Qual o valor de uma aposentadoria por tempo de trabalho?
Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Acompanhe a leitura!
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
1. Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional;
2. Aposentadoria por tempo de contribuição integral;
3. Aposentadoria especial.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.
Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.
No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.
Eles são a soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição prestado por ele.
Como saber o valor da aposentadoria por tempo de serviço?
A Reforma da Previdência alterou a aposentadoria por tempo de contribuição e criou 4 novas regras de transição, além de outras 3 que já existiam e ainda podem ser conquistadas por quem tem direito adquirido. Essa variedade de regras gera muitas dúvidas sobre como é feito o cálculo de cada um desses benefícios.
Por isso, neste artigo, iremos mostrar como fazer e como entender o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em cada uma de suas modalidades.
Resumo em tópicos
- A aposentadoria por tempo de contribuição é um tipo de benefício pago pelo INSS que tem como pressuposto o cumprimento de um tempo de contribuição para se aposentar.
- Essa modalidade de aposentadoria foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência, que extinguiu 3 regras que existiam para criar outras 4 Regras de transição.
- Essas novas Regras de Transição dificultaram o acesso à aposentadoria, exigindo mais alguns requisitos além do tempo de contribuição.
- Para fazer uma contagem de tempo de serviço e verificar quais benefícios você tem direito, utilize nossa Calculadora de aposentadoria, é totalmente gratuita.
- O cálculo de todas as espécies de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas (direito adquirido) é feito com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
A Reforma da Previdência criou novas opções de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição nas Regras de Transição. Confira o passo a passo de como fazer o cálculo dessas modalidades:
O cálculo dessa Regra de Transição é idêntico ao de Pontos Progressivos:
Exemplo de cálculo da Idade Progressiva: Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil.
Ela receberá 60% + 34% (2% x 17 anos a mais que os 15 anos de contribuição), totalizando 94%.
Multiplicando a média de R$ 4 mil por 94%, o valor da aposentadoria será R$ 3.760.
Para realizar o cálculo para a Regra de Transição de Pedágio 50%, siga os passos:
Exemplo de cálculo do Pedágio 50%: Uma mulher com 55 anos de idade, 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil.
Multiplicando a média de R$ 4 mil pelo Fator Previdenciário de 0,60, o valor da aposentadoria será R$ 2.400.
O cálculo da Regra de Transição Pedágio 100% é o mais simples de fazer:
Exemplo de cálculo do Pedágio 100%: Uma mulher com 32 anos de contribuição e uma média de salários de R$ 4 mil.
A média encontrada já é o valor da aposentadoria, portanto ela irá se aposentar com R$ 4 mil.
Agora que você já sabe como fazer o cálculo de todas as regras de aposentadoria por tempo de serviço, você deve estar se perguntando: qual é o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que é mais vantajoso?
A resposta para essa pergunta depende de vários outros fatores, como analisar quando você terá direito a cada uma das regras e se terá direito a outras modalidades de aposentadoria, como por exemplo a Especial ou por.
Quem ganha 4000 se aposenta com quanto?
Aposentadoria pelo INSS? Veja quanto o governo irá te pagar: – As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras?
EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário.
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 – sancionada neste mês – nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa.
Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maiores salários recebidos desde 1994).
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você.
“Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP.
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994.
A tabela a seguir mostra qual seria o valor recebido na aposentadoria por um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição de acordo com a regra do fator previdenciário ou com a nova fórmula 85/95 (para ver a simulação completa do IBDP, que mostra o valor da aposentadoria para outras idades e tempos de contribuição, confira o documento incorporado no final matéria).
Fonte: Emerson Costa
Qual valor da aposentadoria por tempo de contribuição idade?
Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição, qual é a melhor?
Já se passaram mais de dois anos da Reforma da Previdência e ainda recebemos essa mesma pergunta diversas vezes. Te garanto que com esse conteúdo você vai ficar sabendo qual é a melhor opção de aposentadoria para você. Você vai conseguir se prevenir e planejar o seu futuro, evitando entrar em enrascadas. Ele contém tudo que mudou na Reforma as principais regras de transição.
Foi pensando nisso que eu preparei esse post completo sobre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição. Nele você vai conferir:
Essa forma de aposentadoria geralmente é feita para quem começou a contribuir tarde para o INSS ou para quem contribuiu poucas vezes. Para você ter direito a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos. Para os homens é necessário:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição
Já para as mulheres:
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
Esses requisitos são direcionados para as pessoas que começaram a contribuir para a previdência depois da reforma (13/11/2019). Se já contribuía antes da reforma ou está perto de se aposentar, então você vai entrar nas regras de transição que serão explicadas ao longo do post.
Começou a vigorar uma nova regra para o valor do benefício por Idade! Ela funciona da seguinte maneira:
Importante salientar que essa regra de cálculo virou padrão com a reforma, sendo feita da mesma forma para os outros tipos de aposentadorias, com exceção da Regra de Transição do Pedágio de 50% e 100%.
Uma verdadeira pedra no nosso sapato. Veja só: os trabalhadores só irão receber 100% da média de todos os seus salários quando cumprirem 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos, no caso das mulheres. Isso é muito tempo de trabalho!
Vou usar o exemplo da Francisca, 45 anos de idade, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020. Ela trabalhou de forma ininterrupta até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando pediu demissão para cuidar da saúde de sua mãe. Depois de toda essa situação, voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 até 2039. Podemos observar que Francisca possui 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo). Nesse caso, ela consegue se aposentar? Sim! Em 2039 Francisca vai ter 64 anos de idade e já terá cumprido o tempo de contribuição mínimo para se aposentar. O valor de sua aposentadoria será 60% da média aritmética de todos os seu salários + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição. Isso significa que Francisca vai receber um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seus salários.
Como o próprio nome diz, a regra de transição procura trazer a lei atual da Reforma da Previdência de uma forma lenta e gradual para que ela possa se estabelecer de maneira que não prejudique os trabalhadores do nosso país. A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é direcionada para quem já começou a contribuir para a previdência antes da reforma entrar em vigor e já está perto de se aposentar. Para ter direito a ela, os homens precisam cumprir:
- 65 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
- 30% de pedágio sobre o tempo que faltava para se aposentar
E as mulheres:
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
- 30% de pedágio sobre o tempo que faltava para se aposentar
Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar.Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos.Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos.Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade.Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por pontos
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras.Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contri.
Como pedir aposentadoria por idade e tempo de contribuição?
IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoas que já possuem o tempo mínimo de contribuição exigido:
Canais de prestação: | Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | |
Telefone | 135 | |
Tempo estimado de espera: | Até 5 minuto(s) |
Documentação em comum para todos os casos:
Obrigatória:
- Se for procurador ou representante legal
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação: | Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível | |
Telefone | 135 | |
Tempo estimado de espera: | Até 5 minuto(s) | |
Tempo de duração da etapa: | Em média 45 dia(s) corrido(s) |
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Legislação: DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Tratamento a
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria?
O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso.
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria.
Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado.
Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência.
Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição.
Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas.
Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido.
E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa.
Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria.
Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.
Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição.
Para ter direito adquiri.
Pode acumular aposentadoria por tempo de serviço e por idade?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.