O que acontece com o proprietário de um veículo que vai a leilão?
Quem pode participar de leilões?
Todas as pessoas jurídicas ou físicas que atendam aos requisitos previstos no edital do leilão. Entre as pessoas físicas, não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran-SP os servidores públicos lotados no próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Também não poderão participar do leilão na condição de arrematante (pessoa que oferta lances para comprar o veículo que está sendo leiloado), os terceirizados e contratados pelo Detran-SP, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. E as Pessoas Jurídicas que desejam arrematar veículos classificados como sucata devem estar cadastradas junto ao Detran-SP.
Tenho nome do CADIN e incluído no Serasa, posso participar de leilões?
Menor de idade e pessoas que não possuem CPF pode participar dos leilões?
Sou estrangeiro, posso participar?
Sim, desde que tenha residência no Estado de SP e documento pessoal registrado no Brasil.
Preciso ser condutor (a) para participar de leilões?
Qual a diferença para o cidadão entre o leilão online e presencial?
No leilão online você pode arrematar o veículo por meio da página oficial do leiloeiro na Internet e o leilão presencial comparecendo ao local definido pelo leilão.
Como faço para saber se o veículo tem condições de rodar e se está tudo funcionando?
Os interessados poderão comparecer ao local do leilão para visitação. Veja no edital o período, os horários disponíveis e o local.
Porque tem carro que são leiloados como sucata e outros como direito à documentação?
Os veículos considerados em fim de vida útil e que NÃO voltarão a circular poderão ser arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos da Portaria Detran-SP n.º 510/15. Os veículos considerados aptos para circular poderão ser arrematados por pessoa natural ou jurídica. A avaliação do veículo é feita previamente por avaliador oficial designado em Portaria, no qual classificará os lotes que irão ser leiloados.
Quem pode comprar sucata?
Somente os desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das Portarias Detran-SP n.º 510/15.
Se eu comprar um carro de leilão com direito à documentação, precisarei pagar as dívidas dele ou só o valor definido no leilão?
Conforme artigo 26 da Resolução CONTRAN 623, de 06 de setembro de 2016, “o veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro”, portanto, paga-se somente o valor definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas no edital.
Posso vender o carro após a compra em leilão ou terei que ficar um tempo com ele?
O v
Qual o prazo para transferir veículo de leilão?
Cada vez mais pessoas estão recorrendo aos leilões para adquirir um veículo. Isso muitas vezes pelos preços mais baixos do que o valor normal de mercado desses automóveis. Entretanto, comprar carro de leilão requer alguns cuidados essenciais desde a hora da compra até o momento de compreender como transferir.
Se você está planejando comprar um carro de leilão, saiba que não é o único. A procura por esse tipo de negócio tem se popularizado e crescido no país. Quem busca na Internet, encontra quase toda semana divulgações de novos leilões, que chamam atenção por automóveis com valores até 60% mais baixos. Atualmente leilões de automóveis são realizados, em sua maioria, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Receita Federal e até mesmo pelas seguradoras, locadoras de carros ou sites especializados.
Uma das questões mais comuns para quem visa adquirir ou já comprou um carro de leilão é como transferir o veículo. Isso porque, dependendo de onde o leilão é realizado, é possível que você compre um carro com certas dívidas ou débitos pendentes com o Detran. Além disso, em sua maioria, carro de leilão acaba tendo um trâmite um pouco mais burocrático para regularizá-lo, fazendo com que seja necessário um pouco de conhecimento prévio para que o comprador não passe por nenhum problema antes e após a compra.
A procedência de carro de leilão é um dos pontos importantes para avaliação na hora da compra. São inúmeros os motivos para que um automóvel vá a leilão, como ter sido retomados pelos bancos por inadimplência no financiamento, automóveis apreendidos em blitz policial e que os antigos motoristas não conseguiram quitar a dívida para resgatar o veículo dos pátios do Detran, além de também haver modelos que se envolveram em algum tipo de sinistro, sejam eles acidentes ou que foram resgatados de algum furto.
Leia também: O que precisa para transferência de carro? Confira aqui
Se você já comprou ou está cogitando adquirir um carro de leilão, entenda agora como transferir o automóvel para seu nome e tire outras dúvidas para sempre fazer um bom negócio.
Antes de realizar qualquer compra de um carro de leilão é extremamente importante verificar o que está detalhado na descrição do lote do automóvel. Se as inscrições indicarem “veículo”, “veículo conservado” ou “veículo recuperável”, o bem poderá ser regularizado normalmente pelo Detran. Agora os carros chamados de “sucatas”, são automóveis que tiveram perda total em função de algum problema. Nesses casos, isso significa que ele já teve sua baixa feita no Detran, dessa forma ele não é mais recuperável e não poderá ser regularizado.
