É possível fazer união estável com separação total de bens?
No momento de formalizar a união estável, deverá o casal estipular no documento qual é o regime de bens que adotarão na união estável. Logo, se o casal pretende escolher a separação total de bens, deverá colocar no documento que estão adotando o regime da separação total de bens.
Quais os direitos de quem tem união estável com separação de bens?
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato.
Separação de fato é aspecto importante a ser observado em ações de partilha
Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato.
Segundo a mulher, o ex-companheiro se negou a repartir os bens adquiridos pelos dois no decorrer de união estável. Ela, então, ajuizou ação de partilha pedindo a divisão do patrimônio, na proporção de 50% para cada um. Em seguida, o homem contestou a ação.
Segundo ele, em um acordo extrajudicial sua ex-companheira renunciou à divisão dos bens, aceitando, em contrapartida, receber uma pensão alimentícia vitalícia. A mulher, porém, manteve o pedido de partilha.
“A ação é em parte procedente”, adiantou a juíza ao analisar o caso. Adriana Bodini citou, então, o artigo 1.725 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens. Segundo ela, à luz do dispositivo, os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum de ambos e, por isso, devem ser divididos.
Contudo, observou a juíza, há um fator importante a ser considerado em pedidos de partilha: a separação de fato do casal — o que, no caso em questão, deu-se em junho de 2020. Nesse sentido, a separação de fato é elemento jurídico suficiente “para que não mais se comuniquem os bens” das partes, destacou Adriana. E isso, aplicado ao caso concreto, deixa fora da partilha os bens adquiridos pelo homem em data posterior à separação de fato — situação de dois imóveis e de cotas de uma sociedade pleiteados pela mulher.
Feita a observação, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou a partilha, em proporções iguais entre os litigantes, de dois imóveis e dos valores obtidos por meio de um aluguel.
A defesa da autora da ação foi patrocinada pelo advogado Emerson da Silva.
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Processo 1001089-32.2023.8.26.0003
Quais os direitos do cônjuge na separação total de bens?
O regime de separação total de bens é uma das formas em que se dará o processo de divórcio e em que os bens adquiridos por cada um dos cônjuges antes ou durante o casamento são considerados individuais, portanto, incomunicáveis. Isso significa que, os bens adquiridos antes e durante a união civil não são partilhados entre os cônjuges. Você conhece direitos na separação total?
Na prática, é quando os cônjuges decidem que cada um terá direitos exclusivos sobre os bens que adquirir antes e durante o casamento. Neste artigo vamos verificar os direitos na separação total de bens para os casal que optar pelo divórcio.
O casamento é um dos contratos mais importantes que você pode fazer, pois estabelece direitos e obrigações a serem cumpridos entre cônjuges. Assim, para entender quais os direitos na separação total, é importante entender quais são os seus moldes previstos no casamento, como o regime de bens.
No Brasil, existem três regimes principais: Separação Total de Bens, Separação Parcial de Bens e Comunhão Universal de Bens. O regime de bens interfere nos direitos de cada cônjuge no casamento, especialmente no caso de separação, por isso é importante entender quais são os seus direitos na separação total.
Neste artigo, trataremos sobre os direitos na separação total. Na prática, é quando os cônjuges decidem que cada um terá direitos exclusivos sobre os bens que adquirir antes e durante o casamento. Na separação total de bens, cada cônjuge é responsável pelos seus próprios bens, assim como por seus passivos. Isso significa que os cônjuges não terão interesse comum em bens adquiridos durante o casamento.
Aqui, o patrimônio de cada cônjuge é conhecido como patrimônio separado. O patrimônio separado de cada cônjuge é protegido nos casos de partilha de bens, dívidas e outras obrigações. Além disso, cada cônjuge deverá assumir seus próprios passivos, mesmo aqueles contraídos por outro cônjuge. Portanto, este já é um dos direitos na separação total de bens.
Na prática, é quando os cônjuges decidem que cada um terá direitos exclusivos sobre os bens que adquirir antes e durante o casamento.
O que você precisa lembrar é que, não importa que tipo de regime de bens você escolha, é essencial entender todos os seus direitos antes de se separar. Porém, veremos seus direitos na separação total de bens, para entender como separar os bens é importante para garantir a preservação de seu patrimônio.
