Quando o usucapião pode ser extrajudicial?
Nem todo processo judicial precisa ser burocrático e demorar anos no judiciário para ser concluído. Existem novas formas de fazer procedimentos, que antes eram turbulentos e desgastantes, como divórcio, inventário e usucapião extrajudicial. Dessa forma, muitos advogados estão desapegando-se do litigioso.
A oportunidade aberta pelo Novo Código de Processo Civil é uma forma muito mais rápida, simples e barata. Assim, não é necessário que você ao menos vá ao Fórum. Por isso, esses procedimentos são chamados extrajudiciais, pois são realizados no cartório de notas e depois no registro de imóveis.
Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre usucapião extrajudicial!
O Usucapião é o direito que todo cidadão tem de ter a posse de um bem imóvel, desde que tenha o utilizado mansa e pacificamente por um período longo e contínuo de tempo. Em muitos casos, pode ser um processo bastante tumultuado e demorado na justiça. Mas, cumpridos certos requisitos, não é preciso entrar com ação judicial.
Isso porque o Novo Código de Processo Civil permitiu que seja realizado o usucapião extrajudicial. Dessa maneira, ele é feito no cartório de notas, de forma muito mais rápida, barata e sem complicações. Entretanto, é necessário assessoria de um advogado em todo o procedimento.
Qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, pode requerer o usucapião extrajudicial, desde que seja um processo consensual. Isto é, não haja oposição quanto ao ato e que o interessado tenha em posse todos os documentos necessários. Eles são obrigatórios para comprovar que cumpre com os requisitos, como seu tempo de permanência no local requerido, por exemplo.
A primeira etapa do interessado para requerer usucapião extrajudicial é conversar com um advogado. Este profissional vai assessorar todo o processo, facilitando sua vida. Depois, vai informar os documentos que precisa reunir para dar entrada no Cartório de Notas de sua preferência.
Neste Cartório será feita a Ata Notarial, que é o documento que atesta o tempo da posse do interessado no imóvel. Pode ser acrescentado, para completar o prazo necessário, em alguns casos, o período de uso dos antecessores. Outro ponto atestado é a inexistência do interesse de terceiros, como ações reivindicatórias.
Com a Ata Notarial em mãos, o requerente e seu advogado dão entrada no usucapião extrajudicial no cartório de Registro de Imóveis. Ele precisa ser da comarca sede do imóvel. Assim, é apresentada toda a documentação exigida e feito o requerimento. A partir de então, o tabelião analisará todos os registros e a situação do bem, verificando os encargos e exigências que possam cair sobre ele.
A União, Estado e Município são notificados quanto ao pedido, para se manifestarem, caso seja necessário. Se não houver protesto do Poder Público, o edital do usucapião extrajudicial é publicado, para que se torne de conhecimento público. Isso possibilita que terceiros possam tomar ciência da ação e declararem a.
Quais os requisitos para o usucapião extrajudicial?
A usucapião é uma ferramenta bastante conhecida que consiste em uma forma de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela sua posse prolongada, ou seja, é a aquisição de um bem por meio do seu uso pacífico.
Ocorre que, até pouco tempo atrás, a usucapião somente poderia ser buscada por meio de ações judiciais. Contudo, a morosidade do Poder Judiciário já é um fato bastante conhecido. Por essa razão, a existência de soluções extrajudiciais é essencial para quem deseja resolver seus problemas de forma mais rápida e contribuir para desafogar o fluxo de processos do Poder Judiciário.
Com isso, surgiu a possibilidade de realizar a usucapião extrajudicial em um cartório ou tabelionato, permitindo que o procedimento seja mais simples e rápido, desde que preenchidos todos os requisitos.
Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos neste artigo:
Boa leitura!
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Assim como a usucapião judicial, a usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição dos direitos reais de um bem móvel ou imóvel, isto é, da propriedade de um bem, desde que preenchidos os requisitos necessários para tanto.
Nesse sentido, a usucapião extrajudicial difere da judicial por ser possível a sua realização em um cartório ou tabelionato, o que reduz significativamente a burocracia, os custos e a morosidade por não haver necessidade da participação do Poder Judiciário.
A usucapião conta com uma série de modalidades e cada uma se destina a amparar o interessado em um determinado caso. Confira a seguir as principais!
