O que se recebe quando se aposentar por tempo de contribuição?
Com a Reforma da Previdência, de 2019, muita gente ficou em dúvida não só em relação às novas regras aprovadas, mas também sobre como calcular quanto receberia de aposentadoria. Mas fique tranquilo! A seguir, a gente te mostra o que muda para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual, além de apresentar a você o caminho para descobrir quanto você vai receber quando parar de trabalhar. Primeiramente, para calcular o valor da aposentadoria em 2024, você precisa saber qual regra irá usar. Em linhas gerais, a principal forma é 60% da média de todas as contribuições que você fez para o INSS desde julho de 1994.
Além disso, há mais um adicional de 2% para cada ano que você contribuir acima do tempo mínimo. Esse tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Esse cálculo é válido para quase todas as regras vigentes no INSS hoje. Em resumo, ela não será aplicada apenas nas regras do pedágio de 50%, de 100%, da aposentadoria da pessoa com deficiência e em alguns casos da aposentadoria por invalidez. Sendo assim, com o cálculo padrão atual, quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor a receber durante a aposentadoria.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS. Atualmente, o teto de contribuição em 2024 é de R$ 7.786,02.
O governo federal oferece um serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet. Assim, você não precisa ir ao INSS.
Por exemplo, você (sexo feminino) vai utilizar a regra de transição por pontos para se aposentar (leia logo abaixo). Sendo assim, você deve usar o cálculo novo padrão do valor do benefício. Desde julho de 1994, todas as contribuições para o INSS que você fez serão usadas para encontrar a média do valor que contribuiu. No exemplo, você alcançou uma média de R$ 4 mil e contribuiu por 31 anos. Assim, vai receber 60% da média mais 2% por ano contribuído acima de 15 (você contribuiu 16 anos além dos 15 mínimos e, por isso, terá um adicional de 32%; se fosse do sexo masculino, seriam 11 anos além dos 20 mínimos).
Desse modo, vai conseguir 60% + 32% = 92% da média de contribuições, ou seja, 92% de R$ 4 mil = R$ 3.680. Esse será o valor inicial da sua aposentadoria, que deve ter reajustes anuais.
Em 2024, há mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado. São quatro as regras de transição que ainda estão valendo.
Como saber qual vai ser o valor da minha aposentadoria?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
- Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
- Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos…
Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
Quem ganha 4000 se aposenta com quanto?
Aposentadoria pelo INSS? Veja quanto o governo irá te pagar:
As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras? EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário.
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 – sancionada neste mês – nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa.
Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maiores salários recebidos desde 1994).
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você. “Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP.
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994.
A tabela a seguir mostra qual seria o valor recebido na aposentadoria por um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição de acordo com a regra do fator previdenciário ou com a nova fórmula 85/95 (para ver a simulação completa do IBDP, que mostra o valor da aposentadoria para outras idades e tempos de contribuição, confira o documento incorporado no final matéria).
Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos. Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras. Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade.
Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade.
Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade. Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta.
De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição…
Quem ganha 4000 se aposenta com quanto?
Aposentadoria pelo INSS? Veja quanto o governo irá te pagar:
As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras? EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário.
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 – sancionada neste mês – nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa.
Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maiores salários recebidos desde 1994).
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você.
“Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP.
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994.
A tabela a seguir mostra qual seria o valor recebido na aposentadoria por um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição de acordo com a regra do fator previdenciário ou com a nova fórmula 85/95 (para ver a simulação completa do IBDP, que mostra o valor da aposentadoria para outras idades e tempos de contribuição, confira o documento incorporado no final matéria).
Fonte: Emerson Costa
Como simular quanto vou receber de aposentadoria?
IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação
- Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.
- Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 135.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento: O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento: O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário: Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria.
Como saber o valor da minha aposentadoria do INSS?
Os aposentados e pensionistas do INSS começaram a receber o benefício com reajuste, mas quem ainda não teve o dinheiro depositado na conta ou não viu como ficou o valor depois do aumento pode entrar no site ou aplicativo Meu INSS para fazer a consulta.
Para o primeiro acesso, é preciso fazer um cadastro. Será necessário informar dados pessoais e responder questões relacionadas ao histórico de trabalho, como em qual ano trabalhou em determinada empresa, quando foi a última vez que contribuiu ao INSS e faixa de salário, por exemplo. Quem já cadastrou uma senha precisa apenas informá-la ao entrar no site ou aplicativo.