Por isso, além de entender os direitos na separação total, é necessário saber quais bens estão no patrimônio separado, quais são os bens comuns e quais são os direitos compensatórios, para que você possa ter os interesses da sua família protegidos. Com o conhecimento certo, você pode garantir que o processo de separação seja o mais equilibrado e justo possível. Fale com um advogado especialista. Separar-se legalmente é uma decisão importante para um casal, pois envolve a segurança do patrimônio. Escolher o regime de separação total de bens é uma forma de tutelar cada um dos cônju
Quanto custa uma união estável com separação total de bens?
Valor: O valor da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 575,95 (valor de 2024).
Como funciona o contrato de união estável com separação total de bens?
Falar sobre a união estável com separação total de bens é essencial por diversos motivos relevantes. Ao abordar esse tema, é possível informar as pessoas sobre os benefícios e a motivação dessa modalidade de união, que consiste na manutenção dos patrimônios individuais de cada parceiro, sem compartilhamento de bens adquiridos durante o relacionamento.
Um dos principais motivos para discutir a união estável com separação total de bens é a proteção patrimonial. Esse tipo de união permite que os parceiros preservem seus bens individuais, evitando disputas e conflitos em caso de separação.
Ao falar sobre o assunto, é possível conscientizar as pessoas sobre a importância de manter seus patrimônios protegidos, principalmente quando há discrepâncias na geração de recursos financeiros entre os parceiros.
Além disso, abordar a união estável com separação total de bens permite esclarecer os direitos e deveres de cada parceiro. Isso inclui questões relacionadas à herança, partilha de bens adquiridos durante o relacionamento e responsabilidades financeiras. Informar sobre esses aspectos ajuda a estabelecer expectativas claras entre os parceiros, prevenindo possíveis desentendimentos futuros.
Outra vantagem de falar sobre a união estável com separação total de bens é o planejamento sucessório. Ao informar as pessoas sobre essa modalidade de união, é possível orientá-las sobre a importância de elaborar testamentos e outros documentos legais para garantir a proteção do patrimônio e a distribuição adequada dos bens no caso de falecimento de um dos parceiros. Esse planejamento sucessório proporciona segurança jurídica e tranquilidade para ambos os parceiros.
Além disso, abordar esse tema contribui para a prevenção de conflitos futuros relacionados a questões financeiras e patrimoniais. Ao esclarecer as regras e os princípios da união estável com separação total de bens, é possível auxiliar os casais a tomarem decisões conscientes e evitarem desentendimentos relacionados a questões emocionais. Isso contribui para a construção de relacionamentos mais harmoniosos e duradouros.
Assim, falar sobre a união estável com separação total de bens fornece informações jurídicas relevantes para os casais. Isso inclui conhecimentos sobre leis cuidadosas, procedimentos legais, direitos e obrigações dos parceiros. Essa informação jurídica é crucial para que os casais tenham uma compreensão clara e segura do tipo de união que estão estabelecendo.
Portanto, falar sobre a união estável com separação total de bens é de extrema importância para informar, esclarecer e orientar os casais sobre os aspectos legais e patrimoniais envolvidos nessa modalidade de relacionamento. Isso contribui para a proteção dos indivíduos, a prevenção de conflitos e a construção de relacionamentos sólidos e equilibrados.
Pensando na relevância da temática, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia desenvolveram este artigo sobre a união estável com separação total de bens.
Como funciona união estável com separação total de bens em caso de morte?
Quando se fala em casamento, logo vem à tona o regime escolhido mediante separação ou morte de um dos cônjuges. Isso porque a união não constitui apenas a junção de vidas, mas também de patrimônios.
Contudo, é muito importante que as questões referentes aos bens de cada cônjuge sejam definidas de maneira segura.
Um dos meios mais conhecidos é a separação total de bens, a qual gera consequências e carrega regras específicas quando ocorre a separação do casal mediante a morte de um dos companheiros e existe herança em jogo.
Continue acompanhando este conteúdo até o final e compreenda sobre a separação total de bens e o direito à herança nos casos de morte de um dos cônjuges. Boa leitura!
O regime de separação total de bens estabelece a absoluta e total separação de patrimônios entre os cônjuges, ou seja, os bens de cada um não se unem ao longo do casamento ou união estável.
Desse modo, todos os bens conquistados antes e durante a união são de propriedade exclusiva de quem os adquiriu, sem que tenham qualquer tipo de compartilhamento ou responsabilidade financeira para com o parceiro.
