Como é a tributação de criptomoedas?
Depois de passar pela Câmara e pelo Senado, no mês passado, o governo sancionou uma nova regra para tributação de investimentos feitos no exterior. As mudanças atingem também as criptomoedas, que agora passam a ser sujeitas a taxas entre 15% e 22,5%, a depender do valor da operação.
Embora teoricamente já estejam em vigor, as novas regras ainda dependem de regulamentação da Receita Federal, que deve definir se todos os ativos serão enquadrados, por exemplo. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, essa regulamentação deve sair nas próximas semanas, considerando que o governo federal quer contar com os recursos dessa nova fonte para aumentar a arrecadação prevista para 2024.
“Não deve demorar até que essa regulamentação seja aprovada. A minha expectativa é que isso aconteça ainda em janeiro”, avalia Thiago Barbosa, advogado especializado em tributação de criptomoedas.
A taxação de ativos digitais não é exatamente uma novidade para os investidores, mas a sua obrigatoriedade – sobretudo no que diz respeito às exchanges estrangeiras – não estava clara na legislação.
Pela nova regra, a taxação das criptomoedas segue a tabela de Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Veja as alíquotas a seguir:
Valor da Operação | Alíquota |
---|---|
Até R$ 35.000,00 | 15% |
De R$ 35.000,01 a R$ 70.000,00 | 17,5% |
De R$ 70.000,01 a R$ 140.000,00 | 20% |
Acima de R$ 140.000,00 | 22,5% |
Para entender melhor a tabela cima: se o investidor comprou uma fração de bitcoin por R$ 1.000 e vendeu, seis meses depois, por R$ 1.200, o imposto (de 15%) será cobrado apenas sobre os R$ 200 de lucro. Ou seja, ele deverá pagar R$ 30 ao governo.
“Essa tributação só ocorre quando se vende o bem. Se o investidor vender seu bitcoin hoje, ele tem que pegar esse valor, subtrair o de compra e, então, aplicar a alíquota de 15%, por exemplo. Aí ele tem até o mês posterior para pagar esse tributo à Receita Federal”, explica Barbosa, sócio do escritório Salles Nogueira Advogados.
Época NEGÓCIOS questionou o Ministério da Fazenda e a Receita Federal sobre a expectativa da regulamentação, mas os órgãos ligados ao governo federal não responderam até a publicação desta reportagem.
As criptomoedas são ativos descentralizados e que não estão, portanto, ligados a um administrador ou a uma ordem financeira. Os ativos até podem ser comprados e vendidos em corretoras – que têm seus sistemas integrados aos órgãos fiscais -, mas também podem ser armazenados e negociados em carteiras digitais offline, sem nenhuma integração com o governo.
Nesse contexto, surge uma dúvida sobre como a Receita Federal pode acompanhar a movimentação dos ativos e, a partir disso, cobrar dos investidores o valor real do tributo que deve ser pago. Para Barbosa, de certa forma, isso vai depender da boa-fé dos contribuintes. Mas ele diz que os órgãos fiscais têm outros meios para seguir o rastro do dinheiro, investigar a origem dos recursos e, eventualmente, aplicar sanções.
“Como uma pessoa vai justificar que acumulou R$ 1 milhão em um ano, se o salário mensal dela é de R$ 10 mil?”, indaga. “Quando o investidor começa a acumular e não declara, isso passa a ter um volume e uma proporção m”.
Como vai funcionar a taxação das criptomoedas?
O governo do Brasil pretende propor uma mudança na tributação para brasileiros que investem em criptomoedas por meio de corretoras que operam no país. O plano envolve uma expansão da faixa de cobrança de impostos nesses investimentos, alterando uma isenção atualmente em vigor.
As informações sobre a mudança foram divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmadas ao site Cointelegraph. A proposta faz parte de um projeto de lei sobre tributação de aplicações financeiras que deverá ser enviado para o Congresso Nacional nas próximas semanas, envolvendo diversas áreas.
No caso das criptomoedas, a leitura de técnicos do Ministério da Fazenda é que a regra atual de tributação abriu margem para “driblar” a cobrança de impostos. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o tema, mas a Receita Federal publicou uma instrução normativa em 2019 que insere os ativos virtuais nas regras de tributação de ganhos de capital.