O segurado poderá verificar o novo valor da aposentadoria ou da pensão no extrato de pagamento.
- Entre no site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Se for o primeiro acesso, clique em “Cadastrar senha” e siga as instruções. Se já possui senha, clique em “Entrar”
- Informe o CPF e a senha cadastrada. Depois, vá em “Entrar”
- Na página inicial, escolha “Extrato de Pagamento”
- O sistema mostrará quanto o segurado irá receber e qual a data do depósito. Se quiser, é possível baixar o PDF ou clicar no valor para saber mais detalhes do pagamento e se houve descontos, como de Imposto de Renda ou empréstimo consignado, por exemplo.
Quem ganha acima do salário mínimo teve um aumento de 5,45%, igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2020. Se começou a receber o benefício a partir de fevereiro do ano passado, o índice de reajuste vai variar conforme o mês de início da concessão.
Os segurados que ganham um salário mínimo terão um aumento de 5,26%, seguindo o reajuste do piso nacional, que passou de R$ 1.045 para R$ 1.100 neste ano.
A data do pagamento depende do valor que o segurado recebe e qual é o final do número do benefício, sem considerar o dígito.
Quem ganha aposentadoria, pensão ou auxílio de até um salário mínimo, por exemplo, começou a receber os novos valores em 25 de janeiro. Os pagamentos seguem até sexta-feira (5).
Quem ganha mais do que o salário mínimo começou o reajuste na última segunda-feira (1º), e os pagamentos também seguem até sexta-feira (5).
O número final do benefício não considera o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 – 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9. As datas também são separadas entre quem recebe até um salário mínimo e quem ganha mais do que isso.
Como é feito o cálculo do benefício do INSS?
Tempo de Leitura: 9 minutos
Quando se trata da gestão da folha de pagamento, é crucial que o Departamento Pessoal compreenda os detalhes do cálculo do INSS em 2024 e saiba como realizar o seu recolhimento de maneira precisa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa uma contribuição previdenciária obrigatória que impacta diretamente o contracheque de todos os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo tem como objetivo esclarecer mais sobre esse desconto, explorando suas particularidades e fornecendo informações essenciais para uma compreensão abrangente do tema.
Portanto, acompanhe os tópicos abaixo e saiba tudo sobre como fazer o cálculo do INSS em 2024. Boa leitura!
Para calcular o INSS em 2024, é crucial entender as mudanças na tabela de contribuições estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tabela progressiva apresenta alíquotas que variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
Por exemplo, para um salário de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%, enquanto para salários acima de R$ 4.000,03, a alíquota atinge 14%.
O cálculo do desconto do INSS é realizado multiplicando o salário bruto pela alíquota correspondente e, em alguns casos, subtraindo uma parcela a deduzir. No caso, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, aplicando a alíquota de 9%, o cálculo seria R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00. É importante destacar que ferramentas como softwares de Departamento Pessoal podem facilitar esses cálculos, garantindo conformidade com as regulamentações vigentes e evitando erros manuais.
Além disso, é fundamental manter-se atualizado sobre possíveis alterações na legislação previdenciária para assegurar precisão nos cálculos do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por gerenciar e operacionalizar a Previdência Social no Brasil.
Sua principal função é administrar os benefícios concedidos aos segurados, garantindo a proteção social por meio de auxílios previdenciários.
O INSS atua como um sistema de seguro social, no qual os trabalhadores, mediante contribuições mensais, adquirem o direito de receber esses benefícios quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O financiamento do INSS é composto, em grande parte, pelas contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e dos demais segurados obrigatórios, conforme definido pela legislação trabalhista.
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O INSS desempenha um papel crucial na garantia da seguridade social e na promoção do bem-estar dos cidadãos brasileiros, proporcionando uma rede de proteção financeira em diferentes fases da vida, como na aposentadoria, em situações de incapacidade temporária para o trabalho ou em eventos como maternidade.
A tabela de contribuições do INSS é atualizada periodicamente, e o cálculo do desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Em 2024, por exemplo, a tabela estará:
Salário | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 4.000,03 | 9% |
Acima de R$ 4.000,03 | 14% |