O que é ser uma pessoa tributária?
Adjetivo Relacionado ao tributo, ao imposto obrigatório pago pelos cidadãos ao Estado.
Especializado em imposto ou que se dedica às suas implicações e regras: direito tributário.
Contribuinte; diz-se da pessoa que paga essa quantia obrigatória ao Estado.
Substantivo masculino Aquele que é obrigado a pagar tributo: o Estado e o tributário.
Afluente; água, rio ou mar que deságua em outra curso de água.
Etimologia (origem da palavra tributário). Do latim tributarius.a.
Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
Plural: tributários
Feminino: tributária
O milionário corte tributário proposto por Merkel recebeu críticas do partido A Esquerda e do co-governamental Partido Social-Democrata (SPD). Folha de S.Paulo, 28/06/2009
A entrega da DIPJ é obrigatória para as empresas em operação que não recolhem tributos por meio do Simples Nacional, regime tributário simplificado. Folha de S.Paulo, 29/06/2009
Desta forma, este grupo receberia quase a metade dos benefícios do plano tributário projeto por Romney. Folha de S.Paulo, 06/01/2012
Possui 10 letras
Possui as vogais: a i o u
Possui as consoantes: b r t
A palavra escrita ao contrário: oirátubirt
Quais são as 5 especies tributárias?
Com um extenso Sistema Tributário, o Brasil possui muitas particularidades com as quais os empresários precisam estar sempre atentos. Uma delas é a divisão entre cinco tipos de tributos, o que pode gerar confusão no entendimento da carga tributária.
O Sistema Tributário Brasileiro é conhecido por ser um dos mais complexos do mundo, com mais de 5.500 normas e diversas alterações diárias. Isso acontece, em parte, porque existem cinco tributos principais, sendo três federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), divididos entre todo o poder público.
Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas do Governo Federal, mas você sabia que parte desse valor arrecadado já possui destino certo? Confira no texto de hoje o que é cada tipo de tributo e como eles podem incidir sobre a sua empresa.
Segundo o Art. 16 do Código Tributário Nacional, Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Isso quer dizer que, para ser um imposto, o tributo não pode estar atrelado a nenhuma atividade específica, tendo como finalidade apenas a arrecadação para uso conforme estabelecido pelos orçamentos de saúde, educação, segurança e demais áreas do Governo.
Ele deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, dependendo de qual for o imposto. Algo que também varia é a competência, que pode ser Federal, Estadual ou Municipal. Conheça quais são os principais:
Ao contrário dos impostos, esse tipo de tributo é, necessariamente, vinculado a uma contraprestação do Estado. De acordo com o Art. 77 do CTN, as taxas “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
Podendo ser criadas pelas três esferas governamentais, as taxas, no entanto, não podem ter a base de cálculo ou o fato gerador iguais a de um imposto.
Como exemplo de taxas, podemos citar a Taxa de Emissão de Documentos, a Taxa de Coleta de Lixo e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
Esse tributo é cobrado apenas em uma situação muito específica, que precisa atender a dois critérios: (1) a ocorrência de uma obra pública e (2) a valorização dos imóveis de uma região.
Quando essas duas condições são atendidas, as entidades que administram os tributos podem realizar a cobrança de um valor para o custeio da obra pública em questão. Para isso, no entanto, também é necessário se atentar a dois pontos: (1) o valor da cobrança não pode ser maior do que a valorização do imóvel e (2) o valor total arrecadado não pode ser maior que o custo total da obra.
É importante dizer que esse é um tipo de tributo que existe no Brasil.
Quais são os 5 princípios constitucionais tributários?
Os principais princípios previstos na Constituição Federal e abordados no presente estudo são: o princípio da legalidade, o princípio da anterioridade, o princípio da igualdade, o princípio da capacidade contributiva, o princípio da vedação do confisco e o princípio da irretroatividade tributária.
Quais são os sistemas tributarios?