- Usucapião Ordinária – Destina-se aos casos em que há um justo título comprovando a aquisição do bem usucapido, desde que presentes os seguintes requisitos:
- Usucapião Extraordinária – Destina-se aos casos em não há um justo título comprovando a aquisição do bem usucapido, desde que presentes os seguintes requisitos:
- Usucapião Rural – Destina-se à aquisição de imóveis urbanos de até 50 hectares, desde que presentes os seguintes requisitos:
- Usucapião Especial Urbana – Destina-se à aquisição de imóveis urbanos de até 250m², desde que presentes os seguintes requisitos:
A usucapião extrajudicial será realizada no cartório ou tabelionato da comarca onde o bem usucapiendo estiver localizado, a requerimento da parte interessada que detenha a posse atual do imóvel, podendo ser pessoa natural ou jurídica.
É necessário destacar que o interessado deverá estar representado obrigatoriamente por um advogado, que é o profissional que detém o conhecimento necessário para auxiliá-lo nesses casos.
O advogado será responsável por formular o requerimento, juntando os documentos necessários e cumprindo com as exigências do cartório.
Nesse sentido, os principais documentos para requerer a usucapião extrajudicial são:
Lembrando que, por se tratar de um procedimento extrajudicial, uma das suas principais vantagens é a rapidez em que o procedimento pode ser realizado, sendo possível realizá-lo em até 120 dias após o encaminham
Quando não cabe usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial veio para diminuir a quantidade ações judiciais, além de contribuir para desafogar o Judiciário, evita que advogados e clientes esperem anos e anos pela solução do seu problema jurídico
A usucapião compreende-se como sendo uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, isto é, a Lei permite que aquele indivíduo que esteja em domínio daquele bem por um intervalo de tempo se transforme em proprietário, ou seja, titular do bem. Entretanto, ao longo do texto você verá que não é qualquer posse que leva a usucapião.
O procedimento de regularização desse imóvel que sofreu a usucapião pode ser extrajudicial, o que significa que pode ser feito por meio de um cartório, com o tabelião. Você verá também o que o Novo Código de Processo Civil trouxe de novidade, além de seus requisitos e funcionamento. Acompanhe!
A usucapião extrajudicial é um modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis, dentre outros direitos reais, desde que atendidas certas condições legais. Por seu caráter extrajudicial, esse tipo de usucapião se dá sem participação do Poder Judiciário.
Ela é originária porque não há relação entre o antigo e o novo proprietário, não existindo nenhum vício ou defeito no ato da aquisição de posse. Além da conquista da propriedade, obtém-se também, os direitos reais, isto é, se tiver ônus, como no caso, por exemplo, da hipoteca, recairão sobre o novo proprietário.
Para a usucapião, existem dois fundamentos jurídicos, o primeiro é a função social da posse e o segundo, a regularização ou juridicidade de situações fáticas consolidadas.
Por exemplo, se uma pessoa possui uma propriedade por um período temporal e dá função social daquela propriedade, isto é, se ele habita com sua família, se trabalha ou se habita e trabalha, dependendo do tipo e do tamanho do imóvel, tal situação, este cidadão poderá por meio da usucapião, vir a regularizar a sua posse.
Em outras palavras, a usucapião é uma forma de adquirir um imóvel através da posse prolongada. A forma extrajudicial ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório.
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Os possuidores de boa-fé, por sua vez, dotados de justo título, sob o amparo do antigo Código Civil, podiam usucapir imóvel, no prazo de 10 anos entre os presentes e de 20 anos entre ausentes, desde que titulares de posse contínua e incontestada, consoante os termos da norma estabelecida no Art. 551 do CC.
Da mesma forma como ocorreu em relação a usucapião extraordinária, o novo Código Civil, em seu Art. 1.242, reduziu o prazo de 10 anos para a usucapião ordinária.
O prazo só será reduzido se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro do cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores estiverem estabelecidos, no imóvel, a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Quais são os requisitos para a usucapião?
Bastante relevante no direito imobiliário, a usucapião é uma ação com muitos requisitos e tipos, podendo ser explorada de acordo com as necessidades de quem a utiliza. Devido a sua complexidade, este conteúdo vai ser um guia para esclarecer os principais pontos sobre usucapião, seu funcionamento e previsão legal no Brasil.
