos pelo plano
    O Instituto de Previdência dos…

    27/02/24 às 18h49 – Atualizado em 27/02/24 às 18h56

    28/12/23 às 17h09 – Atualizado em 29/12/23 às 15h36

    O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) registrou, até novembro de 2023, um ganho expressivo na sua…

    Como fica a aposentadoria dos servidores do GDF?

    A aposentadoria dos servidores públicos federais é regida por um regime de previdência próprio, o RPPS, que, anteriormente a reforma da previdência, era suficientemente diferente do regime aposto aos demais trabalhadores.

    No entanto, as regras antigas, ou seja, aquelas anteriores à Reforma da Previdência, continuam com validade para os servidores públicos estaduais, como é o caso do Governo do Distrito Federal (GDF), e municipais, já que nesses casos os estados e municípios terão que avaliar suas próprias reformas.

    Desse modo, o servidor público que tomou posse no cargo, antes de 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher. Além disso, ele também precisa contar com o tempo mínimo de 5 anos no último cargo público, que será somado ao tempo de serviço em outro órgão público, devendo contar com tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 anos para as mulheres.

    Por outro lado, quem entrou em um cargo público após essa data, sofreu a incidência de mais requisitos para ter a sua aposentadoria concedida: Para os homens, a idade mínima era de 60 anos de idade completos, com pelo menos 35 de contribuição. Por sua vez, a mulher precisava ter 55 anos de idade e ter contribuído por 30 anos.

    Com a reforma previdenciária, esses requisitos mudaram. Agora, a idade mínima passou a ser 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Além disso, ambos precisam ter, no mínimo, 25 anos de contribuição, após o período de transição que vai até 2033.

    Como se observa, a idade mínima para solicitar a aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres, aumentou. No entanto, o tempo de contribuição mínimo exigido passou a ser menor. Vale destacar que a regra para o servidor público ter direito à aposentadoria integral permanece a mesma, desde que tenha entrado no serviço público até 18 de dezembro de 2003. Por isso, continua sendo necessário que sejam completados 10 anos como servidor e, no mínimo, 5 anos no último cargo.

    Hoje há 4 diferentes modalidades de aposentadorias que podem ser concedidas aos servidores públicos: invalidez permanente, compulsória, voluntária e especial. Todavia, nesta oportunidade, não nos aprofundaremos no tema.

    Quanto as regras de transição da reforma, os servidores públicos federais vão contar com duas espécies de transição: a por pontos (regra 86/96 progressiva) e a de pedágio de 100%.

    Para requerer o benefício da aposentadoria nessa regra de transição, o contribuinte deverá atingir a idade de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Isso significa que, para um homem de 60 anos, sendo 33 contribuídos, apenas, faltará mais quatro anos de contribuição.

    Isto é, dois anos referentes ao tempo mínimo de 35 anos mais dois anos do pedágio de 100%. Além disso, nessa modalidade o valor da aposentadoria será integral, considerando a média de salários recebidos desde julho de 1994.

    O RPPS do Distrito Federal foi reorganizado e unificado no.

    Para que serve Iprev?

    O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina. É o responsável pela administração dos benefícios previdenciários dos servidores públicos do Estado e seus dependentes.O IPREV é uma autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, operacional e financeira.

    Promover, implementar e executar políticas de benefícios previdenciários aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, com responsabilidade social, de forma célere, sustentável, equilibrada, solidária e contributiva entre os segurados.Conceder e pagar, de forma equânime, os benefícios previdenciários de todos os poderes e órgãos, com recursos das contribuições previdenciárias e outros ativos geradores de renda.

    Comprometimento, Responsabilidade, Legalidade, Segurança, Confiança, Celeridade, Ética e TransparênciaOs valores têm seu papel fundamental para a organização, pois revela a personalidade do conjunto dos colaboradores e externa, de forma clara, para os eventuais interessados em labutar no órgão qual a cultura a ser seguida, ou seja, o que é valorizado no IPREV.

    Comprometimento – A causa previdenciária tem um envolvimento social significativo, são muitos os sonhos e desejos das pessoas em alcançar a merecida aposentadoria e para a implementação destes sonhos é necessário muito trabalho, envolvimento e capacidade das pessoas que no IPREV trabalham em focar e entregar resultados. O compromisso reflete em dizer não para algumas causas, as quais o próprio servidor alcançaria vantagem pessoal, mas, em decorrência do ônus à previdência, declina.

