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    Advogado administrativoregime juridico administrativo

    advogado administrativoregime juridico administrativo

    Qual a função do advogado administrativo?

    O advogado administrativo conhecerá todos os regramentos aos quais a empresa deve se submeter, evitando a ocorrência de falhas e consequente aplicação de multas ao empresário. Além disso, multas que o profissional do Direito verificar que são arbitrárias poderão ser administrativa e judicialmente contestadas.

    Quem rege o Direito Administrativo?

    “Em um país com regime administrativo, o direito administrativo é aquele ramo do direito público que rege: 1º a organização da empresa da administração pública61 e das diversas pessoas administrativas nas quais ela se encarna; 2º os poderes e os direitos que possuem essas pessoas administrativas para acionar os …

    Qual é o regime jurídico do Direito Administrativo?

    No Direito Administrativo está o Regime Jurídico Administrativo, no qual é presente o conjunto de regras incidentes sobre a Administração Pública, envolvendo prerrogativas e deveres para a preservação dos interesses da coletividade. É um setor extremamente importante para agir em prol do público, reservado para designar o Governo Jurídico de Direito a que se submete essa gestão.

    No artigo de hoje traremos mais detalhes sobre essa importante função, apresentando seu conceito e características a respeito do direito Público e privado. Se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe a leitura!

    O Regime Jurídico Administrativo designa o conjunto de regras e princípios que constituem prerrogativas e restrições à Administração Pública, preservando os interesses da coletividade.

    Em resumo, ele é composto por princípios e regras que norteiam o Direito Público, baseando-se no interesse primário e secundário, onde o primeiro diz respeito às necessidades da coletividade e à intenção dos indivíduos que integram determinada sociedade, independente das vontades da máquina estatal, em simultâneo, em que o outro é composto pelos interesses do Estado, enquanto pessoa jurídica.

    O Regime Jurídico Administrativo funda-se em duas características básicas: as prerrogativas e as sujeições, que embasam toda a sistemática de funcionamento dos poderes da administração pública. Estamos falando da relação entre as atribuições e privilégios desse setor.

    Com elas, a administração pública ganha uma posição de supremacia, pois pode praticar atos vedados aos particulares, visando o atendimento dos interesses públicos. Sendo assim, ela ganha o poder de desapropriar e requisitar bens, ocupar temporariamente imóvel alheio, impor sanções administrativas e criar obrigações, independentemente de sua vontade, além de modificações em questões contratuais.

    Já em relação às restrições impostas à administração, os princípios, a finalidade pública e os direitos fundamentais, têm como base que o interesse público não pertence ao administrador, mas sim ao povo e a sociedade na totalidade. Sendo assim, ele não pode colocar seus interesses individuais acima do público.

    Muitas vezes as expressões e conceitos são confundidos entre Regime Jurídico da Administração Pública com o Administrativo, sendo preciso apontar as diferenças entre eles:

    Como foi possível observar, o Regime Jurídico Administrativo é um fator importante para o Direito Administrativo e a Administração Pública. São órgãos que têm o poder-dever de atender aos interesses públicos, não podendo se dispor e sempre se baseando nos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Acompanhe mais conteúdos como este, no nosso blog!

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    Por que as atividades administrativas são regradas pelo regime jurídico-administrativo?

    O surgimento das funções administrativas Estatais confunde-se com o nascimento do próprio Estado. O direito administrativo da forma como conhecemos hoje (como um direito autônomo com regras e princípios próprios), entretanto, surge apenas no final do século XVIII e início do século XIX.

    Preliminarmente à conceituação de direito administrativo, deve-se fazer algumas alusões ao Estado.

    O Estado é pessoa jurídica de direito público formado por

    O Brasil adota a clássica tripartição de funções do Estado (idealizada por Montesquieu) e, neste sentido, temos as seguintes 3 funções:

    • Legislativa
    • Executiva
    • Judiciária

    Pode-se afirmar que as funções desempenhadas pelo Estado se espalham em cada um desses 3 poderes, os quais são independentes e harmônicos. Ainda, relembra-se que o direito é tradicionalmente dividido em: (i) direito público, do Estado (que regula interesses da sociedade como um todo); e (ii) direito privado (que regula interesses dos particulares e suas relações privadas).

    O direito administrativo, neste sentido, é ramo do direito público. Considerando essa introdução básica, podemos afirmar que:

    Direito administrativo é ramo jurídico e, como tal, dedica-se aos estudos de regras e normas, sendo caracterizado como ciência normativa, impositiva que define os limites dentro dos quais a gestão pública – estudada pela ciência da administração – pode ser executada.

    Ainda, temos a seguinte definição sobre o direito administrativo:

    Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    Por fim, deve-se apontar que “administração pública” é um conceito que admite duas acepções:

    Regime jurídico é o conjunto de normas que dispõe sobre certo sujeito, bem ou atividade. Quando se fala em conjunto de normas, faz-se referência ao seu sentido amplo. Assim, normas podem ser princípios, regras, diretrizes e demais espécies normativas.

    Questão: O regime jurídico é formado somente por normas do ramo do Direito a que se refere? Não! É muito comum o tratamento de regime jurídico como subsistemas (Ex.: regime jurídico de direito civil, de direito comercial). No entanto, nem sempre há a separação completa entre os institutos.

