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    Advogado administrativoresponsabilidade administrativa

    advogado administrativoresponsabilidade administrativa

    Qual a função do advogado administrativo?

    O advogado administrativo conhecerá todos os regramentos aos quais a empresa deve se submeter, evitando a ocorrência de falhas e consequente aplicação de multas ao empresário. Além disso, multas que o profissional do Direito verificar que são arbitrárias poderão ser administrativa e judicialmente contestadas.

    Quais são as responsabilidades administrativas?

    O serviço público é fundamental para a sociedade e a sua eficiência depende diretamente da atuação dos servidores públicos. Para garantir a ética e a legalidade dos seus atos, o servidor público está sujeito a uma série de regras e normas que regem a sua conduta no exercício da sua função. Essas regras e normas estão previstas na Lei nº 8.112/90 e determinam a sua responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de violação das normas.

    A responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos é uma importante questão que deve ser compreendida por todos aqueles que atuam na administração pública ou que têm interesse em ingressar no serviço público. Por isso, é fundamental conhecer as principais características e diferenças entre essas três modalidades de responsabilidade.

    A responsabilidade administrativa é aquela que decorre de infrações cometidas pelo servidor público no exercício da sua função. Ela está prevista na Lei nº 8.112/90 e pode resultar em penalidades, como advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. A responsabilidade administrativa pode ser apurada por meio de processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância, dependendo da gravidade da infração.

    Já a responsabilidade civil é aquela que decorre de danos causados pelo servidor público a terceiros no exercício da sua função. Ela está prevista no Código Civil e pode resultar em indenizações, reparação de danos e outras sanções de natureza civil. A responsabilidade civil é apurada por meio de ação judicial movida pela parte lesada.

    Por fim, a responsabilidade penal é aquela que decorre de infrações cometidas pelo servidor público que configuram crime ou contravenção penal. Ela está prevista no Código Penal e em outras leis penais e pode resultar em sanções penais, como pena privativa de liberdade, multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras. A responsabilidade penal é apurada por meio de processo criminal.

    É importante destacar que essas três modalidades de responsabilidade são independentes entre si, ou seja, a responsabilidade administrativa, civil ou penal pode ser apurada isoladamente ou de forma cumulativa, dependendo do caso concreto. Além disso, é possível que o servidor público responda simultaneamente a processos administrativos disciplinares e ações judiciais de natureza civil ou penal.

    Diante dessa complexidade, é fundamental que o servidor público ou o candidato a uma vaga no serviço público busque orientação jurídica especializada para entender melhor as suas responsabilidades e se proteger de possíveis acusações ou sanções indevidas. Um advogado especializado em direito administrativo pode orientar o servidor ou o candidato a uma vaga no serviço público sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre as melhores estratégias de defesa em caso de processos disciplinares ou ações judiciais.

    É importante destacar que a defesa dos direitos dos servidores públicos é fundamental para garantir

    O que é responsabilidade da administração?

    Entende-se por responsabilidade subjetiva da Administração a possibilidade de exigir do Estado a reparação de um dano, causado por um agente público no exercício de suas funções, desde que haja demonstração de culpa.

    O que é responsabilidade civil administrativa?

    Responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser cumuladas?

    Sim. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/1990

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/1990.

    Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão.

    Por fim, tem-se que, em primeira leitura, no CPP e na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, a condenação criminal definitiva não vincula de forma expressa as responsabilizações administrativa e civil se o ato criminoso englobar também uma falta disciplinar e dele decorrer prejuízo ao erário ou à vítima.

    Mas, uma vez que a esfera penal, com toda sua cautela e rigor na aceitação da prova, ainda assim considerou comprovados o fato e a autoria, pode parecer incompatível e incoerente que a instância administrativa chegue a um resultado diferente.

    Quais são as responsabilidades administrativas?

    O serviço público é fundamental para a sociedade e a sua eficiência depende diretamente da atuação dos servidores públicos. Para garantir a ética e a legalidade dos seus atos, o servidor público está sujeito a uma série de regras e normas que regem a sua conduta no exercício da sua função. Essas regras e normas estão previstas na Lei nº 8.112/90 e determinam a sua responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de violação das normas.

    A responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos é uma importante questão que deve ser compreendida por todos aqueles que atuam na administração pública ou que têm interesse em ingressar no serviço público. Por isso, é fundamental conhecer as principais características e diferenças entre essas três modalidades de responsabilidade.

    A responsabilidade administrativa é aquela que decorre de infrações cometidas pelo servidor público no exercício da sua função. Ela está prevista na Lei nº 8.112/90 e pode resultar em penalidades, como advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão. A responsabilidade administrativa pode ser apurada por meio de processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância, dependendo da gravidade da infração.

    Já a responsabilidade civil é aquela que decorre de danos causados pelo servidor público a terceiros no exercício da sua função. Ela está prevista no Código Civil e pode resultar em indenizações, reparação de danos e outras sanções de natureza civil. A responsabilidade civil é apurada por meio de ação judicial movida pela parte lesada.

    Por fim, a responsabilidade penal é aquela que decorre de infrações cometidas pelo servidor público que configuram crime ou contravenção penal. Ela está prevista no Código Penal e em outras leis penais e pode resultar em sanções penais, como pena privativa de liberdade, multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras. A responsabilidade penal é apurada por meio de processo criminal.

    É importante destacar que essas três modalidades de responsabilidade são independentes entre si, ou seja, a responsabilidade administrativa, civil ou penal pode ser apurada isoladamente ou de forma cumulativa, dependendo do caso concreto. Além disso, é possível que o servidor público responda simultaneamente a processos administrativos disciplinares e ações judiciais de natureza civil ou penal.

    Diante dessa complexidade, é fundamental que o servidor público ou o candidato a uma vaga no serviço público busque orientação jurídica especializada para entender melhor as suas responsabilidades e se proteger de possíveis acusações ou sanções indevidas. Um advogado especializado em direito administrativo pode orientar o servidor ou o candidato a uma vaga no serviço público sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre as melhores estratégias de defesa em caso de processos disciplinares ou ações judiciais.

    É importante destacar que a defesa dos direitos dos servidores públicos é fundamental para garantir.

    O que é a responsabilização administrativa?

    RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS: UMA ABORDAGEM SOBRE A COMPETÊNCIA PARA SUA APURAÇÃO EM CASOS CUJOS ILÍCITOS PRATICADOS ENVOLVAM RECURSOS TRANSFERERIDOS AOS DEMAIS ENTES PELA UNIÃO.

    O que é responsabilidade da administração?

    Entende-se por responsabilidade subjetiva da Administração a possibilidade de exigir do Estado a reparação de um dano, causado por um agente público no exercício de suas funções, desde que haja demonstração de culpa.

    Qual a diferença entre responsabilidade civil e administrativa?

    No âmbito civil, facilita a reparação dos danos ambientais, pois não exige a demonstração de culpa, permitindo uma resposta mais ágil e eficaz. Por outro lado, no âmbito administrativo, garante os direitos dos acusados, assegurando que não serão punidos sem a devida comprovação de culpa.

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