A usucapião permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que cumpra os determinados requisitos legais. Por isso, é uma forma de regularização de posse, visando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal. Além disso, é possível conseguir a usucapião de bens imóveis, como terrenos e bens móveis, como carros.
A discussão sobre o assunto começa no seu gênero. Muito se discute sobre qual é a nomenclatura correta, “A” ou “O”? Há quem defenda ambas e, particularmente, não me incomoda nenhuma das formas de utilizar o termo. Mas, quem estiver mais atento vai notar que eu sempre digo “a usucapião”. E, existe um motivo para isso: o Código Civil. Ao falar sobre o tema, o Código Civil sempre utiliza o gênero feminino, começando no nome da seção: “Da Usucapião”. Por isso, opto por utilizar a forma do Código.
Existem diferentes tipos, mas em geral, confere uma função social à propriedade. Por isso, após cuidar de um bem durante determinado período, é possível entrar na justiça para obter a propriedade do bem. Assim, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais. Sua característica particular é que a pessoa torna-se dona por ter passado determinado tempo na posse pacífica e mansa daquele bem. Existem diferentes tipos desta ação e você verá detalhes sobre eles mais abaixo. No entanto, todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum: animus domini, inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por um período de tempo. O animus domini trata-se do comportamento como dono ou proprietário do bem. Não basta estar de posse do bem, mas é necessário que a pessoa se comporte como dono: arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário. Não pode haver contestação à posse do bem ou imóvel, que deve ser pacífica. Deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Esse período varia para cada espécie de usucapião. Existem outros requisitos que vão variar com as demais espécies de usucapião, no entanto, reforço que os listados acima são comuns a todos os tipos.
Existem dois tipos de usucapião, são eles:
- Usucapião de bens móveis
- Usucapião de bens imóveis
Nesse sentido, cada um dos tipos de bens possui suas derivações. A usucapião de bens móveis possui duas possibilidades:
- Usucapião ordinária
- Usucapião extraordinária
Enquanto a usucapião de bens imóveis possui as seguintes possibilidades:
- Usucapião ordinária
- Usucapião extraordinária
Como dito anteriormente, os bens móveis são aqueles que podem ser movidos. Como carros, eletrodomésticos, entre outros. No Código Civil, a usucapião de bem imóvel está prevista nos arts. 1.260 e 1.261 do Código Civil, com duas possibilidades.
Quando o usucapião pode ser extrajudicial?
A usucapião é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, sendo o mais importante deles o direito de propriedade. Assim como a compra ou a doação (contratos seguidos de entrega ou registro) e a herança (decorrente da morte), a lei também prevê a usucapião como forma de alguém ser dono de um imóvel. Além disso, também vale para móveis, porém não vamos tratar deles aqui.
É uma das formas de aquisição de alguns direitos reais com um procedimento feito diretamente no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial. A característica peculiar da usucapião – diferente dos contratos e da herança – é que a pessoa se torna dona por ter passado certo tempo na posse mansa e pacífica daquele bem. Há outros requisitos, mas esse é o essencial.
Suponha que João ocupe um terreno que não é seu. Nesse caso, ele pode ter agido de duas formas:
Independente de qual dessas duas tenha sido sua intenção, o fato é que ele está na posse desse terreno. E, vamos imaginar que o tempo passa e ninguém aparece para questionar sua posse.
Nesse contexto, ele começa a manifestar comportamento típico de dono (mesmo não sendo). Cerca o terreno e controla o acesso. Constrói uma casinha. Cuida do solo, planta um jardim, uma horta, entre outros cuidados comuns com um imóvel.
De repente, surge Pedro, que se diz legítimo dono daquela terra. João o questiona e Pedro lhe mostra a matrícula do terreno, com seu nome no documento. Perante o cartório de imóveis, Pedro está apontado como dono (dizemos que Pedro é o “dono tabular”). Agora, Pedro exige que João desocupe o local.
Acontece que no cenário exemplificado, João pode ter se tornado dono mesmo sem ter feito nenhum contrato, nem ter recebido por herança. A posse prolongada no tempo (junto com outros requisitos) pode ter feito de João o legítimo proprietário – sem dever nenhum dinheiro a ninguém.