Em primeiro lugar, é preciso saber o que é o sistema tributário brasileiro e os motivos pelos quais pagamos tantos impostos. Aliás, muitas pessoas se perguntam para onde vai esse dinheiro. Sendo assim, neste artigo vamos explicar como funciona a tributação no Brasil e quais as suas principais características.
A princípio é necessário entender a política fiscal, essa que se dá através do envolvimento do governo na nossa economia. Contudo, o objetivo principal dessa junção é manter as taxas de empregos elevadas para o crescimento econômico da população. Eliminando o risco de termos alta da inflação e preços alternando.
Entenda nesse conteúdo os aspectos fundamentais relacionados ao sistema tributário brasileiro, o conceito de tributos e suas espécies, repartição tributária bem como os regimes de tributação em vigor no Brasil.
Nos acompanhe na leitura e tire suas dúvidas sobre este assunto.
Todos pagamos tributos e, provavelmente, ninguém gosta deles. Há tributos em toda parte: na energia elétrica, nas roupas que vestimos, nos alimentos que consumimos, nos veículos que nos transportam, nos combustíveis que os movimentam – em praticamente quase tudo que se possa ter, comprar, vender ou consumir.
O sistema tributário brasileiro consiste basicamente no recolhimento de tributos a fim de subsidiar as ações do governo no que diz respeito aos serviços prestados à população, melhoria da infraestrutura dos entidades governamentais e pagamento do dos servidores públicos.
Via de regra, esses tributos são cobrados do cidadão direta ou indiretamente pelo governo, seja durante a aquisição/utilização de algum produto ou serviço tanto de empresas públicas como privadas.
Entretanto, a complexidade do sistema tributário nacional se dá pelo fato de não haver a unificação da legislação tributária.
Depois de entender mais sobre o sistema de arrecadação de impostos e política fiscal, é mais fácil compreender a estrutura tributária do Brasil.
Entretanto, ela está dividida em três modelos distintos: progressivo, regressivo e neutro. Então, confira como cada um deles funciona na nossa economia:
- Progressivo: nesse modelo a participação do contribuinte no imposto de renda deverá aumentar conforme sua renda;
- Regressivo: por outro lado, nessa forma, apesar de o rendimento do contribuinte aumentar, o imposto de renda diminui.
- Neutro: por último, nesses moldes, independente de renda e classe social, a participação da sociedade no imposto de renda são iguais.
Então, após identificar essa forma de classificação fica mais fácil entender como o Brasil é tributado. Ou seja, qual o modelo do sistema tributário brasileiro, ele é regressivo.
Portanto, apesar da classe social, do tamanho das fortunas adquiridas de cada indivíduo, ela atua de forma regressiva.
Além disso, segundo um estudo, a nossa estrutura ficou em último lugar entre os 30 países analisados pelo Índice de Retorno de Bem Estar à sociedade (IRBES).
Em outras palavras, isso significa que as características do atual sistema tributário brasileiro.
Qual é a origem histórica dos tributos?
O termo tributo surgiu do latim “tributum”, que significa “repartir entre as tribos”. Esta prática, cobrar e receber impostos, surgiu junto do início de nossa história enquanto civilização. A origem da tributação está intimamente ligada ao próprio surgimento do Estado.
Segundo documentos históricos, os primeiros registros de cobranças de impostos foram encontrados na Mesopotâmia e datam em 4.000 A.C. Nestes registros, foi percebido a exigência de que parte da colheita de alimentos fosse destinada ao governo.
Com o passar do tempo, junto de nossa evolução como sociedade, o tributo também evoluiu. A relação de troca que rege a prática passou a ser cada vez mais complexa.
A partir do crescimento do corpo social e de sua estrutura na sociedade contemporânea, o Estado necessitou arrecadar cada vez mais recursos financeiros para fornecer segurança e suprir as necessidades básicas dos cidadãos.
