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    Advogado especialista agencia nacional do cinema ancine

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    Quem é o dono da Ancine?

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é um órgão oficial do governo federal do Brasil, constituída como agência reguladora, com sede na cidade de Brasília, cujo objetivo é fomentar, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica nacional. A agência foi criada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 6 de setembro de 2001, através da Medida Provisória n.º 2.228-1,[2] posteriormente regulamentada pela Lei nº 10.454 em 13 de maio de 2002.[3] Com isso, passou a ser dotada de autonomia administrativa e financeira e vinculada diretamente à Presidência da República.[4] Em 13 de outubro de 2003, passou a ser vinculada ao Ministério da Cultura. Com a extinção deste ministério em 2019, foi vinculada ao Ministério da Cidadania. Voltou a ser vinculada ao Ministério da Cultura no terceiro governo Lula.

    A Ancine, constituída como autarquia em regime especial (agência reguladora), é administrada por uma diretoria colegiada, composta de um Diretor-Presidente e três Diretores, com mandatos fixos e não coincidentes, aprovados pelo plenário do Senado Federal.

    Subordinadas à estrutura da Diretoria Colegiada, estão as Superintendências de Fomento, Registro, Acompanhamento de Mercado, Desenvolvimento Econômico e Fiscalização.

    O primeiro Diretor-Presidente da Ancine foi o cineasta Gustavo Dahl (2001-2006). Neste período, também fizeram parte da diretoria Augusto Sevá, João Eustáquio da Silveira e Lia Gomensoro Lopes. Manoel Rangel foi nomeado em 2005 para a diretoria, para o lugar deixado pela saída de Sevá, e assumiu o posto de diretor-presidente ao fim do mandato de Dahl, em 2007. Permaneceu no cargo até 2017, quando foi substituído interinamente por Debora Ivanov. Em 03 de janeiro de 2018, o diretor Christian de Castro Oliveira é nomeado Diretor-Presidente da Agência.

    A Ancine foi criada para atender a uma reivindicação expressa no III Congresso Brasileiro de Cinema (CBC), realizado em Porto Alegre entre 28 de junho e 1º de julho de 2000. O documento final do encontro apontava 69 resoluções, entre elas a continuidade do CBC como entidade permanente e o apoio à criação, no âmbito do Governo Federal, de um órgão gestor da atividade cinematográfica, em substituição à Embrafilme, extinta em 16 de março de 1990, pelo Programa Nacional de Desestatização (PND) do governo de Fernando Collor de Mello.

    Como o programa de governo do presidente Fernando Henrique Cardoso buscava limitar a ação do Estado na economia à regulação por meio de agências, foi este também o formato escolhido para criar o novo órgão. Assim, em 6 de setembro de 2001 foi editada a MP 2228/2001, que se manteve em vigor graças à Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

    No primeiro mandato do Governo Lula, houve discussões para ampliar os poderes da agência, que passaria a se chamar Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav) e a regular também o mercado de Televisão[5]. Contudo, o projeto sofreu fortes crítica.

    Qual é a função do Ancine?

    Criada em 2001 pela Medida Provisória 2228-1, a ANCINE – Agência Nacional do Cinema é uma agência reguladora que tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado do cinema e do audiovisual no Brasil. É uma autarquia especial, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede e foro no Distrito Federal, Escritório Central no Rio de Janeiro e escritório regional em São Paulo.

    A ANCINE é administrada por uma diretoria colegiada aprovada pelo Senado e composta por um diretor-presidente e três diretores, todos com mandatos fixos, aos quais se subordinam cinco Superintendências: Análise de Mercado, Desenvolvimento Econômico, Fiscalização, Fomento e Registro, além das Secretarias Executiva, de Gestão Interna e de Políticas de Financiamento.

    A missão da ANCINE é desenvolver e regular o setor audiovisual em benefício da sociedade brasileira. Encerrado o ciclo de sua implementação e consolidação, a ANCINE enfrenta agora o desafio de aprimorar seus instrumentos regulatórios, atuando em todos os elos da cadeia produtiva do setor, incentivando o investimento privado, para que mais produtos audiovisuais nacionais e independentes sejam vistos por um número cada vez maior de brasileiros.

    Nesta página oficial, a ANCINE disponibiliza à classe cinematográfica, pesquisadores, jornalistas e interessados em geral, dados estatísticos, boletos de recolhimento, referente a opções de mecanismos legais, formulários, editais, informações e notícias, na intenção de facilitar o acesso à informação a respeito de suas realizações e competências.

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    Qual advogado cuida de direito do consumidor?


    Blog de Direito do Consumidor

    Índice

    Nem todas as experiências de compra ocorrem sem complicações e é frustrante se deparar com um problema durante a aquisição de algum produto ou serviço.

    Navegar pelo mundo do consumo pode ser complicado. Com tantas empresas e produtos no mercado, é fácil se deparar com práticas comerciais injustas, produtos defeituosos, cobranças indevidas e outras violações dos direitos do consumidor. É aqui que um advogado especializado nessas situações pode fazer a diferença.

    Por isso, esta página visa informar os consumidores do quanto é fundamental conhecer seus direitos e saber como se proteger contra violações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Veja a seguir alguns casos que lideram as reclamações de consumidores e resultam em indenizações e não fique desamparado diante de problemas de consumo.

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    Nas relações de consumo, infelizmente, algumas empresas utilizam práticas comerciais injustas, visando obter vantagens indevidas em detrimento dos direitos dos consumidores.

    Uma das práticas mais comuns é a publicidade enganosa, na qual informações falsas ou incompletas são apresentadas com o intuito de atrair os consumidores e influenciar suas decisões de compra. Vale ressaltar que essa estratégia é ilegal e configura uma violação dos direitos básicos do consumidor.

    Outra prática injusta é a venda casada, na qual a empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. Essa prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois limita a liberdade de escolha do consumidor.

    Além disso, existem ainda as práticas abusivas de cobrança, como a imposição de cláusulas contratuais abusivas e a cobrança de taxas e valores indevidos.

    Se você se deparar com alguma dessas situações, é crucial buscar orientação jurídica para entender como agir e analisar a possibilidade de indenização pelos danos sofridos.

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    Os contratos são parte essencial das relações de consumo e devem ser seguros e justos para ambas as partes envolvidas.

    No entanto, muitas vezes, os consumidores são confrontados com contratos que contêm cláusulas abusivas ou que lhes impõem condições desfavoráveis, principalmente quando se trata de contratos de adesão, nos quais o consumidor não tem a oportunidade de negociar as cláusulas.

    Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor nesses casos, estabelecendo que as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou restringem seus direitos são consideradas abusivas e podem ser anuladas.

    Por isso, quando for assinar um contrato de consumo, é essencial ler atentamente todo o documento e, se suspeitar de al.

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