Todavia, João não tem o seu nome no registro do imóvel. Ele é dono perante a lei, mas o documento do imóvel não está no seu nome. Isso gerará para ele, cônjuge e herdeiros uma série de dificuldades.
Dessa forma, João precisa de um procedimento para ser reconhecido como dono junto aos órgãos públicos. Até o novo CPC (Código de Processo Civil) entrar em vigor, esse procedimento era necessariamente feito por ação judicial chamada ação de usucapião.
Depois do novo CPC, passou a ser possível também o usucapião extrajudicial.
Os principais exemplos de envolvidos em usucapião judicial:
- Aquele que tem seu nome na escritura como proprietário.
- Como um usufrutuário, por exemplo.
- O vizinho de muro ou de cerca.
- Por exemplo, um credor do dono tabular que deseja penhorar o imóvel para receber seu pagamento.
Quando alguém pretende ter o reconhecimento de seu direito de dono pela usucapião, deve avaliar a possibilidade de seguir por dois caminhos: usucapião judicial ou usucapião extrajudicial.
Em resumo, as ações judiciais são necessárias quando há disputa.
Quando não cabe usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial veio para diminuir a quantidade ações judiciais, além de contribuir para desafogar o Judiciário, evita que advogados e clientes esperem anos e anos pela solução do seu problema jurídico.
A usucapião compreende-se como sendo uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada, isto é, a Lei permite que aquele indivíduo que esteja em domínio daquele bem por um intervalo de tempo se transforme em proprietário, ou seja, titular do bem.
Entretanto, ao longo do texto você verá que não é qualquer posse que leva a usucapião.
O procedimento de regularização desse imóvel que sofreu a usucapião pode ser extrajudicial, o que significa que pode ser feito por meio de um cartório, com o tabelião. Você verá também o que o Novo Código de Processo Civil trouxe de novidade, além de seus requisitos e funcionamento. Acompanhe!
A usucapião extrajudicial é um modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis, dentre outros direitos reais, desde que atendidas certas condições legais. Por seu caráter extrajudicial, esse tipo de usucapião se dá sem participação do Poder Judiciário.
Ela é originária porque não há relação entre o antigo e o novo proprietário, não existindo nenhum vício ou defeito no ato da aquisição de posse. Além da conquista da propriedade, obtém-se também, os direitos reais, isto é, se tiver ônus, como no caso, por exemplo, da hipoteca, recairão sobre o novo proprietário.
Para a usucapião, existem dois fundamentos jurídicos, o primeiro é a função social da posse e o segundo, a regularização ou juridicidade de situações fáticas consolidadas.
Por exemplo, se uma pessoa possui uma propriedade por um período temporal e dá função social daquela propriedade, isto é, se ele habita com sua família, se trabalha ou se habita e trabalha, dependendo do tipo e do tamanho do imóvel, tal situação, este cidadão poderá por meio da usucapião, vir a regularizar a sua posse.
Em outras palavras, a usucapião é uma forma de adquirir um imóvel através da posse prolongada. A forma extrajudicial ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório.
Os possuidores de boa-fé, por sua vez, dotados de justo título, sob o amparo do antigo Código Civil, podiam usucapir imóvel, no prazo de 10 anos entre os presentes e de 20 anos entre ausentes, desde que titulares de posse contínua e incontestada, consoante os termos da norma estabelecida no Art. 551 do CC.
Da mesma forma como ocorreu em relação a usucapião extraordinária, o novo Código Civil, em seu Art. 1.242, reduziu o prazo de 10 anos para a usucapião ordinária.
O prazo só será reduzido se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente, com base no registro do cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores estiverem estabelecidos, no imóvel, a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
O que precisa para fazer usucapião no cartório?
Você sabia que agora ficou mais fácil regularizar seu imóvel que não possui registro? Isso mesmo! A última alteração do Código de Processo Civil possibilitou a realização da usucapião extrajudicial diretamente em cartório.
Portanto, se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo esse artigo, pois te garanto que saberá um pouco mais sobre:
- Muitas pessoas não sabem, mas existem formas extrajudiciais para regularizar seu imóvel, por meio da usucapião realizada em cartório.
- Antes, o possuidor regularizava sua posse somente através da justiça, mediante ação de usucapião judicial. No entanto, esse caminho era longo e burocrático.