    Responsabilidade – O ato de concessão de benefício previdenciário não se trata de uma obrigação ou somente um direito do requerente, mas de uma ação que gera despesa ao Tesouro e ao Contribuinte. Então ser responsável, diligente, atento, pragmático é demonstrar respeito e zelo com a coisa pública.

    Legalidade – Em que pese o emaranhado de leis e normativas que disciplinam a previdência, constantemente se insurgem centenas de requerimentos dotados de juízo de valor ou equívocos de interpretação que afrontam não somente a previdência, mas a sociedade, com pleito de locupletar-se. O estrito cumprimento da lei na visão mais restritiva é um valor indispensável.

    Segurança – Tomar decisões seguras e amparadas tecnicamente, sempre referendando as fontes de conhecimento e de dados, dedicando esforços na mitigação de riscos e mensurando consequências.

    Confiança – Do ponto de vista interno a confiança nos colegas e no trabalho realizado tende a ser imprescindível, quando dotado de conhecimento, doação e dedicação empregados na consecução dos objetivos comuns.

    Celeridade – Adotar todas as medidas necessárias e úteis para que os benefícios sejam concedidos de forma rápida e segura, em razão da natureza alimentar do benefício, com foco no princípio da dign.

    Quanto ganha um servidor público do DF?

    A média salarial do cargo de Servidor Público (Brasília, Distrito Federal) é de R$ 16.659 por mês. A remuneração variável do cargo de Servidor Público nessa localização (Brasília, Distrito Federal) é de R$ 9.659, variando entre R$ 9.276 e R$ 10.042.

    Quando sai o pagamento dos servidores do DF?

    Em qual dia é creditado o pagamento do servidor(a)? O pagamento é creditado sempre no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

    Quais são as últimas notícias do Iprev DF?

    5/04/24 às 9h42 – Atualizado em 5/04/24 às 20h05

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    15/03/24 às 17h26 – Atualizado em 1/04/24 às 9h57

    Evento promovido pelo Iprev-DF será realizado no dia 27 de março no auditório da Escola de Governo e aberto aos…

    14/03/24 às 15h30 – Atualizado em 14/03/24 às 17h36

    Ativos e inativos do Instituto, pensionistas e seus respectivos dependentes, passam a ser atendidos pelo plano O Instituto de Previdência dos…

    27/02/24 às 18h49 – Atualizado em 27/02/24 às 18h56…

    28/12/23 às 17h09 – Atualizado em 29/12/23 às 15h36

    O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) registrou, até novembro de 2023, um ganho expressivo na sua…

    Que dia fecha a folha de pagamento GDF?

    CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO

    DEFINIÇÃO

    Prévia do Contracheque do servidor ativo/aposentado e pensionista, disponibilizado via SIGEPE.

    INFORMAÇÕES GERAIS

    Todo mês o Ministério da Economia disponibiliza cronograma de processamento da Folha de Pagamentos contendo todas as datas, inclusive a data prévia do contracheque.

    A prévia é acessada via Portal do Servidor – sougov.br

    Observação: Havendo divergências na prévia do contracheque, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com o Departamento Financeiro de Pessoas (DFP), pelo e-mail [email protected] no período da prévia.

    Atualização mensal do Cronograma da Folha de Pagamento SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal:

    ABRIL/2024 MARÇO/2024 FEVEREIRO/2024 JANEIRO/2024
    DEZEMBRO/2023 NOVEMBRO/2023 OUTUBRO/2023 SETEMBRO/2023
    AGOSTO/2023 JULHO/2023 JUNHO/2023 Maio/2023
    Abril/2023 Março/2023 Fevereiro/2023 Janeiro/2023
    Dezembro/2022 Novembro/2022 Outubro/2022 Setembro/2022
    Agosto/2022 Julho/2022 Junho/2022 Maio/2022
    Abril/2022 Março/2022 Fevereiro/2022 Janeiro/2022
    Dezembro/2021 Novembro/2021

    CONTATOS

    AS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034

    Atualização mensal do Cronograma da Folha de Pagamento SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal

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