Em relação a documentação, é importante estar atento que carro de leilão não possuem garantia e são vendidos no estado em que se encontram. Todo o processo de como transferir o veículo fica por conta do arrematante, que terá que reunir toda a documentação do carro de leilão e resolver todo o trâmite de regularização.
Se você está adquirindo um carro de leilão de alguma empresa pr
Como transferência veículo arrematado em leilão judicial?
Nesse texto falaremos um pouco sobre os procedimentos do pós arrematação de veículos embarcando questões judiciais e administrativas.
Confira o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Pós Arrematação.
Após os devidos pagamentos do lance e comissão do leiloeiro será peticionado nos autos o auto de arrematação. Com a homologação da arrematação será expedido pelo Juiz o Mandado de Entrega do Bem; esse procedimento será realizado no mesmo processo que se deu a arrematação. Não é necessário ingressar com ação autônoma.
Importante esclarecer que não há um prazo certo para expedição do Mandando de Entrega do bem, pois cada cartório judicial tem seu trâmite próprio. Porém, o que presenciamos na prática é de aproximadamente 30 a 90 dias.
Com a expedição do mandado de entrega do bem, será o momento em que o arrematante juntamente com o oficial de justiça, irá até o local que o bem está depositado para tomar posse.
O oficial de justiça certificará nos autos e o M.M. Juízo tomará as medidas cabíveis, caso seja necessário o uso de força policial.
Não. Se o bem não estiver no estado descrito no Edital, não o receba. Comunique ao Juiz para que adote as providências cabíveis. Por isso, leia sempre o edital. Ficou com dúvida? Consulte sempre a equipe do Leiloeiro antes de arrematar.
Frisando que, tratando- se de leilão judicial o arrematante nunca perderá o seu dinheiro; se a arrematação for cancelada, receberá o valor devidamente corrigido de volta.
Basta que o arrematante se dirija com o ofício judicial ao Detran e lá realize a transferência, pagando as taxas respectivas. Se o veículo possuir dívidas de IPVA ou multas, o arrematante deve comunicar o Juiz para que sejam retirados os ônus. Se houver restrições, o Juiz oficiará os detentores determinando os desbloqueios.
Um ponto importante a ser destacado é que Impostos, multas e taxas serão descontados do valor da arrematação, desde que exista saldo suficiente para tanto. Dessa forma, caso a somatória do valor dos débitos atualizados seja superior ao valor da arrematação, o excedente correrá por conta do arrematante, conforme artigo 130 do CTN.
Nestes casos, o arrematante poderá após efetuar o pagamento, entrar com ação regressiva contra o responsável / antigo proprietário do qual originou tal dívida.
Em regra, quando não há saldo suficiente para a quitação do débito, a alienação fiduciária não é sub-rogada, ficando a cargo do arrematante pagar o valor restante, o que pode ser discutido em juízo para que o Juiz decida sobre a questão da responsabilidade do pagamento ou se existe a possibilidade do credor fiduciário concordar em abrir mão de seu crédito.
Isto porque, com a arrematação, o arrematante assume o lugar do devedor e passa a atuar na condição de fiduciante, tanto em relação aos créditos decorrentes dos pagamentos já realizados, quanto na obrigação de honrar o saldo da dívida.
Cumpre destacar que o transporte do bem arrematado, retirada, bem como as despesas e pro.
Qual o problema de um veículo ter passagem por leilão?
Sempre surgem dúvidas sobre veículos com passagem em leilão. Por exemplo, eles podem ser segurados e aprovados para uma operação de crédito, seja consórcio ou financiamento? A resposta é sim! No entanto, as companhias de seguro, consórcio e financeiras possuem algumas exigências para garantir que o veículo está em condições e devidamente legalizado.
Por isso conhecer o histórico é essencial e permite fazer análises com maior precisão, evitando, dessa forma, prejuízos no futuro. Conheça, neste artigo, como isso pode ser feito utilizando a base de leilão da Infocar, a mais completa do mercado.
Cada companhia tem suas regras e políticas para aceitação de veículo com passagem em leilão e a maioria ainda tem restrições severas. Para algumas basta a realização da vistoria para avaliação de particularidades do automóvel, como lataria, pneus, números do chassi, acessórios e condições gerais do motor. Já em outras é exigido um laudo de inspeção veicular (realizado pelo Detran). Há, ainda, aquelas que exigem os dois.