    Deve-se diferenciar o regime jurídico da administração pública do regime jurídico administrativo. Por que existe essa posição privilegiada? Porque há essa relação vertical entre administração e administrado. Considerando que o Estado tem o dever de agir na busca do interesse público, alguns mecanismos são dados à consecução da atividade estatal para que se alcance esse fim.

    Nesse sentido, são concedidos poderes-deveres, com caráter instrumental (pois são concedidos para determinado fim) para que se possam impor determinadas condutas (inclusive perante os administrados).

    O regime jurídico administrativo caracteriza-se pel

    O que é o regime jurídico-administrativo?

    No Direito Administrativo está o Regime Jurídico Administrativo, no qual é presente o conjunto de regras incidentes sobre a Administração Pública, envolvendo prerrogativas e deveres para a preservação dos interesses da coletividade. É um setor extremamente importante para agir em prol do público, reservado para designar o Governo Jurídico de Direito a que se submete essa gestão.

    No artigo de hoje traremos mais detalhes sobre essa importante função, apresentando seu conceito e características a respeito do direito Público e privado. Se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe a leitura!

    O Regime Jurídico Administrativo designa o conjunto de regras e princípios que constituem prerrogativas e restrições à Administração Pública, preservando os interesses da coletividade.

    Em resumo, ele é composto por princípios e regras que norteiam o Direito Público, baseando-se no interesse primário e secundário, onde o primeiro diz respeito às necessidades da coletividade e à intenção dos indivíduos que integram determinada sociedade, independente das vontades da máquina estatal, em simultâneo, em que o outro é composto pelos interesses do Estado, enquanto pessoa jurídica.

    O Regime Jurídico Administrativo funda-se em duas características básicas: as prerrogativas e as sujeições, que embasam toda a sistemática de funcionamento dos poderes da administração pública. Estamos falando da relação entre as atribuições e privilégios desse setor.

    Com elas, a administração pública ganha uma posição de supremacia, pois pode praticar atos vedados aos particulares, visando o atendimento dos interesses públicos. Sendo assim, ela ganha o poder de desapropriar e requisitar bens, ocupar temporariamente imóvel alheio, impor sanções administrativas e criar obrigações, independentemente de sua vontade, além de modificações em questões contratuais.

    Já em relação às restrições impostas à administração, os princípios, a finalidade pública e os direitos fundamentais, têm como base que o interesse público não pertence ao administrador, mas sim ao povo e a sociedade na totalidade. Sendo assim, ele não pode colocar seus interesses individuais acima do público.

    Muitas vezes as expressões e conceitos são confundidos entre Regime Jurídico da Administração Pública com o Administrativo, sendo preciso apontar as diferenças entre eles:

    Como foi possível observar, o Regime Jurídico Administrativo é um fator importante para o Direito Administrativo e a Administração Pública. São órgãos que têm o poder-dever de atender aos interesses públicos, não podendo se dispor e sempre se baseando nos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Acompanhe mais conteúdos como este, no nosso blog!

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    São princípios basilares do regime jurídico-administrativo?

    Temos, portanto, que o Direito Administrativo se ergue sobre dois princípios básicos: a supremacia do interesse público sobre o privado; e a indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.

    Quais são os tipos de Direito Administrativo?

    A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.

    Juntamente com o direito constitucional, é uma das áreas do direito mais tradicionais e compõe a base de conhecimento que todo advogado deve ter. Os advogados que desejam atuar nesse ramo devem conhecê-lo a fundo para buscar um nicho e, então, investir em boa formação e visão estratégica.

    Se esse for o seu caso, ou se você tem curiosidade em saber mais sobre a área, é só seguir a leitura! Abaixo você confere os principais aspectos do direito administrativo, seus princípios e atuações do advogado especialista.

    O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

    Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.

    Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    O direito administrativo tem como função primordial o controle do poder executivo, isto é, o poder do Estado. Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes.

    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 2º que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Portanto, o Estado é governado por poderes distintos, com funções distintas que, de forma soberana e harmônica, atuam em prol do interesse coletivo.

    Vale destacar que, embora o poder administrativo seja exercido prioritariamente pelo Poder Executivo, existem situações de exceção nas quais o Legislativo ou mesmo o Judiciário podem assumir o exercício do poder administrativo. Essas situações de exceção são previstas na Constituição e autorizam a ação excepcional dos demais poderes visando reconstituir a harmonia e paz social em nome do interesse coletivo.

    Os princípios do direito têm como função sustentar o ordenamento jurídico, além de nortear a atuação dos operadores do direito. Como antecedem a criação das normas jurídicas, eles são extremamente relevantes quando se trata de direcionar a atuação de advogados, juízes, membros do Ministério Público e defensores públicos.

    Nem todos estão previstos de forma explícita na legislação, porém, todos devem ser conhecidos por quem atua na área jurídica. Abaixo, você confere um pouco mais sobre os mais importantes princípios do direito administrativo.

    Quais os 5 princípios constitucionais da Administração Pública?

    123 da Lei n° 8.666, de 1993, de 21 de junho de 1993, obedecendo aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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