- Agora, a usucapião extrajudicial foi inserida no CPC com o intuito de desjudicializar a aquisição da propriedade por meio de um procedimento rápido.
Com essa ferramenta, você realizará todo o procedimento em cartório, tornando mais fácil a regularização do seu imóvel.
A usucapião é uma das formas de aquisição originária da propriedade de um bem imóvel. E para que ocorra, é necessário o exercício de posse mansa e pacífica, com tempo correspondente ao prazo determinado pela legislação. Além disso, a sua posse deve ocorrer de forma prolongada, ininterrupta e sem contestação.
Veja os requisitos que você deverá preencher para requerer a usucapião:
- O pedido fundamentado acompanhado da ata notarial lavrada pelo tabelião;
- Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado;
- Certidões negativas da comarca do imóvel e do domicílio do requerente;
- Prova da posse;
- Acompanhamento de advogado.
Em primeiro lugar, você deverá ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel para fazer uma ata notarial. Nela deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel. Este é um documento crucial para a usucapião.
Em segundo lugar, deverá apresentar todos os documentos necessários no cartório de registro de imóveis competente, acompanhado de seu advogado, pois este é um requisito legal.
Na sequência, o cartório deverá determinar a publicação de editais e notificar todos os interessados, como os confinantes, as fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal. Se não houver impugnação, o cartório poderá promover o registro do imóvel em nome do requerente.
Quais são os 5 requisitos que devem estar presentes em todas as espécies de usucapião?
Bastante relevante no direito imobiliário, a usucapião é uma ação com muitos requisitos e tipos, podendo ser explorada de acordo com as necessidades de quem a utiliza. Devido a sua complexidade, este conteúdo vai ser um guia para esclarecer os principais pontos sobre usucapião, seu funcionamento e previsão legal no Brasil.
A usucapião permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que cumpra os determinados requisitos legais. Por isso, é uma forma de regularização de posse, visando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal. Além disso, é possível conseguir a usucapião de bens imóveis, como terrenos e bens móveis, como carros.
A discussão sobre o assunto começa no seu gênero. Muito se discute sobre qual é a nomenclatura correta, “A” ou “O”? Há quem defenda ambas e, particularmente, não me incomoda nenhuma das formas de utilizar o termo. Mas, quem estiver mais atento vai notar que eu sempre digo “a usucapião”. E, existe um motivo para isso: o Código Civil. Ao falar sobre o tema, o Código Civil sempre utiliza o gênero feminino, começando no nome da seção: “Da Usucapião”. Por isso, opto por utilizar a forma do Código.
Existem diferentes tipos, mas em geral, confere uma função social à propriedade. Por isso, após cuidar de um bem durante determinado período, é possível entrar na justiça para obter a propriedade do bem. Assim, a usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais. Sua característica particular é que a pessoa torna-se dona por ter passado determinado tempo na posse pacífica e mansa daquele bem. Existem diferentes tipos desta ação e você verá detalhes sobre eles mais abaixo. No entanto, todas as espécies de usucapião possuem 3 requisitos em comum: animus domini, inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por um período de tempo. O animus domini trata-se do comportamento como dono ou proprietário do bem. Não basta estar de posse do bem, mas é necessário que a pessoa se comporte como dono: arque com os custos, faça manutenção, se apresente como proprietário. Não pode haver contestação à posse do bem ou imóvel, que deve ser pacífica. Deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Esse período varia para cada espécie de usucapião. Existem outros requisitos que vão variar com as demais espécies de usucapião, no entanto, reforço que os listados acima são comuns a todos os tipos.
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Existem dois tipos de usucapião, são eles:
Usucapião de bens móveis | Usucapião de bens imóveis |
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Comum | Ordinária |
Especial | Extraordinária |
Nesse sentido, cada um dos tipos de bens possui suas derivações. A usucapião de bens móveis possui duas possibilidades:
- Comum
- Especial
Enquanto a usucapião de bens imóveis possui as seguintes possibilidades:
- Ordinária
- Extraordinária
Como dito anteriormente, os bens móveis são aqueles que podem ser movidos. Como carros, eletrodomésticos, entre outros. No Código Civil, a usucapião de bem imóvel está prevista nos arts. 1.260 e 1.261 do Código Civil, com duas possibilidades.