Contudo, a maioria ainda tem dificuldade na real avaliação dos veículos para saber, por exemplo, se existem e quais são os danos. O fator determinante para a não aceitação do risco ocorre justamente por falta de informações seguras para a decisão.
Os leilões de veículos, inclusive, não se resumem a recuperação de sinistros. Pode ocorrer, também, em situações como a apreensão por falta de pagamento do financiamento ou desmobilização da frota com veículos antigos para empresas. Em cada tipo de leilão a condição de conservação do veículo será diferente.
O mercado de leilões é promissor e não pode ser desprezado, tanto pelo volume de veículos ofertados, como pelas ferramentas apropriadas que existem para mitigar os riscos de aceitação nos negócios.
Na Infocar, do total de veículos que constam em nossa base de dados, 10% têm passagem por leilão. Além disso, nossos estudos apontam que mais da metade dos veículos leiloados não tem qualquer dano e podem perfeitamente serem aceitos. Mas a questão é: como garantir a segurança para aceitação do bem?
Veículos de leilão não são sinônimo de problemas
Mais de 55% dos veículos ofertados em leilão são elegíveis para as operações de crédito, consórcio e seguro. As tecnologias aplicadas ao banco de dados da Infocar demonstram informações técnicas do veículo, impedimentos, restrições, informações completas sobre o leilão, além de um score de danos.
Uma das informações mais importante para seguradora é a precificação correta do bem. É preciso lembrar que um veículo com passagem em leilão pode ter o valor reajustado, portanto a seguradora precisa avaliar a apólice e o histórico do sinistro para que o valor coberto esteja de acordo com os danos identificados. Ou seja, a depreciação é calculada corretamente evitando prejuízo.
Diferente do que é comentado no mercado em geral, a origem do leilão nem sempre determina o grau de dano do veículo, pois podemos ter um determinado veículo.
O que precisa para transferir veículo de leilão?
Cada vez mais pessoas estão recorrendo aos leilões para adquirir um veículo. Isso muitas vezes pelos preços mais baixos do que o valor normal de mercado desses automóveis. Entretanto, comprar carro de leilão requer alguns cuidados essenciais desde a hora da compra até o momento de compreender como transferir.
Se você está planejando comprar um carro de leilão, saiba que não é o único. A procura por esse tipo de negócio tem se popularizado e crescido no país. Quem busca na Internet, encontra quase toda semana divulgações de novos leilões, que chamam atenção por automóveis com valores até 60% mais baixos. Atualmente leilões de automóveis são realizados, em sua maioria, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Receita Federal e até mesmo pelas seguradoras, locadoras de carros ou sites especializados.
Uma das questões mais comuns para quem visa adquirir ou já comprou um carro de leilão é como transferir o veículo. Isso porque, dependendo de onde o leilão é realizado, é possível que você compre um carro com certas dívidas ou débitos pendentes com o Detran. Além disso, em sua maioria, carro de leilão acaba tendo um trâmite um pouco mais burocrático para regularizá-lo, fazendo com que seja necessário um pouco de conhecimento prévio para que o comprador não passe por nenhum problema antes e após a compra.
A procedência de carro de leilão é um dos pontos importantes para avaliação na hora da compra. São inúmeros os motivos para que um automóvel vá a leilão, como ter sido retomados pelos bancos por inadimplência no financiamento, automóveis apreendidos em blitz policial e que os antigos motoristas não conseguiram quitar a dívida para resgatar o veículo dos pátios do Detran, além de também haver modelos que se envolveram em algum tipo de sinistro, sejam eles acidentes ou que foram resgatados de algum furto.
Se você já comprou ou está cogitando adquirir um carro de leilão, entenda agora como transferir o automóvel para seu nome e tire outras dúvidas para sempre fazer um bom negócio.
Antes de realizar qualquer compra de um carro de leilão é extremamente importante verificar o que está detalhado na descrição do lote do automóvel. Se as inscrições indicarem “veículo”, “veículo conservado” ou “veículo recuperável”, o bem poderá ser regularizado normalmente pelo Detran. Agora os carros chamados de “sucatas”, são automóveis que tiveram perda total em função de algum problema. Nesses casos, isso significa que ele já teve sua baixa feita no Detran, dessa forma ele não é mais recuperável e não poderá ser regularizado.
Em relação a documentação, é importante estar atento que carro de leilão não possuem garantia e são vendidos no estado em que se encontram. Todo o processo de como transferir o veículo fica por conta do arrematante, que terá que reunir toda a documentação do carro de leilão e resolver todo o trâmite de regularização.
Quanto custa para legalizar um carro de leilão?