Pela regra, há uma isenção na cobrança de impostos quando ocorre uma venda de valor inferior a R$ 35 mil. Segundo a Folha de S. Paulo, a proposta do governo seria retirar essa isenção e incluir nessas operações em corretoras nacionais a cobrança de imposto, com uma alíquota de até 22,5%.
Mas, de acordo com o Cointelegraph, os técnicos do governo ainda debatem se haverá uma alíquota mínima menor para a incidência da taxa de de 22,5% ou se o imposto será aplicado para todas as operações envolvendo criptomoedas. Não estaria descartada, ainda, a possibilidade de tributação pela posse de ativos digitais, mesmo sem operações de compra e venda.
A EXAME entrou em contato com o Ministério da Fazenda e solicitou um posicionamento sobre o tema. A reportagem será atualizada caso uma resposta seja enviada.
A visão do governo é que a isenção tem sido usada por investidores para evitar a cobrança de imposto, limitando os valores das operações para não ultrapassar o valor máximo de isenção. A proposta ainda precisará ser analisada pelo Congresso, aprovada e sancionada para então entrar em vigor.
A nova mudança pode ocorrer pouco depois de outra alteração importante na tributação de criptomoedas. Em 2023, foi aprovado um projeto que aumentou para até 15% o imposto cobrado para operações com ativos digitais em corretoras que operam fora do país, a partir da chamada Lei das Offshores. A novidade foi incorporada pela Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda de 2024.
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Como não pagar imposto de criptomoedas?
As moedas digitais estão cada vez mais populares, atraindo novos investidores para o mercado de criptoativos. Nesse sentido, uma das maiores dúvidas de quem prestará contas ao Fisco é como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda (IR) em 2024. Entender como o processo deve ser realizado é fundamental para elaborar a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal. Dessa maneira, se você tem moedas digitais na carteira, não deixe de conferir este post que nós, da Genial, elaboramos.
Na sequência, você entenderá as regras para fazer a declaração de IR e o passo a passo para declarar seus investimentos digitais. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
-
- Aumento do limite de isenção para venda de criptomoedas:
- Tributação de lucro com criptomoedas:
- Declaração de criptomoedas na DAA:
- Obrigatoriedade de informar CNPJ da corretora:
- Criptomoedas como pagamento:
O IR incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Dessa maneira, as criptomoedas já contam com legislação para Imposto de Renda, sendo necessário pagar o tributo sobre esses ativos digitais em diversos casos. Logo, além de saber como fazer a declaração das moedas, você precisa entender sobre o pagamento de imposto. Afinal, as duas obrigações são diferentes, acontecem em momentos diversos e têm regras próprias.
Entenda as diretrizes para pagamento de Imposto de Renda sobre operações com criptomoedas!
Para operações de compra e venda direta de criptomoedas, quem vende acima de 35 mil reais em ativos no mesmo mês deve recolher o imposto sobre o ganho de capital. A alíquota varia conforme os ganhos do contribuinte.
Dessa maneira, é preciso pagar:
- O recolhimento de IR sobre criptomoedas não se dá direto na fonte. Assim, o próprio investidor ou especulador deve fazer o cálculo por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), além de emitir a guia para pagamento.
- Para isso, você deve baixar o GCAP, preencher o cadastro, as informações relacionadas à aquisição e venda do ativo e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Vale lembrar que é necessário gerar um DARF para cada mês em que houver vendas lucrativas de criptomoedas.
Vale destacar que qualquer operação realizada com criptomoedas precisa ser informada à Receita Federal por meio da Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos. Esse aviso deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que as transações ocorreram.
Para evitar a multa de 0,33% ao dia — com limite de 20% do tributo devido — e juros de 1% ao mês, você deve pagar o imposto até o último dia útil do mês posterior à venda dos ativos. Por exemplo, se a transação ocorreu em março, o contribuinte tem até 30 de abril para efetuar o pagamento.
A mineração é o procedimento pelo qual as criptomoedas são geradas. Ela é realizada pelos chamados mineradores, que são pessoas que usam seus computadores para validar as transações da rede.
Como recompensa, esses usuários.
Como a Receita Federal fiscaliza criptomoedas?
Os criptoativos devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, informando a quantidade de ativos detidos e o valor correspondente em reais”, afirma.
Como funciona a tributação de criptomoedas no Brasil?