Os tributos se multiplicaram conforme as atividades da sociedade progrediram e diversificaram. Desde a concepção da democracia, nas cidades de Atenas e Roma, os tributos ganharam uma faceta mais burocrática. A tributação como conhecemos hoje – administrada pelo Estado – tem origem na Grécia no séc. VII A.C.
O Império Romano, por sua vez, aprimorou a técnica ao cobrar impostos de estrangeiros, essa estratégia os fez ter controle sobre várias regiões. Foram também os romanos que estabeleceram a forma como os tributos são cobrados em diversos países até hoje: proporcional a quantidade e ao nível de informações sobre os contribuintes.
Uma curiosidade: Também foram os romanos os responsáveis pelo surgimento do primeiro sistema previdenciário da história. Os legionários tinham direito a 13 anos de salário após cumprirem 25 anos de serviço.
Em Roma, os impostos eram cobrados a partir da importação de mercadorias (portorium) e pelo consumo (macelum). Já na Idade Média, quando o Império Romano foi dividido em feudos, a tributação passou a ser parte da colheita de alimentos dos servos, visto que, nesta época, a circulação de moedas era escassa – os servos que não pagassem os tributos estavam sujeitos a toda sorte de infortúnios, inclusive a morte.
Um outro importante momento para a história da origem da tributação – e para a história civilizatória de forma geral – foi a Revolução Francesa em 1789. Com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a Revolução Francesa foi deflagrada após a insubordinação dos franceses em relação às taxas abusivas praticadas pelo Estado. (Luís XVI – Rei da França na época, tinha proferido a polêmica frase: “O Estado Sou Eu”, confirmando seu nepotismo e descaso com a população).
O período da Revolução Francesa é considerado o marco introdutório da Idade Contemporânea. Foi neste momento que foram criados importantes documentos para os Direitos Humanos, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração da Mulher e da Cidadã (1791).
No Brasil, nesta mesma época, a tributação excessiva também foi motivo de revoltas. Entre elas.
Como são criados os impostos?
O tributo é criado por lei, sendo que nenhum tributo pode ser cobrado sem uma lei previa (princípio da legalidade, que analisaremos posteriormente). Cabe observar que fato gerador é o fato, previsto em lei, que uma vez constatado no mundo, gera a obrigação de pagar tributo.
Quais eram os tipos de impostos?
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O que é: imposto que incide nos produtos ou serviços tributáveis, quando eles circulam de pessoa jurídica para física, entre estados ou entre cidades.
Administração: o estado de destino do produto ou serviço.
Quem deve pagar: pessoas físicas e jurídicas que fazem operações de circulação de mercadorias ou serviços de forma intermunicipal ou interestadual (com exceções).
Data de pagamento: o ICMS é recolhido mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou do DAE (Documento de Arrecadação do e-Social).
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O que é: imposto que incide sobre a transferência de bens em casos de doação, partilhas de divórcio, herança ou renúncia de herdeiro. As alíquotas variam de 1,5% a 8% do valor venal do bem.
Administração: o estado de registro do bem.
Quem deve pagar: os herdeiros (no caso de herança), o donatário (em caso de doação) e o cessionário (em caso de transferência de herança).
Data de pagamento: 30 dias após o despacho que determinar o pagamento ou da decisão homologatória do cálculo (nos casos de inventário judicial ou arrolamento) e até 180 dias após a abertura da sucessão.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O que é: imposto cobrado uma vez ao ano a proprietários de veículos automotores. O valor a ser pago depende do valor venal do veículo e da alíquota do Estado.
Administração: Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Quem deve pagar: proprietários de veículos automotores, com exceções.
Data de pagamento: conforme divulgação da tabela de pagamentos do IPVA que cada estado libera no final ou início de cada ano (confira o calendário IPVA 2023).
Quem criou o sistema tributário brasileiro?
O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em agosto de 1995, uma Proposta de Emenda à Constituição que reforma o sistema tributário brasileiro (PEC nº 175/95).