No entanto, a escolha do regime de separação total de bens deve ser realizada antes mesmo do casamento ou união estável por meio de um contrato, conhecido como pacto antenupcial. Nesse documento, as regras de como os bens serão tratados durante o compromisso ou possíveis separações devem ser consideradas.
Confira algumas características essenciais que fazem parte desse regime de separação:
- Todos os bens ativos e as dívidas de cada cônjuge são considerados de propriedade individual.
- Os parceiros se unem com a autonomia financeira completa, sendo cada um responsável pela suas finanças, gestão, investimentos, entre outros.
- Em caso de morte de um dos parceiros, os bens do falecido não passam imediatamente ao cônjuge sobrevivente.
- Qualquer herança ou doação recebida por uma das partes também é de propriedade exclusiva, salvo em casos onde se tem uma disposição explícita determinando o contrário ao mencionado.
Entretanto, é válido considerar que todo e qualquer regime de bens realizado no momento de uma união estável ou casamento é responsabilidade somente dos envolvidos na relação, sem que as regras sejam estendidas para os filhos.
Mediante uma separação ou morte, por exemplo, os filhos gozam de todos os direitos amparados pelos regimes de bens que os pais escolheram, sem que ocorra nenhum tipo de prejuízo.
Quando um casal opta pelo regime de separação total de bens, e um dos cônjuges morre, o que permanece em vida deve fazer parte da herança, porém, em condição de concorrer com os demais herdeiros.
No momento em que essa separação acontece, tem-se uma identificação do regime de bens, a qual determina se existem bens em comum a serem divididos – a chamada meação, ou se o casal optou pelo regime de separação total de bens, fazendo com que nada seja dividido.
É previsto pela legislação uma ordem hereditária para recebimento da herança. Primeiro são convocados os sucessores, onde o companheiro.
Qual é a validade do contrato de união estável?
A união estável não tem data pré-determinada para seu fim, sendo que a validade depende das partes de querer formar vínculo familiar ou não. Ela só termina se não houver mais vontade das partes em constituir família.
Diferenças entre casamento e união estável
A união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura publica. Se optar pelo contrato, o casal deve assinar e registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para garantir a publicidade perante terceiros. Ao fazer a escritura publica, há imediata publicação do ato e o documento passa a ter fé publica, constando no Tabelionato de Notas. Seja qual for a forma de reconhecimento escolhida, o casal poderá estabelecer qual a data de início da união, e também escolher o regime de bens que irá vigorar durante a constância da união estável.
O Código Civil determina que o regime de bens que regula os aspectos patrimoniais da união estável é o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens que forem adquiridos após a união, pertencerão igualmente ao casal. Se esse tipo de regime não for o escolhido pelo casal, ele poderá estabelecer qual será o outro regime escolhido, como a comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos. Por isso é de grande importância a fixação exata da data da união, pois é a partir daí que os efeitos da união estável terão validade.
A grande vantagem da formalização da união estável, seja ela por escritura publica ou por contrato, é que o casal pode determinar o marco temporal de quando que o relacionamento passou a ser considerado como uma união propriamente dita. Por haver várias implicações e efeitos patrimoniais e sucessórios, é recomendado que se procure uma assistência jurídica, principalmente para elaboração do contrato, se for necessário, para assessoramento das disposições patrimoniais, para que não reste dúvida nenhuma ao se formalizar a relação.
Assim, em uma eventual separação, as partes saberão como se dará a partilha dos bens, evitando discussões na justiça. A definição do regime de bens também é fundamental para definir como será a sucessão no caso de falecimento, para que fique determinado o que será considerado meação e o que será herança.
Pode ocorrer da formalização da união estável não tenha sido feito pelo casal durante o relacionamento, e pode colocar em dúvida sobre a situação que os dois viviam. Quando uma das partes falece, o companheiro ou companheira normalmente teria direito a herança, e aí dependerá de uma decisão judicial, que reconhecerá se o falecido possuía uma união estável ou não.
Após o falecimento, a única forma de haver essa formalização é através de uma ação de reconhecimento de união estável que deverá ser movida “contra” os herdeiros do falecido. Nesse processo deverão constar as provas que o casal constituía uma família, e isso nem sempre é fácil pois podem existir conflitos entre as partes da ação. As provas poderão ser fotos, comprovantes de residência no mesmo end.
Como desfazer uma união estável com separação total de bens?
8. Como desfazer uma união estável? Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade. Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.