Depois de passar pela Câmara e pelo Senado, no mês passado, o governo sancionou uma nova regra para tributação de investimentos feitos no exterior. As mudanças atingem também as criptomoedas, que agora passam a ser sujeitas a taxas entre 15% e 22,5%, a depender do valor da operação.
Embora teoricamente já estejam em vigor, as novas regras ainda dependem de regulamentação da Receita Federal, que deve definir se todos os ativos serão enquadrados, por exemplo. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, essa regulamentação deve sair nas próximas semanas, considerando que o governo federal quer contar com os recursos dessa nova fonte para aumentar a arrecadação prevista para 2024.
“Não deve demorar até que essa regulamentação seja aprovada. A minha expectativa é que isso aconteça ainda em janeiro”, avalia Thiago Barbosa, advogado especializado em tributação de criptomoedas.
A taxação de ativos digitais não é exatamente uma novidade para os investidores, mas a sua obrigatoriedade – sobretudo no que diz respeito às exchanges estrangeiras – não estava clara na legislação.
Pela nova regra, a taxação das criptomoedas segue a tabela de Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Veja as alíquotas a seguir:
Valor da Operação | Alíquota |
---|---|
Até R$ 35.000 | 15% |
De R$ 35.001 a R$ 50.000 | 17,5% |
Acima de R$ 50.000 | 22,5% |
Para entender melhor a tabela acima: se o investidor comprou uma fração de bitcoin por R$ 1.000 e vendeu, seis meses depois, por R$ 1.200, o imposto (de 15%) será cobrado apenas sobre os R$ 200 de lucro. Ou seja, ele deverá pagar R$ 30 ao governo.
“Essa tributação só ocorre quando se vende o bem. Se o investidor vender seu bitcoin hoje, ele tem que pegar esse valor, subtrair o de compra e, então, aplicar a alíquota de 15%, por exemplo. Aí ele tem até o mês posterior para pagar esse tributo à Receita Federal”, explica Barbosa, sócio do escritório Salles Nogueira Advogados.
Época NEGÓCIOS questionou o Ministério da Fazenda e a Receita Federal sobre a expectativa da regulamentação, mas os órgãos ligados ao governo federal não responderam até a publicação desta reportagem.
As criptomoedas são ativos descentralizados e que não estão, portanto, ligados a um administrador ou a uma ordem financeira. Os ativos até podem ser comprados e vendidos em corretoras – que têm seus sistemas integrados aos órgãos fiscais -, mas também podem ser armazenados e negociados em carteiras digitais offline, sem nenhuma integração com o governo.
Nesse contexto, surge uma dúvida sobre como a Receita Federal pode acompanhar a movimentação dos ativos e, a partir disso, cobrar dos investidores o valor real do tributo que deve ser pago. Para Barbosa, de certa forma, isso vai depender da boa-fé dos contribuintes. Mas ele diz que os órgãos fiscais têm outros meios para seguir o rastro do dinheiro, investigar a origem dos recursos e, eventualmente, aplicar sanções.
“Como uma pessoa vai justificar que acumulou R$ 1 milhão em um ano, se o salário mensal dela é de R$ 10 mil?”, indaga. “Quando o investidor começa a acumular e não declara, isso passa a ter um volume e uma proporção m”.
Como vai funcionar a taxação das criptomoedas?
O governo do Brasil pretende propor uma mudança na tributação para brasileiros que investem em criptomoedas por meio de corretoras que operam no país. O plano envolve uma expansão da faixa de cobrança de impostos nesses investimentos, alterando uma isenção atualmente em vigor.
As informações sobre a mudança foram divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmadas ao site Cointelegraph. A proposta faz parte de um projeto de lei sobre tributação de aplicações financeiras que deverá ser enviado para o Congresso Nacional nas próximas semanas, envolvendo diversas áreas.
No caso das criptomoedas, a leitura de técnicos do Ministério da Fazenda é que a regra atual de tributação abriu margem para “driblar” a cobrança de impostos. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o tema, mas a Receita Federal publicou uma instrução normativa em 2019 que insere os ativos virtuais nas regras de tributação de ganhos de capital.
Pela regra, há uma isenção na cobrança de impostos quando ocorre uma venda de valor inferior a R$ 35 mil. Segundo a Folha de S. Paulo, a proposta do governo seria retirar essa isenção e incluir nessas operações em corretoras nacionais a cobrança de imposto, com uma alíquota de até 22,5%.