Será que vale a pena comprar um carro de leilão? Para quem tem o carro como principal meio de trabalho, arcar com financiamentos e os altos preços de um veículo novo é praticamente inviável. Assim, o carro de leilão surge como uma alternativa. Mas será que esse tipo de compra tem vantagens? E desvantagens?
No entanto, entender os benefícios desse tipo de compra e se realmente compensa comprar carro de leilão é bem importante antes de decidir. Para te ajudar, neste artigo separamos todas as informações que você precisa saber, além das vantagens e desvantagens da compra. Confira!
Em resumo, o carro de leilão é aquele vendido e adquirido através desse processo. Contudo, esse tipo de veículo pode ter diversas origens diferentes. E saber qual é essa origem é bem importante na hora de decidir se vale ou não a pena investir no carro.
Em geral, dentre as origens que um carro vendido em leilão pode ter, estão:
- Veículos de seguradoras;
- Carros apreendidos;
- Veículos de bancos;
- Automóveis de empresas.
Com isso, é possível notar que um carro de leilão pode ter diferentes origens. Mas outra diferença entre eles é o tipo de leilão. Dessa forma, as condições onde o automóvel se encontra pode variar bastante. Isto é, há leilões feitos com carros com pequenas avarias e poucos quilômetros rodados até aqueles que já rodaram vários quilômetros ou estão com grandes estragos.
Há ainda, pontos positivos e negativos sobre o leilão de automóveis. É importante considerar cada um deles antes de decidir comprar um carro de leilão. Assim, para saber se vale ou não a pena investir, o ideal é ponderar as vantagens e desvantagens. E para isso, separamos algumas para você, começando pelas vantagens. Vamos lá?
Em primeiro lugar, temos a maior vantagem que um carro de leilão pode trazer: preço bem mais baixo que o praticado no mercado. Há casos onde o veículo é arrematado por até 30% menos do que o preço da Tabela Fipe. Dessa maneira, o maior atrativo desse tipo de compra é, sem dúvidas, menor preço. Claro, também existe a necessidade de encontrar um carro em boas condições. Mas, em geral, o valor do arremate será menor, o que faz dessa compra financeiramente mais vantajosa.
Outra grande vantagem do carro de leilão é a velocidade com que a chave é entregue ao comprador. Assim, após o arremate, não é necessário esperar tanto quanto um financiamento, por exemplo, para receber o veículo. Não há tantas burocracias e, no geral, o processo para resolver as pendências é mais rápido do que uma compra convencional. Para quem tem pressa e encontrou um veículo em bom estado em leilão, essa compra pode ser uma boa alternativa.
Mais um benefício do carro de leilão são as dívidas, ou melhor, a falta delas. Isso porque, por norma, quem arremata um leilão de automóvel não é responsável por nenhuma das dívidas antigas. O valor pago pelo arrematante deve ser usado para quitar as dívidas pendentes do carro. Com isso, atrasos de IPVA, licenciamento ou multas não são cobradas de quem compra.
Como funciona o IPVA de um carro de leilão?
Vamos pegar como exemplo um carro cujo valor na tabela FIPE é de R$ 40 mil e o proprietário reside em São Paulo, em que a alíquota do IPVA em 2024 é de 4%. Nesse caso, basta multiplicar o valor venal (40.000) pela alíquota (4%), o que significa que o valor a ser pago de IPVA será de R$ 1.600,00.
O que fazer depois de arrematar um carro no leilão?
Nos leilões judiciais, o Leiloeiro e/ou Cartório irá confeccionar o Auto de Arrematação, que será assinado pelo Juiz, pelo Leiloeiro e pelo arrematante, art. 903 do CPC. Após a assinatura do Auto, o arrematante terá que constituir um Advogado para representá-lo no processo judicial. Pelo advogado será requerido ao Juízo a Carta de Arrematação (para imóvel) ou Mandado de Entrega (bens móveis) e, caso o imóvel esteja ocupado, o requerimento da Imissão de Posse.
Nos Leilões Extrajudiciais, também será assinado o Auto de Arrematação, neste caso assinado pelo credor ou proprietário do bem, que igualmente expedirá a Carta de Arrematação. Caso o bem seja imóvel o arrematante terá que levar esse documento a registro no RGI competente. Se o imóvel não estiver de posse do credor ou proprietário que autorizou a alienação/venda, o arrematante terá que negociar a entrega com o ocupante ou entrar na Justiça para requerer a posse do imóvel.
Nos Leilões de veículos apreendidos, o arrematante terá um prazo para retirada do veículo do pátio e, após a conclusão do processo com a inserção do extrato de leilão pela Comissão de Leilão do DETRAN, o arrematante deverá levar o veículo no posto do DETRAN para vistoria e emissão dos documentos do veículo.