Mas, de acordo com o Cointelegraph, os técnicos do governo ainda debatem se haverá uma alíquota mínima menor para a incidência da taxa de de 22,5% ou se o imposto será aplicado para todas as operações envolvendo criptomoedas. Não estaria descartada, ainda, a possibilidade de tributação pela posse de ativos digitais, mesmo sem operações de compra e venda.
A EXAME entrou em contato com o Ministério da Fazenda e solicitou um posicionamento sobre o tema. A reportagem será atualizada caso uma resposta seja enviada.
A visão do governo é que a isenção tem sido usada por investidores para evitar a cobrança de imposto, limitando os valores das operações para não ultrapassar o valor máximo de isenção. A proposta ainda precisará ser analisada pelo Congresso, aprovada e sancionada para então entrar em vigor.
A nova mudança pode ocorrer pouco depois de outra alteração importante na tributação de criptomoedas. Em 2023, foi aprovado um projeto que aumentou para até 15% o imposto cobrado para operações com ativos digitais em corretoras que operam fora do país, a partir da chamada Lei das Offshores. A novidade foi incorporada pela Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda de 2024.
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Quanto pagar de imposto em criptomoedas?
As moedas digitais estão cada vez mais populares, atraindo novos investidores para o mercado de criptoativos. Nesse sentido, uma das maiores dúvidas de quem prestará contas ao Fisco é como declarar as criptomoedas no Imposto de Renda (IR) em 2024. Entender como o processo deve ser realizado é fundamental para elaborar a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal. Dessa maneira, se você tem moedas digitais na carteira, não deixe de conferir este post que nós, da Genial, elaboramos.
Na sequência, você entenderá as regras para fazer a declaração de IR e o passo a passo para declarar seus investimentos digitais. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
- Aumento do limite de isenção para venda de criptomoedas:
- Tributação de lucro com criptomoedas:
- Declaração de criptomoedas na DAA:
- Novo código para declarar criptomoedas:
- Obrigatoriedade de informar CNPJ da corretora:
- Criptomoedas como pagamento:
O IR incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Dessa maneira, as criptomoedas já contam com legislação para Imposto de Renda, sendo necessário pagar o tributo sobre esses ativos digitais em diversos casos.
Logo, além de saber como fazer a declaração das moedas, você precisa entender sobre o pagamento de imposto. Afinal, as duas obrigações são diferentes, acontecem em momentos diversos e têm regras próprias.
Entenda as diretrizes para pagamento de Imposto de Renda sobre operações com criptomoedas!
Para operações de compra e venda direta de criptomoedas, quem vende acima de 35 mil reais em ativos no mesmo mês deve recolher o imposto sobre o ganho de capital. A alíquota varia conforme os ganhos do contribuinte.
Dessa maneira, é preciso pagar:
Valor do Ganho | Alíquota |
---|---|
Até R$ 35.000,00 | 15% |
Acima de R$ 35.000,00 | 22,5% |
O recolhimento de IR sobre criptomoedas não se dá direto na fonte. Assim, o próprio investidor ou especulador deve fazer o cálculo por meio do Programa de Ganhos de Capital (GCAP), além de emitir a guia para pagamento.
Para isso, você deve baixar o GCAP, preencher o cadastro, as informações relacionadas à aquisição e venda do ativo e gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Vale lembrar que é necessário gerar um DARF para cada mês em que houver vendas lucrativas de criptomoedas.
Vale destacar que qualquer operação realizada com criptomoedas precisa ser informada à Receita Federal por meio da Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos. Esse aviso deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que as transações ocorreram.
Para evitar a multa de 0,33% ao dia — com limite de 20% do tributo devido — e juros de 1% ao mês, você deve pagar o imposto até o último dia útil do mês posterior à venda dos ativos. Por exemplo, se a transação ocorreu em março, o contribuinte tem até 30 de abril para efetuar o pagamento.
A mineração é o procedimento pelo qual as criptomoedas são geradas. Ela é realizada pelos chamados mineradores, que são pessoas que usam seus computadores para validar as transações da rede.
Como recompensa, esses usuários recebem um novo bloco de moedas digitais como pagamento.
Como a Receita Federal fiscaliza criptomoedas?
Os criptoativos devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, informando a quantidade de ativos detidos e o valor correspondente em reais”, afirma.